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Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Diretoria da Presidência da FEPAM

Diretoria da Presidência da FEPAM

Atos Administrativos

Publicado em 5 de janeiro de 2024

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL - Nº 04/2024


A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Fepam, neste ato representado pela sua Diretora-Presidente, nos termos da Lei 15.434/2020, do Decreto 6.514/2008 c/c Portaria FEPAM 65/2008, Portaria SEMA 103/2017 e Decreto Estadual 55.374/2020 e após esgotadas as tentativas de notificação via remessa postal, torna pública a relação dos processos administrativos de Auto de Infração, lavrados em face dos interessados abaixo identificados. Os interessados ficam NOTIFICADOS da apresentação de DEFESA ADMINISTRATIVA , no prazo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, devendo ser apresentada através do sistema SOL (www.sol.rs.gov.br).



Empreendedor

CNPJ/CPF

Nº do Processo Administrativo

Nº do Auto de Infração

Adriano Dari Baiotto

025.787.990-08

7481-0567/23-1

18510

Agropecuaria Fonte Nova Ltda

03.014.157/0001-64

8608-0567/23-9

18934

Alcides Bresolin Taschetto

225.503.720-34

3347-0567/23-2

17182

Alcides Santo Freschi

015.182.160-72

6708-0567/23-2

18238

Alcir da Fonseca

559.063.460-15

7505-0567/23-5

18525

Alécio José Puhl

003.686.030-16

9966-0567/23-6

19338

Augusto Fortuna da Fonseca

550.083.050-34

7482-0567/23-3

18516

Auto Posto Comparin Ltda

03.533.920/0006-78

4208-0567/23-7

17502

Carlos Ubiratan Vaz Germany

626.921.600-10

7395-0567/23-5

18469

Claudio José Peliser

650.445.500-78

7487-0567/23-7

18518

Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D

08.467.115/0001-00

7567-0567/23-1

18540

Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica CEEE-D

08.467.115/0001-00

7575-0567/23-8

18541

Dolorete Rosane Rafanhin Segalla

954.292.800-97

7500-0567/23-1

18523

Douglas Fontoura

026.125.720-07

7328-0567/23-1

14597

Emidio Breno Miranda Medeiros

044.083.060-53

6520-0567/23-8

18215

Franco Angelio de Moura Pereira

515.449.030-49

5895-0567/23-1

18038

Gilberto Luiz Eidt

019.944.899-01

7612-0567/23-7

18548

Jeferson Daniel Schaurisch

007.339.400-99

7515-0567/23-7

18529

Jian Victor Chappuis

031.417.750-79

7468-0567/23-6

18507

João Alfredo da Cunha Neto

302.001.640-15

10090-0567/23-2

19393

José Antonio Somavila

702.590.030-34

7381-0567/23-2

18473

Jose Augusto Goulart de Moraes

010.197.390-02

9015-0567/23-1

19095

Keler Arnaldo Segalla

033.598.900-43

7457-0567/23-1

18506

Konig Comércio de Saibro Ltda

42.525.569/0001-10

7384-0567/23-1

18472

Lauri Markus

939.194.090-00

7326-0567/23-5

18458

Marcelo Marcos Balestrin

546.603.510-68

10129-0567/23-2

19422

Mario Marschner

205.527.850-91

3369-0567/23-1

17188

Milton da Gama Mota

637.387.750-72

8560-0567/23-1

18923

Milton Garcez Gouvea

283.637.790-91

5732-0567/23-4

17999

Nancy Adão Espindola

096.846.970-15

10200-0567/23-2

19434

Nilvo Antônio Zatti

343.509.770-15

6749-0567/23-2

18295

Nilvo Geraldo Cristofari Compagnoni

606.045.220-53

7379-0567/23-2

18471

Oscar Francisco Silveira Collares

270.058.440-68

7262-0567/23-3

18446

OSC-Comércio, Indústria e Transporte de Biomassa Ltda

48.902.827/0001-17

7455-0567/23-6

18503

Paulo Sérgio Cleveston

781.980.890-04

7226-0567/23-7

18411

Posto Rota 235 Comércio de Combustíveis Ltda

05.792.143/0001-05

7516-0567/23-1

18530

Prefeitura Municipal de São Jorge

91.566.851/0001-51

10433-0567/23-2

19541

Reginaldo Jonas Drescher

894.379.500-91

7539-0567/23-1

18486

Roberto Carlos Cavalheiro

928.536.680-53

4273-0567/23-6

17509

Rogério Gustavo Arnuti

587.479.230-91

5907-0567/23-9

18042

Rogério Waltrick Coelho

137.445.770-15

10190-0567/23-1

19433

Thiago Cigognini

007.365.090-03

7548-0567/23-1

18537

Valdemar Sipriano Natel

223.259.130-15

7453-0567/23-1

18480

Valdemiro José Hunemeier

907.384.890-34

6034-0567/23-1

18093

Vanderlei Barbosa da Rosa

028.620.900-42

7615-0567/23-5

18549

Vendelino Vanderlei da Luz Mallmann

028.296.430-46

7034-0567/23-7

18376

Volmir Augusto Atzler

672.513.580-34

7397-0567/23-1

18476

Volmir João Gigorski

383.144.440-49

7398-0567/23-3

18478

Voni Silvestro

619.008.850-34

2638-0567/23-1

16967

Zeimar Righi

004.304.890-05

7399-0567/23-6

