NOTIFICAÇÃO
Com fulcro no artigo 17 da Lei Federal 7.802/1989, e no artigo 86 do Decreto Federal nº 4.074/2002 NOTIFICAMOS o autuado Reginaldo Bagotto Lago , CPF nº 915.881.380-20, que se encontra em local incerto e não sabido, da Notificação de Julgamento em Primeira Instância , proveniente de Decisão Administrativa da Junta de Julgamento de Processos Administrativos (JJPA) prolatada no Processo Administrativo nº 23/1500-0002813-2, a qual determinou as seguintes sanções administrativas: penalidade de multa, no valor de 55 UPFs , correspondente a R$ 1.360,80 - mil trezentos e sessenta reais e oitenta centavos, pelo valor da UPF 2023, por infringir o(s) seguinte(s) artigo(s): Lei Federal 7.802/89, Art. 6º, § 2º e § 4º, Art. 10 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/02, Art. 53, Art. 71, inciso II. Alínea c e f , Art. 82 e Art. 85, inciso I - não destinar adequadamente as embalagens vazias de agrotóxicos e afins ou reutilizá-las. Outras providências pertinentes ao caso: os produtos agrotóxicos vencidos relacionados no auto de apreensão e depósito nº 7072-A, deverão ser remetidos aos respectivos fabricantes, para desativação ou reciclagem, atendendo ao disposto no Termo de Fiscalização nº 003702-C. Esta operação deverá ser efetuada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da Notificação de Julgamento em Primeira Instância, e comprovada através de documentação a ser enviada para Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários. Em caso de não comprovação, a pessoa jurídica poderá ser novamente autuada, por não obedecer às determinações da autoridade competente, conforme Decreto Federal nº 4.074/2002, Art. 82 e Art. 85, inciso I. No caso de discordância com a penalidade imposta, o autuado deverá apresentar recurso ao Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, junto à Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação deste edital, ou no caso de concordância efetuar o pagamento da multa ao Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário (FEASP), no prazo de 30 (trinta) dias. O não envio do recurso, ou o não pagamento da multa implicará a inscrição do infrator em Dívida Ativa do Estado ou no Cadastro Informativo (CADIN).
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2023.
Eng. Agr. Claudir Santa Catarina Fiscal Estadual Agropecuário Presidente Substituto da JJPA | Eng. Agr. Carizi Ane Rangel Garcia Fiscal Estadual Agropecuário Chefe Substituta da DISA |