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Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - Gabinete
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Gabinete

Edital

Publicado em 16 de outubro de 2023

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Departamento de Habitação








Programa

Nenhuma Casa Sem Banheiro







Construção de Módulos Sanitários


EDIÇÃO / 2023


Edital nº 01/2023-SEHAB


1. OBJETIVO


  • Promover a Política Habitacional de Interesse Social, a partir da concepção de habitabilidade, considerando que a mesma não se restringe apenas à habitação, mas incorpora o direito de acesso à infraestrutura e ao saneamento básico, através da construção de Módulos Sanitários em domicílios das áreas urbanas municipais e em assentamentos indígenas e quilombolas com ausência de banheiro, promovendo saúde e dignidade à população.


2. POPULAÇÃO BENEFICIÁRIA

  • População de áreas urbanas municipais ou em assentamentos indígenas e quilombolas, inscritos no CADÚNICO.

    3. ORIGEM DOS RECURSOS

  • Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul.

  • Contrapartida dos Municípios.

4. PARTICIPANTES

Concedente:

  • Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Agente promotor e supervisor:

  • Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB

Agente executor e proponente:

  • Municípios.

Agente complementar:

  • Conselhos Municipais de Habitação, ou outros que cumpram essas funções.



5. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS

  • Disponibilidade de área/lotes urbanos municipais e em assentamentos indígenas e quilombolas providos de casa e infraestrutura básica (abastecimento de água e energia elétrica) com dimensões suficientes para a construção do banheiro e implantação do sistema individual de esgotamento sanitário, através de fossa séptica e sumidouro, ou outro sistema de tratamento, dependendo da situação local;

  • Demanda habitacional de interesse social no município;

  • Existência de famílias em situação de vulnerabilidade social;

  • Existência de famílias sem sanitário no lote de sua residência e inscritas no CADUNICO

  • Conselho municipal de habitação, ou equivalente que cumpra suas funções;

  • Cada município poderá ter apenas 1 (um) convênio celebrado nesta nova fase de 2023 com o programa NENHUMA CASA SEM BANHEIRO , com no mínimo 10 (dez) módulos sanitários;

  • Número de unidades máximas conforme a população do município, nos termos apresentado no quadro abaixo:

NÚMERO DE HABITANTES

QUANTIDADE MÁXIMA DE M.S.

até 5.000

10 módulos sanitários

de 5.001 até 10.000

15 módulos sanitários

de 10.001 até 20.000

20 módulos sanitários

de 20.001 até 40.000

30 módulos sanitários

de 40.001 até 60.000

40 módulos sanitários

de 60.001 até 80.000

60 módulos sanitários

de 80.001 até 100.000

80 módulos sanitários

acima de 100.000

100 módulos sanitários


5.1 EXCEPCIONALIDADES:


  • Para os casos de construção de módulos sanitários em áreas ou territórios indígenas e quilombolas, o número de unidades conveniadas poderá exceder o limite da tabela acima, até o máximo de unidades necessárias para atender a totalidade das famílias de um determinado território/comunidade.


  • Cada convênio referente a construções em áreas ou territórios indígenas ou quilombolas deve necessariamente restringir a totalidade de módulos dentro de um mesmo território/comunidade.


  • Será permitida a celebração de até dois convênios para um mesmo município nos casos em que ao menos um deles seja em áreas ou territórios indígenas ou quilombolas.


6. CRITÉRIOS DE ORDEM

Ordem de agrupamento:

Os convênios serão celebrados por etapas, agrupados conforme ano de inscrição no Programa, sendo respeitado os seguintes critérios:

  • Municípios inscritos no Programa no ano de 2022 terão prioridade em relação aos novos inscritos de 2023;

O primeiro grupo a ser conveniado, em 2023 será o dos municípios que tenham aderido ao programa ainda em 2022.

Uma vez determinado o agrupamento, no período de efetivação do convênio, serão os municípios requeridos a manifestarem a manutenção, ou não, no interesse em celebrar o convênio no qual se inscreveram.

Ordem dentro do grupo:

  • Limite orçamentário para celebração dos convênios.



