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Publicado em 5 de março de 2024

PORTARIA SES Nº 160/2024.

Autoriza e define a forma do repasse de recursos financeiros, e estabelece o regramento de sua aplicação, oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual de 2024 do Estado do Rio Grande do Sul. PROA nº 24/2000-0024532-5.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III da Constituição do Estado, e considerando:

A publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024, Lei Estadual nº 16.047, de 30 de novembro de 2023;

A Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações, que dispõe sobre as transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), quando o objeto a ser executado se referir a equipamentos, veículos e obras;

A Portaria SES/RS nº 882/2012, que regulamenta a prestação de contas no Relatório de Gestão Municipal de Saúde;

A Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, que dispõe sobre convênios e termos de cooperação, a serem celebrados no âmbito dos Poderes Executivo, inclusive Autarquias e Fundações, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do Estado;

A conformidade com as normas constantes na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, e com o Decreto Estadual nº 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul; e

A classificação dos serviços de saúde como essenciais, estando contemplado na ressalva constante na alínea "d", do inciso XI, do art. 3º, do Decreto Estadual nº 56.368, de 07 de fevereiro de 2022, e os valores das emendas parlamentares serão utilizadas para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar e definir a forma do repasse de recursos financeiros, e estabelecer o regramento de sua aplicação, oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2024 do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Os recursos de que tratam esta Portaria, serão transferidos aos beneficiários através dos seguintes instrumentos:

I) Portaria SES - transferência aos Fundos Municipais de Saúde dos recursos destinados ao custeio ou para investimento em Unidades de Saúde, aquisição de veículos e para hospitais filantrópicos e públicos sob gestão municipal, cabendo aos municípios firmarem os devidos instrumentos legais em caso de transferência do recurso para prestadores de serviços sob sua gestão;

II) Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços - transferência de valores a estabelecimentos de saúde contratualizados com o estado, para custeio de serviços de média e alta complexidade;

III) Convênio - nos casos específicos em que o instrumento correto seja esse o mais adequado.

Art. 3º. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 42.610.952,34 (Quarenta e dois milhões, seiscentos e dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), oriundos das Emendas Parlamentares da Lei Orçamentária Anual de 2024 do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º. Os recursos de que tratam essa Portaria serão transferidos para os estabelecimentos de saúde, da seguinte forma:

I - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Atenção Básica, no valor de R$ 12.835.000,00 (Doze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), conforme Anexo I;

II - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Atenção Básica, no valor de R$ 4.600.000,00 (Quatro milhões e seiscentos mil reais), conforme Anexo II;

III - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para aquisição de veículo para transporte sanitário, no valor de R$ 6.240.952,34 (Seis milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), conforme Anexo III;

IV - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais municipais e aos Hospitais sob gestão municipal, no valor de R$ 6.425.000,00 (Seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), conforme Anexo IV;

V - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados aos Hospitais sob gestão municipal, para investimento, no valor de R$ 1.910.000,00 (Hum milhão, novecentos e dez mil reais), conforme Anexo V;

VI - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços, para custeio, no valor de R$ 7.550.000,00 (Sete milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo VI;

VII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento, no valor de R$ 2.450.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme Anexo VII;

VIII - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento na Rede de Urgência e Emergência (RUE), no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo VIII;

IX - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS) para investimento na Vigilância em Saúde (VISA), no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo IX;

X - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Centro de Atendimento em Saúde (CAS), por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços, para custeio da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência (PCD), no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo X;

XI - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento no Centro de Especialidades Clínicas, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Anexo XI;

XII - Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para reforma, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme Anexo XII.

Art. 5º. A aplicação dos recursos deverá observar o objeto e as especificidades definidas pela Emenda Parlamentar 2024 indicada nos anexos.

§ 1º A integra da Emenda Parlamentar 2024, poderá ser consultada no site da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ( https://ww3.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/429/AnoProposicao/2023/Default.aspx ).

§ 2º Em tratando-se de convênio, deverá ser observado o atendimento do Decreto Estadual nº 56.939, de 20 de março de 2023, que instituiu o Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos.

