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Contadoria e Auditoria-Geral do Estado

Portaria

Publicado em 23 de janeiro de 2024

PORTARIA CAGE Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.


Atualiza e divulga, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, os valores estabelecidos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, fixa o limite, por comprovante, para despesas pequenas de pronto pagamento, e revoga as Circulares CAGE Nº 02/1999 e 03/2021 .


O CONTADOR E AUDITOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e considerando o disposto na Lei nº 10.066, de 17 de janeiro de 1994, e no Decreto federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023,


RESOLVE:


Art. 1º Ficam atualizados e divulgados, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, os valores estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo .


Art. 2º Fica fixado em R$ 2.995,30 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) o limite, por comprovante, para as despesas pequenas de pronto pagamento, conforme disciplinado na Lei nº 10.066, de 17 de janeiro de 1994 .


Art. 3º Ficam revogadas as Circulares CAGE Nº 02/1999 e 03/2021.


Art. 4º Esta Portaria entra etm vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.



Carlos Geminiano Rocha Rodrigues,

Contador e Auditor-Geral do Estado.



ANEXO


Dispositivo da Lei Federal nº 14.133/2021

Valor atualizado

Art. 6º, caput, inciso XXII

R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)

Art. 37, § 2º

R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

Art. 70, caput, inciso III

R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

Art. 75, caput, inciso I

R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)

Art. 75, caput, inciso II

R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)

Art. 75, caput, inciso IV, alínea "c"

R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

Art. 75, § 7º

R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)

Art. 95, § 2º

R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

CARLOS GEMINIANO ROCHA RODRIGUES

Contador e Auditor-Geral do Estado

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145000

Protocolo: 2024000947483

Publicado a partir da página: 64