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Gabinete da Secretária

Portaria

Publicado em 13 de novembro de 2023

PORTARIA Nº 450/2023



Estabelece critérios e procedimentos para a Chamada Pública Escolar no âmbito da Rede Pública Estadual de ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2024.



A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos I e III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como o que consta no expediente administrativo n° 23/1900-0050378-6,


RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1° Estabelecer critérios, procedimentos e demais condições para a Chamada Pública Escolar no âmbito da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Sul para o ano letivo de 2024.

Art. 2º O processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual tem o objetivo de assegurar ao estudante o acesso às Unidades Escolares dessa rede e a sua permanência no processo de escolarização, atendendo às normas e procedimentos estabelecidos na presente Portaria.

Art. 3º A condução de todo o processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino é de competência da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.



CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DA OFERTA

Art. 4º É de responsabilidade dos diretores das Unidades Escolares e das Coordenadorias Regionais de Educação realizar o acompanhamento de todos os processos da Chamada Pública Escolar da rede pública estadual.

Parágrafo único. Cabe à equipe diretiva orientar professores e funcionários da Unidade Escolar, colaborando com a comunidade escolar na realização da inscrição on-line e na divulgação das normas e procedimentos contidos nesta Portaria.

Art. 5º O processo de Chamada Pública Escolar da rede estadual se aplicará nas seguintes etapas e modalidades de ensino:

I - Ensino Fundamental;

II - Ensino Fundamental em Tempo Integral;

III - Ensino Médio;

IV - Ensino Médio em Tempo Integral;

V - Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio;

VI - Ensino Médio - Curso Normal;

VII - Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental (1º semestre de 2024);

VIII- Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio (1º semestre de 2024);

IX - Aproveitamento de Estudos do Curso Normal (1º semestre de 2024);

X - Educação Profissional - Subsequente ou Concomitante (1º semestre de 2024).

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS

Art. 6º Na existência de maior número de candidatos(as) inscritos(as) do que o número de vagas ofertadas pela Unidade Escolar pretendida, a classificação para a matrícula será de acordo com os seguintes critérios:

I - Ensino Fundamental: prioridade para os(as) candidatos(as) residentes no zoneamento da Unidade Escolar e a menor idade, salvo candidatos(as) que possuam irmãos na mesma Unidade pretendida, que frequentam a mesma etapa de ensino da educação básica, conforme o disposto no art. 53, V , da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- ECA, exceto se o ingresso ocorrer através de sorteio, quando previsto no Regimento Escolar;

II - Ensino Fundamental em Tempo Integral: ingresso se dará por opção do(a) candidato(a) através de inscrição para as Unidades Escolares específicas que ofertem tal modalidade, priorizando os(as) candidatos(as) residentes no zoneamento da Unidade Escolar e a menor idade, salvo candidatos(as) que possuam irmãos na Unidade pretendida, que frequentam a mesma Etapa de ensino da educação básica, conforme o disposto art. 53, V , da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990- ECA, exceto se o ingresso ocorrer através de sorteio, quando previsto no Regimento Escolar;

III - Ensino Médio: prioridade para os(as) candidatos(as) com menor idade, exceto se o ingresso ocorrer através de sorteio, quando previsto no Regimento Escolar;

IV - Ensino Médio Tempo Integral: ingresso se dará por opção do(a) candidato(a), através de inscrição para as Unidades Escolares específicas que oferecem tal modalidade;

V - Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio: o critério de ingresso será conforme os Regimentos Escolares e publicados em Edital pela Unidade Escolar e no endereço eletrônico http://www.educacao.rs.gov.br ;

VI - Ensino Médio Curso Normal: o critério de ingresso será conforme os Regimentos Escolares e publicados em Edital pela Unidade Escolar e no endereço eletrônico http://www.educacao.rs.gov.br ;

VII - Educação de Jovens e Adultos - EJA: o critério é ter 15 (quinze) anos completos no dia da matrícula para turmas do Ensino Fundamental e ter 18 (dezoito) anos completos para as turmas do Ensino Médio, conforme art. 5º da Resolução CEEd nº 343/2018, alterado pela Resolução CEEd nº 362/2021;

VIII - Aproveitamento de Estudos do Curso Normal: o critério de ingresso será por sorteio e publicado em Edital e no endereço eletrônico http://www.educacao.rs.gov.br ;

IX - Educação Profissional Subsequente ou Concomitante ao Ensino Médio: o critério de ingresso será conforme o Regimento Escolar e publicado em Edital pela Unidade Escolar e no endereço eletrônico http:// www.educacao.rs.gov.br ;

X - Educação Básica: o critério de designação deverá contemplar o quesito cor/raça, de forma que estudantes negros, indígenas e quilombolas tenham assegurado o acesso à vaga na Unidade Escolar mais próxima da comunidade onde residem, seguindo o critério de zoneamento e todos os demais citados neste artigo.