Art. 6º. Os recursos transferidos por convênio deverão ser precedidos de remessa de Plano de Trabalho nos moldes da IN CAGE nº 06/2016 e serão apreciados e aprovados pela área técnica respectiva, bem como a prestação de contas se dará nos prazos e termos da referida instrução normativa.

Parágrafo único. Todos os documentos e modelos de planos, necessários para as entidades de saúde instruírem os processos administrativos, vinculados às Emendas Parlamentares Estaduais, estão disponíveis no site da SES https://saude.rs.gov.br/ageplan-emendas-parlamentares .

Art. 7º. As transferências de custeio por Termos Aditivos aos Contratos de Prestação de Serviços existentes com a SES deverão ser precedidas de Plano de Operativo, a ser aprovado e monitorado pela Secretaria da Saúde do Estado, cuja aplicação será fiscalizada nos termos do contrato firmado.

Art. 8º. É obrigatório que todo o veículo do tipo ambulância, micro-ônibus ou van, bem como qualquer outro adquirido com recursos estaduais, contenha a seguinte inscrição: "Adquirido com recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul", bem como o logotipo do governo disponível no site da Secretaria Estadual de Saúde do RS, a ser fixado nas portas do veículo.

§ 1º Os veículos de que trata o caput deste artigo deverão ser zero km, vedada a aquisição de veículos usados.

§ 2º A destinação e manutenção dos veículos adquiridos, serão de responsabilidade do ente beneficiado, o qual deverá observar as normas técnicas e dispositivos legais que regem a matéria.

Art. 9º. Em caso de obras, deverá haver a identificação através de "placa de obra" do objeto, da fonte de financiamento (Governo do Estado/SES) e do valor.

Art. 10. A prestação de contas da aplicação dos recursos nos casos da modalidade de aplicação de transferência Fundo a Fundo, deverá ser realizada no Relatório de Gestão Municipal.

§ 1º Nos repasses na modalidade de aplicação de transferência Fundo a Fundo, para custeio de hospitais, deverá ser anexado pela Instituição beneficiada o Plano Operativo ao Relatório de Gestão Municipal, conforme definido pela Portaria SES nº 882/2012.

§ 2º Aplicar-se-ão aos recursos repassados para investimento as regras da Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações quanto ao prazo, execução e prestação de contas.

Art. 11. É vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas e com encargos referentes aos serviços da dívida.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre/RS, 04 de março de 2024.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde

ANEXO I - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para custeio da Atenção Básica.

