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SOLUTEC ARMAZEM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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Ata

Publicado em 20 de março de 2024

1. Declarações Art. 1º, Itens 1º a 4º do Decreto nº 1.102/1903 Armazém Geral. Empresa Solutec Armazem Logistica e Transportes Ltda , inscrita no CNPJ sob n.º 52.796.544/0001-05, registrada na MM Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, sob NIRE n.º 432.102.548.11, Nome de Fantasia: Solutec Armazém, localizada Avenida Vereador Adão Rodrigues de Oliveira, 2124 Conjunto 01, Ideal, CEP 93.334−290 Novo Hamburgo/RS, neste ato representado por seu sócio Felipe Maturo, brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliado à Avenida Ephigênio Salles, 2477 Aleixo, em Manaus/AM, CEP 69.060−020, vem mui respeitosamente apresentar a descrição dos dados do Armazém Geral de Material Plástico, mediante as seguintes condições: Capital: R$ 100.000,00. Capacidade: A área de armazenagem do galpão é de 528,00 m² (metro quadrado). Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato. Segurança: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico. 1.1 Descrição Minuciosa das Mercadorias: Os produtos de materiais plásticos são classificados da seguinte forma: Polipropileno − (PP) ou polipropeno é um polímero, mais precisamente um termoplástico, derivado do propeno ou propileno (plástico) reciclável. Ele pode ser identificado em materiais através do símbolo triangular de reciclável, com o numero 5 por dentro e as letras PP. O PP é um polímero resistente, flexível e versátil que é usado para fabricar uma variedade de produtos moldados - desde embalagens para manteiga e sorvete, móveis de plástico, baldes, para−choques de automóveis até fibras e tecidos. ABS − O plástico ABS, também conhecido quimicamente como acrilonitrila butadieno estireno, é um termoplástico, polímero artificial que, quando submetido a determinadas temperaturas, pode ser moldado com mais facilidade, é a base de quase todos materiais plásticos que utilizamos. Ele é formado por três monômeros com propriedades distintas, o que permite a produção de tipos diferentes do material. Poliestireno − O PS Poliestireno é um plástico que pode ser moldado a partir de altas temperaturas, semelhante ao vidro e ao acrílico em sua transparência, solidez e brilho. Assim, seu diferencial está na facilidade de processamento e o seu baixo custo. Policarbonato − O Policarbonato (PC) é um termoplástico considerado um dos principais polímeros. É obtido através da polimerização, processo no qual as pequenas moléculas são ligadas para formar macromoléculas − no caso, os polímeros, o policarbonato possui muitas aplicabilidades, sendo utilizadas como cobertura, toldo, lentes de óculos, discos compactos, em eletrônicos e peças que necessitam de transparência e resistência mecânica. Obs. Os produtos acima descritos serão em forma de grãos e moídos. 1.2 Descrição dos Equipamentos do Armazém: No armazém não terá equipamentos pesados apenas 02 (dois) Matrin com capacidade de 2.000 KG. 1.3 Operações e Serviços a que se propõe o Armazém Geral: Conforme a legislação, o armazém geral é uma empresa privada, que possui autorização especial do governo. Sua principal finalidade é receber e manter em segurança a mercadoria de terceiros. Na mesma unidade federal. 2. Regulamento Interno Armazém Geral: A sociedade empresária, Solutec Armazem Logistica e Transportes Ltda, registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE nº 43210254811, CNPJ nº 52.796.544/0001-05, localizada no endereço: Av. Vereador Adão Rodrigues de Oliveira, nº 2124, Conjunto 01, Bairro Ideal, Município Novo Hamburgo, UF: RS CEP: 93.334−290, por este ano estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias: Art. 1º - Tem, por finalidade, a prestação de serviço de depósito e armazenagem de produtos materiais plásticos próprios e de terceiros, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, guardando−os e conservando− os, sem a transferência de sua propriedade. Parágrafo Primeiro: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. Parágrafo Segundo: Serão enviadas 100 Mil Toneladas mês de produtos materiais plásticos, tais como: Polipropileno, ABS, Poliestireno e Policarbonato, para guardá−lo (a) (s) pelo prazo de 30 dias. Art. 2º - A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: - quando não houver espaço suficiente para armazenamento; - quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; - se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar também as instalações; se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Art. 3º - Cessa a responsabilidade pelas mercadorias em depósito em caso de: − quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos; por alterações de qualidade provenientes da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da variação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior; insolvência da Companhia seguradora. Art. 4º - Os armazenamentos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de Armazém, contendo quantidade, especificação classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Art. 5º − As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em seis meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e será calculada pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição a critério da empresa no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando por base as cotações da Bolsa de Mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo de mercadoria. Art. 6º − O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento do prazo de depósito e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903. Art. 7º − Os seguros, emissões de warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903, o pessoal auxiliar e suas obrigações bem como horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados pelo uso, costume e praxe comercial. 3. Tarifa Remuneratória - Armazém Geral: A sociedade empresária, Solutec Armazem Logistica e Transportes Ltda, registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE nº 43210254811, CNPJ nº 52.796.544/0001-05, localizada no endereço: Av. Vereador Adão Rodrigues de Oliveira, nº 2124, Conjunto 01, Bairro Ideal, Município Novo Hamburgo, UF: RS CEP: 93.334−290, por este ano estabelece as sua tarifa remuneratória em suas atividades de Armazenamento de Mercadorias: Valores de todos os serviços relacionados à atividade de Armazém Geral:

Descrição do Produto

Quant. em KG

Vlr. em KG

Quant. em Ton

Vlr. em Ton

Polipropileno

1

0,15

100.000

15.000,00

ABS

1

0,15

100.000

15.000,00

Poliestireno

1

0,15

100.000

15.000,00

Pilicarbonato

1

0,15

100.000

15.000,00

*** Valores acima citado em media

Protocolo: 2024000975064

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