§ 1º Serão homologadas somente as turmas de 1º Ano de Ensino Fundamental, das Unidades Escolares urbanas, com, no mínimo, 20 (vinte) estudantes inscritos. As exceções, devidamente justificadas pela Coordenadoria Regional de Educação, serão analisadas pela Divisão de Planejamento de Rede, do Departamento de Apoio à Gestão Escolar, da Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar, considerando o contexto de cada território, localização em que a Unidade Escolar está inserida e a realidade da comunidade escolar.

§ 2º As datas de sorteio e de provas para o ingresso na Rede Estadual de Ensino serão definidas pelas Coordenadorias Regionais de Educação, no período de 08 a 10 de dezembro de 2023 , para o ingresso no primeiro semestre de 2024.

§ 3º Somente serão autorizadas turmas nos cursos que tratam os incisos V, VI, IX e X do art. 5º, com, no mínimo, 20 (vinte) candidatos inscritos. As exceções, devidamente fundamentadas, serão analisadas pela Superintendência da Educação Profissional do Estado - SUEPRO e autorizadas pela Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar.

§ 4º As exceções supracitadas no § 3º abrangem a análise do contexto da Unidade Escolar , número de habitantes do município, se é única Instituição que oferece curso técnico, espaço físico quanto à disponibilidade de equipamentos didáticos de laboratórios, dentre outros requisitos pertinentes de acordo com o caso concreto.

§ 5° Os critérios elencados nos incisos de I a VII deste artigo serão aplicados nas etapas: Solicitação de Pré-Matrícula, Solicitação de Inscrição e Solicitação de Transferência do processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2024.

§ 6º As Unidades Escolares de Ensino Médio, únicas em seu município, poderão ofertar pelo menos 2 (dois) itinerários formativos para que o estudante possa exercer seu direito de escolha. O número mínimo de estudantes por turma, neste caso específico, será de acordo com o número de matriculados no 2º ano do Ensino Médio. Para as demais Unidades Escolares de Ensino Médio, a oferta será de 2 (dois) itinerários formativos para que os estudantes possam realizar suas escolhas e o número de estudantes por turma será de, no mínimo, 15 (quinze).

§ 7° A ordem cronológica da Solicitação de Pré-Matrícula e Solicitação de Transferência não será considerada como critério de priorização para a designação do(a) candidato(a) na vaga ora pleiteada.

§ 8° O(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, que solicitar transferência ou pré-matrícula e responder " Sim " à pergunta: " Possui irmã/irmão matriculado(a) nesta unidade escolar?", deverá informar o nome do(a) irmão(ã) que já esteja devidamente matriculado(a) na Unidade Escolar ora pleiteada.

§ 9º O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do(a) responsável legal do(a) candidato(a) precisa estar atualizado para posterior verificação do vínculo fraterno entre irmãos na Unidade Escolar ora pleiteada.

§ 10º Fica garantido o acesso às vagas nas Unidades Escolares e o espaço físico, quando necessário, para acomodação de pessoas com deficiência (PCD), de acordo com a legislação que as ampara, sendo oriundas da própria Unidade Escolar ou novos estudantes.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR

Art. 7º O processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino compreenderá as seguintes etapas:

I - Solicitação de Pré-Matrícula;

II - Solicitação de Inscrição para Curso Técnico Subsequente ou Concomitante e Aproveitamento de Estudos do Curso Normal;

III - Solicitação de Rematrícula;

IV - Resultado da Chamada Pública Escolar - Pré-Matrícula e Inscrição;

V - Efetivação da Matrícula - Pré-Matrícula e Inscrição;

VI - Da Pré-Matrícula - 2ª chamada e solicitação de transferências;

VII- Do Resultado da Chamada Pública Escolar Pré-matrícula - 2ª Chamada e das Transferências;

VIII - Efetivação da Matrícula - Pré-matrícula - 2ª Chamada e transferências.

§ 1° As etapas elencadas nos incisos I, II, IV, VI e VII serão on-line, por meio do endereço eletrônico da Seduc ( www.seduc.rs.gov.br ), em link específico.

§ 2° Caso o(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, não possua acesso à internet ou tenha dificuldade em solicitar a vaga, poderá pedir orientação ou acesso em qualquer Unidade Escolar da Rede Pública Estadual e nas Centrais de Vagas, nos municípios onde houver.

§ 3° As Unidades Escolares da Rede Pública deverão prestar orientação e prover o acesso do(a) responsável legal ou do(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, ao sistema de chamada pública quando solicitado.