Município

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

ACEGUA

100.000,00

1028

ALECRIM

50.000,00

437

ALEGRETE

100.000,00

911

ALTO ALEGRE

50.000,00

714

ALVORADA

200.000,00

921

ANTONIO PRADO

100.000,00

1101

ARARICA

100.000,00

10

ARROIO DO MEIO

50.000,00

1107

ARROIO DO MEIO

100.000,00

1152

ARROIO DO TIGRE

50.000,00

400

BALNEARIO PINHAL

75.000,00

381

BARAO

100.000,00

942

BARAO DO TRIUNFO

100.000,00

832

CACAPAVA DO SUL

100.000,00

1030

CAMPO BOM

100.000,00

925

CAMPOS BORGES

100.000,00

388

CANDELARIA

100.000,00

390

CANDIOTA

100.000,00

131

CANELA

100.000,00

744

CANOAS

50.000,00

1153

CAPAO DA CANOA

100.000,00

802

CAPAO DA CANOA

170.000,00

920

CAPELA DE SANTANA

100.000,00

1098

CAPIVARI DO SUL

100.000,00

683

CARAA

100.000,00

529

CARAA

100.000,00

1158

CARLOS BARBOSA

100.000,00

1079

CHAPADA

200.000,00

12

CHAPADA

50.000,00

1112

CHUI

50.000,00

981

CHUVISCA

50.000,00

438

CHUVISCA

100.000,00

1102

CIDREIRA

150.000,00

398

COTIPORA

100.000,00

497

DILERMANDO DE AGUIAR

100.000,00

125

DOM FELICIANO

50.000,00

1195

ELDORADO DO SUL

100.000,00

567

ENCANTADO

100.000,00

262

ENCRUZILHADA DO SUL

100.000,00

817

ENTRE-IJUIS

50.000,00

711

ERNESTINA

50.000,00

439

ERVAL GRANDE

100.000,00

305

ERVAL GRANDE

50.000,00

1154

ESTANCIA VELHA

100.000,00

478

ESTRELA

100.000,00

819

FLORES DA CUNHA

100.000,00

1054

GRAVATAI

100.000,00

260

GRAVATAI

100.000,00

411

GRAVATAI

100.000,00

566

GRAVATAI

100.000,00

924

GUAPORE

50.000,00

1052

GUAPORE

250.000,00

1150

GUAPORE

100.000,00

1183

HARMONIA

100.000,00

94

IBARAMA

100.000,00

804

IBIACA

50.000,00

1062

IBIRAIARAS

50.000,00

1063

IBIRAPUITA

50.000,00

1161

ITATIBA DO SUL

100.000,00

307

IVORA

100.000,00

1014

JACUIZINHO

50.000,00

679

JAGUARAO

50.000,00

808

LAGOA VERMELHA

150.000,00

380

LAGOAO

100.000,00

678

LINDOLFO COLLOR

50.000,00

1097

MAQUINE

100.000,00

743

MARAU

100.000,00

1149

MARIANA PIMENTEL

50.000,00

1108

MARIANO MORO

100.000,00

435

MONTENEGRO

100.000,00

824

MORRO REDONDO

100.000,00

480

NOVA ALVORADA

300.000,00

291

NOVA BRESCIA

100.000,00

306

NOVA ROMA DO SUL

50.000,00

1111

NOVO HAMBURGO

100.000,00

503

PANTANO GRANDE

100.000,00

387

PARAI

50.000,00

1064

PARAI

50.000,00

1163

PARAISO DO SUL

50.000,00

996

PELOTAS

500.000,00

468

PICADA CAFE

100.000,00

91

PINHAL

100.000,00

309

PINTO BANDEIRA

100.000,00

783

PORTAO

200.000,00

11

PORTO ALEGRE

200.000,00

130

PORTO ALEGRE

100.000,00

410

PORTO ALEGRE

115.000,00

914

PORTO ALEGRE

115.000,00

915

PUTINGA

50.000,00

1100

QUATRO IRMAOS

100.000,00

1151

RELVADO

100.000,00

1110

RIO GRANDE

100.000,00

1155

RIO PARDO

100.000,00

261

ROCA SALES

100.000,00

922

RONDA ALTA

100.000,00

681

SANTA CECILIA DO SUL

100.000,00

689

SANTA CECILIA DO SUL

50.000,00

1200

SANTA CLARA DO SUL

100.000,00

805

SANTA TEREZA

100.000,00

308

SANTA VITORIA DO PALMAR

50.000,00

807

SANTO ANGELO

100.000,00

695

SANTO ANTONIO DA PATRULHA

100.000,00

738

SANTO ANTONIO DO PLANALTO

100.000,00

1156

SAO DOMINGOS DO SUL

50.000,00

1069

SAO JERONIMO

100.000,00

475

SAO JERONIMO

100.000,00

676

SAPUCAIA DO SUL

100.000,00

923

SAPUCAIA DO SUL

50.000,00

1078

SARANDI

100.000,00

565

SEBERI

100.000,00

826

SERAFINA CORREA

300.000,00

1148

TABAI

100.000,00

740

TAPEJARA

100.000,00

1187

TAVARES

100.000,00

748

TAVARES

60.000,00

1099

TENENTE PORTELA

100.000,00

784

TEUTONIA

50.000,00

440

TEUTONIA

50.000,00

1105

TOROPI

100.000,00

958

TRAMANDAI

100.000,00

912

TRAMANDAI

100.000,00

1106

TRES ARROIOS

100.000,00

436

TRES CACHOEIRAS

100.000,00

989

TUPANDI

50.000,00

365

UBIRETAMA

100.000,00

298

UNIAO DA SERRA

50.000,00

1157

VACARIA

50.000,00

1053

VALE VERDE

100.000,00

399

VERA CRUZ

100.000,00

827

VESPASIANO CORREA

50.000,00

1159

VITORIA DAS MISSOES

100.000,00

701

TOTAL

12.835.000,00

 

*Alteração solicitada pelo Deputado, conforme Ofício 003/2024 de 01/03/2024.


