Início do conteúdo
Atos do Governador
>> Decretos

Atos do Governador

Decreto

Publicado em 26 de setembro de 2023

DECRETO Nº 57.214, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.


Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado ,


DECRETA:


Art. Fica prorrogada, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme segue:

I - a prorrogação da execução terá vigência de cento e oitenta dias, contados a partir de 6 de setembro de 2023, data da publicação do Decreto nº 57.177/23; e

II - o termo final das prestações de contas ficam prorrogados para o dia 31 de março de 2024.


Parágrafo único . A prorrogação de que trata o inciso II deste artigo aplica-se às prestações de contas com prazo não finalizado quando da publicação do Decreto nº 57.177/23.


Art. 2º A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponibilizará, por meio do Portal de Convênios e Parcerias, a relação dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres contemplados por este Decreto.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.



Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2023000906798

Publicado a partir da página: 9