Início do conteúdo
Secretaria da Segurança Pública - Gabinete do Secretário
>> Diversos

Gabinete do Secretário

Edital

Publicado em 30 de agosto de 2023

Republicada em função de erros materiais constantes na publicação do DOE de 29.08.2023.

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

COMITÊ ELEITORAL

EDITAL nº 001/2023

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DAS ENTIDADES DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL



O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP), com base na Lei nº 15.327, de 1º de outubro de 2019, convoca as entidades de trabalhadores da área de segurança pública, de âmbito estadual, e as entidades da sociedade civil organizada na área de segurança pública a participarem do processo eleitoral para o exercício de mandato no CONESP, composição do biênio 2023-2025, que se realizará conforme as cláusulas deste Edital, cujos critérios e regras foram definidos na Plenária da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, realizada no dia 27 de abril de 2023, nesta Capital.

1. Objetivos

1.1. Este edital tem por objetivo regular o processo eleitoral de representantes das entidades de trabalhadores da área de segurança pública, de âmbito estadual, bem como das entidades da sociedade civil organizada na área de segurança pública, para composição do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, na forma do art. 3º, incisos XXIV e XXV, da Lei nº 15.327, de 1º de outubro de 2019.

2. Responsabilidades

2.1. A Comissão Eleitoral será composta, preferencialmente, por:

I - Gestores, que não sejam oriundos de entidades de profissionais de segurança pública e;

II - Representantes das entidades da sociedade civil.

2.1.1. Conforme decisão adotada na plenária da 1ª Reunião Ordinária do CONESP, realizada no dia 27 de abril de 2023, nesta Capital, fica designada uma Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar as eleições, sendo composta pelos seguintes membros:

a) Ten Cel QOEM Rogério Luis Martini, ID. Funcional 2300877/01, da Secretaria da Segurança Pública, que a coordenará;

b) Delegado Cristiano Fiolic Alvarez, ID. Funcional 2430452/01, da Polícia Civil;

c) Maj QOEM Diego Garay Terra, ID. Funcional 2775093/01, da Brigada Militar;

d) Maj QOEM Luiz Gustavo da Silva Lock, ID. Funcional 2682826/01, do Corpo de Bombeiros Militares; e

e) Perito Criminal Rodrigo César da Silva, ID. Funcional 3094880/02, do Instituto Geral de Perícias.

2.1.2 As deliberações da Comissão eleitoral serão adotadas prioritariamente por consenso ou, na ausência deste, por maioria simples, prevalecendo o voto do coordenador em caso de empate.

2.2. Compete à Comissão Eleitoral:

I - Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;

II - Decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;

III - Enviar o resultado da eleição para homologação;

IV - Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste Edital; e

V - Coordenar a assembleia eleitoral, na forma deste Edital.

2.3. A Comissão Eleitoral poderá solicitar, sem ônus para a Secretaria da Segurança Pública, a presença de convidados externos para acompanhar o processo eleitoral, os quais serão escolhidos por critérios técnicos e não terão poderes para intervir no processo e nas decisões da Comissão Eleitoral.

2.4. Compete à Secretaria Executiva do CONESP:

I - Oferecer suporte técnico, operacional e administrativo à Comissão Eleitoral;

II - Atender os interessados em participar do processo eleitoral; e

III - Prover os meios necessários para a realização das atividades das instâncias definidas neste subitem, consoante os limites orçamentários previstos.

2.5. Ressalvado o disposto no subitem 2.10, a plenária do CONESP não responde pelas decisões referentes a este processo eleitoral, cabendo as deliberações somente à Comissão Eleitoral, na forma deste Edital e segundo a decisão adotada na 1ª Reunião Ordinária da Plenária do CONESP.

2.6. Os membros da Comissão Eleitoral estão impedidos de participar de qualquer atividade do processo eleitoral como candidatos, desde o momento em que sejam designados, ainda que posteriormente haja renúncia, desistência ou exclusão por qualquer motivo.