ANEXO II - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Atenção Básica.

Município

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

ALVORADA

100.000,00

28

ALVORADA

100.000,00

417

ARROIO DO PADRE

50.000,00

982

ARVOREZINHA

100.000,00

1192

BOA VISTA DO CADEADO

100.000,00

773

BOZANO

50.000,00

1103

CACHOEIRA DO SUL

100.000,00

865

CACHOEIRINHA

200.000,00

29

CAPAO DO LEAO

50.000,00

984

CAXIAS DO SUL

100.000,00

221

CAXIAS DO SUL

250.000,00

222

ESTRELA

100.000,00

8

ESTRELA

100.000,00

9

FORTALEZA DOS VALOS

50.000,00

791

GLORINHA

100.000,00

737

GRAVATAI

200.000,00

30

GRAVATAI

250.000,00

902

IVOTI

100.000,00

1166

MORRINHOS DO SUL

100.000,00

126

PALMEIRA DAS MISSOES

50.000,00

1193

PANAMBI

50.000,00

774

PARECI NOVO

100.000,00

460

PELOTAS

50.000,00

985

PORTAO

100.000,00

31

RIO PARDO

200.000,00

833

ROLANTE

100.000,00

753

SANTIAGO

50.000,00

549

SAO FRANCISCO DE PAULA

100.000,00

33

SAO GABRIEL

50.000,00

1016

SAO JOSE DO NORTE

100.000,00

563

SELBACH

100.000,00

742

SENTINELA DO SUL

100.000,00

1109

SERAFINA CORREA

200.000,00

1148

TAQUARA

100.000,00

35

TERRA DE AREIA

100.000,00

1198

TRAMANDAI

100.000,00

757

TRES FORQUILHAS

200.000,00

36

UBIRETAMA

100.000,00

697

VIAMAO

400.000,00

407

VILA MARIA

50.000,00

1017

TOTAL

4.600.000,00



ANEXO III - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para aquisição de veículo para transporte sanitário.

