PORTARIA FEPAM N° 358/2023
Altera a Portaria FEPAM n° 207/2022 que dispõe sobre a Licença Prévia e de Instalação para Alteração-LPIA .
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;
Considerando a competência do órgão ambiental para definir os procedimentos específicos para a concessão das licenças ambientais, devendo compatibilizar o processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação ;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2° e o § 3º do Art. 2° da Portaria FEPAM n° 207/2022 passando a vigorar conforme segue:
§ 2º A Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA) não poderá ser renovada, podendo ser solicitada nova LPIA ou renovação de Licença de Instalação de Ampliação (LIA), conforme disposto no parágrafo segundo.
§ 3º Atualizações do escopo necessárias após a LPIA ser emitida deverão ser solicitadas mediante novo processo de LPIA (com exceção para os empreendimentos dos CODRANS 3512,10; 3511,10; 3511,20 e 3451,40, que devem ser feitos por atualização - ATULIC da LPIA).
Art. 2° Incluir o § 4° e § 5° no Art. 2° com a seguinte redação:
§ 4º Caso a instalação do empreendimento não seja concluída no prazo de vigência da LPIA poderá ser solicitada no Sistema Online de Licenciamento - SOL, até o vencimento da LPIA, a renovação de Licença de Instalação de Ampliação (LIA) para continuidade da implantação.
§ 5° Quando o processo de renovação da Licença de Instalação de Ampliação (LIA) for instaurado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade fixado na respectiva LPIA, esta ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da FEPAM.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Porto Alegre, 16 de novembro 2023.
Engº. Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente da FEPAM