BOLETIM Nº 038/2024
Foi registrado neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, o seguinte ato do Senhor Procurador-Geral do Estado:
PORTARIA Nº 130, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nas Portarias nº 106, 107, 108, 109, 110 e 111, de 04 de março de 2024;
Considerando o disposto nos artigos 55, 59, 59-A e 64 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002;
Considerando o deliberado na sessão extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado no dia 14 de março de 2024;
RESOLVE
Art. 1º Remove, a pedido, por merecimento e antiguidade, em conformidade com o disposto no art. 64, caput e §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 15.234, de 18 de dezembro de 2018, os seguintes Procuradores do Estado de Classe Superior, lotando-os nos respectivos órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria:
Procurador do Estado | ID | Procuradoria de origem | Procuradoria de destino |
PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA FILHO | 2939711/1 | PP | PF |
KARLA LUIZ SCHIRMER | 1824074/1 | PDPA | PF |
ERNESTO JOSÉ TONIOLO | 2665808/1 | PDPE | PP |
MÁRCIA PEREIRA AZÁRIO | 2370867/1 | PP | PDPA |
FERNANDA FOERNGES MENTZ | 2939703/1 | PTRAB | PDPE |
JANAÍNA BARBIER GONÇALVES | 2624290/1 | PP | PSAÚDE |
Art. 2º Relota um cargo vago de Procurador do Estado de Classe Superior da Procuradoria de Pessoal para a Procuradoria de Saúde.
Art. 3º Remove, a pedido, por merecimento e antiguidade, em conformidade com o disposto no art. 64, caput e §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 15.234, de 18 de dezembro de 2018, os seguintes Procuradores do Estado de Classe Superior, lotando-os nos respectivos órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria:
Procurador do Estado | ID | Procuradoria de origem | Procuradoria de destino |
MELISSA GUIMARÃES CASTELLO | 3249581/1 | PTRAB | PP |
PAULO CÉSAR KLEIN | 2370840/1 | PDPE | PSAÚDE |
JOSIANA DOURADO CASTRO | 2996901/1 | PTRAB | PPREV |
JULIANO HEINEN | 2942690/2 | PPJ | PDPE |
DANIELA FERNANDA COSTA | 2665972/1 | PTRAB | PPJ |
Art. 4º Declara, após as remoções de que tratam os artigos 1º e 3º desta Portaria, para fins de promoção, por merecimento e antiguidade, alternadamente, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Superior:
Número de cargos vagos | Lotação |
04 | PTRAB |
Art. 5º Promove, por merecimento e antiguidade, alternadamente, do cargo de Procurador do Estado de Classe Final para o cargo de Procurador do Estado de Classe Superior, ficando definida, para fins de antiguidade na classe, rigorosamente a ordem de provimento dos cargos, conforme segue:
Ordem | Critério | Procurador do Estado | ID | Lotação | Observação |
1 | Merecimento | MAX MÖLLER | 2642174/1 | PTRAB | ocupando cargo de que trata o art. 4º desta Portaria |
2 | Antiguidade | JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA PALMEIRO | 1660071/1 | 5ª PR - Santa Maria | permanecendo em seu cargo e lotação de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
3 | Merecimento | FABRÍCIO FRAGA | 2444615/1 | PTRAB | ocupando cargo de que trata o art. 4º desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE |
4 | Antiguidade | JOEL FERNANDO DA SILVA FONSECA | 2372142/1 | 8ª PR - Novo Hamburgo | permanecendo em seu cargo e lotação de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
5 | Merecimento | FERNANDA DELGADO LOUZADA | 3060098/1 | PTRAB | ocupando cargo de que trata o art. 4º desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE |
6 | Antiguidade | JOÃO CARLOS SEJANES FABRES | 2370875/1 | PTRAB | ocupando cargo de que trata o art. 4º desta Portaria |
Art. 6º Declara, após as promoções de que trata o artigo 5º desta Portaria, para fins de remoção, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Final:
Número de cargos vagos | Lotação |
04 | Porto Alegre - Gabinete |
Art. 7º Remove, a pedido, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, os seguintes Procuradores do Estado de Classe Final:
Procurador do Estado | ID | Lotação de origem | Lotação de destino |
MARLEI REMEDI BERGALLO | 1730789/1 | 14ª PR - Uruguaiana | Porto Alegre - Gabinete |
RODRIGO LO-IACONO FIGUEIRÓ | 3074560/2 | 3ª PR - Canoas | Porto Alegre - Gabinete |
ALEXANDRE VINAGRE BARRÔCAS | 3501620/1 | 3ª PR - Canoas | Porto Alegre - Gabinete |
Art. 8º Declara, após as remoções de que trata o artigo 7º desta Portaria, e observado o artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 108, de 04 de março de 2024, para fins de promoção, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Final:
Número de cargos vagos | Lotação |
01 | Porto Alegre - Gabinete |
02 | 3ª PR - Canoas |
01 | 5ª PR - Santa Maria |
Art. 9º Promove, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, do cargo de Procurador do Estado de Classe Intermediária para o cargo de Procurador do Estado de Classe Final, ficando definida, para fins de antiguidade na classe, rigorosamente a ordem de provimento dos cargos, conforme segue:
Ordem | Critério | Procurador do Estado | ID | Lotação | Observação |