18479




INSTRUÇÕES GERAIS AO AUTUADO


  1. O empreendedor poderá consultar o Auto de Infração, e os demais documentos que o embasam, no site www.fepam.rs.gov.br , link SOL - Sistema On Line de Licenciamento Ambiental. Para isso, deverá entrar no sistema e buscar o link "Consultas" → "Andamentos de Processos" → "Pesquisa" e informar o código do processo (número do processo) que consta no cabeçalho do Auto de Infração recebido. As coordenadas geográficas informadas no Auto de Infração estão no formato de graus decimais e no DATUM SIRGAS 2000.

  2. No caso do autuado oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração e eventuais Termos Próprios das medidas administrativas de caráter cautelar, esta deverá ser protocolada eletronicamente, acompanhada dos documentos comprobatórios, no Sistema Online de Licenciamento - SOL ( www.sol.rs.gov.br ), em prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de ciência do auto de infração, através do gov.br, informando o número do Processo Administrativo ou Auto de Infração e o número da chave de acesso informada no rodapé do Auto de Infração enviado por correio.

  3. No mesmo prazo, poderá ser solicitada a celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA nas modalidades da Seção IX - do Termo de Compromisso Ambiental - TCA do Decreto Estadual 55.374/2020, em manifestação protocolada também eletronicamente e instruída com apresentação de pré-projeto, o que será analisado pelo órgão ambiental.

  4. Caso o autuado comprove, no prazo de defesa, o seu estado de vulnerabilidade econômica, conforme definido pelo artigo 7 e 162 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, poderá apresentar proposta de conversão da multa em serviços de recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental.

  5. Caso o autuado opte pelo pagamento da multa indicada no auto de infração, deverá efetuar o pagamento do boleto bancário emitido de forma eletrônica, mediante acesso ao Sistema Online de Licenciamento - SOL (www.sol.rs.gov.br), consoante passos informados no item 1.

  6. Conforme Art. 126-I do Decreto Estadual nº 55.374/2020, o autuado poderá optar pelo desconto de 50% do valor da multa a ser paga. Para isso, deverá, em um prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento Auto de Infração, enviar e-mail para arrec@fepam.rs.gov.br solicitando a emissão do boleto, devendo ser descritos o número do Auto de Infração ou nº do processo administrativo de Auto de Infração, data em que foi assinado o AR do Auto de Infração, e nome completo da pessoa que assinou o AR. De acordo com o Art. 126, § 1º, o pagamento deve ser feito dentro do mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis mencionado.  Ainda, conforme Art. 126 § 2º, não é extinto o dever de recuperação ambiental pelo pagamento da multa.

  7. O infrator fica cientificado que, independente de sua manifestação, o processo de julgamento administrativo terá continuidade.

  8. O não pagamento da multa aplicada, após respectiva confirmação em processo transitado em julgado na instância definitiva de julgamento administrativo, poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado, decorrendo de tal procedimento todos os demais previstos pela legislação vigente.

  9. Para denúncias e reclamações sobre atos arbitrários, ilegais ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores civis ou militares dirija-se a Secretaria de Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul: Disque-Denúncia 181, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 11.877/2002.

  10. Os critérios para o valor da multa imposta foram determinados conforme os termos do artigo 122 do Decreto Estadual n° 55.374/2020, e das PORTARIAS SEMA Nº 159, de 30 de setembro de 2020 e SEMA Nº 114, de 09 de junho de 2021.

  11. No caso de dúvidas sobre a lavratura do auto de infração, entrar em contato com o fone: 51-3288 9445 ou através do e-mail sai@fepam.rs.gov.br . No caso de dúvidas sobre procedimentos de defesa, entrar em contato com os fones: 51- 3288 7417 e 3288 7418 ou através do e-mail jjia@sema.rs.gov.br .


Porto Alegre, 02 de janeiro de 2024.



Renato das Chagas e Silva,

Diretor-Presidente da Fepam.

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Diretor-Presidente

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

5132268980

Protocolo: 2024000944181

Publicado a partir da página: 109