EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INICIATIVAS DE MUNICÍPIOS Nº 01/2023
Edital para credenciamento de iniciativas de municípios no âmbito do Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, com vistas ao apoio na contratação, estruturação e gestão de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES - SEPAR, situada na Av. Borges de Medeiros, 1501, 20º andar, nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, Praia de Belas, na cidade de Porto Alegre - RS, considerando o disposto no Decreto n. 57.168, de 31 de agosto de 2023, e na Lei nº 14.133/2021, torna público o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INICIATIVA DE MUNICÍPIOS do Estado do Rio Grande do Sul, na forma estabelecida neste Edital, no âmbito do "PROGRAMA IMPULSIONA RS - MUNICÍPIOS EM EXPANSÃO", nos termos e condições a seguir elencados.
1 - DA JUSTIFICATIVA
Desde 2019 o Estado do Rio Grande do Sul vem executando um amplo programa de parcerias e concessões. Trata-se de um Estado com grande potencial para o desenvolvimento de novos projetos, tendo em vista o ambiente pró-negócios, a agenda desburocratizante, a relação com a iniciativa privada, e, agora, a institucionalização de uma Secretaria própria para tratar de Parcerias público-privadas e Concessões.
Em que pese a relevância da atuação do Estado no fomento de iniciativas privadas e na indução de novos negócios, há uma grande parcela de projetos que dependem de iniciativa dos Municípios, detentores da titularidade dos serviços públicos de interesse local, nos termos da Constituição Federal. Não obstante a competência dos municípios, a articulação intermunicipal e o desenvolvimento de projetos de infraestrutura, em diversas regiões, contribuem para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Para que sejam alcançados níveis satisfatórios de qualidade e abrangência do serviço público como um todo, cabe ao Estado atuar como indutor no desenvolvimento dos municípios. Com efeito, é a partir da visão do Estado sobre o conjunto de municípios, cada qual com suas peculiaridades e desafios, que é possível repensar a lógica estrutural de desenvolvimento socioeconômico regional.
Nos termos da Lei 15.934 de 1º de fevereiro de 2023, cabe à Secretaria de Parcerias e Concessões - SEPAR, dentre outras competências, a coordenação e o monitoramento de políticas, ações, programas e projetos de parcerias público-privadas e concessões, bem como a coordenação de atos vinculados à iniciativa de programas e projetos das parcerias com o setor privado e outros órgãos governamentais. Para a consecução de tais atribuições, a SEPAR atua na elaboração, implementação, avaliação, acompanhamento e contratação de Estudos de Viabilidade e Modelagem de projetos de infraestrutura para Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Além da missão institucional de elaboração e condução dos projetos estaduais de parcerias, a SEPAR também atua no apoio e fomento do desenvolvimento do ambiente de infraestrutura e investimentos no âmbito dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da elaboração de eventuais acordos de cooperação.
Em razão disso, foi instituído, através do Decreto nº 57.168/23, o Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, que tem como diretrizes: intensificar as parcerias dos municípios com o setor privado, qualificando e incrementando a infraestrutura e a prestação de serviços públicos; aumentar a capacidade e a efetividade de investimentos no âmbito dos municípios; promover o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais ágil, articulado e inovador; estimular a articulação entre os Municípios para a formação de consórcios intermunicipais para a prestação de serviços públicos, fortalecer a articulação do Estado com os municípios e promover o desenvolvimento regional.
Em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade e isonomia, bem como para conferir transparência aos acordos de cooperação celebrados com os municípios, a Secretaria de Parcerias e Concessões do Estado do Rio Grande do Sul torna público o presente Edital de credenciamento.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de iniciativas de municípios gaúchos no Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão, que tem como objetivo incentivar, acompanhar e apoiar os municípios do Estado do Rio Grande do Sul no desenvolvimento de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.
2.2. A partir do preenchimento de informações e do diagnóstico de pré-viabilidade das iniciativas credenciadas, o Estado, de acordo com a disponibilidade e capacidade técnica da SEPAR, poderá priorizar apoio àquelas que apresentem maior nível de maturidade institucional/regulatória e detenham maior grau de impacto sócio-econômico.
2.3. Serão formalizados Acordos de Cooperação Técnica com os Municípios detentores das iniciativas credenciadas, nos quais o Estado colaborará com a sua expertise na estruturação e acompanhamento de projetos de infraestrutura.
2.4. Os Acordos de Cooperação Técnica não envolverão repasse de recursos financeiros e terão por objeto o desenvolvimento de ações voltadas ao apoio na estruturação de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas, acompanhamento da estruturação dos referidos projetos e capacitação dos servidores municipais.
2.4.1. O apoio à estruturação dos projetos poderá envolver, inclusive, o auxílio na contratação de estruturadores de projetos de concessão e parcerias público-privadas, conforme dispõe o art. 8º do Decreto Estadual n. 57.168/2023.
