ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2023 - GAB/SUP
Regulamenta os procedimentos para a realização do exame de corpo de delito ou laudo de avaliação clínica por ocasião do ingresso da pessoa presa na unidade prisional de destino, bem como define providências no caso de não ser possível tal realização.
O SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E EXECUÇÃO PENAL , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça estabelece que seja realizado o exame de corpo de delito ou laudo de avaliação clínica por ocasião do ingresso da pessoa presa na unidade prisional de destino; ou, nos casos em que não for possível proceder desse modo, que seja justificada a impossibilidade por escrito perante o juízo responsável pela transferência;
RESOLVEM:
Art. 1º É obrigatória, com base na Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, a juntada de exame de corpo de delito, laudo de avaliação clínica ou justificativa da impossibilidade de fazê-lo às pessoas privadas de liberdade que serão transferidas ou recambiadas de uma unidade prisional para outra.
§1° Em todas as transferências de pessoas privadas de liberdade de uma unidade prisional para outra deverá ser realizado o procedimento previsto no caput deste artigo.
§2° Deverá ser realizada a comunicação via SEEU, ou não existindo processo de execução criminal, por e-mail ao juiz competente.
Art. 2º Compete aos servidores que estiverem realizando a escolta da pessoa privada de liberdade a realização dos procedimento previstos no art.1º.
Art. 3º Competente a unidade prisional que receberá a pessoa privada de liberdade a comunicação ao Poder Judiciário.
Parágrafo único. O modelo de justificativa da impossibilidade de fazer o exame de corpo de delito ou de obter o laudo de avaliação clínica consta no Anexo desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON PROCHNOW
Diretor do Departamento de Segurança e Execução Penal
MATEUS SCHWARTZ DOS ANJOS
Superintendente dos Serviços Penitenciários
ANEXO
DECLARO, para todos os fins, em consonância com a Resolução nº 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça, a qual estabelece diretrizes e procedimentos para a transferência e o recambiamento de pessoas presas, que não foi possível realizar o exame de corpo de delito ou de obter o laudo de avaliação clínica do(a) seguinte apenado(a) _________________________________________, código INFOPEN ___________, pelo seguinte motivo: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___(Local)____, __(Data)__.
Declarante: ____________________
Testemunha: ___________________