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Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul - RECEITA

IN 037/24

Publicado em 10 de maio de 2024

Porto Alegre, 9 de maio de 2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 037/24


Dispõe sobre a dispensa de anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior por recinto alfandegado.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:



1. Fica autorizada, no período de 6 a 29 de maio de 2024, a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual prevista na IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo VI.



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2024.



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2024000999360

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