§ 4° As etapas elencadas nos incisos V e VIII, Efetivação da Matrícula, deverão ser realizadas de modo presencial e exclusivamente na Unidade Escolar na qual a vaga foi localizada.

Seção I

Da Solicitação de Pré-matrícula

Art. 8º Entende-se por Pré-Matrícula o ato de convocar a população para ingresso no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, incluindo as modalidades, conforme legislação em vigor, para solicitar vaga, considerando que o estudante:

I - tenha interesse em solicitar vaga de ingresso na rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul;

II - não esteja matriculado em qualquer uma das redes de ensino.

Parágrafo único. Para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, é necessário que a criança tenha idade mínima de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2024.

Art. 9º O(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, deve ter, no ato da solicitação de Pré-Matrícula on-line , o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Art. 10 Na Solicitação de Pré-Matrícula, que deverá ser realizada on-line , no site da Secretaria de Estado da Educação, https://educacao.rs.gov.brl o(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, solicitará até 03 (três) opções de Unidades Escolares, por ordem de interesse, devendo selecionar em cada um o tipo de ensino, a série/ano/etapa, e informar se possui ou não irmão(ã) matriculado(a) na(s) Unidade(s) Escolar(es) pleiteada(s).

Art. 11 O preenchimento da Solicitação de Pré-Matrícula, a conferência dos dados e de opções são de inteira responsabilidade do(a) responsável legal ou do(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, ainda que possa ser solicitada orientação para o preenchimento direto na Unidade Escolar com equipamento disponibilizado pela Unidade , em especial para pessoas não alfabetizadas.

Parágrafo único. Todas as informações inseridas na Solicitação de Pré-Matrícula deverão ser comprovadas na Efetivação da Matrícula, caso contrário, ocorrerá a perda da vaga.

Art. 12 Fica assegurada matrícula para todo estudante com deficiência locomotora na Unidade Escolar mais próxima de sua residência, independente de vaga, nos termos do art. 35 da Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009.

Parágrafo único . Para efeitos de comprovação da deficiência locomotora referida no caput , poderá ser solicitada a apresentação de laudo médico.

Art. 13 Ao final da Solicitação de Pré-Matrícula, o sistema emitirá um documento com o número de protocolo da solicitação, o(a) responsável ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, deve manter este número sob sua guarda para acesso futuro ou apresentar quando for solicitado.

Art. 14 Após a designação dos estudantes que solicitaram a Pré-Matrícula e havendo impossibilidade de atendimento às opções de Unidade Escolar da rede pleiteada pelo(a) responsável legal ou pelo(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, o(a) estudante será designado(a) a uma das Unidades Escolares que apresentar disponibilidade de vaga.

§ 1° O ato de designação informado no caput deste artigo sempre terá como premissa a busca de Unidade Escolar em endereço mais próximo à residência do solicitante, exceto para os cursos cujo ingresso seja sorteio/prova: Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio; Ensino Médio-Curso Normal; Aproveitamento de Estudos do Curso Normal (1º semestre 2024) e Educação Profissional-Subsequente ou Concomitante (1º semestre 2024).

§ 2º Os(as) candidatos(as) inscritos(as) para os cursos de Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio e Ensino Médio - Curso Normal que não forem sorteados concorrerão, segundo critérios desta Portaria, com a 2º opção constante na ficha de pré-matrícula.

§ 3º Na inscrição de candidatos(as) novos(as), bem como nas demais situações desta Portaria, será observado o critério de zoneamento, possibilitando a otimização do transporte escolar.

§ 4º O serviço de transporte escolar será garantido aos estudantes que residirem em área rural, a mais de 02 (dois) quilômetros da Unidade Escolar, devidamente geolocalizados (latitude e longitude) pela própria Unidade Escolar.

§ 5º Não fará jus ao serviço de transporte escolar o estudante que, por opção dos pais ou responsáveis, tendo vaga em Unidade Escolar próxima a sua residência, for matriculado em Unidade Escolar mais distante, para a qual seja necessário transporte escolar.


Seção II

Da Solicitação de Inscrição para Cursos Técnicos Subsequentes e Concomitantes e Aproveitamento de Estudos do Curso Normal

Art. 15 Entende-se por "Solicitação de Inscrição" o ato de convocar a população interessada em cursar um Curso Técnico ou Aproveitamento de Estudos do Curso Normal que cumpram os seguintes requisitos:

I - candidatos(as) que já concluíram o Ensino Médio;

II - candidatos(as) concluintes do Ensino Médio, incluindo candidatos(as) concluintes da Educação de Jovens e Adultos/Ensino Médio;

III - estejam cursando o Ensino Médio regular, de acordo com o regimento do Curso, desde que haja compatibilidade de horário no ato da matrícula.

