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Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - Gabinete
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Publicado em 22 de dezembro de 2023

EDITAL Nº 05 DE 2023

SELEÇÃO PARA SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, DIVISÃO DE FLORA - PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA - PROVEG .

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA resolve abrir o chamamento público para Serviço Voluntário na Divisão de Flora, observadas as disposições constantes neste Edital:

  1. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. O serviço voluntário regido pela Portaria SEMA 79/2023, é a atividade não remunerada prestada por pessoa física à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura de forma espontânea e com objetivos de engajar os cidadãos em ações voltadas à conservação ambiental.

    2. O serviço voluntário não gerará vínculo funcional ou empregatício e nem obrigações trabalhistas, previdenciárias ou de qualquer outra natureza.

    3. Poderão prestar serviço voluntário quaisquer cidadãos com idade mínima de dezoito anos.

    4. Maiores de 16 anos poderão se voluntariar com autorização expressa dos responsáveis.

  1. - JUSTIFICATIVA

    1. Promover a divulgação das ações positivas realizadas nessa secretaria a fim de sensibilizar a sociedade sobre os benefícios ambientais e sociais da recuperação da vegetação nativa.

    2. Proporcionar que voluntários adquiram experiência na prática da conservação da natureza, permitindo ainda a integração comunitária, educação e interpretação ambiental e desenvolvimento sustentável, aprimorando os conhecimentos para formação profissional, educacional e pessoal, promovendo a cidadania junto à Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

    3. Divulgar e fomentar o PROVEG - Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa. O Programa apresenta oito eixos de trabalho, dentre qualificação da execução e monitoramento da recuperação, mapeamento de áreas prioritárias, restauração produtiva, apoio à cadeia produtiva da restauração e à pesquisa, extensão e à atuação em rede, mais informações em, https://www.sema.rs.gov.br/proveg-rs .

  2. - OBJETIVOS

    1. Atuar na divulgação e promoção do Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa - PROVEG/RS, reconhecido por meio da Portaria SEMA nº 162, de 13 de setembro de 2022, que reflete diretamente os objetivos e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - PROVEG (BRASIL, 2017) e no Programa Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa - PLANAVEG (MMA, 2017).

    2. Promover, integrar e articular políticas e ações indutoras da restauração e conservação da vegetação nativa no RS, contribuindo para a conservação dos ambientes nativos e recuperação de ambientes degradados, sua biodiversidade, funções e serviços ecossistêmicos.

    3. Desenvolver atividades previstas no Eixo 8: Comunicação, da matriz de ações para implementação do Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa - PROVEG/RS. Este eixo do programa objetiva a sistematização e divulgação de ações em desenvolvimento pela SEMA sobre restauração ecológica, permitindo maior visibilidade social do programa e de seus temas estratégicos.

  3. - DAS VAGAS E DE SEUS REQUISITOS

    1. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas, de prestador de serviço voluntário, na área de atuação, atribuições e requisitos a seguir:

      ÁREAS

      ATRIBUIÇÕES

      REQUISITOS




      COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO AMBIENTAL


      1. Elaborar materiais de divulgação como informativos, cartilhas, guias e publicações para mídias sociais;

      2. Criar vídeos institucionais;

      3. Elaborar materiais de apoio, como cartilhas, fluxogramas, esquemas e outros que melhorem a compreensão e didática acerca dos temas do programa;

      4. Redigir textos para matérias e reportagens institucionais;

      5. Elaborar selos e marcas para utilização institucional no âmbito do PROVEG;

      6. Criar materiais para divulgação das ações e resultados do programa no site da SEMA;

      Aptidão e/ou experiência na área de Comunicação, design, jornalismo, marketing, fotografia ou afins, podendo ser estudante ou graduado. Devem ter conhecimento, experiência ou afinidade com temáticas ambientais, além de disponibilidade, escrita fluida, capacidade de ter iniciativa e saber trabalhar em equipe.

      Será necessário que o voluntário disponha de acesso à rede de internet compatível com os atributos necessários para a realização de reuniões online, tais como câmera e microfone.


  4. - DATAS E DA CARGA HORÁRIA

    1. A carga horária semanal será de 12h às 20h, organizada de acordo com a disponibilidade do voluntário, não ultrapassando as 06h diárias.