Município

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

BARAO

50.000,00

1051

BARAO DO TRIUNFO

100.000,00

1104

BARROS CASSAL

100.000,00

798

BENTO GONCALVES

200.000,00

449

CAMPINA DAS MISSOES

100.000,00

154

CANDELARIA

100.000,00

933

CAPAO DA CANOA

100.000,00

427

CARAA

100.000,00

756

CERRO LARGO

100.000,00

1164

CHAPADA

100.000,00

930*

CONSTANTINA

60.000,00

1071

CORONEL BICACO

100.000,00

431

CRUZ ALTA

150.000,00

790

DOIS IRMAOS DAS MISSOES

100.000,00

799

DOUTOR MAURICIO CARDOSO

100.000,00

1085

ESPERANCA DO SUL

100.000,00

800

ESTACAO

300.000,00

532

ESTRELA VELHA

100.000,00

801

FLORES DA CUNHA

345.952,34

639

FLORIANO PEIXOTO

100.000,00

533

FORMIGUEIRO

100.000,00

803

FORTALEZA DOS VALOS

50.000,00

987

FREDERICO WESTPHALEN

100.000,00

564

GRAMADO

50.000,00

1034

GUARANI DAS MISSOES

100.000,00

931

HULHA NEGRA

100.000,00

1021

HUMAITA

100.000,00

1086

IBIRUBA

100.000,00

932

INDEPENDENCIA

100.000,00

151

IPIRANGA DO SUL

100.000,00

540

ITAARA

100.000,00

797

MORMACO

100.000,00

934

NOVA ARACA

50.000,00

1008

NOVA CANDELARIA

100.000,00

429

NOVO TIRADENTES

100.000,00

929

PALMARES DO SUL

100.000,00

755

PINHAL

100.000,00

950

PINHAL GRANDE

100.000,00

1011

PORTAO

100.000,00

550

RIOZINHO

100.000,00

739

RIOZINHO

100.000,00

891

SALTO DO JACUI

100.000,00

1012

SALVADOR DO SUL

100.000,00

829

SANTA MARIA DO HERVAL

125.000,00

1179

SANTANA DA BOA VISTA

100.000,00

828

SAO JOSE DO HERVAL

100.000,00

992

SAO JOSE DOS AUSENTES

100.000,00

218

SAO LUIZ GONZAGA

100.000,00

502

SAO MARTINHO DA SERRA

100.000,00

1002

SAO VALERIO DO SUL

100.000,00

1162

SEBERI

100.000,00

428

SEDE NOVA

100.000,00

149

SERTAO SANTANA

100.000,00

430

TRES CACHOEIRAS

60.000,00

1072

TRINDADE DO SUL

100.000,00

432

TRIUNFO

100.000,00

830

TUPANCIRETA

100.000,00

473

TURUCU

100.000,00

673

VIAMAO

100.000,00

999

TOTAL

6.240.952,34

 

*Alteração solicitada pelo Deputada, conforme Ofício 044/2024 de 01/03/2024.


ANEXO IV - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados ao custeio de Hospitais Municipais e de Hospitais sob gestão municipal.

