Início do conteúdo
Secretaria da Saúde - Gabinete
>> Portarias

Gabinete

Portaria

Publicado em 8 de abril de 2024

PORTARIA SES Nº 243/2024.

Altera a Portaria SES nº 68/2024, que estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito do Estado do rio Grande do Sul, para o atendimento especializado em reabilitação auditiva, com recursos transferidos à Secretaria de Estado da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Termo de Cooperação nº 271/2023-DEC / FPE nº 4759/2023 (PROA nº 23/2000-0162491-0)

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Portaria SES nº 68/2024, que estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento especializado em reabilitação auditiva, com recursos transferidos à Secretaria de Estado da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Termo de Cooperação nº 271/2023-DEC / FPE nº 4759/2023, (PROA nº 23/2000-0162491-0)

Art. 2º Ficam alterados os parágrafos § 1º e § 2º do Artigo 1º, que passam a viger com a seguinte redação

Art. 1º Estabelecer critérios de alocação e execução do recurso financeiro repassado à Secretaria da Saúde - SES pelo Poder Judiciário para a ampliação do atendimento na especialidade reabilitação auditiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

§ 1º Os valores de que trata o caput deverão ser utilizados para a integralidade do cuidado em Reabilitação Auditiva, no custeio dos Aparelhos Auditivos (OPM em Otorrinolaringologia) e demais ações que se fizerem necessárias ao tratamento.

§ 2º - Os procedimentos da Tabela SUS - forma de organização 070103 -contemplados pelo recurso previsto no caput estão listados no Anexo II desta Portaria.

Art. 3° O anexo II da Portaria SES N° 68/2026 passa a viger conforme o Anexo II desta portaria.

Art. 4º Ficam alterados os 5º e 6º, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 5º O recurso desta portaria terá caráter temporário e excepcional e destina-se à remuneração dos procedimentos elencados no Anexo II, no valor equivalente a 2 vezes da tabela SIGTAP, limitado ao quantitativo/mês estabelecido conforme capacidade técnica da Instituição, aprovado pela Secretaria da Saúde.

Art. 6º O pagamento dos serviços decorrentes dos valores de que trata esta Portaria será realizado de forma pós-fixada, considerando a produção aprovada e o quantitativo de atendimentos estabelecidos pela Secretaria de Saúde, nos seguintes termos:

I - Inclusão dos valores no instrumento contratual com a Secretaria Estadual da Saúde - SES, para os serviços sob gestão estadual;

II - nos casos de instituição situada em municípios com gestão plena da saúde pública, mediante repasse fundo a fundo ao respectivo município, condicionado ao repasse à instituição beneficiada no prazo de 10 dias úteis após o ingresso no Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Fica incluído o Art. 6º-A, e o Anexo III que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 6º-A Os quantitativos abaixo descritos referem-se à média mensal da produção dos serviços no ano de 2023, os quais servirão de balizador para o início do pagamento da produção excedente com recurso de que trata a PT/SES nº 068/2024 na proporção de 2 vezes o valor do procedimento na Tabela SIGTAP, sendo computado esse valor a partir do número imediatamente superior ao quantitativo da média mensal previsto no Anexo III.

Art. 6º Ficam alterados os 7º e 8º, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 7º O monitoramento em relação à execução dos procedimentos será realizado pela equipe técnica das áreas de planejamento ou administrativa da respectiva Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, independentemente de o serviço estar localizado em município sob gestão estadual ou municipal, mediante avaliação e acompanhamento dos seguintes documentos e ações:

I - Dados registrados nos sistemas oficiais do SUS; e

II - Atuação, quando couber, do Departamento de Auditoria do SUS- DEASUS.

Art. 8º O acesso dos pacientes aos serviços abaixo qualificados se dará por critérios de prioridade do sistema oficial de regulação GERCON, sendo a marcação da consulta em agenda específica - REABILITAÇÃO AUDITIVA MUTIRÃO para fins de relatório dos pacientes atendidos com os recursos oriundos do Tribunal de Justiça.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 04 de abril de 2024.



ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde


ANEXO I - PORTARIA SES N° 243/2024.

