INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Estabelece a data final para o corte cronológico aberto pela IN nº 03/2020 SEPLAG, que alterou o Art. 11 da IN nº 01/2017 SMARH, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Documentos - PCD e a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD , para os Órgãos da Administração Pública Direta do Estado e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos Estaduais nº 52.808/2015 e nº 56.382/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar a data de publicação do Decreto nº 57.087/2023 como marco de encerramento do corte cronológico objeto do artigo 11, § 2º, da IN nº 01/2017 SMARH.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do Art. 11 da IN nº 01/2017 SMARH, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
§ 2º - Entre 01 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2023, em razão da ocorrência da pandemia COVID-19 (novo Coronavírus).
Art. 3º Demais documentos públicos produzidos fora dos cortes cronológicos estabelecidos pela IN nº 01/2017 SMARH e suas alterações devem ser avaliados com base na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) em vigor para o Poder Executivo estadual, de modo a definir sua destinação final.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de março de 2024.
DANIELLE CALAZANS
Secretária de Planejamento, Governança e Gestão