O autuado poderá consultar o Auto de Infração e os demais documentos que o embasam no site www.sol.rs.gov.br . Para isso, deverá entrar nesta página e buscar o link "Entrar com gov.br", após a identificação clicar em "Consultas" e "Andamentos de Processos" → "Pesquisar" e informar o código do processo (número do processo ou do auto de infração) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.
No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das Medidas Administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da ciência do auto de infração, através do gov.br ( login cidadão), informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração, seu e-mail para recebimento das comunicações sobre o processo e seu endereço com CEP, utilizando-se do número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.
No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.
Caso o autuado comprove no prazo de defesa o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7º e 162, IV do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental descritos no artigo 168, §1º da mesma norma legal, anexando os comprovantes da condição de vulnerabilidade, conforme § 1º do artigo 7º do referido Decreto.
Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.
Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da 1º notificação do Auto de Infração, enviar e-mail para cobranca-sema@sema.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos no e-mail o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo, data em que foi assinado o AR do Auto de Infração e nome completo da pessoa que assinou o AR. Efetuado o pagamento, não será julgada sua defesa, caso já tenha apresentado, ou venha a apresentar (§ 5º do referido decreto). Ainda, conforme Art. 126 § 2º, não é extinto o dever de recuperação do dano ambiental pelo pagamento da multa.
O infrator fica cientificado que, independente de sua manifestação, o processo de julgamento administrativo terá continuidade.
O não pagamento da multa aplicada, após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente.
Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se a Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.
Fica ciente o autuado que os valores das multas são expressos em UPFs, Unidade de Padrão Fiscal, sendo seus valores atualizados pela Secretaria Estadual da Fazenda e, no momento do pagamento, serão convertidas para moeda corrente nacional.
Em anexo a este instrumento encontram-se os critérios para o valor da multa imposta, nos termos do artigo 122 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, e das PORTARIAS SEMA Nº 159, de 30 de setembro de 2020 e SEMA Nº 114, de 09 de junho de 2021.
No caso de dúvidas sobre a lavratura do auto de infração, entrar em contato com o fone: 51-3288 9445 ou através do e-mail. No caso de dúvidas sobre procedimentos de defesa, entrar em contato com os fones: 51- 3288 7417 e 3288 7418 ou através do e-mail jjia@sema.rs.gov.br