PORTARIA SES N° 868/2023
Institui o Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências. (PROA Nº 23/2000-0125224-9)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e:
Considerando a Lei Estadual nº 15.820 de 29 de março de 2022 que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria SES 444/2021 que aprova a Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa;
Considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) desenvolvimento de estratégias, planos ou estruturas para demência conforme o Plano de Ação Global de Resposta da Saúde Pública à Demência que tem como área de ação a demência como prioridade de saúde pública; e
Considerando o envelhecimento populacional acelerado no Estado, confirmado por dados do Departamento Estadual de Economia e Estatística em mostra entre 2010 e 2021 a população idosa, de 60 anos ou mais, aumentou 50,0%, passando de 1.479.765 para 2.219.023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências.
Art. 2° O Comitê Gestor tem como finalidade a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências (PECID).
Art. 3° São atribuições do Comitê:
I - Contribuir na concepção, implementação e monitoramento das ações estratégicas do PECID de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade das ações estabelecidas;
II - Propor a elaboração e a revisão de normas, diretrizes de protocolos, planos e/ou processos, visando à operacionalização e monitoramento do PECID em âmbito estadual;
III - Promover ações articuladas entre as áreas da saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia, entre outras áreas estratégicas;
IV - Propor a constituição de comissões e grupos de trabalho para os eixos temáticos do PECID;
V - E stimular e promover a produção de notas técnicas e auxiliar nas estratégias de comunicação sobre a temática das demências;
VI - Promover estratégias de educação continua em saúde, assistência e humanização em todos os níveis de atenção, com profissionais da assistência à saúde e da assistência social, da gestão do SUS e do SUAS e do controle social visando ao diagnóstico oportuno e ao tratamento das pessoas com demência;
VII - Estimular e/ou promover atividades intersetoriais para identificação e diagnóstico situacional do Estado em relação as pessoas com demência;
VIII - Fomentar a realização de parcerias com instituições de ensino para o desenvolvimento de pesquisas e capacitações;
IX - Fomentar ações interinstitucionais de educação em saúde direcionadas a pessoa, a família e a comunidade quando do diagnóstico;
X - Promover a divulgação das ações do PECID em âmbito estadual;
XI - Propor recursos necessários à implementação das ações propostas no PECID;
XII - Promover e contribuir na construção da linha de cuidado das pessoas com demência na Rede de Saúde do estado do Rio Grande do Sul;
XIII - Monitorar e analisar periodicamente a efetividade do PECID, propondo melhorias ao PECID;
XIV - Deliberar sobre matérias que sejam submetidas ao PECID por outras entidades relativas à pessoa com demência; e
XV - Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º O Comitê será composto por profissionais com conhecimento e expertise das mais diversas áreas de atuação, conforme as especialidades escolhidas, de acordo com a demanda local e disponibilidade.
Art. 5º O Comitê será constituído de membros permanentes e convidados.
Art. 6º A Coordenação Executiva e Técnica do Comitê será exercida pelo Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria Estadual da Saúde.
Parágrafo único. Em caso de ausências e impedimentos da Coordenação, esta designará servidor da Secretaria Estadual da Saúde para substituí-la nas reuniões.
Art. 7º Os membros indicados a compor o Comitê estão no Anexo Único desta Portaria e poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante nova indicação da entidade representada.
Art. 8º As reuniões do Comitê serão ordinárias e sua periodicidade estabelecida em calendário a ser definido no início dos trabalhos.
Art. 9º O Comitê poderá se reunir de forma extraordinária na ocorrência de evento de maior relevância ou repercussão.
Art. 10 O Comitê deverá possuir um acervo formal contendo ata e lista de presença de cada uma das reuniões.
Art. 11 Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê representantes de outros órgãos e entidades relacionados com o tema.
Art. 12 Não compete ao Comitê a tomada de decisão que possa gerar impacto financeiro e/ou orçamentário do Tesouro do Estado.
Art. 13 O Comitê deverá apresentar relatórios periódicos das reuniões, bem como relatório final com os encaminhamentos propostos à Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 14 A participação dos representantes no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15 A forma para inserção de matérias em pauta para a deliberação, os prazos e as formas de convocação para as reuniões, o quórum de instalação e de deliberação e a forma de suas decisões serão objeto de Regimento Interno a ser elaborado pela Coordenação Executiva e Técnica do Comitê .
Art. 16 Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde
ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES Nº 868/2023
Lista das instituições convidadas e indicações para a composição do Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências:
Secretaria Estadual da Saúde | Fabiana dos Santos Rosa Gisleine Lima da Silva Joana Finkelstein Veras Júlia Jochims Schneider Karen Godoi Luciana Bocaccio Sperb De Freitas Maria Regina de Almeida Costa Melo Miriane Castilhos Oliveira Priscila Helena Miranda Soares Priscilla da Silva Lunardelli Rejane Cervieri Soraya De Vargas Scariot Thaíssa Araújo de Bessa Vania Ames Schommer |
Secretaria de Assistência Social | Cátia Elizandra Siqueira |
Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia | Lilian Da Silva Medeiros Norma Magalhaes Duarte Mergel |
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos | João Francisco Fernandes De Quadros Katiane Scharlesi Gehlen Bier |
Academia Nacional de Cuidados Paliativos | Rodrigo Kappel Castilho |
Associação Brasileira de Alzheimer/RS | Silvana Poltronieri Lamers |
Centro de Saúde Modelo / Porto Alegre | Victor Hugo Santos Coelho |
Centro Internacional de Longevidade Brasil - ILC BR | Fernando Aguzzoli Peres |
Conselho Estadual da Pessoa Idosa/RS | Íride Cristofoli Caberlon |
Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul | Daiane Desingrini Mariany Niederauer da Rosa |
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul | Liliane Paz Deble |
Instituto Do Cérebro do Rio Grande do Sul | Lucas Schilling |
Instituto Moriguchi | João Senger |
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul | Leonardo Menin |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul | Janete Urbanetto |
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia/RS | Maria Cristina Sant’Anna da Silva |
TelessaúdeRS | Thaíssa Araújo de Bessa |
Universidade Católica de Pelotas | Isabel Clasen Lorenzet |
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre | Liana Lisboa Fernandez |
Universidade Federal de Pelotas | Julieta Maria Carriconde Fripp |
Universidade Federal de Santa Maria | Naiana Oliveira dos Santos |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul | Márcia Lorena Fagundes Chaves |
Universidade Feevale | Edson Leandro de Ávila Minozzo Maristela Cassia de Oliveira Peixoto |
Universidade Franciscana | Tereza Blasi |
Universidade La Salle | Michelle Clos |