REGULAMENTO GERAL E ESPECÍFICO DOS
JOGOS ESCOLARES DO RIO GRANDE DO SUL
2023
53º EDIÇÃO
ÍNDICE
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE........................................................................................... 03
CAPÍTULO II - DA JUSTIFICATIVA .................................................................................... 03
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS ....................................................................................... 03 CAPÍTULO IV -DA ORGANIZAÇÃO ................................................................................... 04
CAPÍTULO V - DA REALIZAÇÃO E ETAPAS..................................................................... 05
CAPÍTULO VI - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO ........................................................ 10
CAPÍTULO VII - DAS TRANSFERÊNCIAS ......................................................................... 12
CAPÍTULO VIII - DA PREMIAÇÃO...................................................................................... 12 CAPÍTULO IX - DOS UNIFORMES E ACESSÓRIOS......................................................... 13
CAPÍTULO X - DO MATERIAL ESPORTIVO ..................................................................... 14
CAPÍTULO XI - DA ARBITRAGEM ...................................................................................... 14
CAPÍTULO XII - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA ................................................................... 14 CAPÍTULO XIII - DA CERIMÔNIA DE ABERTURA ........................................................ 15
CAPÍTULO XIV - DO SISTEMA DISCIPLINAR ..................................................................15
CAPÍTULO XV - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES .............................. 19
CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS ................................ 24
REGULAMENTO ESPECÍFICO
ATLETISMO ............................................................................................................................. 26
BASQUETE ............................................................................................................................... 32
BOCHA PARALÍMPICA ......................................................................................................... 34
FUTSAL ...................................................................................................................................... 36
HANDEBOL ............................................................................................................................... 38
ORIENTAÇÃO........................................................................................................................ 40
TÊNIS DE MESA ....................................................................................................................... 42
VOLEIBOL ................................................................................................................................. 45
XADREZ ...................................................................................................................................... 47
ANEXOS
FORMULÁRIO DE PROTESTO .............................................................................................. 50
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOBRE O USO DE ACESSÓRIOS .... 51
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM ............................................................................... 52
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL .................................................... 53
TABELAS DE PESOS E IMPLEMENTOS DO PARATLETISMO.............................. 55
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - SEDUC/RS
DEPARTAMENTO DE MODALIDADES E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
REGULAMENTO GERAL
Os Jogos Escolares do Rio Grande do Sul (JERGS), é o maior evento esportivo em nível escolar do Estado do Rio Grande do Sul. Em sua 53ª edição, estima-se a participação de aproximadamente 3.000 escolas e 130.000 estudantes, abrangendo os 497 municípios do Estado.
O JERGS é promovido pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), coordenado pela Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do Departamento de Modalidades e Atendimento Especializado (DEMAE) da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação (SUBEDU) e executado pelas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), em conjunto com as Prefeituras Municipais e a comunidade escolar gaúcha e conta com a participação das escolas públicas no âmbito municipal, estadual e federal.
Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as atividades e competições do JERGS no ano de 2023.
CAPÍTULO I
Da finalidade
Art. 1º - O JERGS 2023 tem por finalidade estimular a prática esportiva em todas as escolas públicas do Estado, buscando a mobilização da comunidade escolar em prol do esporte educacional.
CAPÍTULO II
Da justificativa
Art. 2º - A execução do JERGS se justifica por proporcionar aos estudantes da rede pública a prática do esporte e, com esta prática, qualificar a sua cidadania, com vistas à construção de um mundo melhor, livre de qualquer tipo de discriminação, por meio de princípios, compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, responsabilidade, cultura da paz e inclusão, dando continuidade ao processo pedagógico vivenciado nas escolas.
CAPÍTULO III
Dos objetivos
Art. 3º - O JERGS 2023 tem por objetivos:
§ 1º- fomentar a prática do esporte educacional, contextualizando-o como meio de educação integral do estudante;
§ 2º- estimular a iniciação e valorizar a prática esportiva entre os estudantes da rede pública de ensino;
§ 3º- contribuir para o desenvolvimento integral dos estudantes como ser social, estimulando o pleno exercício da cidadania;
§ 4º - configurar plataforma de aprendizagens significativas com práticas colaborativas e pacíficas na convivência pessoal;
§ 5º - proporcionar a inclusão das crianças e adolescentes, público da Educação Especial (estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/ superdotação) na prática esportiva;
§ 6º- incentivar a integração entre as escolas e a comunidade escolar, reforçando o espírito de unidade entre os participantes;
§ 7º- possibilitar a identificação de novos talentos esportivos no cenário gaúcho;
§ 8º- selecionar estudantes e equipes para representar o Estado nas etapas nacionais dos jogos escolares.