Município

Destinatário

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

ANTONIO PRADO

HOSPITAL SAO JOSE

100.000,00

93

ARROIO DO MEIO

HOSPITAL SAO JOSE ARROIO DO MEIO

50.000,00

664

BENTO GONCALVES

HOSPITAL TACCHINI

100.000,00

1172

BOM RETIRO DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA

100.000,00

97

BOQUEIRAO DO LEAO

HOSPITAL DR ANUAR ELIAS AESSE

100.000,00

741

CACHOEIRA DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA

100.000,00

98

CACHOEIRA DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA

1.000.000,00

201

CACHOEIRA DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA

100.000,00

379

CANELA

HOSPITAL DE CANELA

100.000,00

493

CANELA

HOSPITAL DE CANELA

200.000,00

640

CANOAS

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS

100.000,00

938

CARLOS BARBOSA

HOSPITAL SAO ROQUE

100.000,00

1180

CAXIAS DO SUL

HOSPITAL VIRVI RAMOS

100.000,00

92

CAXIAS DO SUL

HOSPITAL VIRVI RAMOS

200.000,00

625

CRUZEIRO DO SUL

HOSPITAL SAO GABRIEL ARCANJO

50.000,00

663

CRUZEIRO DO SUL

HOSPITAL SAO GABRIEL ARCANJO

100.000,00

813

DOIS LAJEADOS

HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE

100.000,00

644

DOIS LAJEADOS

HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE

100.000,00

781

ENCANTADO

HOSPITAL BENEFICENTE SANTA TEREZINHA

100.000,00

378

FARROUPILHA

HOSPITAL SAO CARLOS

150.000,00

642

FARROUPILHA

HOSPITAL SÃO CARLOS

100.000,00

1061*

GARIBALDI

HOSPITAL SAO PEDRO

50.000,00

816

GARIBALDI

HOSPITAL SÃO PEDRO

100.000,00

1059**

NOVA BASSANO

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES

100.000,00

366

NOVA BASSANO

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES

100.000,00

1169

NOVA PETROPOLIS

HOSPITAL NOVA PETROPOLIS

100.000,00

90

NOVA PRATA

HOSPITAL SAO JOAO BATISTA

100.000,00

99

PANAMBI

HOSPITAL PANAMBI

100.000,00

499

PORTO ALEGRE

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE

100.000,00

371

PORTO ALEGRE

ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA

500.000,00

252

PORTO ALEGRE

ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA

100.000,00

408

PORTO ALEGRE

ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA

100.000,00

913

PORTO ALEGRE

ASSOCIACAO HOSPITALAR VILA NOVA

150.000,00

976

PORTO ALEGRE

HOSPITAL DIVINA PROVIDENCIA

150.000,00

258

PORTO ALEGRE

HOSPITAL DIVINA PROVIDENCIA

100.000,00

1025

PORTO ALEGRE

HOSPITAL MATERNO INFANTIL PRESIDENTE VARGAS

150.000,00

256

QUARAI

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE CARIDADE DE QUARAI

100.000,00

939

RESTINGA SECA

HOSPITAL DE CARIDADE SAO FRANCISCO

100.000,00

1167

SANTA CRUZ DO SUL

HOSPITAL SANTA CRUZ

300.000,00

384

SANTANA DO LIVRAMENTO

SANTA CASA DE MISERICORDIA

50.000,00

375

SANTANA DO LIVRAMENTO

SANTA CASA DE MISERICORDIA

75.000,00

941

SAO BORJA

HOSPITAL IVAN GOULART

75.000,00

943

SAO MARCOS

HOSPITAL BENEFICENTE SAO JOAO BOSCO

100.000,00

624

SINIMBU

HOSPITAL SINIMBU

100.000,00

96

VENANCIO AIRES

HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR

300.000,00

661

VERANOPOLIS

HOSPITAL COMUNITARIO SAO PEREGRINO LAZZIOZI

75.000,00

710

TOTAL

6.425.000,00


*Alteração em 20/02/24, por solicitação do deputado, Ofício 25/2023.

** Alteração em 20/02/24 por solicitação do deputado, Ofício 24/2023.


ANEXO V - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), destinados a Hospitais sob gestão municipal, para investimento.

Município

Destinatário

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

BOM PRINCIPIO

HOSPITAL SAO PEDRO CANISIO

100.000,00

822

CAXIAS DO SUL

HOSPITAL GERAL

200.000,00

220

CAXIAS DO SUL

HOSPITAL GERAL

100.000,00

530

CAXIAS DO SUL

HOSPITAL VIRVI RAMOS

150.000,00

219

GIRUA

HOSPITAL SAO JOSE

100.000,00

709

NOVA PRATA

HOSPITAL SAO JOAO BATISTA

90.000,00

900

PELOTAS

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PELOTAS

50.000,00

1019

PORTO ALEGRE

HOSPITAL DE PRONTO SOCORRO

140.000,00

905

PORTO ALEGRE

HOSPITAL INDEPENDENCIA

100.000,00

38

SANTA CRUZ DO SUL

HOSPITAL ANA NERY

100.000,00

898

SANTA ROSA

HOSPITAL VIDA SAUDE

130.000,00

897

SAO LEOPOLDO

HOSPITAL CENTENARIO

200.000,00

7

SAPUCAIA DO SUL

CLINICA DE SAUDE DA MULHER

150.000,00

451

SERAFINA CORREA

HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO

100.000,00

296

TAQUARI

HOSPITAL SAO JOSE

100.000,00

750

VACARIA

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA OLIVEIRA

100.000,00

821

TOTAL

 

1.910.000,00

 


ANEXO VI - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços, para custeio.

