DECRETO Nº 57.214, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres vigentes, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, com a redação dada pelo Decreto nº 57.197, de 15 de setembro de 2023, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme segue:
I - a prorrogação da execução terá vigência de cento e oitenta dias, contados a partir de 6 de setembro de 2023, data da publicação do Decreto nº 57.177/23; e
II - o termo final das prestações de contas ficam prorrogados para o dia 31 de março de 2024.
Parágrafo único . A prorrogação de que trata o inciso II deste artigo aplica-se às prestações de contas com prazo não finalizado quando da publicação do Decreto nº 57.177/23.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, disponibilizará, por meio do Portal de Convênios e Parcerias, a relação dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres contemplados por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de setembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.