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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 28 de fevereiro de 2024

DECRETO Nº 57.485, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.


Altera o Decreto nº 57.066, de 19 de junho de 2023, que r egulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN - e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs , de que trata a Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art.  Ficam alterados o inciso I do "caput" e o § 1º do art. 3º do Decreto nº 57.066, de 19 de junho de 2023, que r egulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, e as Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs , de que trataa Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 3º ...

I - Titulares das seguintes Secretarias de Estado, ou seus representantes:

a) Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

b) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;

c) Secretaria da Saúde;

d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;

e) Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

f) Secretaria de Desenvolvimento Rural; e

g) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

...

§ 1º Serão convidados a participar do CONESAN:

a) um representante da União; e

b) um representante da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.


Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2024000966005

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