Município

Destinatário

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

ACEGUA

HOSPITAL DA COLONIA NOVA

100.000,00

552

AGUDO

HOSPITAL AGUDO

100.000,00

1013

AJURICABA

HOSPITAL AJURICABA

75.000,00

423

AJURICABA

HOSPITAL AJURICABA

200.000,00

772

ALEGRETE

SANTA CASA DE ALEGRETE

200.000,00

129

ALEGRETE

SANTA CASA DE ALEGRETE

200.000,00

936

ARROIO DO TIGRE

HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA

100.000,00

1015

BAGE

HOSPITAL UNIVERSITARIO URCAMP

400.000,00

1048

BAGE

SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE

100.000,00

528

BAGE

SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE

100.000,00

553

CACAPAVA DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE DR VICTOR LANG

100.000,00

674

CACAPAVA DO SUL

HOSPITAL DE CARIDADE DR VICTOR LANG

90.000,00

909

CACHOEIRINHA

HOSPITAL PADRE JEREMIAS

200.000,00

450

CAICARA

HOSPITAL SAO ROQUE DE CAICARA

100.000,00

952

CAMBARA DO SUL

FUNDACAO DE SAUDE SAO JOSE

100.000,00

488

CASCA

HOSPITAL SANTA LUCIA CASCA

100.000,00

389

CERRO LARGO

HOSPITAL DE CARIDADE SERRO AZUL

100.000,00

694

DOM PEDRITO

HOSPITAL SAO LUIZ

100.000,00

495

DOM PEDRITO

HOSPITAL SAO LUIZ

75.000,00

705

DOM PEDRITO

HOSPITAL SAO LUIZ

100.000,00

782

ENCRUZILHADA DO SUL

HOSPITAL SANTA BARBARA

100.000,00

1010

FREDERICO WESTPHALEN

HOSPITAL DIVINA PROVIDENCIA

100.000,00

823

GETULIO VARGAS

HOSPITAL SAO ROQUE DE GETULIO VARGAS

150.000,00

535

HERVAL

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA GLORIA

100.000,00

1032

IJUI

HOSPITAL BOM PASTOR IJUI

100.000,00

421

IJUI

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE IJUI

100.000,00

422

ITAQUI

HOSPITAL SAO PATRICIO DE ITAQUI

50.000,00

372

ITAQUI

HOSPITAL SAO PATRICIO DE ITAQUI

100.000,00

377

ITAQUI

HOSPITAL SAO PATRICIO DE ITAQUI

100.000,00

937

IVOTI

HOSPITAL SAO JOSE

150.000,00

452

MARAU

HOSPITAL CRISTO REDENTOR MARAU

250.000,00

1165

NONOAI

HOSPITAL COMUNITARIO NONOAI

100.000,00

1182

OSORIO

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

100.000,00

747

PAIM FILHO

HOSPITAL SANTA TEREZINHA PAIM FILHO

100.000,00

1170

PARAISO DO SUL

UNIDADE MISTA HOSPITAL PARAISO

50.000,00

1191

PAROBE

HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS

100.000,00

749

PORTAO

HOSPITAL DE PORTAO

200.000,00

127

PORTAO

HOSPITAL DE PORTAO

100.000,00

991

PORTAO

HOSPITAL DE PORTAO

100.000,00

1094

RIO PARDO

HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO RIO PARDO

400.000,00

831

SALDANHA MARINHO

HOSPITAL MUNICIPAL SALDANHA MARINHO

50.000,00

1190

SALTO DO JACUI

HOSPITAL MUNICIPAL DR ADERBAL SCHNEIDER

50.000,00

775

SALVADOR DO SUL

HOSPITAL SAO SALVADOR

100.000,00

128

SALVADOR DO SUL

HOSPITAL SAO SALVADOR

60.000,00

1083

SANTA BARBARA DO SUL

HOSPITAL SANTA BARBARA BENEFICENTE

75.000,00

1189

SANTA VITORIA DO PALMAR

IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA

100.000,00

471

SAO FRANCISCO DE ASSIS

HOSPITAL SANTO ANTONIO

50.000,00

1173

SAO GABRIEL

SANTA CASA DE SÃO GABRIEL

50.000,00

703

SAO GABRIEL

SANTA CASA DE SÃO GABRIEL

75.000,00

940

SAO JERONIMO

HOSPITAL REGIONAL DE SAO JERONIMO

100.000,00

257

SAO LOURENCO DO SUL

SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO LOURENCO

100.000,00

479*

SAPIRANGA

HOSPITAL SAPIRANGA

200.000,00

888

SELBACH

HOSPITAL SAO JACOB

100.000,00

953

TRES COROAS

HOSPITAL DR OSWALDO DIESEL

100.000,00