2.4.2. Nos termos do Art. 10º do Decreto nº 57.168/2023, a SEPAR desenvolverá as seguintes atividades junto aos municípios que tenham iniciativas credenciadas:
I - acompanhamento da estruturação das iniciativas credenciadas;
II - auxílio na tomada de decisões quanto à delimitação do escopo para melhor viabilidade do projeto de parceria;
III - emissão de opiniões técnicas nas etapas de estruturação de projetos;
IV - orientação quanto à condução de audiências e consultas públicas;
V - auxílio na interlocução com os órgãos de controle; e
VI - apoio à prospecção de mercado, realização de roadshows , e outros instrumentos de aferição de interesse do setor privado nos projetos elaborados.
3 - DAS ÁREAS ABRANGIDAS PELO PROGRAMA
3.1. O Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão compreende projetos de infraestrutura de longo prazo, no qual o parceiro privado ou concessionário assume a responsabilidade pela prestação de serviços delegados pela Administração Pública, podendo ser precedida ou não de execução da correspondente obra.
3.2. O credenciamento no Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão restringe-se a iniciativas que envolvam as seguintes áreas:
3.2.1. Educação: ampliação, construção, reforma, requalificação, conservação, manutenção preventiva e corretiva predial, fornecimento e manutenção de equipamentos e materiais, bem como a prestação de serviços de apoio à gestão escolar, abrangendo, dentre outros, limpeza, zeladoria, vigilância eletrônica, alimentação e internet "wi-fi";
3.2.2. Saúde: ampliação, construção, reforma, requalificação, conservação, manutenção preventiva e corretiva predial, fornecimento e manutenção de equipamentos e materiais, bem como a prestação de serviços de apoio à gestão hospitalar, abrangendo, dentre outros, limpeza, zeladoria, vigilância eletrônica, alimentação e internet "wi-fi";
3.2.3. Iluminação Pública: implantação, operação e manutenção das redes de iluminação pública para atender as demandas próprias dos Municípios e/ou Consórcios Intermunicipais;
3.2.4. Usina Solar Fotovoltaica: implantação, gestão e manutenção de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectado à rede (on-grid);
3.2.5. Resíduos Sólidos: implantação, gestão e manutenção de centro de tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), com base em tecnologias de termo degradação com geração de energia;
3.2.6. Mobilidade Urbana: eficientização, operação e manutenção da rede de mobilidade urbana municipal;
3.2.7. Abastecimento de Água e Tratamento de Esgoto Sanitário: implantação, operação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário municipais; e
3.2.8. Parcerias público-privadas e concessões que envolvam a gestão, operação, criação ou ampliação de equipamentos turísticos ou culturais.
4 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Regem o presente procedimento:
4.1.1. O Decreto nº 57.168/2023, o qual instituiu o Programa Impulsiona RS - Municípios em Expansão no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
4.1.2. A Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos artigos 166 e 170, inciso I, relativos à política de desenvolvimento estadual e regional; e
4.1.3. A Lei 14.133/2021, que dispõe sobre as Licitações e Contratos Administrativos.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, PRAZO E ENTREGA
5.1. Os municípios que tiverem interesse em participar do Programa deverão preencher integralmente o formulário disponível no link https://forms.office.com/r/0z5wBKVY2N .
5.2. O formulário ficará disponível para preenchimento pelos municípios interessados por 60 (sessenta) dias, podendo este prazo ser prorrogado a critério da SEPAR.
5.3. O município, ao preencher o formulário, deverá levar em consideração as premissas gerais relativas às informações já existentes do projeto, a qualidade das informações disponibilizadas, os potenciais benefícios sociais e econômicos advindos do projeto e a análise de mercado sobre a sua viabilidade.
5.3.1. Será oportunizada ao município a indicação de interesse na formação de consórcio para conferir maior viabilidade à iniciativa submetida, devendo ser indicado expressamente em campo específico o seu interesse na articulação com outros municípios.
5.4. O município interessado em participar, além de preencher o formulário, conforme disposto no item 5.1 acima, deverá encaminhar a seguinte documentação:
5.4.1. Comprovação de identificação e qualificação completa do Município;
5.4.2. Comprovação de identificação e qualificação completa dos representantes legais;
5.4.3. Inclusão no campo próprio de todos os documentos que permitam o diagnóstico de pré-viabilidade do projeto pelo Estado.
6 - ETAPA 1: DO CREDENCIAMENTO DAS INICIATIVAS
6.1. As iniciativas recepcionadas nos prazos e forma estabelecidos no item 5 do presente Edital passarão à etapa de análise preliminar, na qual será verificado o preenchimento adequado dos itens constantes no formulário.
6.2. Cumpridas as condições estabelecidas no item 5 deste Edital, serão credenciadas todas as iniciativas dos Municípios que apresentarem o rol integral de informações exigidas no formulário, observando-se a consistência e a qualidade dos dados prestados para embasar o pleito.
6.3. A responsabilidade pela análise do pedido de credenciamento de iniciativas compete à Comissão Especial, instituída através de Portaria, a ser publicada pelo Secretário de Parcerias e Concessões.