    2. Os dias e horários da prestação do serviço voluntário serão previamente ajustados entre as partes, conforme a necessidade do setor onde será prestado o serviço.

    3. A prestação do serviço voluntário ocorrerá de forma híbrida. Serão necessários alguns encontros presenciais, que serão acordadas previamente entre a SEMA e os voluntários, de acordo com a disponibilidade.

    4. As atividades remotas podem ser desenvolvidas pelo voluntário no local e horário que lhe for mais conveniente. O voluntário deve possuir meios de realizar as atividades, como ter acesso a computador e a internet.

    5. Os voluntários deverão utilizar softwares e ferramentas gratuitas de design e edição de vídeo e imagem, ou aquelas às quais já possua acesso individual, pois não serão adquiridas licenças de uso de software ou aplicativos pela SEMA.

    6. O voluntariado terá duração de 3 (três) meses, iniciando em 13/02/24 e encerrando em 13/05/24.

    7. A duração do voluntariado poderá ser prorrogada por igual período, conforme necessidade e conveniência da SEMA e vontade do voluntário.

  5. - DA INSCRIÇÃO

    1. Os candidatos deverão efetuar a inscrição com o preenchimento da ficha constante no endereço, https://www.sema.rs.gov.br/voluntariado , no link relativo ao Edital 005 de 2023.

    2. A inscrição é gratuita.

    3. É necessário o envio da documentação:

a) curriculum vitae;

b) portfólio pessoal, contendo até 5 layouts produzidos pelo voluntário.

    1. O candidato que não anexar toda a documentação relacionada ou não cumprir os requisitos da vaga terá a sua inscrição indeferida.

    2. Poderá ser requerida entrevista com os voluntários pré-selecionados.

    3. A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

    4. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado, e, nesse caso, será divulgado no site https://www.sema.rs.gov.br/voluntariado .

  1. - DO CRONOGRAMA

*Data

Atividade

18/12/2023 até 15/01/2024

Inscrições no Edital

15/01/2024 até 25/01/2024

Avaliação dos materiais produzidos e entrevista dos pré-selecionados

26/01/2024

Publicação dos selecionados no site

27/01/2024 até 12/02/2024

Inscrições no EGOV para a capacitação online e realização do curso online da escola de governo

13/02/2024

Início das atividades - 1° reunião online

*pode haver alterações das datas sem aviso prévio.

  1. - DO PROCESSO DE ADMISSÃO

    1. O voluntário deverá ter disponibilidade para realizar reuniões online quinzenais com a equipe da coordenação para construção em conjunto de ideias, e para definir como deverão ser feitos os materiais de divulgação. As reuniões serão combinadas com antecedência para que o voluntário possa se programar

    2. Será necessário que o voluntário disponha de acesso à rede de internet compatível com os atributos necessários para a realização de reuniões online, tais como câmera e microfone.

  1. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. A prestação de serviço voluntário é condicionada à assinatura do Termo de Adesão e Plano de Trabalho, que trará as regras e condições relativas à realização da atividade.

    2. O prestador de serviço voluntário não fará jus à bolsa-auxílio, ao auxílio- alimentação, ao auxílio-transporte, ou qualquer contraprestação pecuniária.

    3. O voluntário fica ciente e de acordo que autoriza a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul a utilizar os projetos e produtos desenvolvidos durante o serviço de voluntariado, podendo reproduzi-los, integral ou parcialmente, por todas as modalidades que julgar adequada, e em quaisquer formatos.

    4. O voluntário autoriza o uso de sua voz e imagem e a cessão de direitos da veiculação das mesmas não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração.

    5. Fica assegurado ao prestador de serviço voluntário a obtenção de documento emitido pela SEMA ao final da prestação do serviço voluntário e do preenchimento do formulário de avaliação da atividade. O documento certificando o serviço voluntário conterá a indicação do local onde o serviço foi prestado, o período, a carga horária cumprida e as atividades desempenhadas.

    6. É de inteira responsabilidade do voluntário acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no endereço eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura.

    7. O voluntário poderá utilizar o material feito na campanha para divulgação própria.

Marjorie Kauffmann

Secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura

MARJORIE KAUFFMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

MARJORIE KAUFFMANN

Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

5132887400

Protocolo: 2023000940187

Publicado a partir da página: 135