Para que seja possível o envio de matérias no Diário Oficial Eletrônico do Estado, é necessário que seja feito o credenciamento de sua empresa. Logo em seguida, deverá ser realizado o cadastro de um usuário que será responsável pelas publicações pela sua empresa. Este usuário deverá ser um funcionário da empresas.
Observe as instruções abaixo para fazer o credenciamento.
Empresas Privadas
CREDENCIAMENTO PARA PUBLICAÇÃO PELA PRÓPRIA EMPRESA
Para a publicação de matérias no Caderno Indústria e Comércio, é necessário fazer o credenciamento no site utilizando o certificado digital.
Para fazer o credenciamento, tenha em mãos o seu certificado digital e-CNPJ (token, Smartcard ou arquivo) e clique aqui. Após isto, estará apta para publicação.
Caso a sua empresa ainda não possua o certificado digital e-CNPJ, clique aqui para solicitar a emissão do certificado a uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Receita Federal do Brasil.
Sua empresa pode fazer uma publicação por ela mesma ou ser relacionada para publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico do Estado através de outra empresa (ex.: agência de publicidade ou assessoria de comunicação).
Prefeituras, Câmaras, Entidades e Esferas Federais
CREDENCIAMENTO PARA PUBLICAÇÃO PELA PRÓPRIA PREFEITURA/CÂMARA/ENTIDADE/ESFERA FEDERAL
Para a publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico do Estado, é necessário fazer o credenciamento no site. Ao final do credenciamento, será enviado um e-mail contendo os dados para o acesso à página de publicação de matérias. Para sua segurança, as entidades recém credenciadas necessitarão de uma liberação pela PROCERGS. Assim que estiver liberado, as matérias poderão ser enviadas para publicação.
Após o credenciamento, o responsável irá receber o contrato para assinatura.
As publicações serão contabilizadas e faturadas no mês subsequente.
Para fazer o credenciamento, clique aqui.
Prestador de Serviço (entidades que publicam em nome de outras empresas)
Para a publicação de matérias, em nome de outra empresa, inicialmente é necessário fazer o credenciamento de sua empresa no site do Diário Oficial Eletrônico utilizando o certificado digital. Após o seu credenciamento, deverão ser cadastradas as empresas que a sua entidade representa na publicação de matérias. Para isto, acesse o site do Diário Oficial Eletrônico e identifique-se. No menu "Cadastro", clique no item "Entidades", e cadastre as empresas que sua entidade irá representar, identificando o e-mail do aprovador da empresa a ser representada. Este receberá um e-mail, solicitando a aprovação do cadastro. Após a aprovação da empresa a ser representada, a sua entidade estará apta para fazer as publicações em seu nome.
Para fazer o credenciamento, tenha em mãos o seu certificado digital (token, smartcard ou arquivo) e clique aqui.
Caso a sua entidade ainda não possua o certificado digital e-CNPJ, clique aqui para solicitar a emissão do certificado a uma das Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Receita Federal do Brasil.
Outra forma de fazer a publicação em nome de outra empresa é solicitar a esta empresa que cadastre um usuário em nome de sua entidade. O usuário responsável pela publicações (funcionário da empresa) deverá fazer este cadastro.
Administração Pública
Os órgãos da Administração Pública Estadual deverão fazer suas publicações através do sistema DOE - Diário Oficial do Estado.
Para acessar o sistema DOE, clique aqui.
Se seu órgão ainda não está cadastrado para a utilização do sistema DOE, entre em contato com a PROCERGS através da caixa postal credenciamento@diarioficial.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3210-3708.
Abaixo, seguem as instruções para o cadastro no DOE.
Instruções para o cadastro no DOE AdmPublica (.pdf 55,50 KBytes)
Para participar do treinamento à distância, sobre a utilização do DOE, envie um e-mail para dt@procergs.rs.gov.br contendo o nome, matrícula e e-mail dos participantes.
REQUISITOS PARA UTILIZAR O CERTIFICADO DIGITAL NO CREDENCIAMENTO
Hardware
Software
Conexão Internet mínima: 2 Mb dedicados ou 10Mb compartilhados