501

TUCUNDUVA

HOSPITAL DR OSVALDO TEIXEIRA

100.000,00

147

TUCUNDUVA

HOSPITAL DR OSVALDO TEIXEIRA

100.000,00

746

TUCUNDUVA

HOSPITAL DR OSVALDO TEIXEIRA

100.000,00

1082

TUPANCIRETA

HOSPITAL DE CARIDADE BRASILINA TERRA

50.000,00

944

URUGUAIANA

SANTA CASA DE URUGUAIANA

400.000,00

935

VERA CRUZ

HOSPITAL VERA CRUZ

100.000,00

662

VERA CRUZ

HOSPITAL VERA CRUZ

100.000,00

997

VIAMAO

HOSPITAL VIAMAO

200.000,00

406

TOTAL

 

7.550.000,00

 

* Alteração em 20/02/24 por solicitação do deputado Ofício s/ nº de 11/01/24.

ANEXO VII - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para investimento.

Município

Destinatário

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

AJURICABA

HOSPITAL AJURICABA

100.000,00

155

BOA VISTA DO BURICA

HOSPITAL DE CARIDADE BOA VISTA

100.000,00

156

CRISSIUMAL

HOSPITAL DE CARIDADE

100.000,00

153

DOIS IRMAOS

HOSPITAL SAO JOSE

100.000,00

27

IJUI

HOSPITAL BOM PASTOR

200.000,00

899

IVORA

HOSPITAL DE IVORA

50.000,00

1027

IVOTI

HOSPITAL SAO JOSE

100.000,00

18

JAGUARAO

SANTA CASA

100.000,00

752

LAVRAS DO SUL

HOSPITAL DR HONOR TEIXEIRA DA COSTA

50.000,00

1022

PEDRO OSORIO

SANTA CASA

100.000,00

548

PIRATINI

HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO

50.000,00

1024

ROLANTE

FUNDACAO HOSPITALAR DE ROLANTE

200.000,00

889

ROSARIO DO SUL

HOSPITAL AUXILIADORA

100.000,00

551

SANTO CRISTO

HOSPITAL DE CARIDADE

100.000,00

150

SAO FRANCISCO DE PAULA

HOSPITAL SAO FRANCISCO DE PAULA

50.000,00

1031

SAO LOURENCO DO SUL

SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO LOURENCO

100.000,00

34

TRES COROAS

HOSPITAL DR OSWALDO DIESEL

500.000,00

887

TRES PASSOS

HOSPITAL CARIDADE TRES PASSOS

100.000,00

148

TRES PASSOS

HOSPITAL CARIDADE TRES PASSOS

100.000,00

217

TRES PASSOS

HOSPITAL CARIDADE TRES PASSOS

150.000,00

259

TOTAL

 

2.450.000,00

 


ANEXO VIII - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Rede de Urgência e Emergência (RUE).

Município

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

SAO BORJA

100.000,00

1077

TOTAL

100.000,00

 


ANEXO IX - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento na Vigilância em Saúde (VISA).

Município

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

SAPUCAIA DO SUL

100.000,00

754

TOTAL

100.000,00

 


ANEXO X - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Centro de Atendimento em Saúde (CAS), por meio de Termo Aditivo aos Contratos de Prestação de Serviços, para custeio da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência (PCD).

Município

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

SANTA MARIA

50.000,00

632

SAO GABRIEL

50.000,00

1039

TOTAL

100.000,00

 


ANEXO XI - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para investimento no Centro de Especialidades Clínicas.

Município

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

CACHOEIRINHA

100.000,00

470

TOTAL

100.000,00

 


ANEXO XII - PORTARIA SES Nº 160/2024

Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) a Hospitais sob gestão estadual, por meio de celebração de convênio, para reforma.

Município

Destinatário

Valor em R$

Nº Emenda Parlamentar 2024

HUMAITA

HOSPITAL ADESCO

100.000,00

152

TUPARANDI

CENTRO DE ASSISTENCIA MEDICO SOCIAL

100.000,00

146

TOTAL


200.000,00


ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2024000968069

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