Art. 16 O(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, deve ter em mãos, no ato da solicitação de Inscrição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Art. 17 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar por apenas uma Unidade Escolar e um curso. A inscrição será válida para ingresso no primeiro semestre de 2024.

Art. 18 Os dados completos e corretos no preenchimento da ficha de inscrição, bem como a conferência dos dados e opções são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) responsável legal ou do(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade.

Parágrafo único . Todas as informações inseridas na Solicitação de Inscrição deverão ser comprovadas na Efetivação da Matrícula, caso contrário perderá a vaga.

Art. 19 Ao final da Inscrição, o sistema emitirá um documento com o número de inscrição, devendo o(a) responsável ou(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, manter este número sob sua guarda para acesso futuro ou apresentar quando for solicitado.

Art. 20 O ingresso para os Cursos Técnicos Subsequentes e Concomitantes e Aproveitamento de Estudos do Curso Normal se dará por sorteio ou prova, cujas datas estão previstas nesta Portaria, de acordo com o regimento de cada curso, respeitando o número de vagas constantes no edital.

§ 1º As datas de sorteio e de provas para o ingresso na Rede Estadual de Ensino serão definidas pelas Coordenadorias Regionais de Educação no período de 08 a 10 de dezembro de 2023 , para o ingresso no primeiro semestre de 2024.

§ 2º Somente serão autorizadas turmas nos cursos que tratam os incisos V, VI, IX e X da Organização da Oferta, no art. 5º, com, no mínimo, 20 (vinte) candidatos inscritos. As exceções, devidamente fundamentadas, serão analisadas pela Superintendência da Educação Profissional do Estado - SUEPRO e autorizadas pela Subsecretaria de Governança e Gestão da Rede Escolar.

§ 3º As exceções supracitadas no § 2º abrangem a análise do contexto da Unidade Escolar , número de habitantes do município, se é única Instituição que oferece curso técnico, espaço físico quanto à disponibilidade de equipamentos didáticos de laboratórios, dentre outros requisitos pertinentes de acordo com o caso concreto.

Art. 21 A Unidade Escolar deverá publicar, em murais, site ou redes sociais oficiais, a classificação do sorteio ou prova, com seus titulares e suplentes.

§ 1° Após a matrícula dos titulares, cabe à Unidade Escolar a chamada dos suplentes.

§ 2º Candidatos não classificados poderão realizar matrícula em outra Unidade Escolar ou curso, desde que haja vagas.

Seção III

Da Solicitação de Rematrícula

Art. 22 Entende-se por Rematrícula o ato que assegura ao estudante a garantia de continuidade de estudos na mesma Unidade Escolar, considerando a série/ano/etapa e o tipo de ensino/modalidade.

Parágrafo único. Todos os estudantes da rede estadual de ensino que possuírem matrícula ativa no sistema de Informatização da Secretaria da Educação (ISE), no ano letivo 2023, terão garantido o direito à continuidade de estudos na mesma Unidade Escolar.

Art. 23 A rematrícula dos estudantes para o ano letivo de 2024 é obrigatória para todas as etapas e modalidades de Ensino e será automática para os estudantes que tiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, até o período de rematrícula.

§ 1º Durante o período de rematrícula, de 20 a 30 de novembro de 2023 , os estudantes do 2º ano do Ensino Médio deverão escolher o itinerário formativo dentre as trilhas de aprofundamento ofertadas pela Unidade Escolar na qual foi rematriculado, no APP Escola RS, ou diretamente na Unidade, conforme cada caso. Os estudantes que não escolherem a trilha de aprofundamento, no período indicado, serão matriculados pela Secretaria da Unidade Escolar, em uma das opções ofertadas pela Unidade Escolar em que esteja matriculado.

§ 2º O estudante do 2º ano do Ensino Médio reprovado e que cursava em 2023 trilhas que não serão mais ofertadas em 2024 deverá escolher o itinerário formativo, entre as opções ofertadas pela Unidade Escolar , no período de 04 a 17 de janeiro de 2024 .

§ 3º Os responsáveis pelos estudantes menores de 18 anos, com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em 2023, deverão realizar a rematrícula presencial na Unidade Escolar, no período de 20 a 30 de novembro de 2023.

§ 4º A rematrícula deverá ser confirmada pelo(a) responsável legal do(a) estudante menor de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação de documento de identificação com foto, atualização dos dados cadastrais do(a) estudante e comprovante de residência. E, em caso de infrequência, a Unidade Escolar deverá informar o número da Ficha de Comunicação de Aluno(a) Infrequente - FICAI e a data de encaminhamento.

