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Secretaria da Fazenda

Instrução Normativa

Publicado em 8 de maio de 2024

2ª edição

Porto Alegre, 8 de maio de 2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 035/24


Prorroga prazos de atos da Receita Estadual.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:



1. Ficam prorrogados, até 28 de junho de 2024, os seguintes atos, com vencimento no período de 24 de abril a 27 de junho de 2024:

a) sistemas especiais de pagamento do imposto, conforme IN DRP nº 045/98, Tít. I, Cap. VI, 5.0;

b) regimes especiais, conforme IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LX;

c) Certidão de Situação Fiscal, conforme IN DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo V;

d) outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.



2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2024000999263

Publicado a partir da página: 5