EDITAL Nº 06/2023
SORTEIO PÚBLICO PARA "FEIRA DE ARTESANATO" DOS SERVIDORES DO ESTADO ALUSIVO A "SEMANA DO SERVIDOR 2023"
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO , representados, neste ato, por sua titular, Senhora Danielle Calazans, no uso das suas atribuições legais (art. 90, I, da Constituição Estadual), faz saber que estará recebendo inscrições nos termos que seguem:
1. DO OBJETO
A disponibilização, através de sorteio, de 8 (oito) vagas para participação da "Feira de Artesanato do Servidor 2023".
A participação para concorrer as vagas é exclusiva aos Servidores do Poder Executivo Estadual, o que será atestado pela SUGEP/SPGG após a entrega da documentação pelo interessado.
Será considerado artesanato o trabalho manual não industrializado, realizado por artesão.
A Feira acontecerá na "Semana do Servidor 2023", entre os dias 23 e 27 de outubro de 2023 e terá horário de funcionamento das 12h00min às 14h00min.
A feira será instalada no espaço de convivência próximo dos Food trucks no final da rampa da SEDUC, no Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, localizado na Av. Borges de Medeiros nº 1501, térreo - Porto Alegre/RS.
2. DA INSCRIÇÃO DOS INTERESSADOS
2.1 Os interessados deverão realizar inscrição do dia 05 de outubro de 2023 até 15 de outubro de 2023, através do link: https://forms.office.com/r/i0u9NkEQzr e anexar a documentação exigida neste Edital no período estipulado.
2.2 Documentação para inscrição:
I. Cópia do RG e CPF;
II. Portifólio de fotos coloridas representativas do estilo ou técnica dos produtos que serão dominantes na exposição proposta, de acordo com o item 1.3.
2.3. Não serão analisados os documentos entregues fora do prazo e do link indicados no item 2.1.
2.4 A Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG, por meio da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal, homologará as inscrições realizadas dos interessados que entregarem os documentos referidos nos itens 2.2.
2.5 As vagas para o Sorteio Público serão ofertadas em Ampla Concorrência, observando o item 1.2.
3. DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO PÚBLICO
3.1. O sorteio público será realizado na forma online, no dia 17 de outubro de 2023 às 14h (quatorze horas), sendo facultada a presença dos interessados para acompanhamento da apuração.
3.2.O sistema de sorteio eletrônico adotado será o "Sorteador", disponível no endereço eletrônico https://sorteador.com.br/ .
3.2.1. O sistema deverá realizar o sorteio, de forma randômica, de acordo com as inscrições homologadas.
3.3. Na data e horário designados no item 3.1 será aberta a sessão pública do sorteio que poderá ser acompanhada por meio de link a ser divulgado no site: https://planejamento.rs.gov.br/semanadoservidor .
3.3.1. Haverá acompanhamento do sorteio por representantes da Assessoria de Gestão de Pessoas - ASGEP/SUGEP/SPGG e representantes da Comissão de Coordenação da Semana do Servidor 2023.
3.3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do sorteio na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do agente público designado em sentido contrário.
3.4. Cada interessado será identificado no sorteio público pelo número de identificação de acordo com a lista de inscrições homologadas e divulgadas pela SPGG no link: https://planejamento.rs.gov.br/semanadoservidor .
3.5. Não haverá sorteio público para o preenchimento das vagas quando o número de inscritos for menor que o número de vagas. Neste caso, todos os interessados serão classificados em ordem alfabética.
3.6. No transcurso do sorteio público serão lavradas atas, assinadas pelos servidores da Assessoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, nas quais constará a classificação dos interessados sorteados.
4. DOS RESULTADOS
4.1. O resultado final do sorteio, homologação e o link de gravação será disponibilizado no dia 18 de outubro de 2023 no endereço eletrônico da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG: https://planejamento.rs.gov.br/semanadoservidor .
4.2. As cópias da presente seleção poderão ser obtidas no site https://planejamento.rs.gov.br/semanadoservidor .
5. CLASSIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS
5.1 A classificação dos interessados será na ordem classificatória em que forem sorteados.
5.2. A ocupação das vagas ocorrerá de acordo com a homologação do resultado final dos sorteados e serão distribuídas no local indicado no item 1 do presente Edital.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As informações contidas neste Edital poderão sofrer alterações, cabendo aos interessados o acompanhamento constante de eventuais retificações por meio do endereço eletrônico https://planejamento.rs.gov.br/semanadoservidor .
6.2. As informações pessoais fornecidas pelo interessado são de sua inteira responsabilidade e estarão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Declarações falsas acarretarão sanções previstas em lei e poderão ocasionar a perda da vaga.
6.3. Em caso de dúvidas, os interessados serão atendidos por meio do endereço eletrônico da SPGG: sugep@planejamento.rs.gov.br .
6.4. Por interesse da Administração, a SPGG poderá cancelar este Edital, no todo ou em parte, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo de inscrições, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização pelos interessados.
6.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão- SPGG.
6.6. A participação dos inscritos nas feiras implica em concordância com todos os termos e condições deste Edital e do Regimento Interno do Complexo Administrativo do Estado do Rio Grande do Sul - CAE/RS.
6.7. Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, translado e alimentação durante todo o evento.
6.8. A estrutura dos estandes e mobiliário será fornecida pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão cabendo ao expositor dispor de instrumentos para exposição de seus produtos no estande.
6.9. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte ou ocorridos nas dependências do evento serão de sua responsabilidade exclusiva.
DANIELLE CALAZANS
Secretária de Estado de Planejamento, Governança e Gestão