CAPÍTULO IV
Da organização
Art. 4º- O JERGS será realizado nos formatos presencial e híbrido, nos gêneros masculino e feminino e misto.
§ 1º- As modalidades de Atletismo, Basquetebol, Futsal, Handebol, Tênis de Mesa, Orientação e Voleibol acontecerão no formato presencial, nas categorias infantil e juvenil.
I - Infantil
Modalidades coletivas: Basquete, Handebol, Voleibol e Futsal - 11 a 14 anos (estudantes nascidos em 2009, 2010, 2011 e 2012)
Modalidades individuais - Atletismo, Tênis de Mesa, Xadrez e Orientação - 12 a 14 anos (estudantes nascidos em 2009, 2010 e 2011).
II - Juvenil
Modalidades Coletivas: Basquete, Handebol, Voleibol e Futsal - 14 a 17 anos (estudantes nascidos em 2006, 2007, 2008 e 2009).
Modalidades individuais: Atletismo, Tênis de Mesa, Xadrez e Orientação - 15 a 17 anos (estudantes nascidos em 2006, 2007 e 2008).
§ 2º- As modalidades Atletismo e Bocha Paralímpica, para estudantes paratletas, acontecerão no formato presencial, nas categorias abaixo descritas:
I - Atletismo
Categoria A - Sub 14: 11 a 13 anos (estudantes nascidos em 2010, 2011 e 2012).
Categoria B - Sub 16: 14 a 15 anos (estudantes nascidos em 2008 e 2009).
Categoria C - Sub 18: 16 e 17 anos (estudantes nascidos em 2006 e 2007).
II - Bocha Paralímpica
Categoria A - 11 a 13 anos (estudantes nascidos em 2010, 2011 e 2012).
Categoria B - 14 a 17 anos (estudantes nascidos em 2006, 2007, 2008, 2009).
§ 3º- A modalidade Xadrez acontecerá de forma híbrida, on-line e presencial, nos gêneros feminino e masculino e misto, nas categorias mirim, infantil, juvenil e adulto, conforme especificação abaixo:
I - Xadrez híbrido
Mirim: 9 a 11 anos (estudantes nascidos em 2012, 2013 e 2014) - apenas no formato on-line.
Infantil: 12 a 14 anos (estudantes nascidos em 2009, 2010 e 2011) - formato on-line e presencial.
Juvenil: 15 a 17 anos (estudantes nascidos em 2006, 2007 e 2008) - formato on-line e presencial.
Adulto: 18 + (estudantes nascidos até 2005) - formato on-line.
CAPÍTULO V
Da realização e das etapas
Art. 5º- As etapas municipal, de coordenadoria (CRE), regional e final estadual, são consideradas Etapas do JERGS 2023.
§ 1º- Etapa Municipal - deverá ser realizada pelos municípios, obedecendo ao período de realização definidos conjuntamente com as CREs e os diversos segmentos esportivos da comunidade local, congregando o maior número de escolas possível e seguindo critérios abaixo elencados.
I - Essa etapa deverá oferecer competições nas modalidades de Atletismo, Basquete, Futsal, Handebol, Voleibol e Tênis de Mesa, nas categorias infantil e juvenil, em ambos os gêneros previstos neste regulamento, para todas as escolas públicas sempre que houver mais de 1 (uma) escola interessada;
II - Nos casos de municípios com apenas 1 (uma) escola interessada em cada modalidade, gênero e categoria, o mesmo poderá indicar a escola representante do município para a participação na etapa de coordenadoria (CRE);
III - Para o município que não realizar a etapa conforme este regulamento, as escolas interessadas organizarão a competição entre si, com o auxílio da CRE para as questões técnicas como: tabelas de jogos, orientações em relação ao regulamento, tempo de jogo e preenchimento do relatório de participação das escolas na Etapa Municipal.
IV - As etapas municipais que não forem de uma das formas previstas nos itens I, II e III do § 1º deste regulamento, não serão consideradas como etapa do JERGS.
V - As escolas e/ou estudantes que obtiverem o 1º lugar nas modalidades coletivas e individuais estarão classificados para a Etapa de Coordenadoria
VI - O município deverá enviar para CRE a qual ele pertence, através de relatório, os participantes da etapa municipal, bem como os campeões de cada modalidade, categoria e gênero que participarão da etapa de CRE.
VII - A 1ª CRE se difere das demais por abranger apenas 1 (um) município, portanto os jogos iniciam na etapa de coordenadoria.
