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Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - Diretoria da Presidência da FEPAM

Diretoria da Presidência da FEPAM

Atos Administrativos

Publicado em 23 de novembro de 2023

PORTARIA FEPAM N° 358/2023


Altera a Portaria FEPAM n° 207/2022 que dispõe sobre a Licença Prévia e de Instalação para Alteração-LPIA .


O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno;


Considerando a competência do órgão ambiental para definir os procedimentos específicos para a concessão das licenças ambientais, devendo compatibilizar o processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação ;


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o § 2° e o § 3º do Art. 2° da Portaria FEPAM n° 207/2022 passando a vigorar conforme segue:

§ 2º A Licença Prévia e de Instalação para Alteração (LPIA) não poderá ser renovada, podendo ser solicitada nova LPIA ou renovação de Licença de Instalação de Ampliação (LIA), conforme disposto no parágrafo segundo.

§ 3º Atualizações do escopo necessárias após a LPIA ser emitida deverão ser solicitadas mediante novo processo de LPIA (com exceção para os empreendimentos dos CODRANS 3512,10; 3511,10; 3511,20 e 3451,40, que devem ser feitos por atualização - ATULIC da LPIA).


Art. 2° Incluir o § 4° e § 5° no Art. 2° com a seguinte redação:

§ 4º Caso a instalação do empreendimento não seja concluída no prazo de vigência da LPIA poderá ser solicitada no Sistema Online de Licenciamento - SOL, até o vencimento da LPIA, a renovação de Licença de Instalação de Ampliação (LIA) para continuidade da implantação.

§ 5° Quando o processo de renovação da Licença de Instalação de Ampliação (LIA) for instaurado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade fixado na respectiva LPIA, esta ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da FEPAM.


Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação


Porto Alegre, 16 de novembro 2023.

Engº. Renato das Chagas e Silva

Diretor-Presidente da FEPAM

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

RENATO DAS CHAGAS E SILVA

Diretor-Presidente

Av. Borges de Medeiros, 261

Porto Alegre

5132268980

Protocolo: 2023000928189

Publicado a partir da página: 133