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Publicado em 27 de setembro de 2023

PORTARIA SES N° 868/2023

Institui o Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências. (PROA Nº 23/2000-0125224-9)

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e:

Considerando a Lei Estadual nº 15.820 de 29 de março de 2022 que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e outras Demências no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria SES 444/2021 que aprova a Política Estadual de Saúde da Pessoa Idosa;

Considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) desenvolvimento de estratégias, planos ou estruturas para demência conforme o Plano de Ação Global de Resposta da Saúde Pública à Demência que tem como área de ação a demência como prioridade de saúde pública; e

Considerando o envelhecimento populacional acelerado no Estado, confirmado por dados do Departamento Estadual de Economia e Estatística em mostra entre 2010 e 2021 a população idosa, de 60 anos ou mais, aumentou 50,0%, passando de 1.479.765 para 2.219.023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências.

Art. 2° O Comitê Gestor tem como finalidade a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências (PECID).

Art. 3° São atribuições do Comitê:

I - Contribuir na concepção, implementação e monitoramento das ações estratégicas do PECID de acordo com padrões nacionais e internacionais, bem como zelar pela efetiva aplicabilidade das ações estabelecidas;

II - Propor a elaboração e a revisão de normas, diretrizes de protocolos, planos e/ou processos, visando à operacionalização e monitoramento do PECID em âmbito estadual;

III - Promover ações articuladas entre as áreas da saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia, entre outras áreas estratégicas;

IV - Propor a constituição de comissões e grupos de trabalho para os eixos temáticos do PECID;

V - E stimular e promover a produção de notas técnicas e auxiliar nas estratégias de comunicação sobre a temática das demências;

VI - Promover estratégias de educação continua em saúde, assistência e humanização em todos os níveis de atenção, com profissionais da assistência à saúde e da assistência social, da gestão do SUS e do SUAS e do controle social visando ao diagnóstico oportuno e ao tratamento das pessoas com demência;

VII - Estimular e/ou promover atividades intersetoriais para identificação e diagnóstico situacional do Estado em relação as pessoas com demência;

VIII - Fomentar a realização de parcerias com instituições de ensino para o desenvolvimento de pesquisas e capacitações;

IX - Fomentar ações interinstitucionais de educação em saúde direcionadas a pessoa, a família e a comunidade quando do diagnóstico;

X - Promover a divulgação das ações do PECID em âmbito estadual;

XI - Propor recursos necessários à implementação das ações propostas no PECID;

XII - Promover e contribuir na construção da linha de cuidado das pessoas com demência na Rede de Saúde do estado do Rio Grande do Sul;

XIII - Monitorar e analisar periodicamente a efetividade do PECID, propondo melhorias ao PECID;

XIV - Deliberar sobre matérias que sejam submetidas ao PECID por outras entidades relativas à pessoa com demência; e

XV - Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º O Comitê será composto por profissionais com conhecimento e expertise das mais diversas áreas de atuação, conforme as especialidades escolhidas, de acordo com a demanda local e disponibilidade.

Art. 5º O Comitê será constituído de membros permanentes e convidados.

Art. 6º A Coordenação Executiva e Técnica do Comitê será exercida pelo Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde da Secretaria Estadual da Saúde.

Parágrafo único. Em caso de ausências e impedimentos da Coordenação, esta designará servidor da Secretaria Estadual da Saúde para substituí-la nas reuniões.

Art. 7º Os membros indicados a compor o Comitê estão no Anexo Único desta Portaria e poderão ser substituídos, a qualquer tempo, mediante nova indicação da entidade representada.

Art. 8º As reuniões do Comitê serão ordinárias e sua periodicidade estabelecida em calendário a ser definido no início dos trabalhos.

Art. 9º O Comitê poderá se reunir de forma extraordinária na ocorrência de evento de maior relevância ou repercussão.

Art. 10 O Comitê deverá possuir um acervo formal contendo ata e lista de presença de cada uma das reuniões.

Art. 11 Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê representantes de outros órgãos e entidades relacionados com o tema.

Art. 12 Não compete ao Comitê a tomada de decisão que possa gerar impacto financeiro e/ou orçamentário do Tesouro do Estado.

Art. 13 O Comitê deverá apresentar relatórios periódicos das reuniões, bem como relatório final com os encaminhamentos propostos à Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 14 A participação dos representantes no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 15 A forma para inserção de matérias em pauta para a deliberação, os prazos e as formas de convocação para as reuniões, o quórum de instalação e de deliberação e a forma de suas decisões serão objeto de Regimento Interno a ser elaborado pela Coordenação Executiva e Técnica do Comitê .

Art. 16 Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.


ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde


ANEXO ÚNICO - PORTARIA SES Nº 868/2023

Lista das instituições convidadas e indicações para a composição do Comitê Gestor do Plano Estadual de Cuidado Integral em Demências:

Secretaria Estadual da Saúde

Fabiana dos Santos Rosa

Gisleine Lima da Silva

Joana Finkelstein Veras

Júlia Jochims Schneider

Karen Godoi

Luciana Bocaccio Sperb De Freitas

Maria Regina de Almeida Costa Melo

Miriane Castilhos Oliveira

Priscila Helena Miranda Soares

Priscilla da Silva Lunardelli

Rejane Cervieri

Soraya De Vargas Scariot

Thaíssa Araújo de Bessa

Vania Ames Schommer

Secretaria de Assistência Social

Cátia Elizandra Siqueira

Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia

Lilian Da Silva Medeiros

Norma Magalhaes Duarte Mergel

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

João Francisco Fernandes De Quadros

Katiane Scharlesi Gehlen Bier

Academia Nacional de Cuidados Paliativos

Rodrigo Kappel Castilho

Associação Brasileira de Alzheimer/RS

Silvana Poltronieri Lamers

Centro de Saúde Modelo / Porto Alegre

Victor Hugo Santos Coelho

Centro Internacional de Longevidade Brasil - ILC BR

Fernando Aguzzoli Peres

Conselho Estadual da Pessoa Idosa/RS

Íride Cristofoli Caberlon

Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul

Daiane Desingrini

Mariany Niederauer da Rosa

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Liliane Paz Deble

Instituto Do Cérebro do Rio Grande do Sul

Lucas Schilling

Instituto Moriguchi

João Senger

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Leonardo Menin

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Janete Urbanetto

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia/RS

Maria Cristina Sant’Anna da Silva

TelessaúdeRS

Thaíssa Araújo de Bessa

Universidade Católica de Pelotas

Isabel Clasen Lorenzet

Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre

Liana Lisboa Fernandez

Universidade Federal de Pelotas

Julieta Maria Carriconde Fripp

Universidade Federal de Santa Maria

Naiana Oliveira dos Santos

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Márcia Lorena Fagundes Chaves

Universidade Feevale

Edson Leandro de Ávila Minozzo

Maristela Cassia de Oliveira Peixoto

Universidade Franciscana

Tereza Blasi

Universidade La Salle

Michelle Clos

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN

Secretária da Saúde

Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar

Porto Alegre

5132885949

Protocolo: 2023000907036

Publicado a partir da página: 68