2.7. Compete ao Secretário da Segurança Pública homologar o resultado das eleições.

2.8. Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões proferidas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico conesp@ssp.rs.gov.br.

2.8.1. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os recursos e pedidos de impugnação a que se refere o subitem 2.8 poderão ser fisicamente protocolados na Secretaria Executiva do CONESP, para posterior encaminhamento à Comissão Eleitoral, desde que isso ocorra dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

2.8.2. É facultada a interposição de recurso ou pedido de impugnação por meio de procurador legalmente constituído e com poderes específicos.

2.9. O prazo para manifestação da Comissão Eleitoral é de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que o recurso ou pedido de impugnação foi enviado, nos termos do subitem 2.8 deste Edital.

2.10. Somente serão admissíveis recursos ou pedidos de impugnação dirigidos ao Presidente do CONESP quando isso for expressamente requerido pelo recorrente e no caso de não haver unanimidade na decisão proferida pelos membros da Comissão Eleitoral.

2.11. Os documentos destinados à comissão eleitoral somente poderão ser enviados via correio eletrônico, ao seguinte endereço: conesp@ssp.rs.gov.br.

2.11.1. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os documentos a que se refere o subitem 2.11 poderão ser fisicamente protocolados na Secretaria-Executiva do CONESP, para posterior encaminhamento à Comissão Eleitoral, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

2.12. Caso não seja emitida a confirmação de recebimento via correio eletrônico em até 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser realizado o reenvio e, em caso de persistir a ausência de respostas por mais 24 (vinte e quatro) horas, o interessado deverá contatar a Secretaria Executiva do CONESP através do telefone (51) 3288.1991, para confirmar o recebimento.

2.13. O membro da comissão eleitoral será impedido de analisar o recurso ou pedido de impugnação formulado pelo segmento do qual é oriundo.

3. Critérios de participação e vagas

3.1. Para os efeitos do art. 3º, inciso XXV, da Lei nº 15.327, de 1º de outubro de 2019, são consideradas entidades de profissionais de segurança pública, de âmbito estadual, aquelas que, cumulativamente:

I - Tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital;

II - Prevejam, em seus objetivos estatutários, a defesa dos interesses dos profissionais da segurança pública em geral ou de uma classe específica;

III - Possuam representatividade da classe em âmbito estadual; e

IV - Não tenham finalidade lucrativa.

3.2. Para os efeitos art. 3º, inciso XXIV, da Lei nº 15.327, de 1º de outubro de 2019, são consideradas entidades da sociedade civil organizada cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social aquelas que, cumulativamente:

I - Tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital;

II - Prevejam, em seus objetivos estatutários, a promoção da segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;

III - Possuam atividades reconhecidas com impacto estadual, nacional ou internacional, comprovadas mediante pesquisas na área da segurança pública, ou premiações, ações, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou ainda mediante a apresentação de 03 (três) cartas de entidades e/ou redes estaduais ou nacionais que atestem a aptidão da entidade na área de segurança pública; e

IV - Não tenham finalidade lucrativa.

3.3. É vedada a participação, no processo eleitoral, de qualquer entidade, fórum, rede ou movimento social que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir:

I - Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público;

II - Tenha sede fora do território nacional;

III - Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais; e

IV - Seja ligada à área de segurança privada.

V - Possua certidão positiva criminal dos representantes indicados, titular e suplente.

3.3.1. Os segmentos eleitos que participem de mais de um conselho estadual não poderão indicar o mesmo titular que já participe desses conselhos, sob pena de invalidação do mandato.

4. Inscrição no processo eleitoral

4.1. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado por meio eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital em Diário Oficial do Estado, na forma prevista no subitem 8.2.1.

4.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos no subitem 4.1.

