DECRETO Nº 57.611, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres com data final de vigência compreendida entre 1º de maio a 30 de outubro de 2024, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos municípios do Estado afetados pelo estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme segue:
I - o termo final da execução fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024; e
II - o termo final da prestação de contas fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2024.
§ 1º A prorrogação de ofício de que trata o "caput" deste artigo será feita independentemente de termo aditivo ou de apostilamento.
§ 2º A prorrogação de que trata o inciso II deste artigo aplica-se às prestações de contas com prazo não finalizado quando da publicação do Decreto nº 57.596/2024.
§ 3º Fica ressalvada a possibilidade de manifestação expressa em contrário, quanto a prorrogação de ofício, pelo titular do órgão ou entidade responsável pela fiscalização ou pelos convenentes e parceiros responsáveis pela execução.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, ajustará no Sistema de Finanças Públicas as datas dos termos finais e disponibilizará, por meio do Portal de Convênios e Parcerias, a relação dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres contemplados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 13 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.