§ 5º Os estudantes que tiverem Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (FICAI) em aberto, no período da rematrícula, terão sua vaga garantida na Rede Estadual de Ensino, sem a garantia de ser na Unidade Escolar de origem, salvo nos casos de determinação pelas vias legais cabíveis, por escrito, formalizando a liberação da vaga. O estudante com FICAI deverá ser matriculado mediante o comparecimento dos responsáveis na Unidade Escolar.

§ 6º Os estudantes com 18 (dezoito) anos de idade ou mais deverão confirmar a sua própria rematrícula mediante apresentação dos documentos solicitados pela Unidade Escolar e, a estes estudantes que no final do ano letivo de 2023 estiverem com suas matrículas canceladas, serão considerados matrículas novas em 2024.

§ 7º A Unidade Escolar deverá organizar um chamamento dos responsáveis pelos estudantes menores de 18 (dezoito) anos para a atualização de dados cadastrais, a qualquer momento do Ano Letivo de 2024, mesmo que este estudante tenha 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e rematrícula automática.

Art. 24 Estudantes maiores de 18 (dezoito) anos com faltas consecutivas superiores a 25% (vinte e cinco por cento), durante o período letivo, terão sua matrícula cancelada.

Parágrafo único. Cabe à equipe diretiva, antes de efetivar o cancelamento da matrícula dos estudantes com idade acima de 18 (dezoito) anos, esgotar todas as alternativas, incluindo Busca Ativa.

Seção IV

Do Resultado da Chamada Pública Escolar - Pré-Matrícula e Inscrição

Art. 25 Para verificar a Unidade Escolar para a qual foi designado(a), o(a) candidato(a) deverá:

I - consultar no site www.educacao.rs.gov.br , no ícone "chamada pública escolar /consulta de candidato ", indicando o número de inscrição ou o nome do(a) candidato(a);

II - acessar regularmente seu endereço eletrônico ( e-mail ), no caso de ter informado o mesmo no formulário eletrônico;

III - dirigir-se à Unidade Escolar na qual efetivou a inscrição para que consulte sua designação no sistema informatizado.

Seção V

Da Efetivação da Matrícula - Pré-Matrícula e Inscrição

Art. 26 A matrícula é o ato formal de ingresso em um curso, etapa ou modalidade de ensino e de vinculação do(da) estudante à Unidade Escolar, realizada e registrada em ficha própria, individual, por meio convencional, observada a legislação pertinente.

§ 1º Estudantes maiores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação, nos termos da Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Conselho Nacional de Educação.

§ 2º Estudantes menores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais, em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº 1, de 19 de janeiro de 2018, do Conselho Nacional de Educação.

Art. 27 A Efetivação da Matrícula dos(as) estudantes deverá ser feita na secretaria da Unidade Escolar para a qual foram designados(as), conforme período estabelecido nesta Portaria.

Parágrafo único . O(a) responsável ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, que não comparecer à Unidade Escolar para efetivar a matrícula, conforme período estabelecido nesta Portaria, perderá sua vaga.

Art. 28 No ato da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - CPF e certidão de nascimento ou carteira de identidade do(a) estudante;

II - CPF e documentos do(a) responsável;

III - Comprovante de residência: fatura de energia elétrica, a qual será utilizada para identificação das coordenadas geográficas dos locais de residência por meio do número da instalação/código do cliente de sua residência. Nas excepcionalidades, poderá ser apresentado outro comprovante de residência, que demonstre o endereço completo;

IV - Carteira de vacinação, conforme a Lei Estadual nº 15.409, de 09 de dezembro de 2019. Caso a carteira de vacinação não esteja atualizada ou não seja apresentada no momento da matrícula ou rematrícula, os pais poderão ser notificados para procederem a entrega ou a sua devida regularização, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ficando a critério da Unidade Escolar o controle da entrega desta documentação.

Parágrafo único. Sendo descumprida a entrega da carteira de vacinação, citada no Inciso IV, será autorizada a comunicação formal da situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência para as devidas providências e a reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula, ressaltando a importância do trabalho em rede para garantir o acesso e a qualidade de aprendizagem a todos os estudantes.

Art. 29 Para a efetivação da matrícula, é obrigatório que o nome do(a) estudante conste no sistema de chamada pública com a sua designação.

Art. 30 No ato da efetivação da matrícula, o(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, deve declarar seu pertencimento étnico racial, além de informar caso resida em território indígena ou quilombola, em atendimento ao Inciso X, do art. 6º.

Parágrafo único . A responsabilidade pela informação étnico-racial, quando maior de 16 anos, será do(a) próprio(a) estudante; e para os demais, será das(os) mães/pais ou responsáveis.

Art. 31 As Unidades Escolares deverão organizar a Efetivação da Matrícula de acordo com seu horário de funcionamento, com atenção especial ao horário noturno para a matrícula dos estudantes.