4.3. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos deste Edital:

I - Formulário de inscrição, presente no Anexo I;

II - Declaração de existência e funcionamento, nos termos do inciso I dos itens 3.1 e 3.2;

III - Relatórios de atividades dos anos de 2021 e 2022;

IV - Ata de posse da atual diretoria;

V - Relação das entidades representadas ou associadas conforme item 3.1, inciso III;

VI - Relação, por entidade representada, do número de profissionais sócios, sindicalizados ou representados;

VII - Declaração expedida pelo dirigente, atestando de que a entidade, organização, fórum, rede ou movimento social cumpre os requisitos deste Edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 3.3;

VIII - Comprovação estatutária da entidade, organização, fórum, rede ou movimento social de sua promoção da segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;

IX - Adesão à Carta de Princípios do CONESP, nos termos do Anexo II deste Edital;

X - Comprovação do reconhecimento estadual, nacional ou internacional, conforme definido no subitem 3.2, inciso III, deste Edital; e

XI - Indicação de representantes: titular e suplente.

XII - Certidão negativa criminal, estadual e federal dos representantes indicados, titular e suplente

4.4. A verificação de que a entidade, fórum, rede ou movimento social prestou informação falsa, não atende mais aos requisitos deste Edital ou incorreu nas vedações do subitem 3.3 acarreta a invalidação da sua inscrição em qualquer etapa deste processo eleitoral, garantido o direito de defesa junto à Comissão Eleitoral.

4.5. A análise e a decisão quanto aos pedidos de inscrição e a documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, com apoio da Secretaria Executiva do CONESP.

4.6. A decisão da Comissão Eleitoral pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será publicada em até dez dias úteis após o encerramento do prazo de inscrição previsto no item 4.1, na forma prevista no subitem 8.1

4.6.1. Os recursos ou pedidos de impugnação à decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Eleitoral.

4.6.2. A decisão da Comissão Eleitoral será encaminhada ao requerente do recurso ou pedido de impugnação por meio eletrônico, na forma do subitem 8.2.1

5. Critérios de Desempate

5.1. Caso tenha ocorrido empate após aplicados os critérios de elegibilidade constantes no subitem 3.1, progressivamente serão aplicados os seguintes critérios:

5.1.1 - Tenha um maior número de associados, inscritos ou sindicalizados em sua entidade;

5.1.2 - Data mais antiga de registro.

5.2. Caso tenha ocorrido empate após aplicados os critérios de elegibilidade constantes no subitem 3.2, progressivamente será aplicado os seguintes critérios:

5.2.1 - Tenha um número maior de estudos, pesquisas na área de segurança pública;

5.2.2 - Data mais antiga de registro.

5.3. Caso ainda permaneça o empate, os Conselheiros (titular ou suplente) atuais votarão.

6. Da Assembleia Eleitoral

6.1. Em caso de 3 (três) ou mais candidaturas às 2 (duas) vagas das respectivas categorias a votação acontecerá em uma Reunião Deliberativa prévia e publicamente chamada.

6.2. A assembleia eleitoral ocorrerá na forma de plenária, coordenada pela Comissão Eleitoral, com o apoio da Secretaria Executiva do CONESP.

6.2.1. A ausência ou atraso do representante, a falta de documentação da respectiva das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais acarretará na impossibilidade de concorrer à vaga.

6.2.2. Cabe à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, na forma do subitem 8.2.2, no caso de descumprimento deste Edital por qualquer dos participantes.

6.3. A escolha das entidades, fóruns, redes e movimentos sociais ocorrerá por votação na assembleia eleitoral.

6.4. A coordenação da votação e a apuração devem ser realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente.

7. Homologação da eleição

7.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na forma do subitem 8.1.

7.2. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação.

7.3. O resultado definitivo da eleição, com a lista de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais eleitos, será comunicado à Composição Plenária do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e enviado ao Secretário da Segurança Pública para homologação.

8. Comunicações

8.1. Todas as informações sobre o processo eleitoral do CONESP serão divulgadas ao público por meio do sítio oficial da Secretaria da Segurança Pública, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

8.2. Os requerimentos em geral que forem encaminhados à Comissão Eleitoral devem ser remetidos ao endereço eletrônico conesp@ssp.rs.gov.br.

8.2.1. Os pedidos de inscrição e recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico conesp@ssp.rs.gov.br, contendo os documentos necessários como arquivos anexos.

