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Gabinete da Secretária

Edital

Publicado em 11 de setembro de 2023

EDITAL Nº 25/2023



Assunto: Retificação do EDITAL SEDAC/LPG nº 14/2023 - Audiovisual Inciso III.

Expediente: 23/1100-0001512-0.



A Secretária de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições, retifica itens do EDITAL SEDAC/LPG nº 14/2023 - Audiovisual Inciso III, conforme segue:


- Fica suprimida, no item 1.2 letra c) a expressão "preferencialmente por meio digital;".


- No item 3 - Cronograma do Edital, onde se lê "Execução dos projetos" passa a valer 12 meses ao invés de 9 meses.


- O item 5.2.1 - No critério "Ações afirmativas" passa a vigorar seguinte redação: "Estimulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente."


- No item 5.3.1 onde se lê "estabelecidas no item 1.4.1" leia-se "estabelecidas no item 1.4.1.1".


- Fica excluída a letra g) do item 5.6.1.


- O item 5.6.1.1. passa a vigorar com a seguinte redação: "Caso se esgotem os classificados, será escolhido o projeto melhor classificado de proponente de município que não foi contemplado pelos recursos da Lei Paulo Gustavo, sucessivamente."


- O item 5.6.1.3 passa a vigorar como 5.6.1.2


- O item 6.2.1 letra a) passa a vigorar com a seguinte redação: "Cartão CNPJ atualizado".


- No item 6.2.1, letra b) onde se lê "cópia digitaliza" leia-se "cópia digitalizada".


- No item 8.2.1 onde se lê "prevista no subitem 10.6" leia-se "prevista no subitem 9.6".


- No item 8.7 onde se lê "não compreendidas pelo subitem 9.5" leia-se "não compreendidas pelo subitem 8.5".


- No item 8.7.2.1 onde se lê "estabelecida no subitem 9.7.2" leia-se "estabelecida no subitem 8.7.2".


- No item 8.10.a onde se lê "contidas no item 9.13 desse Edital" leia-se "contidas no item 8.13 desse Edital"


- No item 8.10.g onde se lê "marcas obrigatórias conforme o item 9.13" leia-se "marcas obrigatórias conforme o item 8.13".


- No item 8.11.4 onde se lê "que trata o item 9.11.3" leia-se "que trata o item 8.11.3".


- O item 8.13.1, letra a.3) passa a vigorar com a seguinte redação: "no caso de divulgação em redes sociais, deverão ser marcados os perfis do Ministério da Cultura, Lei Paulo Gustavo, do IECINE/RS e da Secretaria da Cultura do Estado RS nas redes sociais e #minc, #lpg, #proculturars e #ieciners na descrição ou legenda dos conteúdos em redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram e Youtube."


- No item 9.14 onde se lê "estipulado no subitem 10.13" leia-se "estipulado no subitem 9.13".

BEATRIZ HELENA MIRANDA ARAUJO

Av. Borges de Medeiros, 1501, 19º andar

Porto Alegre

BEATRIZ HELENA MIRANDA ARAUJO

Secretária da Cultura

Av. Borges de Medeiros, 1501, 19º andar

Porto Alegre

5132260599

Protocolo: 2023000901397

Publicado a partir da página: 190