Atos do Governador
Decreto
Publicado em 1 de fevereiro de 2024
DECRETO Nº 57.455, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETA
Art. 1º
I - ficam alteradas as alíneas "a", "b", "d" e "e" e inserida a alínea "f" no inciso I, ficam alterados os incisos VIII e IX e inseridos os incisos X, XI, XII e XIII, fica transformado o parágrafo único em § 1º, com alteração de redação, e inseridos os §§ 2º, 3º, 4º e 5º no art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º...
I - ...
a) Secretaria Executiva do Comando Geral;
b) Assessoria de Controle Interno;
...
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Agência Central de Inteligência; e
f) Assessoria de Planejamento Estratégico e Relações Institucionais.
VIII - Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro;
IX - 1º Comando Regional de Bombeiro Militar - Porto Alegre:
a) Divisão Administrativa e de Correição;
b) Agência Regional de Inteligência;
c) Divisão de Operações e Defesa Civil;
d) Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e) Divisão de Comunicação Social;
f) Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g) 1º Batalhão de Bombeiro Militar;
h) 8º Batalhão de Bombeiro Militar;
i) 9º Batalhão de Bombeiro Militar; e
j) Batalhão de Busca e Salvamento.
X - 2º Comando Regional de Bombeiro Militar - Caxias do Sul:
a) Divisão Administrativa e de Correição;
b) Agência Regional de Inteligência;
c) Divisão de Operações e Defesa Civil;
d) Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e) Divisão de Comunicação Social;
f) Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g) 2º Batalhão de Bombeiro Militar;
h) 5º Batalhão de Bombeiro Militar; e
i) 7º Batalhão de Bombeiro Militar.
XI - 3º Comando Regional de Bombeiro Militar - Pelotas:
a) Divisão Administrativa e de Correição;
b) Agência Regional de Inteligência;
c) Divisão de Operações e Defesa Civil;
d) Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e) Divisão de Comunicação Social;
f) Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g) 3º Batalhão de Bombeiro Militar;
h) 10º Batalhão de Bombeiro Militar; e
i) 13º Batalhão de Bombeiro Militar.
XII - 4º Comando Regional de Bombeiro Militar - Santa Maria:
a) Divisão Administrativa e de Correição;
b) Agência Regional de Inteligência;
c) Divisão de Operações e Defesa Civil;
d) Divisão de Logística, Patrimônio e Finanças;
e) Divisão de Comunicação Social;
f) Divisão de Segurança Contra Incêndio;
g) 4º Batalhão de Bombeiro Militar;
h) 6º Batalhão de Bombeiro Militar;
i) 11º Batalhão de Bombeiro Militar; e
j) 12º Batalhão de Bombeiro Militar.
XIII - Batalhão Especial de Segurança Contra Incêndio.
§ 1º Os desdobramentos da Secretaria Executiva e Assessorias do Gabinete do Comandante-Geral, da Corregedoria-Geral, da Academia de Bombeiro Militar, da Assessoria de Operações, da Defesa Civil e dos Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, Batalhões e Divisões serão previstos no Regimento Interno do CBMRS.
§ 2º O Batalhão de Busca e Salvamento, com abrangência estadual, subordina-se administrativamente ao 1º Comando Regional de Bombeiro Militar e operacionalmente ao Subcomandante-Geral do CBMRS e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 3º O Batalhão Especial Segurança Contra Incêndio, órgão de execução com abrangência estadual, subordina-se operacionalmente ao Departamento de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndios e terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 4º As sedes dos Batalhões de Bombeiro Militar, referidas nos incisos IX, X, XI e XII, deste artigo, seus desdobramentos e estruturas serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 5º À Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, órgão de apoio do CBMRS, chefiado por Oficial Superior e subordinado ao Comandante-Geral, compete o planejamento, o controle, a fiscalização e a execução das atividades relacionadas a operações, à defesa civil e aos serviços civis auxiliares de bombeiro, e terá suas estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS.
II - fica alterado o art. 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. Os Órgãos de Apoio do CBMRS são constituídos pelos Departamentos, pela Academia de Bombeiro Militar e pela Assessoria de Operações, Defesa Civil e Serviços Civis Auxiliares de Bombeiro, a que se refere o art. 3º deste Decreto, subordinados ao Comandante-Geral, competindo-lhes o planejamento, a direção, o controle e a execução das diretrizes emanadas do comando da instituição.
Parágrafo único. Os Órgãos de Apoio do CBMRS organizarão as atividades de logística, de patrimônio, de administração financeiro-contábil, de pessoal, de pesquisa, de treinamento, de segurança, de prevenção e proteção contra incêndios, de operações, de defesa civil, de serviços civis auxiliares de bombeiro e outras, de acordo com as necessidades da instituição.
III - fica inserido o parágrafo único no art. 16, com a seguinte redação:
Art. 16. ...
Parágrafo único. Para compatibilização às Regionais Integradas de Segurança Pública, de que trata o Decreto nº 57.060, de 15 de junho de 2023, as circunscrições territoriais dos Comandos Regionais de Bombeiro Militar adequar-se-ão às áreas de responsabilidade territorial em nível estratégico das demais instituições vinculadas à Secretaria da Segurança Pública, com fins de uniformizar objetivos, planejamento e ações de segurança pública, aprimorar a eficiência, a eficácia e a melhoria dos serviços prestados à população do Estado.
IV - fica inserida a alínea "d" no inciso I, ficam alterados os incisos VI e IX, fica transformado o parágrafo único em § 1º, com alteração de redação, e inserido § 2º no art. 20, com a seguinte redação:
Art. 20. ...
I - ...
...
d) Agência Local de Inteligência.
...
VI - o Pelotão de Bombeiro Militar - PelBM, subordinado à respectiva Companhia de Bombeiro Militar, terá como Comandante Oficial do Quadro de Tenente Bombeiro Militar - QTBM, será constituído de no mínimo dois Grupos de Bombeiro Militar - GBM, terá suas competências e estruturas previstas no Regimento Interno do CBMRS;
...
IX - O Grupo de Bombeiro Militar - GBM e o Grupo de Busca e Salvamento - GBS, subordinados ao respectivo Comandante de Pelotão, serão constituídos de no mínimo dez bombeiros militares e terão como Comandante um Sargento Bombeiro Militar.
§ 1o As competências dos OBM de Segurança, Proteção, Prevenção e Combate a Incêndios serão previstas no Regimento Interno do CBMRS.
§ 2o Os Pelotões de Bombeiro Militar quando constituídos no modelo comunitário terão sua estrutura mínima e efetivo definidos no Regimento Interno do CBMRS.
Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
GUSTAVO BOHRER PAIM,
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
EDUARDO LEITE
Governador do Estado
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini
Porto Alegre
5132104100
Protocolo: 2024000950905
Publicado a partir da página: 7