Seção VI

Da Pré-Matrícula - 2ª Chamada e Solicitação de Transferências

Art. 32 Entende-se por Pré-Matrícula - 2ª chamada o ato de convocar a população, para ingresso nos 1º anos do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, que tenha perdido o prazo inicial conforme legislação em vigor.

Parágrafo único. Para esta 2ª chamada, é necessário reorganizar a demanda interna, por Unidade Escolar, ofertando novas vagas somente onde houver disponibilidade;

Art. 33 As orientações para atender o que se relaciona à Pré-matrícula - 2ª chamada estão expostas entre os artigos 8º e 14, que tratam da solicitação de Pre-matrícula.

Art. 34 Entende-se por Transferência o ato de desvincular-se de uma Unidade Escolar e vincular-se a outra, para prosseguimento de estudos.

Art. 35 Na Solicitação de Transferência, o(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, solicitará até 03 (três) opções de Unidades Escolares, por ordem de interesse, devendo selecionar em cada uma o tipo de ensino e turno de interesse, e informar se possui ou não irmão(ã) matriculado(a) na Unidade pretendida.

Art. 36 Ao final da Solicitação de Transferência, o sistema emitirá um documento com o número de protocolo da solicitação, devendo o(a) responsável legal ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, manter este número sob sua guarda para acesso futuro ou apresentar quando for solicitado.

Art. 37 No transcorrer da Solicitação de Transferência e havendo impossibilidade de atendimento às opções de Unidades Escolares pleiteadas pelo(a) responsável legal ou pelo próprio(a) estudante, quando maior de idade, o(a) estudante será designado(a) a uma das Unidades Escolares da rede pública estadual que apresentar disponibilidade de vaga.

Parágrafo único. Na designação dos(as) estudantes provenientes da Transferência, será observado o limite de vagas nas Unidades Escolares solicitadas, podendo ou não ter a garantia da vaga.

Art. 38 As inscrições de que tratam esta Seção deverão ser feitas mediante preenchimento do respectivo formulário, no endereço eletrônico http:// www.educacao.rs.gov.br , em qualquer computador que tenha acesso à Internet.

Seção VII

Do Resultado da Chamada Pública Escolar Pré-matrícula -

2ª Chamada e das Transferências


Art. 39 Para verificar a Unidade Escolar para a qual foi designado(a), o(a) candidato(a) deverá:

I - consultar no site www.educacao.rs.gov.br , no ícone "chamada pública escolar /consulta de candidato ", indicando o número de inscrição ou o nome do(a) candidato(a);

II - acessar regularmente seu endereço eletrônico ( e-mail ) no caso de ter informado o mesmo no formulário eletrônico;

III - dirigir-se à Unidade Escolar na qual efetivou a inscrição para que consulte sua designação no sistema informatizado.

Seção VIII

Da Efetivação da Matrícula - Pré-matrícula - 2ª Chamada e Transferências

Art. 40 A Efetivação da Matrícula dos(as) estudantes oriundos(as) das etapas Pré-matrícula - 2º chamada e das transferências deverá ser feita na secretaria da Unidade Escolar para a qual foram designados(as), conforme período estabelecido nesta Portaria e de acordo com as vagas existentes.

Parágrafo único. O(a) responsável ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, que não comparecer à Unidade Escolar para efetivar a matrícula, conforme período estabelecido nesta Portaria, perderá sua vaga.

Art. 41 As orientações para atender o exposto nesta Seção com relação à efetivação da matrícula para os estudantes oriundos da Pré-matrícula - 2ª chamada e transferências estão expostas entre os artigos 26 e 31, que tratam da Efetivação da Matrícula - Pré-Matrícula e Inscrição.

Art. 42 Para a efetivação da matrícula dos estudantes provenientes das etapas constantes nesta Seção, é obrigatório que o nome do estudante conste no sistema de chamada pública com a sua designação.

CAPÍTULO V

DAS MODALIDADES E EDUCAÇÃO INTEGRAL

Seção I

Dos cursos em Tempo Integral

Art. 43 As Unidades Escolares em Tempo Integral terão carga horária diária, nos turnos manhã e tarde, para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e Médio.

Parágrafo único. A carga horária diária para Ensino Fundamental em Tempo Integral nas Unidades Escolares Estaduais é de 7h30min.

Art. 44 Para se matricularem nas Unidades Escolares de Ensino Médio com Tempo Integral - EMTI, os estudantes deverão ter:

I - conhecimento da metodologia do programa de Educação de Tempo Integral;

II - disponibilidade de permanecer na Unidade Escolar de 2ª a 6ª feira, pelo período de 9 horas, por dia, para cursar o Ensino Médio em Tempo Integral.