Um vez estabelecido o agrupamento e convocados para apresentação de documentação, dentro dos grupos será respeitada a ordem de conveniar a partir dos critérios abaixo:

  • data mais antiga da derradeira entrega de documentos que completarem a documentação exigida pela SEHAB para celebração formal do convênio;

  • em caso de igualdade da data do item anterior, prevalecerá aquele município que tenha a data mais antiga da adesão ao programa.

7. MÓDULOS SANITÁRIOS


Os módulos deverão ser acoplados em casas existentes na área urbana dos municípios e equipados de vaso sanitário com caixa acoplada, chuveiro, lavatório com coluna e tanque de concreto ou cerâmico, devendo apresentar solução para escoamento do esgoto doméstico conforme as normas técnicas, bem como ser construídos de acordo com a boa técnica e com os padrões mínimos estabelecidos nos projetos e nas especificações técnicas disponibilizados pela SEHAB.


IMPORTANTE: A habitação deverá apresentar condições construtivas adequadas, de modo que o acoplamento do módulo sanitário não ofereça danos à estrutura existente, devendo a Viabilidade Técnica de projeto ser atestada pelo profissional responsável técnico pela execução das obras. Além disso, deverá ser apresentado um LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO das casas e um CROQUI indicando as dimensões do lote, da casa existente, a localização do módulo sanitário a ser construído e a locação do sistema de esgotamento sanitário a ser executado (fossa séptica / sumidouro, ou fossa séptica / filtro anaeróbio / rede pluvial, ou ligação à rede coletora de esgoto cloacal existente), de acordo com as Normas Técnicas brasileiras.



Além disso, as unidades habitacionais existentes não deverão se encontrar em áreas de risco, áreas de preservação ambiental, em aterros com material nocivo a saúde, em faixas marginais de cursos d’água e alagadiços ou áreas sujeitas a inundações, inexistindo, deste modo, quaisquer fatores físicos, sanitários e/ou ambientais que possam recomendar a sua não utilização.

8. REPASSE E CONTRAPARTIDA

  • O valor de repasse do Estado para a construção do Módulo Sanitário será limitado à R$ 15.000,00 por família beneficiada;

  • O município deverá participar com contrapartida mínima de 30% do valor repassado pelo Estado, conforme Lei nº 13.017, de 24 de julho de 2008, alterada pela Lei nº 13.210, de 03 de agosto de 2009.

8.1. Composição do repasse:

  • Materiais de construção;

  • Mão-de-obra contratada pelos convenentes;

8.2. Composição da contrapartida mínima:

  • Materiais de construção;

  • Mão-de-obra própria do convenente ou por ele contratada;

    9. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

  • O Estado firmará convênio de repasse com os convenentes, após a aprovação de toda a documentação, relacionada neste Programa, considerando, ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira, através do Orçamento Estadual. Salientamos que o convenente não poderá apresentar pendências no CADIN e deverá estar em dia quanto à atualização no Sistema de Monitoramento de Convênios - Decreto nº 56.939 de março de 2023, inclusive quanto à adesão do município a Programas que envolvam a colaboração entre Estado e entes municipais, conforme o anexo do referido Decreto.

    10. PRAZOS

  • Da vigência do Convênio: O prazo de vigência do convênio será de 12 meses = 365 dias, conforme indicado no Plano de Trabalho.



11. CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • A liberação do recurso dar-se-á antecipadamente à execução dos serviços em parcela única de acordo com o Plano de Trabalho e será depositado em conta específica para o programa em agência do BANRISUL, especialmente aberta para esta movimentação, na forma estabelecida contratualmente.


  • Após a liberação da parcela única e o início das obras, o convenente deverá colocar a placa de obra;


  • A prestação de contas final dos valores do repasse do Estado e da contrapartida do município, deverá ser elaborada pelo convenente de acordo com a Relação de Documentos para Prestação de Contas, disponibilizada pela SEHAB ;


  • A vistoria da execução física será atestada pelo Estado através de acompanhamento da SEHAB;


  • Após o vencimento do convênio, se não houver prestação de contas pendente, o convenente será inscrito no CADIN e posteriormente na dívida ativa do Estado.



12. seleção dos Beneficiários Finais


  • Os beneficiários finais deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação, ou de outro que cumpra suas funções;


  • Na seleção dos beneficiários, devem ter preferência:

- As mulheres chefes de família, conforme Lei Estadual nº 11.574 de 04 de janeiro de 2001, aplicando, no mínimo, 20% dos recursos destinados à produção de habitações para esse fim;



- Aos idosos 1 , conforme Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso reserva de pelo menos 3% nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.



13. PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA


Documentação necessária para conveniar


  1. Ofício de solicitação de adesão ao programa, assinado pelo prefeito.

  2. Plano de Trabalho assinado pelo representante legal da entidade proponente (modelo 1) .

  3. Ata do Conselho Municipal de Habitação (ou equivalente) aprovando o Plano de Trabalho proposto pela Prefeitura Municipal.

  4. CHE - Certidão de Habilitação em Convênio do Estado.

  5. Cópia da ata de posse, CPF, RG e endereço do Prefeito

  6. Declaração do executivo municipal de que os atos para formalização do convênio não contrariam a lei orgânica municipal.

  7. Comprovação de previsão orçamentária e de recursos próprios referentes à contrapartida mínima exigível, mediante balancete orçamentário.

  8. Cópia do extrato de abertura da conta específica no Banrisul, vinculada ao Programa Nenhuma Casa Sem Banheiro , informando a agência e o número da conta-corrente para movimentação dos recursos do convênio, ressaltando-se que a referida conta deverá permitir aplicação financeira do saldo.

  9. Documentação da área/terreno, conforme Declaração do Prefeito (modelo 2) .

  10. Documentação técnica completa:


    1. Planta de localização do(s) terreno(s) na escala 1:10.000 em relação à malha urbana, indicando o endereço completo de cada unidade a ser construída.

    2. Levantamento fotográfico das casas onde serão construídos os banheiros;

    3. CROQUI indicando as dimensões do terreno, localizando a casa existente e o banheiro a ser construído e definindo a área disponível no lote para a implantação do sistema individual de esgotamento sanitário, através de fossa séptica e sumidouro ou outro sistema de tratamento, dependendo da situação local.

    4. Projeto arquitetônico (planta baixa, cortes e fachadas esc.1:50).

    5. Projeto hidrossanitário escala 1:50, segundo normas técnicas vigentes. Detalhar o projeto de acordo com a situação de cada município e casas.

    6. Projeto elétrico segundo as normas técnicas vigentes.

    7. Especificações Técnicas.

    8. Orçamento detalhado, conforme o SINAPI ;

    9. ART/RRT (anotação ou registro de responsabilidade técnica) de projetos, com comprovante de pagamento.

    10. Declaração da prefeitura, atestando o pronto abastecimento de água, energia elétrica e solução para o esgotamento sanitário (modelo 3) .

    11. Declaração de manutenção do sistema de esgotamento sanitário (modelo 4) .


IMPORTANTE: Os documentos constantes nos itens 10.1 até 10.8 deverão conter o nome, nº de registro CREA/CAU e assinatura do responsável técnico, bem como o carimbo de aprovação de projeto pela prefeitura municipal.


  1. Ata do Conselho Municipal de Habitação aprovando a seleção dos beneficiários, com a nominata destes.

  2. Declaração do profissional responsável pelo projeto, atestando a viabilidade técnica de execução dos módulos sanitários, conforme os projetos aprovados (modelo 5) ;

  3. Portaria Municipal designando um servidor e respectivo suplente para fiscais do convênio, responsáveis pela gestão e acompanhamento da execução do objeto do convênio, bem como pelos recebimentos provisório e definitivo.

  4. Projeto Técnico Social (modelo 6)



OBS.: toda documentação referente ao programa deverá ser entregue pessoalmente, em meio físico, ou em arquivo digital junto ao Departamento de Habitação da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.





14. CONTATOS OPERACIONAIS



Divisão de Planejamento e Programas Habitacionais - Departamento de Habitação

Telefone: 51-32884632 e 51-32885612

E-mail: ncsb@sehab.rs.gov.br





Guido Bamberg

Diretor do Departamento de Habitação - DEHAB




Fabrício Guazzelli Peruchin

Secretário de Habitação e Regularização Fundiária











1 idoso: pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

FABRÍCIO GUAZZELLI PERUCHIN

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

FABRÍCIO GUAZZELLI PERUCHIN

Secretário de Habitação e Regularização Fundiária

Av. Borges de Medeiros, 1501

Porto Alegre

5132884600

Protocolo: 2023000912836

Publicado a partir da página: 18