1 | Antiguidade | JULIANA FORGIARINI PEREIRA | 2642280/1 | 5ª PR - Santa Maria | ocupando cargo de que trata o art. 8º desta Portaria |
2 | Merecimento | PAULO EMÍLIO DANTAS NAZARÉ | 4396421/1 | Porto Alegre - Gabinete | ocupando cargo de que trata o art. 8º desta Portaria |
3 | Antiguidade | GISELE FORGIARINI PEREIRA | 2939681/1 | 5ª PR - Santa Maria | permanecendo em seu cargo e lotação de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
4 | Merecimento | HENRIQUE ZANDONÁ | 3849791/1 | 3ª PR - Canoas | ocupando cargo de que trata o art. 8º desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE |
5 | Antiguidade | TAINÁ CAROLINA BURGHAUSEN MORONI | 2996880/1 | 8ª PR - Novo Hamburgo | permanecendo em seu cargo e lotação de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
6 | Merecimento | FELIPE LEMONS MOREIRA | 3512126/2 | 3ª PR - Canoas | ocupando cargo de que trata o art. 8º desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE |
Art. 10 Declara, após as promoções de que trata o artigo 9º desta Portaria, e observado o artigo 2º da Portaria nº 110, de 04 de março de 2024, para fins de remoção, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Intermediária:
Número de cargos vagos | Lotação |
01 | 3ª PR - Canoas |
02 | 5ª PR - Santa Maria |
02 | 8ª PR - Novo Hamburgo |
Art. 11 Remove, a pedido, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, os seguintes Procuradores do Estado de Classe Intermediária:
Procurador do Estado | ID | Procuradoria de origem | Procuradoria de destino |
BRUNO VICENTE BECKER VANUZZI | 3247996/1 | 8ª PR - Novo Hamburgo | 3ª PR - Canoas |
ADRIANO JUSTO RODRIGUES | 1640445/3 | 5ª PR - Santa Maria | 8ª PR - Novo Hamburgo |
BRENO PORTO PEREIRA | 4396456/1 | 2ª PR - Caxias do Sul | 8ª PR - Novo Hamburgo |
EDUARDO FRISCHMANN KRUTER | 3565831/3 | 2ª PR - Caxias do Sul | 8ª PR - Novo Hamburgo |
LEONARDO WEBER CORRÊA | 4521242/1 | 19ª PR - Frederico Westphalen | 2ª PR - Caxias do Sul |
Art. 12 Declara, após as remoções de que trata o artigo 11 desta Portaria, para fins de promoção, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Intermediária:
Número de cargos vagos | Lotação |
01 | 2ª PR - Caxias do Sul |
03 | 5ª PR - Santa Maria |
01 | 19ª PR - Frederico Westphalen |
Art. 13 Promove, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, do cargo de Procurador do Estado de Classe Inicial para o cargo de Procurador do Estado de Classe Intermediária, ficando definida, para fins de antiguidade na classe, rigorosamente a ordem de provimento dos cargos, conforme segue:
Ordem | Critério | Procurador do Estado | ID | Lotação | Observação |
1 | Antiguidade | FRANCIELE RIOS DE MORAES | 3091554/3 | 7ª PR - Santo Ângelo | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
2 | Merecimento | JULIANA DOS REIS SANTOS | 3849848/1 | 3ª PR - Canoas | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
3 | Antiguidade | ISAC PENEDO PINTO | 4396472/1 | 3ª PR - Canoas | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
4 | Merecimento | MORGANA SUCOLOTTI PANOSSO | 4754581/2 | 19ª PR - Frederico Westphalen | ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE |
5 | Antiguidade | JOÃO NUNES DE MOURA NETO | 4396359/1 | 3ª PR - Canoas | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
6 | Merecimento | ELVIS JOSÉ ANDRIOLI | 4521200/1 | 4ª PR - Passo Fundo | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
7 | Antiguidade | THIAGO JOSÉ TEMUDO DE ARAÚJO | 4396499/1 | 3ª PR - Canoas | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
8 | Merecimento | CRISTINA ELIS DILLMANN | 4494270/2 | 2ª PR - Caxias do Sul | ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE |
9 | Antiguidade | VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES | 3690911/2 | 8ª PR - Novo Hamburgo | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
10 | Merecimento | MANOEL HENRIQUE DA COSTA JÚNIOR | 4521285/1 | 8ª PR - Novo Hamburgo | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
11 | Antiguidade | ROSE RAPHAELLI MANFROI | 3129713/2 | 3ª PR - Canoas | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
12 | Merecimento | VITOR GALVÃO FRAGA | 4874447/1 | 5ª PR - Santa Maria | ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE |
13 | Antiguidade | CRISTIANO BERVIAN | 4521188/1 | 8ª PR - Novo Hamburgo | permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE |
14 | Merecimento | BRUNO CRONEMBERGER TENÓRIO | 4874501/1 | 5ª PR - Santa Maria | ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE |
15 | Antiguidade | RODRIGO DA ROCHA BEZERRA | 3713750/2 | 5ª PR - Santa Maria | ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria |
Art. 14 O efetivo deslocamento dos Procuradores do Estado removidos ou promovidos nos termos desta Portaria para o órgão de lotação de destino dependerá de prévia autorização da Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando-se, para fins de antiguidade na classe dos Procuradores do Estado promovidos, rigorosamente a ordem de provimento dos cargos definida nos artigos 5º, 9º e 13 desta Portaria.
Registre-se e publique-se.
Marcelo dos Santos Frizzo,
Diretor do Departamento de Administração.