SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA PARA AS VAGAS DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DO CAFF - ANO LETIVO 2024
EDITAL Nº 01/2023
MINUTA EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Diretora do Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado, vinculado a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) torna pública a abertura de Seleção Classificatória destinada ao preenchimento de vagas nas turmas de Educação Infantil da Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari (ESEDI) para o ano letivo de 2024. A Seleção Classificatória reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e no Regimento Escolar da ESEDI.
1. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Procedimentos | Datas |
Publicação do Edital de Abertura das Inscrições | 07/11/2023 |
Período de inscrições | 10/11/2023 a 17/11/2023 |
Publicação do Edital com o Resultado Preliminar da Seleção Classificatória e Inscrições Indeferidas | 23/11/2023 |
Recebimento dos Recursos Administrativos | 24/11/2023 a 07/12/2023 |
Publicação do Resultado dos Recursos Administrativos, do Resultado Final e a Homologação da Seleção Classificatória | 21/12/2023 |
1.1. Esse cronograma de execução é preliminar, podendo sofrer alterações no decorrer da Seleção Classificatória em razão da quantidade de inscrições ou de outros fatores que, de alguma maneira, atrasem a conclusão das atividades.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições para a Seleção Classificatória são gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente pelo responsável da criança que deverá comparecer à Escola no período destinado a inscrição , portando a documentação completa para o processo de seleção .
2.2. As inscrições deverão ser realizadas no período de 10, 13, 14, 16 e 17 de novembro de 2023 (dias úteis).
2.3. Não serão aceitas solicitações de inscrição por outro meio senão aqueles estabelecidos nos "subitens 2.1." , tampouco serão admitidas inscrições fora do prazo previsto no "subitem 2.2." deste Edital.
2.4. No ato da inscrição deverão ser entregues os documentos obrigatórios relacionados no " item 3. e seus subitens " do presente Edital.
2.4.1. A apresentação de declaração falsa ou incompleta, bem como a entrega de documentação em desacordo com este Edital, incompleta, ilegível ou que apresentar rasuras que inviabilizem sua análise, acarretará no indeferimento da inscrição e na consequente eliminação da Seleção Classificatória.
2.5. No Formulário de Inscrição a ser preenchido na escola, o responsável pela vaga deverá indicar a turma a qual a criança está concorrendo à vaga, de acordo com a sua faixa etária, conforme critérios estabelecidos no "subitem 4.1." deste Edital. Todavia, se na análise da documentação for constatado que a idade da criança refere-se à turma diferente daquela indicada, a Comissão de Ingresso poderá remanejá-la para a turma adequada a sua faixa etária, consoante os critérios definidos no "subitem 4.1.".
2.6. O responsável pela vaga, ao efetuar a inscrição da criança na Seleção Classificatória, aceita e concorda com todas as condições estabelecidas neste Edital e no Regimento Interno da Escola de Educação Infantil do CAFF, o qual foi publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2022 (págs. 9 à 46 do DOE).
2.7. Para fins desta Seleção Classificatória, considera-se responsável pela vaga o servidor público estadual, com lotação e exercício no Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), que seja pai, mãe ou responsável legal pela criança concorrente à vaga na Escola de Educação Infantil do CAFF.
2.8. As inscrições serão realizadas presencialmente pelo responsável da criança que deverá comparecer à Escola, portando a documentação completa para o processo de seleção .
2.9. Para o pai, mãe e/ou responsável que tenha mais de uma criança, será necessário a apresentação da documentação exigida a cada uma das crianças.
3. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÕES
3.1. No ato da inscrição o pai, mãe e/ou responsável da(s) criança(s) deverá apresentar os documentos relacionados nos " subitens 3.1.1., 3.1.2. e 3.2" deste Edital.
