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Publicado em 6 de setembro de 2023

3ª edição

DECRETO Nº 57.177, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023.


Declara estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º, §1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,


considerando a ocorrência, entre os dias 3 e 6 de setembro de 2023, de eventos climáticos como alagamentos, chuvas intensas, granizo, inundações, enxurradas e vendavais;


considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;


considerando os danos humanos, materiais e ambientais, bem como os prejuízos econômicos e sociais; e


considerando o enfrentamento de situações de risco por diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, como consequência dos referidos eventos climáticos, que ocasionaram a perda de vidas, a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas;


DECRETA :


Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul atingidos pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, conforme o Anexo Único deste Decreto.


Parágrafo único. Os efeitos da declaração do "caput" deste artigo ficam adstritos às áreas dos municípios elencados no Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre.


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo 180 dias.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de setembro de 2023.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.



Coronel LUCIANO CHAVES BOEIRA ,

Chefe da Casa Militar e

Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil. 



ANEXO ÚNICO


LISTA DOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS:


Ordem

Município

1

Caxias do Sul

2

Coqueiros do Sul

3

Cachoeira do Sul

4

Palmeiras das Missões

5

Boa Vista das Missões

6

Passo Fundo

7

Sarandi

8

Getúlio Vargas

9

Lajeado do Bugre

10

Santo Expedito do Sul

11

Mato Castelhano

12

Erechim

13

Santa Maria

14

Ibiraiaras

15

Nova Bassano

16

São Jorge

17

Bento Gonçalves

18

Protásio Alves

19

Marau

20

Casca

21

Estação

22

André da Rocha

23

Vacaria

24

Cruz Alta

25

Chapada

26

Montauri

27

Santo Antônio do Palma

28

Água Santa

29

Nova Araçá

30

Campestre da Serra

31

Carlos Barbosa

32

Camargo

33

Panambi

34

São Domingos do Sul

35

Sagrada Família

36

Paraí

37

Jacuizinho

38

Lagoão

39

Santo Ângelo

40

Boa Vista do Buricá

41

Sede Nova

42

Eugênio de Castro

43

Santo Cristo

44

Farroupilha

45

São Sebastião do Caí

46

Jaguarí

47

Ciríaco

48

Sertão

49

Muliterno

50

Candelária

51

Lajeado

52

David Canabarro

53

Estrela

54

Arroio do Meio

55

Montenegro

56

Novo Hamburgo

57

Encantado

58

Muçum

59

Roca Sales

60

Colinas

61

Imigrantes

62

Santa Tereza

63

Sapiranga

64

Cachoeirinha

65

Vanini

66

Nova Roma do Sul

67

Serafina Corrêa

68

Bom Retiro do Sul

69

Cotiporã

70

São Nicolau

71

Cruzeiro do Sul

72

Bom Jesus

73

Ipê

74

Espumoso

75

Charqueadas

76

Coxilha

77

Taquari

78

Itapuca

79

São Jerônimo

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2023000900992

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