6.4. A Comissão Especial, responsável pela análise da documentação, deverá manifestar-se sobre as iniciativas apresentadas, notadamente quanto à suficiência de informações passíveis de serem examinadas na etapa subsequente deste Edital.
6.5. Encerrado o exame das informações constantes no formulário do Programa, a Comissão Especial tornará pública a listagem das iniciativas credenciadas, bem como dos pedidos indeferidos, hipótese na qual fará constar o motivo do indeferimento.
6.6. Da decisão de indeferimento, o município poderá apresentar complementação das informações, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação descrita no item 6.5, requerendo o reexame do credenciamento da iniciativa apresentada.
6.6.1. Apenas será oportunizada a complementação das informações adicionais àqueles municípios que tenham preenchido integralmente o formulário disponibilizado nos termos do item 5 deste Edital, mas cujas informações, de acordo com a Comissão Especial, sejam insuficientes para o exame da pré-viabilidade da iniciativa.
6.7. As informações complementares deverão ser fornecidas à SEPAR, por meio do endereço eletrônico impulsionars@separ.rs.gov.br , ou protocoladas fisicamente na Secretaria, cabendo à Comissão Especial esclarecer se os motivos que ensejaram o indeferimento foram ou não superados.
6.8. Findo o prazo para complementação de informações, a Comissão Especial se manifestará conclusivamente, quanto ao credenciamento das iniciativas apresentadas, publicando o rol atualizado das iniciativas credenciadas no sítio oficial da Secretaria de Parcerias e Concessões e no Diário Oficial do Estado.
7 - ETAPA 2: DO EXAME DE PRÉ-VIABILIDADE DAS INICIATIVAS
7.1. Em consonância com o Decreto Estadual n. 57.168/23, concluída a etapa de Credenciamento, a Comissão Especial fará o exame da pré-viabilidade das iniciativas credenciadas.
7.2. A Comissão Especial examinará as iniciativas utilizando-se do Modelo de Cinco Dimensões , a fim de identificar a pré-viabilidade de sua estruturação.
7.3. A Comissão Especial poderá, a seu critério, solicitar documentos adicionais e realizar diligências sobre as iniciativas credenciadas.
7.4. Concluído o diagnóstico de pré-viabilidade pela Comissão Especial, a SEPAR convocará o Município proponente para a assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, o qual terá por objeto o desenvolvimento de ações voltadas ao apoio na estruturação de projetos de concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas, o acompanhamento da estruturação dos referidos projetos e a capacitação dos servidores municipais.
7.5. A partir da formalização do Acordo de Cooperação Técnica com o Município, o Estado colaborará com a sua expertise na estruturação e acompanhamento de projetos de parceria.
7.6. A SEPAR deverá priorizar apoio àquelas iniciativas que apresentarem maior nível de maturidade institucional/regulatória e detenham maior estimativa de impacto socioeconômico, observando-se a disponibilidade e capacidade técnica da equipe.
7.7. As iniciativas cuja pré-viabilidade de estruturação tenham sido rejeitadas pela Comissão Especial serão comunicadas diretamente aos Municípios proponentes, mediante a apresentação de relatório motivado.
7.8. Em até 60 (sessenta) dias da data da notificação acerca da ausência de pré-viabilidade da iniciativa, o Município poderá requerer a reconsideração, apresentando dados complementares que sustentem o seu pleito, de modo a possibilitar o prosseguimento no Programa e a firmatura do Acordo de Cooperação Técnica com o Estado.
7.8.1. O pedido, acompanhado das informações complementares, deverá ser direcionado à Comissão Especial, por meio do endereço eletrônico impulsionars@separ.rs.gov.br , ou protocolado fisicamente na Secretaria de Parcerias e Concessões.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Edital estará à disposição dos municípios interessados, no período de 06/09/2023 até 06/11/2023, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
Link para acesso ao formulário: https://forms.office.com/r/0z5wBKVY2N
Link para o sítio da SEPAR: https://parcerias.rs.gov.br/impulsiona-rs
8.2. O credenciamento do município terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério do Estado.
8.3. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento ou de execução do Acordo de Cooperação, alegações de desconhecimento das normas deste Edital e da legislação aplicável.
8.4. Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade do município interessado, não cabendo nenhuma remuneração ou indenização.
8.5. O credenciamento do município não gera direito automático à celebração do Acordo de Cooperação.
8.6. O presente processo de credenciamento, com a devida fundamentação pelo titular desta Secretaria de Parcerias e Concessões, poderá ser revogado ou anulado.
8.7. A Comissão Especial de credenciamento poderá emitir orientações complementares para o fiel cumprimento deste Edital.
8.8. Os pedidos de esclarecimentos sobre este EDITAL deverão ser encaminhados, para a SEPAR, por meio do endereço eletrônico impulsionars@separ.rs.gov.br ou protocolados na Av. Borges de Medeiros, 1501, 20º andar, nas dependências do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, Praia de Belas, na cidade de Porto Alegre;
8.9. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial em conjunto com a solicitação correspondente.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2023.
GABRIEL RIBEIRO FAJARDO
Secretário de Parcerias e Concessões em Exercício