III - selecionada, dentre suas preferências, a Unidade Escolar de Ensino Médio em Tempo Integral como primeira opção, quando da solicitação de pré-matrícula, no período das inscrições, conforme Seção I, do Capítulo IV, desta Portaria.

Seção II

Da Educação do Campo, Quilombola ou Indígena

Art. 45 Em se tratando de Unidades Escolares que atendem a essas modalidades, seguem as regras para o ensino regular, considerando que é de responsabilidade dos(as) diretores e das Unidades Escolares realizarem o acompanhamento de todos os processos da Chamada Pública Escolar nessas Unidades. Cabe à equipe diretiva orientar professores(as) e funcionários(as) para colaborar com a comunidade escolar na realização da inscrição on-line e nos processos de matrícula a qualquer tempo. Para aqueles(as) candidatos(as) que declararem não ter acesso aos meios digitais, cabe às Unidades Escolares orientarem e realizarem o processo de inscrição do(a) estudante manualmente ou on-line .

Parágrafo único. Em Unidades Escolares onde não haja equipe diretiva, é responsabilidade do professor(a) realizar o registro da matrícula e informar para a respectiva CRE que será responsável por inserir a matrícula do estudante no Sistema ISE.

Seção III

Da Educação de Jovens e Adultos - Pré-matrícula e Transferência na EJA

Art. 46 A Educação de Jovens e Adultos - EJA é a modalidade destinada a oferecer oportunidade para aqueles que não concluíram o Ensino Fundamental e/ou Médio na idade apropriada, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 47 Os(as) candidatos(as) interessados(as) na Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão fazer a inscrição como estudantes novos ou por transferência, mediante o preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico http:// www.educacao.rs.gov.br , no ícone "chamada pública escolar" , em qualquer computador conectado à Internet, de 04 a 17 de janeiro de 2024.

Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) para Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão ter 15 (quinze) anos completos no dia da matrícula para turmas do Ensino Fundamental e ter 18 (dezoito) anos completos para as turmas do Ensino Médio, conforme art. 5º da Resolução CEEd nº 343/2018, alterado pela Resolução CEEd nº 362/2021.

Art. 48 Efetivar a matrícula apresentando a documentação obrigatória, conforme art. 27 desta Portaria, no período de 29 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024 .

§ 1º A cada final do semestre, os(as) estudantes deverão efetuar a rematrícula para dar continuidade aos estudos, podendo, no entanto, ingressar a qualquer tempo, estando na idade adequada.

§ 2º Não será permitido matricular na EJA as transferências de turno para estudantes em idade adequada e amparados por lei para o Ensino Regular, sem que haja solicitação dos responsáveis que apresentem justificativa.

TÍTULO II

DAS ORIENTAÇÕES APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS APÓS O ENCERRAMENTO DO PROCESSO DA CHAMADA PÚBLICA E MUDANÇA DE UNIDADE ESCOLAR

Art. 49 Com a divulgação do resultado e encerramento do processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo 2024, o responsável do(a) estudante quando menor de idade ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, devem procurar a Unidade Escolar quando:

I - não tenha participado de nenhuma etapa do processo de Chamada Pública Escolar 2024;

II - desejar mudar de Unidade Escolar (transferência );

III- desejar trocar de turno na Unidade Escolar a qual estiver matriculado(a), a partir da existência da vaga no turno de seu interesse. Mediante confirmação da existência da vaga, a Unidade poderá realizar a troca de turno.

Art. 50 O(a) responsável legal do(a) estudante quando menor de idade, ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, que, por qualquer motivo, não tenha solicitado vaga em uma das etapas do processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2024, mas possui interesse em ingressar em uma Unidade Escolar dessa rede, deve:

I - aguardar o primeiro dia letivo do ano letivo de 2024;

II - procurar a Central de Vagas, se houver no seu município, ou procurar a Unidade Escolar na qual deseja efetivar a matrícula para verificar a existência da vaga;

III - mediante a confirmação da existência da vaga pela Unidade Escolar, efetivar a matrícula, apresentando a documentação obrigatória conforme art. 28, desta Portaria.

IV - na EJA, havendo vagas para além dos inscritos pela chamada pública, o(a) estudante que contatar presencialmente a Unidade Escolar poderá solicitar matrícula a partir de 29 de janeiro de 2024.

Art. 51 O(a) responsável do(a) estudante quando menor de idade ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, tendo solicitado vaga no processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2024, porém desejando uma vaga remanescente em outra Unidade Escolar da rede estadual, deve:

I - efetivar a matrícula na unidade escolar para qual foi designado(a);

II - aguardar o primeiro dia letivo do ano letivo de 2024;

III - procurar a Central de Vagas, se houver no município no qual se localiza a Unidade Escolar ou diretamente à própria Unidade na qual deseja se transferir para verificar a existência da vaga.