Alteração do Anexo I da Portaria SES N° 68/2024

PRESTADOR

CNES

MUNICÍPIO

TETO VALOR ANUAL

GESTÃO MUNICIPAL




CER II HOSPITAL SANTA ANA

6295320

Porto Alegre

R$ 1.733.668,30

FUNDEF

5919177

Lajeado

R$ 1.256.281,40

CER II FUMSSAR

7509456

Santa Rosa

R$ 778.894,50

CER II SMS ENCANTADO

7884508

Encantado

R$ 1.608.040,20

CER II SMS SÃO BORJA

5323789

São Borja

R$ 778.894,50

CER III ACADEF

5028264

Canoas

R$ 1.256.281,40

CER IV SMS NOVO HAMBURGO

0058807

Novo Hamburgo

R$ 929.648,20

CER II CLÍNICA CLÉLIA MANFRO

6022138

Caxias do Sul

R$ 2.512.562,80

GESTÃO ESTADUAL




PROAUDI CLÍNICA DA AUDIÇÃO

6224571

Passo Fundo

R$ 1.206.030,20

CER IV ACD PASSO FUNDO

7179634

Passo Fundo

R$ 879.397,00

CENTRO AUDITIVO PROAUDI

2260557

Ijuí

R$ 2.512.562,80

CER III HOSP SANTO ANTONIO

5384117

Tenente Portela

R$ 1.105.527,60

CER II APAE TRÊS DE MAIO

3545822

Três de Maio

R$ 628.140,70

CER III SMS OSÓRIO

9116915

Osório

R$ 879.397,00

CER II SMS ALEGRETE

4012798

Alegrete

R$ 251.256,30

OTHOS CLÍNICA

2863626

Rio Grande

R$ 1.683.417,10

TOTAL



R$ 20.000.000,00



ANEXO II - PORTARIA SES N° Nº 243/2024.

Alteração do Anexo II da Portaria SES N° 68/2024

Código

Nome

Modalidade

Complexidade

Valor SIA

Valor com incremento

0701030011

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO DE CONDUÇÃO ÓSSEA CONVENCIONAL TIPO A

01

NA

R$ 500,00

R$ 1.000,00

0701030020

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO DE CONDUÇÃO ÓSSEA RETROAURICULAR TIPO A

01

NA

R$ 500,00

R$ 1.000,00

0701030038

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO A

01

NA

R$ 525,00

R$ 1.050,00

0701030046

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO B

01

NA

R$ 700,00

R$ 1.400,00

0701030054

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA-AURICULAR TIPO C

01

NA

R$ 1.100,00

R$ 2.200,00

0701030062

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO A

01

NA

R$ 525,00

R$ 1.050,00

0701030070

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO B

01

NA

R$ 700,00

R$ 1.400,00

0701030089

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO C

01

NA

R$ 1.100,00

R$ 2.200,00

0701030097

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO A

01

NA

R$ 525,00

R$ 1.050,00

0701030100

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO B

01

NA

R$ 700,00

R$ 1.400,00

0701030119

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO C

01

NA

R$ 1.100,00

R$ 2.200,00

0701030127

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO A

01

NA

R$ 525,00

R$ 1.050,00

0701030135

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO B

01

NA

R$ 700,00

R$ 1.400,00

0701030143

APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO C

01

NA

R$ 1.100,00

R$ 2.200,00


ANEXO III - PORTARIA SES Nº 243/2024.

Inclusão do Anexo III da Portaria SES N° 68/2024


CNES SERVIÇO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA RS

Média mensal produção

OPM 070103

0058807 CER IV NOVO HAMBURGO

50

2260557 CENTRO AUDITIVO PROAUDI IJUÍ

124

2863626 OTHOS CLÍNICA RIO GRANDE

155

3545822 CER II APAE TRES DE MAIO

58

5028264 CER III ACADEF CANOAS

56

5323789 CER II SÃO BORJA

10

5384117 CER III H. STO ANTONIO TENENTE PORTELA

86

5919177 FUNDEF LAJEADO

62

6022138 CER II CLELIA MANFRO CAXIAS DO SUL

160

6224571 PROAUDI CLÍNICA DE AUDICAO PASSO FUNDO

90

6295320 CER II AESC H. SANTA ANA PORTO ALEGRE

170

7179634 CER IV ACD PASSO FUNDO

64

7509456 CER II FUMSSAR SANTA ROSA

24

7884508 CER II ENCANTADO

12

9116915 CER III OSÓRIO

22

4012798 CER II ALEGRETE

20

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2024000983469

Publicado a partir da página: 96