Início do conteúdo
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - Gabinete do Secretário
>> Portarias

Gabinete do Secretário

Portaria

Publicado em 28 de agosto de 2023

PORTARIA SEAPI nº 283/2023



Dispõe sobre a fiscalização na comercialização de Produtos de Origem Animal durante a 5ª HERVEIFEST, realizada de 21 DE SETEMBRO a 24 DE SETEMBRO DE 2023, no município de HERVEIRAS-RS.


O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, no uso das suas atribuições, e:


Considerando a diversidade de produtos industrializados expostos e comercializados durante a 5ª HERVEIFEST, realizada de 21 DE SETEMBRO a 24 DE SETEMBRO DE 2023, no município de HERVEIRAS-RS e, entre eles, produtos oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;


Considerando a necessidade de adesão ao SISBI/SUSAF pelos municípios e pelas empresas que fazem comércio municipal de produtos de origem animal, condição que pode ser preenchida por ambos, ou por somente um dos citados;


Considerando que a Lei Federal n° 7.889, de 23 de novembro de 1989, determina em seu art. 4° que são competentes para realizar fiscalização as Secretarias ou Departamentos da Agricultura dos Municípios que façam apenas comércio municipal;


Considerando que a Lei Estadual nº 15.027 , de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Inspeção e Fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul, revogou a Lei Estadual nº 10.691 de 09 de janeiro de 1996, e alterou a lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a taxa de serviços diversos;


Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 53.848/2017, de 21 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.027, de 21 de agosto de 2017, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul.


RESOLVE:


Art 1.° - Fica tolerada, em caráter excepcional, no período compreendido entre 21 DE SETEMBRO A 24 DE SETEMBRO DE 2023, a comercialização de produtos de origem animal oriundos do Serviço de Inspeção Municipal - SIM dentro da 5ª HERVEIFEST, no município de HERVEIRAS-RS.


Art. 2° As empresas de que trata esta Portaria deverão apresentar documentos que comprovem a regular inscrição no SIM do município de origem e seus produtos deverão estar rotulados conforme a Lei Federal n° 10.674 de 16 de maio de 2003 e as Resoluções aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA RDC 259/2002, RDC 359/03, RDC 360/03 e RE 2313/06 ANVISA/MS.


Art. 3° Os produtos de origem animal serão fiscalizados, em conjunto, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI/RS, através da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, bem como pela Secretaria da Saúde - SES, através do Setor de Alimentos/DVS/CEVS, sendo que a SEAPI/RS verificará o trânsito de produtos e subprodutos e a procedência sanitária destes, e a SES fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização dos produtos e subprodutos de origem animal.


Art. 4º Os produtos em desacordo com os artigos 1.° e 2.° serão apreendidos e inutilizados, conforme Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.


Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.





Porto Alegre, 23 de agosto de 2023.






Giovani Batista Feltes

Secretário de Estado


Processo nº: 23150000203562

GIOVANI BATISTA FELTES

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

GIOVANI BATISTA FELTES

Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

5132886286

Protocolo: 2023000895395

Publicado a partir da página: 316