Parágrafo único . Mediante a confirmação da existência da vaga em outra Unidade Escolar, o(a) responsável do(a) estudante quando menor de idade ou o(a) próprio(a) estudante, quando maior de idade, deve:

I - solicitar a transferência na Unidade Escolar em que está matriculado(a), a fim de evitar duplicidade de matrícula e disponibilizar a vaga para outro(a) estudante que tenha interesse;

II - efetivar a matrícula na Unidade Escolar que confirmou a existência da vaga, apresentando a documentação obrigatória, conforme art. 28 desta Portaria.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 52 O sistema confirmará apenas uma solicitação de vaga por estudante.

Parágrafo único . Caso seja identificada mais de uma solicitação de vaga para o mesmo estudante, será considerada a solicitação de menor número de inscrição.

Art. 53 A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de rematrícula, de transferência, de pré-matrícula não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do(a) responsável legal quando menor de idade ou do(a) próprio(a) candidato(a), quando maior de idade, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do interessado a verificação da solicitação da vaga.

Art. 54 Em nenhuma hipótese será permitida a solicitação de rematrícula, de transferência e de pré-matrícula fora do prazo, estipulados nesta Portaria, considerando o início do ano letivo.

Art. 55 O(a) responsável legal quando menor de idade ou do(a) próprio(a) candidato(a), quando maior de idade, que participar do processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo 2024 deve estar ciente de todas as informações contidas nesta Portaria.

Art. 56 A matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, Cursos Técnicos Subsequentes ou Concomitantes e Aproveitamento de Estudos do Curso Normal, para o segundo semestre do ano letivo de 2024, será normatizada por meio de portaria própria por esta Secretaria de Estado da Educação.

Art. 57 Compete aos participantes do processo de Chamada Pública Escolar da Rede Estadual de Ensino primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria, sendo que a inobservância dessas normas implicará responsabilidades aos servidores, previstas em lei, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal a que estiverem sujeitos.

Art. 58 Na Rede Estadual de Ensino, poderão frequentar as aulas somente estudantes efetivamente matriculados no Sistema de Informatização da Secretaria de Educação - ISE.

Art. 59 O Calendário letivo escolar está previsto para iniciar em 19 de fevereiro de 2024 e finalizar em 20 de dezembro de 2024 .

Art. 60 Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão definidos e divulgados posteriormente em tempo hábil.

Art. 61 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.









































ANEXO I


CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA ESCOLAR

2024 - 2024/1


PERÍODO

ETAPA

PÚBLICO

20 a 30 de novembro de 2023

Rematrícula automática

Todos os estudantes que possuem matrícula ativa nas Unidades Escolares Estaduais, em todas as etapas e modalidades de Ensino que tiverem, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

13 de novembro a 01 de dezembro de 2023

Inscrições para pré-matrícula

População em geral para solicitação de ingresso na rede pública para o 1º ano do Ensino Fundamental; 1º ano do Ensino Médio; Educação Profissional - cursos técnicos subsequentes, concomitantes e aproveitamento de estudos do curso normal.

A partir de 29 de dezembro de 2023

Resultados (designações) das inscrições para pré-matrícula

Para todos que se inscreveram de 13 de novembro a 01 de dezembro de 2023.

04 a 17 de janeiro de 2024

Efetivação da matrícula

Para todos que se inscreveram de 13 de novembro a 01 de dezembro de 2023, diretamente nas Unidades Escolares.

Segunda oportunidade de inscrições e pré-matrícula

Para todos que perderam o primeiro período de inscrições que foi de 13 de novembro a 01 de dezembro de 2023.

Solicitação de transferências

Para todos que desejarem transferência entre Unidades Escolares Estaduais ou que estejam matriculados em outras redes de ensino e que desejam ingressar na rede pública estadual.

Solicitação de inscrições como alunos novos ou por transferência na EJA

Todos os candidatos interessados na EJA, seja como estudantes novos ou por transferência.

29 de janeiro a 09 de fevereiro de 2024

Efetivação da matrícula

Todos que solicitaram transferência e para os que se inscreveram ao ingresso na segunda chamada, realizada de 04 a 17 de janeiro de 2024.

19 de fevereiro a 20 de dezembro de 2024

Calendário letivo

Calendário letivo escolar para todas as etapas e modalidades ofertadas pela rede estadual.

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA

Secretária da Educação

Av. Borges de Medeiros, 1501, Plataforma

Porto Alegre

5132884700

Protocolo: 2023000922667

Publicado a partir da página: 16