O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 24/2500-0000209-7, e em conformidade com o disposto no art. 22 da Lei nº 11.646, de 10 de julho de 2001, combinado com o art. 66 do Estatuto da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, aprovado pelo Decreto nº 43.240, de 15 de julho de 2004, e de acordo com os Pareceres nº 19.743/2022 e n° 20.574/2024, da Procuradoria-Geral do Estado, dispensa FERNANDO GUARAGNA MARTINS das funções de Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, e nomeia SANDRA MONTEIRO LEMOS para exercer as funções de Reitora pro tempore da referida Universidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 23/4501-0000056-5, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, combinado com o Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, assim como com a Lei nº 14.218, de 8 de abril de 2013, reconduz JULIANO BRAGATTO ABADIE, em complemento de mandato de quatro anos, como representante do Governo do Estado, nas funções de Suplente do Vogal AMILTON CESAR DE OLIVEIRA MACHADO, para compor o Plenário da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCISRS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 17/1538-0005860-7, e em conformidade com o § 1º do art. 38 da Lei nº 4.478, de 9 de janeiro de 1963, combinado com o art. 14, inciso I, da Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948, dispensa PAULO ROSADO TELLES e ROBSON DIEGO FERREIRA SCHLICHTING das funções de membros titular e suplente, respectivamente, da Comissão de Controle do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, representantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e designa TAINARA QUADROS DOS SANTOS GRIEBELER e MURILO MÁXIMO SANTANA BORGES para exercerem as referidas funções.