3.1.1. Documentos obrigatórios para inscrição:
a) documento atualizado que ateste sua condição de servidor público estadual, bem como a lotação no prédio do Centro Administrativo Fernando Ferrari e a respectiva carga horária que exerce em seu trabalho;
b) certidão de nascimento da criança ou termo de guarda (ou documento judicial correspondente);
c) os 3 últimos contracheques atualizados do pai ou da mãe ou do(a) responsável legal que receberá o benefício;
3.1.2 No caso de pai e mãe serem servidores, estatutários ou celetistas, lotados ou com exercício nos prédios que integram o CAFF, ambos deverão apresentar os 3 últimos contracheques, a fim de que seja verificado qual possui a maior renda mensal, a qual será considerada para fins da seleção prevista no "item 5. e seus subitens".
3.2. A apresentação de qualquer documento falso ou incompleto elencados nos subitens "3.1.1. e 3.1.2." , bem como a apresentação de documentos ilegíveis ou rasurados acarretará no indeferimento da solicitação de inscrição e na consequente eliminação da Seleção Classificatória.
4. DAS VAGAS E REQUISITOS (FAIXA ETÁRIA)
4.1. A presente Seleção Classificatória destina-se ao preenchimento de 28 (vinte e oito) vagas na Escola de Educação Infantil do CAFF, para in gresso no ano letivo 2024, conforme o disposto no quadro a seguir.
Turma | Nº de Vagas | Faixa Etária | Data de Nascimento |
Berçário I | 10 | de 4 meses a 1 ano | Nascidos entre 01.04.2023 à 08.11.2023. |
Berçário II | 3 | de 1 ano a 2 anos | Nascidos entre 01.04.2022 à 31.03.2023. |
Infantil I | 6 | de 2 anos a 3 anos | Nascidos entre 01.04.2021 à 31.03.2022. |
Infantil II | 4 | de 3 anos a 4 anos | Nascidos entre 01.04.2020 à 31.03.2021. |
Infantil III | 5 | de 4 anos a 5 anos | Nascidos entre 01.04.2019 à 31.03.2020. |
Infantil IV | 0 | de 5 anos a 6 anos | Nascidos entre 01.04.2018 à 31.03.2019. |
4.2. A quantidade de vagas ofertadas observa o quantitativo das vagas ociosas com o final do período de rematrículas, bem como, a saída dos alunos formandos da escola, que respeita ao disposto no Regimento Interno da Escola e aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 339/2018 do Conselho Estadual de Educação.*
4.3. A seleção para o Cadastro de Suplente não gera direito à vaga, mas tão somente a expectativa de contemplação na hipótese de abrirem vagas nessas turmas no decorrer do ano letivo de 2024.
5. DA SELEÇÃO
5.1. Após o encerramento das inscrições, o Secretário de Planejamento, Governança e Gestão designará uma Comissão de Ingresso que realizará a Seleção Classificatória.
5.2. A Seleção Classificatória será realizada obedecendo-se aos critérios estabelecidos no Regimento Interno da Escola de Educação Infantil do CAFF, na ordem que segue:
a) ser o responsável servidor público estadual da Administração Direta, concursado, estatutário ou celetista, lotado ou com exercício nos prédios que integram o CAFF;
b) menor renda do servidor público estadual da Administração Direta, concursado, estatutário ou celetista, lotado ou com exercício nos prédios que integram o CAFF, considerando-se os 3 meses imediatamente anteriores à publicação do Edital do processo seletivo;
c) maior número de filhos, menores de 5 anos;
d) ambos os genitores trabalharem nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari;
e) maior carga horária do responsável pela criança; e
f) antiguidade no Estado.
5.3. Se, durante a análise da documentação, houver dúvidas quanto à lotação e/ou remuneração do responsável pela vaga, a Comissão de Ingresso poderá realizar consultas no Portal Transparência RS, bem como poderá solicitar à SPGG diligências junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado (Sistema RHE).
6. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO
6.1. Concluída a análise dos documentos pela Comissão de Ingresso, será publicado edital específico com o Resultado Preliminar da seleção, junto com as Listas Preliminares dos Candidatos Contemplados, conforme a quantidade de vagas disponíveis em cada turma, e as Listas Preliminares dos Candidatos Suplentes.
