PORTARIA SES N° 236/2024
Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Viamão/RS para o custeio da gestão dos Serviços Residenciais Terapêuticos- SRT- e custeio de despesas efetuadas na assistência de pacientes ex-hansenianos egressos do Hospital Colônia Itapuã. (PROA 24/2000-0029113-0)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando:
as disposições contidas na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental e dispõe sobre a necessidade de desinstitucionalização dos usuários egressos de internações de longa permanência em instituições psiquiátricas;
as normativas estabelecidas na Lei Estadual nº 9.716, de 07 de agosto de 1992, que instituiu a Reforma Psiquiátrica no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
a necessidade de assegurar a continuidade do custeio e manutenção dos Serviços Residenciais Terapêuticos instituídos pela Prefeitura de Viamão para a desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Itapuã;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do erário estadual, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde de Viamão, com os seguintes objetivos:
- auxiliar nas despesas de custeio de 04 (quatro) Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) situados no município de Viamão, que atendem pacientes de saúde mental desinstitucionalizados;
- auxiliar na assistência de 9 (nove) famílias de ex- hansenianos, também ex-residentes do Hospital Colônia Itapuã, em processo de reinserção social.
Parágrafo Único. As despesas de custeio de que trata o caput são referentes a despesas com pessoal, uniformes, equipamentos de proteção coletiva e individual, tecnologia da informação, custos de aluguéis, manutenção predial dos imóveis, material de escritório, transporte, alimentação, medicamentos e insumos assistenciais.
Art. 2º. Os Serviços Residenciais Terapêuticos que receberão os recursos decorrentes desta portaria estão descritos no Anexo I.
Parágrafo Único. Os recursos repassados também serão utilizados para a assistência às famílias descritas nominalmente no Processo Administrativo eletrônico registrado sob o número 24/2000-0029113-0.
Art. 3° O recurso financeiro de que trata esta Portaria será transferido mensalmente diretamente do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde de Viamão/RS, em parcelas no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
§. 1º Os valores do repasse mensal de que trata o caput poderão ser reajustados, para mais ou para menos, nas seguintes hipóteses:
ampliação ou redução do número de moradores nos SRT;
habilitação do(s) SRT(s) junto ao Ministério da Saúde e subsequente recebimento de recursos federais;
mútuo acordo entre o Município de Viamão e o Governo do Estado, em decorrência de fatos supervenientes.
§2º A averiguação das hipóteses de que trata o §1º é de responsabilidade da SES e da Secretaria Municipal de Saúde de Viamão e sua ocorrência deverá ser registrada em relatório, submetido em processo específico, nos termos do artigo subsequente, e encaminhado ao Fundo Estadual de Saúde para aplicação dos acréscimos ou decréscimos correspondentes, com antecedência adequada ao pagamento efetivamente devido.
Art. 4º. A manutenção dos repasses financeiros pela Secretaria da Saúde ao Município de Viamão está condicionada ao adequado funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos e ao fornecimento da assistência às famílias de que trata esta Portaria, averiguados mediante fiscalização in loco e análise e aprovação de Relatório Assistencial, Financeiro e de Comprovação dos Gastos a ser encaminhado semestralmente pela Secretaria Municipal de Saúde de Viamão ao Departamento de Gestão dos Hospitais Estaduais (DGHE) da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 5º . O repasse do montante financeiro destinado à manutenção dos Serviços Residenciais Terapêuticos ocorrerá somente até a conclusão das habilitações dos respectivos serviços junto ao Ministério da Saúde e o início do repasse pela União diretamente ao município de Viamão.
Art. 6° A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros oriundos desta Portaria dar-se-á anualmente, por intermédio do Relatório de Gestão, conforme o disposto no art. 34 e seguintes da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, observando-se, subsidiariamente, o disposto no art. 32 e seguintes da IN CAGE nº 06/2016 e suas alterações.
Art. 7° Os valores estarão sujeitos à devolução, acrescida de juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a partir da data do recebimento do recurso, quando a despesa:
- Ocorrer em finalidades diversas das estabelecidas;
- Não for aprovada no processo de prestação de contas.
Art . 8º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 27 de março de 2024.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde.
ANEXO I - PORTARIA SES N° 236/2024
Descrição dos Serviços Residenciais Terapêuticos
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Serviço Residencial Terapêutico | Nº moradores |
SRT Solar Rua Antônio Vivaldi, 454 - Bairro São Lucas | 10 moradores |
SRT Casa das Palmeiras Rua Vitorino José Goulart, 762 - Bairro Krahe | 12 moradores |
SRT Morada Itapuã Rod. Frei Pacífico, 8043 - Itapuã | 9 moradores |
SRT Casa Girassol Rua Flodoaldo de Souza Feijó, 330 - Bairro Tarumã | 4 moradores |