Gabinete
Portaria
Publicado em 8 de abril de 2024
PORTARIA SES Nº 243/2024.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a Portaria SES nº 68/2024, que estabelece critérios de financiamento excepcional e temporário no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento especializado em reabilitação auditiva, com recursos transferidos à Secretaria de Estado da Saúde pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Termo de Cooperação nº 271/2023-DEC / FPE nº 4759/2023, (PROA nº 23/2000-0162491-0)
Art. 2º Ficam alterados os parágrafos § 1º e § 2º do Artigo 1º, que passam a viger com a seguinte redação
Art. 1º Estabelecer critérios de alocação e execução do recurso financeiro repassado à Secretaria da Saúde - SES pelo Poder Judiciário para a ampliação do atendimento na especialidade reabilitação auditiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
§ 1º Os valores de que trata o caput deverão ser utilizados para a integralidade do cuidado em Reabilitação Auditiva, no custeio dos Aparelhos Auditivos (OPM em Otorrinolaringologia) e demais ações que se fizerem necessárias ao tratamento.
§ 2º - Os procedimentos da Tabela SUS - forma de organização 070103 -contemplados pelo recurso previsto no caput estão listados no Anexo II desta Portaria.
Art. 3° O anexo II da Portaria SES N° 68/2026 passa a viger conforme o Anexo II desta portaria.
Art. 4º
Art. 5º O recurso desta portaria terá caráter temporário e excepcional e destina-se à remuneração dos procedimentos elencados no Anexo II, no valor equivalente a 2 vezes da tabela SIGTAP, limitado ao quantitativo/mês estabelecido conforme capacidade técnica da Instituição, aprovado pela Secretaria da Saúde.
Art. 6º O pagamento dos serviços decorrentes dos valores de que trata esta Portaria será realizado de forma pós-fixada, considerando a produção aprovada e o quantitativo de atendimentos estabelecidos pela Secretaria de Saúde, nos seguintes termos:
I - Inclusão dos valores no instrumento contratual com a Secretaria Estadual da Saúde - SES, para os serviços sob gestão estadual;
II - nos casos de instituição situada em municípios com gestão plena da saúde pública, mediante repasse fundo a fundo ao respectivo município, condicionado ao repasse à instituição beneficiada no prazo de 10 dias úteis após o ingresso no Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º
Art. 6º-A Os quantitativos abaixo descritos referem-se à média mensal da produção dos serviços no ano de 2023, os quais servirão de balizador para o início do pagamento da produção excedente com recurso de que trata a PT/SES nº 068/2024 na proporção de 2 vezes o valor do procedimento na Tabela SIGTAP, sendo computado esse valor a partir do número imediatamente superior ao quantitativo da média mensal previsto no Anexo III.
Art. 6º
Art. 7º O monitoramento em relação à execução dos procedimentos será realizado pela equipe técnica das áreas de planejamento ou administrativa da respectiva Coordenadoria Regional de Saúde - CRS, independentemente de o serviço estar localizado em município sob gestão estadual ou municipal, mediante avaliação e acompanhamento dos seguintes documentos e ações:
I - Dados registrados nos sistemas oficiais do SUS; e
II - Atuação, quando couber, do Departamento de Auditoria do SUS- DEASUS.
Art. 8º O acesso dos pacientes aos serviços abaixo qualificados se dará por critérios de prioridade do sistema oficial de regulação GERCON, sendo a marcação da consulta em agenda específica - REABILITAÇÃO AUDITIVA MUTIRÃO para fins de relatório dos pacientes atendidos com os recursos oriundos do Tribunal de Justiça.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 04 de abril de 2024.
PRESTADOR | CNES | MUNICÍPIO | TETO VALOR ANUAL |
GESTÃO MUNICIPAL | | | |
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GESTÃO ESTADUAL | | | |
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TOTAL | | | R$ 20.000.000,00 |
Código | Nome | Modalidade | Complexidade | Valor SIA | Valor com incremento |
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CNES SERVIÇO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA RS | Média mensal produção OPM 070103 |
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ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Secretária da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
5132885949
Protocolo: 2024000983469
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