Início do conteúdo
Procuradoria-Geral do Estado
>> Boletins

Boletins

Publicado em 14 de março de 2024

2ª edição

BOLETIM Nº 038/2024


Foi registrado neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, o seguinte ato do Senhor Procurador-Geral do Estado:


PORTARIA Nº 130, DE 14 DE MARÇO DE 2024.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,


Considerando o disposto nas Portarias nº 106, 107, 108, 109, 110 e 111, de 04 de março de 2024;


Considerando o disposto nos artigos 55, 59, 59-A e 64 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002;


Considerando o deliberado na sessão extraordinária do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado no dia 14 de março de 2024;


RESOLVE


Art. 1º Remove, a pedido, por merecimento e antiguidade, em conformidade com o disposto no art. 64, caput e §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 15.234, de 18 de dezembro de 2018, os seguintes Procuradores do Estado de Classe Superior, lotando-os nos respectivos órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria:


Procurador do Estado

ID

Procuradoria de origem

Procuradoria de destino

PAULO CESAR VELLOSO QUAGLIA FILHO

2939711/1

PP

PF

KARLA LUIZ SCHIRMER

1824074/1

PDPA

PF

ERNESTO JOSÉ TONIOLO

2665808/1

PDPE

PP

MÁRCIA PEREIRA AZÁRIO

2370867/1

PP

PDPA

FERNANDA FOERNGES MENTZ

2939703/1

PTRAB

PDPE

JANAÍNA BARBIER GONÇALVES

2624290/1

PP

PSAÚDE


Art. 2º Relota um cargo vago de Procurador do Estado de Classe Superior da Procuradoria de Pessoal para a Procuradoria de Saúde.


Art. 3º Remove, a pedido, por merecimento e antiguidade, em conformidade com o disposto no art. 64, caput e §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 15.234, de 18 de dezembro de 2018, os seguintes Procuradores do Estado de Classe Superior, lotando-os nos respectivos órgãos de execução com funções especializadas em razão da matéria:


Procurador do Estado

ID

Procuradoria de origem

Procuradoria de destino

MELISSA GUIMARÃES CASTELLO

3249581/1

PTRAB

PP

PAULO CÉSAR KLEIN

2370840/1

PDPE

PSAÚDE

JOSIANA DOURADO CASTRO

2996901/1

PTRAB

PPREV

JULIANO HEINEN

2942690/2

PPJ

PDPE

DANIELA FERNANDA COSTA

2665972/1

PTRAB

PPJ


Art. 4º Declara, após as remoções de que tratam os artigos 1º e 3º desta Portaria, para fins de promoção, por merecimento e antiguidade, alternadamente, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Superior:


Número de cargos vagos

Lotação

04

PTRAB


Art. 5º Promove, por merecimento e antiguidade, alternadamente, do cargo de Procurador do Estado de Classe Final para o cargo de Procurador do Estado de Classe Superior, ficando definida, para fins de antiguidade na classe, rigorosamente a ordem de provimento dos cargos, conforme segue:


Ordem

Critério

Procurador do Estado

ID

Lotação

Observação

1

Merecimento

MAX MÖLLER

2642174/1

PTRAB

ocupando cargo de que trata o art. 4º desta Portaria

2

Antiguidade

JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA PALMEIRO

1660071/1

5ª PR - Santa Maria

permanecendo em seu cargo e lotação de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

3

Merecimento

FABRÍCIO FRAGA

2444615/1

PTRAB

ocupando cargo de que trata o art. 4º desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE

4

Antiguidade

JOEL FERNANDO DA SILVA FONSECA

2372142/1

8ª PR - Novo Hamburgo

permanecendo em seu cargo e lotação de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

5

Merecimento

FERNANDA DELGADO LOUZADA

3060098/1

PTRAB

ocupando cargo de que trata o art. 4º desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE

6

Antiguidade

JOÃO CARLOS SEJANES FABRES

2370875/1

PTRAB

ocupando cargo de que trata o art. 4º desta Portaria


Art. 6º Declara, após as promoções de que trata o artigo 5º desta Portaria, para fins de remoção, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Final:


Número de cargos vagos

Lotação

04

Porto Alegre - Gabinete


Art. 7º Remove, a pedido, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, os seguintes Procuradores do Estado de Classe Final:


Procurador do Estado

ID

Lotação de origem

Lotação de destino

MARLEI REMEDI BERGALLO

1730789/1

14ª PR - Uruguaiana

Porto Alegre - Gabinete

RODRIGO LO-IACONO FIGUEIRÓ

3074560/2

3ª PR - Canoas

Porto Alegre - Gabinete

ALEXANDRE VINAGRE BARRÔCAS

3501620/1

3ª PR - Canoas

Porto Alegre - Gabinete


Art. 8º Declara, após as remoções de que trata o artigo 7º desta Portaria, e observado o artigo 1º, § 3º, da Portaria nº 108, de 04 de março de 2024, para fins de promoção, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Final:


Número de cargos vagos

Lotação

01

Porto Alegre - Gabinete

02

3ª PR - Canoas

01

5ª PR - Santa Maria


Art. 9º Promove, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, do cargo de Procurador do Estado de Classe Intermediária para o cargo de Procurador do Estado de Classe Final, ficando definida, para fins de antiguidade na classe, rigorosamente a ordem de provimento dos cargos, conforme segue:


Ordem

Critério

Procurador do Estado

ID

Lotação

Observação

1

Antiguidade

JULIANA FORGIARINI PEREIRA

2642280/1

5ª PR - Santa Maria

ocupando cargo de que trata o art. 8º desta Portaria

2

Merecimento

PAULO EMÍLIO DANTAS NAZARÉ

4396421/1

Porto Alegre - Gabinete

ocupando cargo de que trata o art. 8º desta Portaria

3

Antiguidade

GISELE FORGIARINI PEREIRA

2939681/1

5ª PR - Santa Maria

permanecendo em seu cargo e lotação de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

4

Merecimento

HENRIQUE ZANDONÁ

3849791/1

3ª PR - Canoas

ocupando cargo de que trata o art. 8º desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE

5

Antiguidade

TAINÁ CAROLINA BURGHAUSEN MORONI

2996880/1

8ª PR - Novo Hamburgo

permanecendo em seu cargo e lotação de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

6

Merecimento

FELIPE LEMONS MOREIRA

3512126/2

3ª PR - Canoas

ocupando cargo de que trata o art. 8º desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE


Art. 10 Declara, após as promoções de que trata o artigo 9º desta Portaria, e observado o artigo 2º da Portaria nº 110, de 04 de março de 2024, para fins de remoção, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Intermediária:


Número de cargos vagos

Lotação

01

3ª PR - Canoas

02

5ª PR - Santa Maria

02

8ª PR - Novo Hamburgo


Art. 11 Remove, a pedido, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, os seguintes Procuradores do Estado de Classe Intermediária:


Procurador do Estado

ID

Procuradoria de origem

Procuradoria de destino

BRUNO VICENTE BECKER VANUZZI

3247996/1

8ª PR - Novo Hamburgo

3ª PR - Canoas

ADRIANO JUSTO RODRIGUES

1640445/3

5ª PR - Santa Maria

8ª PR - Novo Hamburgo

BRENO PORTO PEREIRA

4396456/1

2ª PR - Caxias do Sul

8ª PR - Novo Hamburgo

EDUARDO FRISCHMANN KRUTER

3565831/3

2ª PR - Caxias do Sul

8ª PR - Novo Hamburgo

LEONARDO WEBER CORRÊA

4521242/1

19ª PR - Frederico Westphalen

2ª PR - Caxias do Sul


Art. 12 Declara, após as remoções de que trata o artigo 11 desta Portaria, para fins de promoção, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, a vacância dos seguintes cargos de Procurador do Estado de Classe Intermediária:


Número de cargos vagos

Lotação

01

2ª PR - Caxias do Sul

03

5ª PR - Santa Maria

01

19ª PR - Frederico Westphalen


Art. 13 Promove, por antiguidade e por merecimento, alternadamente, do cargo de Procurador do Estado de Classe Inicial para o cargo de Procurador do Estado de Classe Intermediária, ficando definida, para fins de antiguidade na classe, rigorosamente a ordem de provimento dos cargos, conforme segue:


Ordem

Critério

Procurador do Estado

ID

Lotação

Observação

1

Antiguidade

FRANCIELE RIOS DE MORAES

3091554/3

7ª PR - Santo Ângelo

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

2

Merecimento

JULIANA DOS REIS SANTOS

3849848/1

3ª PR - Canoas

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

3

Antiguidade

ISAC PENEDO PINTO

4396472/1

3ª PR - Canoas

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

4

Merecimento

MORGANA SUCOLOTTI PANOSSO

4754581/2

19ª PR - Frederico Westphalen

ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE

5

Antiguidade

JOÃO NUNES DE MOURA NETO

4396359/1

3ª PR - Canoas

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

6

Merecimento

ELVIS JOSÉ ANDRIOLI

4521200/1

4ª PR - Passo Fundo

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

7

Antiguidade

THIAGO JOSÉ TEMUDO DE ARAÚJO

4396499/1

3ª PR - Canoas

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

8

Merecimento

CRISTINA ELIS DILLMANN

4494270/2

2ª PR - Caxias do Sul

ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE

9

Antiguidade

VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES

3690911/2

8ª PR - Novo Hamburgo

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

10

Merecimento

MANOEL HENRIQUE DA COSTA JÚNIOR

4521285/1

8ª PR - Novo Hamburgo

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

11

Antiguidade

ROSE RAPHAELLI MANFROI

3129713/2

3ª PR - Canoas

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

12

Merecimento

VITOR GALVÃO FRAGA

4874447/1

5ª PR - Santa Maria

ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE

13

Antiguidade

CRISTIANO BERVIAN

4521188/1

8ª PR - Novo Hamburgo

permanecendo em seu cargo e exercício de origem, na forma do art. 59-A da LOPGE

14

Merecimento

BRUNO CRONEMBERGER TENÓRIO

4874501/1

5ª PR - Santa Maria

ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria, em vaga decorrente do § 2º do art. 59-A da LOPGE

15

Antiguidade

RODRIGO DA ROCHA BEZERRA

3713750/2

5ª PR - Santa Maria

ocupando cargo de que trata o art. 12 desta Portaria


Art. 14 O efetivo deslocamento dos Procuradores do Estado removidos ou promovidos nos termos desta Portaria para o órgão de lotação de destino dependerá de prévia autorização da Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Institucionais.


Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, observando-se, para fins de antiguidade na classe dos Procuradores do Estado promovidos, rigorosamente a ordem de provimento dos cargos definida nos artigos 5º, 9º e 13 desta Portaria.


Registre-se e publique-se.


Marcelo dos Santos Frizzo,

Diretor do Departamento de Administração.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2024000973291

Publicado a partir da página: 9