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Publicado em 28 de março de 2024

PORTARIA SES N° 236/2024

Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Viamão/RS para o custeio da gestão dos Serviços Residenciais Terapêuticos- SRT- e custeio de despesas efetuadas na assistência de pacientes ex-hansenianos egressos do Hospital Colônia Itapuã. (PROA 24/2000-0029113-0)

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, considerando:

as disposições contidas na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental e dispõe sobre a necessidade de desinstitucionalização dos usuários egressos de internações de longa permanência em instituições psiquiátricas;

as normativas estabelecidas na Lei Estadual nº 9.716, de 07 de agosto de 1992, que instituiu a Reforma Psiquiátrica no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

a necessidade de assegurar a continuidade do custeio e manutenção dos Serviços Residenciais Terapêuticos instituídos pela Prefeitura de Viamão para a desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Itapuã;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do erário estadual, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde de Viamão, com os seguintes objetivos:

  1. - auxiliar nas despesas de custeio de 04 (quatro) Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) situados no município de Viamão, que atendem pacientes de saúde mental desinstitucionalizados;

  2. - auxiliar na assistência de 9 (nove) famílias de ex- hansenianos, também ex-residentes do Hospital Colônia Itapuã, em processo de reinserção social.

Parágrafo Único. As despesas de custeio de que trata o caput são referentes a despesas com pessoal, uniformes, equipamentos de proteção coletiva e individual, tecnologia da informação, custos de aluguéis, manutenção predial dos imóveis, material de escritório, transporte, alimentação, medicamentos e insumos assistenciais.

Art. 2º. Os Serviços Residenciais Terapêuticos que receberão os recursos decorrentes desta portaria estão descritos no Anexo I.

Parágrafo Único. Os recursos repassados também serão utilizados para a assistência às famílias descritas nominalmente no Processo Administrativo eletrônico registrado sob o número 24/2000-0029113-0.

Art. 3° O recurso financeiro de que trata esta Portaria será transferido mensalmente diretamente do Fundo Estadual de Saúde (FES) ao Fundo Municipal de Saúde de Viamão/RS, em parcelas no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

§. 1º Os valores do repasse mensal de que trata o caput poderão ser reajustados, para mais ou para menos, nas seguintes hipóteses:

  1. ampliação ou redução do número de moradores nos SRT;

  2. habilitação do(s) SRT(s) junto ao Ministério da Saúde e subsequente recebimento de recursos federais;

  3. mútuo acordo entre o Município de Viamão e o Governo do Estado, em decorrência de fatos supervenientes.

§2º A averiguação das hipóteses de que trata o §1º é de responsabilidade da SES e da Secretaria Municipal de Saúde de Viamão e sua ocorrência deverá ser registrada em relatório, submetido em processo específico, nos termos do artigo subsequente, e encaminhado ao Fundo Estadual de Saúde para aplicação dos acréscimos ou decréscimos correspondentes, com antecedência adequada ao pagamento efetivamente devido.

Art. 4º. A manutenção dos repasses financeiros pela Secretaria da Saúde ao Município de Viamão está condicionada ao adequado funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos e ao fornecimento da assistência às famílias de que trata esta Portaria, averiguados mediante fiscalização in loco e análise e aprovação de Relatório Assistencial, Financeiro e de Comprovação dos Gastos a ser encaminhado semestralmente pela Secretaria Municipal de Saúde de Viamão ao Departamento de Gestão dos Hospitais Estaduais (DGHE) da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 5º . O repasse do montante financeiro destinado à manutenção dos Serviços Residenciais Terapêuticos ocorrerá somente até a conclusão das habilitações dos respectivos serviços junto ao Ministério da Saúde e o início do repasse pela União diretamente ao município de Viamão.

Art. 6° A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros oriundos desta Portaria dar-se-á anualmente, por intermédio do Relatório de Gestão, conforme o disposto no art. 34 e seguintes da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, observando-se, subsidiariamente, o disposto no art. 32 e seguintes da IN CAGE nº 06/2016 e suas alterações.

Art. 7° Os valores estarão sujeitos à devolução, acrescida de juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a partir da data do recebimento do recurso, quando a despesa:

    1. - Ocorrer em finalidades diversas das estabelecidas;

    2. - Não for aprovada no processo de prestação de contas.

Art . Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 27 de março de 2024.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.


ANEXO I - PORTARIA SES N° 236/2024

Descrição dos Serviços Residenciais Terapêuticos

Serviço Residencial Terapêutico

moradores

SRT Solar

Rua Antônio Vivaldi, 454 - Bairro São Lucas

10 moradores

SRT Casa das Palmeiras

Rua Vitorino José Goulart, 762 - Bairro Krahe

12 moradores

SRT Morada Itapuã

Rod. Frei Pacífico, 8043 - Itapuã

9 moradores

SRT Casa Girassol

Rua Flodoaldo de Souza Feijó, 330 - Bairro Tarumã

4 moradores

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2024000979900

Publicado a partir da página: 141