6.2. O resultado a ser divulgado será preliminar, pois poderá sofrer alterações após a análise e o deferimento de eventuais recursos interpostos.
6.3. Em atendimento às disposições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), nas Listas serão divulgadas apenas as iniciais do nome e a data de nascimento das crianças que participaram da Seleção Classificatória.
6.4. As Listas Preliminares dos Candidatos Contemplados e as Listas Preliminares dos Candidatos Suplentes serão publicadas na ordem de classificação na seleção.
6.5. Acompanhado do Resultado Preliminar, será divulgada a Lista de Inscrições Indeferidas (se houver), bem como o motivo do indeferimento.
6.6 O resultado preliminar informará o regramento quanto à forma, data e local para apresentação dos recursos.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Do resultado da seleção caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do Edital referido no subitem 6.1.
7.2. O requerimento de recurso deverá ser dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao Diretor cujo Departamento a ESEDI estiver vinculada na estrutura básica da Secretaria.
7.3. O responsável pela vaga deverá interpor o recurso por escrito, com justificativa fundamentada, clara e consistente de seu pedido.
7.4. Na fase recursal não serão aceitos documentos que deveriam ter sido entregues no período de inscrição, bem como não serão considerados pedidos de recursos fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado e após exaurida a esfera administrativa.
8. DO RESULTADO DEFINITIVO E DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO
CLASSIFICATÓRIA
8.1. Após a análise dos recursos interpostos, será publicado o edital contendo o resultado dos recursos, o Resultado Final e a homologação da seleção classificatória.
9. DA MATRÍCULA
9.1. A data, o horário e a forma de efetivação da matrícula serão divulgados em Edital, juntamente, com o resultado definitivo e a homologação da Seleção Classificatória.
9.2. No período destinado à matrícula, o responsável pela vaga deverá apresentar a documentação necessária à efetivação da mesma.
9.3. O pai, a mãe ou o responsável pela(s) criança(s) selecionada(s) deverá comparecer à Escola, no período destinado à matrícula, no mês de fevereiro de cada ano, comprovando a manutenção de sua lotação apresentando documento atualizado emitido pelo órgão onde está lotado no CAFF.
9.4 O não comparecimento do responsável pela vaga para a efetivação da matrícula no período estabelecido, ou ainda, a não apresentação do documento atualizado emitido pelo órgão onde está lotado no CAFF, implicará na perda da vaga.
9.5. Ocorrendo a abertura de vaga, esta será preenchida pelo candidato suplente da mesma turma, observada rigorosamente a ordem de classificação na seleção. Não havendo suplente da mesma turma, haverá nova seleção no mês de julho, exclusivamente para a vaga ociosa.
9.6. Na ocasião da matrícula, serão marcadas entrevistas com a equipe psicopedagógica e Nutrição e Saúde.
9.7. A matrícula de uma criança não condiciona vaga para outro familiar nos anos subsequentes.
9.8. As crianças selecionadas e devidamente matriculadas passarão a frequentar a Escola no início do mês de março, em data estipulada pelo Conselho Técnico, passando por um período necessário de adaptação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Seleção Classificatória, o Resultado dos Recursos, o Resultado Final e a Homologação da Seleção Classificatória se dará por meio da publicação de Editais no Diário Oficial do Estado.
10.2. É de inteira responsabilidade do responsável pela vaga acompanhar todos os Editais e avisos relativos à presente Seleção Classificatória.
10.3. Os dados provenientes das inscrições estarão em conformidade com o disposto na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
10.4. Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento por escrito, dirigido ao Diretor do Departamento de Gestão de Serviços do Complexo Administrativo do Estado - DGCAE/SPGG.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2023.
MIRIAN ZAMBONATO,
Chefe de Divisão - Diretora da Escola do CAFF
LIEGE NADIR PASCOTINI DRESCH,
Diretora do DGCAE