8.2.2. Os recursos e pedidos de impugnação referentes à assembleia eleitoral devem ser apresentados pessoalmente à Comissão Eleitoral, durante a referida assembleia.

9. Disposições gerais

9.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

9.2. A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste Edital e da legislação pertinente.

9.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do candidato.

9.4. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.



SANDRO CARON DE MORAES,

Secretário de Estado da Segurança Pública,



CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

COMITÊ ELEITORAL

EDITAL nº 001/2023

ANEXO I

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DAS ENTIDADES DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. NOME DA ENTIDADE, FÓRUM, REDE OU MOVIMENTO SOCIAL:

2. SEGMENTO:


TRABALHADORES



SOCIEDADE CIVIL

3. CATEGORIA:

OPÇÃO:

1. TRABALHADORES

( ) I - OFICIAIS MILITARES DO ESTADO;

( ) II - PRAÇAS MILITARES DO ESTADO;

( ) III - DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO;

( ) IV - AGENTES DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO;

( ) V - SERVIDORES DO QUADRO DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO;

( ) VI - SERVIDORES DO QUADRO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS.

OPÇÃO 2. SOCIEDADE CIVIL

( ) ENTIDADE

( ) FÓRUM, REDES E MOVIMENTOS SOCIAIS

4. ENDEREÇO:

5. TELEFONES DE CONTATO:

6. E-MAIL:

7. REPRESENTANTES:

TITULAR

(Nome/RG/CPF)

SUPLENTE

(Nome/RG/CPF)





TITULAR SUPLENTE



CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

COMITÊ ELEITORAL

EDITAL nº 001/2023

ANEXO II

ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DAS ENTIDADES DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

CARTA DE PRINCÍPIOS CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

O Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESP), órgão colegiado permanente de natureza consultiva e deliberativa, instituído no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, por meio da Lei nº 15.327, de 1º de outubro de 2019, tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração pública, formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade e atuar na sua articulação e controle democrático.

O CONESP reafirma, desse modo, o paradigma segundo o qual a segurança pública é indissociável do respeito aos direitos humanos, devendo ser objeto de políticas públicas que conciliem a ênfase na prevenção da violência e da criminalidade, a valorização profissional e o respeito às diversidades. Nesse contexto, adquire fundamental importância a participação social na formulação das políticas de segurança, por meio do modelo tripartite de composição do Conselho, que abrange a sociedade civil, os trabalhadores em segurança pública e os gestores, como forma de garantir o controle democrático sobre as decisões governamentais.

O CONESP constitui um instrumento para o fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Pautado pelos princípios da intersetorialidade, da integração federativa e do incentivo à participação social, o Conselho reconhece e reitera a segurança como um direito fundamental, por sua vinculação com a paz, o desenvolvimento e os demais direitos sociais. Em sua atuação, os integrantes do CONESP deparam-se com o desafio de criar consensos voltados para a construção de metas e objetivos comuns entre os segmentos representados na Plenária, mantendo o compromisso com a missão institucional do órgão e o zelo por uma postura ética.

Por fim, o CONESP está comprometido com a construção da Política Nacional e Estadual de Segurança Pública e com a efetivação dos seus princípios, diretrizes e objetivos, atuando de forma coordenada com Conselhos municipais de Segurança Pública, como forma de articular e apoiar, sistematicamente, tais conselhos na formulação e na realização de diretrizes básicas comuns e na potencialização das políticas públicas estaduais e municipais de segurança pública, em conformidade com as prerrogativas previstas na Constituição Federal.

Por compartilhar desses princípios e valores, firmo, em nome da minha entidade/fórum/rede/movimento social, a presente carta de princípios.



TITULAR SUPLENTE

SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES

Avenida Pernambuco, 649, Navegantes

Porto Alegre

SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES

Secretário da Segurança Pública

Avenida Pernambuco, 649, Navegantes

Porto Alegre

5132881900

Protocolo: 2023000896402

Publicado a partir da página: 61