VIII - Excepcionalidades relacionadas a execução dos jogos deverão ser tratadas diretamente com a Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC;
§ 2º- Etapa de Coordenadoria (CRE) - será organizada pela CRE sob a supervisão e orientação da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC.
I - Participam dessa etapa os estudantes e/ou escolas que obtiveram a primeira colocação em cada modalidade, categoria e gênero na etapa municipal.
II - Nessa etapa serão oferecidos os serviços de transporte e arbitragem, para todos os participantes e premiação para as equipes e estudantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares. Também serão oferecidos o material de higiene e serviço de limpeza nos locais de competição e socorros de urgência na modalidade atletismo.
III - Essa etapa deverá, obrigatoriamente, oferecer as modalidades de Atletismo, Basquete, Futsal, Handebol, Voleibol e Tênis de Mesa, nas categorias infantil e juvenil, em ambos os gêneros.
IV - As escolas e/ou estudantes que obtiverem o 1º lugar nas modalidades coletivas e individuais estarão classificados para a etapa regional.
V - Caso a equipe e/ou estudante classificado em 1º lugar não possa participar por algum motivo da próxima etapa, será convidada, pela CRE, a equipe e/ou o estudante classificado em 2º lugar, e assim sucessivamente até que se tenha uma equipe e/ou estudante para participar da etapa seguinte.
VI - Nessa etapa, a CRE, em reunião técnica, poderá estabelecer alguns ajustes no tempo de jogo e/ou número de sets conforme o número de escolas participantes, em todas as modalidades.
§ 3º Etapa Regional - será organizada pelas CREs pertencentes a cada região, sob a supervisão e orientação da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC.
I - Participam dessa etapa os estudantes/escolas que obtiveram a primeira colocação em cada modalidade, categoria e gênero na etapa de coordenadoria.
II - Nessa etapa serão oferecidos os serviços de transporte, arbitragem, alimentação e socorros de urgência para todos os participantes. Também serão oferecidos o material e serviço de limpeza e higiene dos locais de competição. A premiação será para as equipes e/ou estudantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares.
III - Para a realização do JERGS, o Estado foi dividido em 05 (cinco) regiões, abrangendo os 497 municípios que compõem as 30 (trinta) CREs, conforme quadro abaixo:
REGIÃO | CRES | MUNICÍPIO SEDE |
1ª | 1ª | PORTO ALEGRE |
2ª | SÃO LEOPOLDO |
4ª | CAXIAS DO SUL |
11ª | OSÓRIO |
27ª | CANOAS |
28ª | GRAVATAÍ |
2ª | 5ª | PELOTAS |
12ª | GUAÍBA |
13ª | BAGÉ |
18ª | RIO GRANDE |
19ª | SANTANA DO LIVRAMENTO |
24ª | CACHOEIRA DO SUL |
3ª | 8ª | SANTA MARIA |
9ª | CRUZ ALTA |
10ª | URUGUAIANA |
14ª | SANTO ÂNGELO |
32ª | SÃO LUIZ GONZAGA |
35ª | SÃO BORJA |
4ª | 15ª | ERECHIM |
17ª | SANTA ROSA |
20ª | PALMEIRA DAS MISSÕES |
21ª | TRÊS PASSOS |
36ª | IJUÍ |
39ª | CARAZINHO |
5ª | 3ª | ESTRELA |
6ª | SANTA CRUZ DO SUL |
7ª | PASSO FUNDO |
16ª | BENTO GONÇALVES |
23ª | VACARIA |
25ª | SOLEDADE |
IV - Nessa etapa serão oferecidos os serviços de transporte, arbitragem, alimentação e socorros de urgência para todos os participantes. Também serão oferecidos o material e serviço de limpeza e higiene dos locais de competição. A premiação será para as escolas e/ou estudantes classificados em 1º, 2º e 3º lugares
V - Essa etapa deverá, obrigatoriamente, oferecer as modalidades de Atletismo, Basquete, Futsal, Handebol, Voleibol, Tênis de Mesa (presencial), e Xadrez on-line nas categorias mirim, infantil, juvenil e adulto em no formato misto;
VI - As escolas e/ou estudantes que obtiverem o 1º lugar nas modalidades coletivas e individuais serão classificados para a etapa final estadual;
VII - Caso a equipe e/ou o estudante classificado em 1º lugar não possa participar da próxima etapa, por qualquer motivo, será convidada pela CRE, a equipe e/ou o estudante classificado em 2º lugar na mesma competição, e assim sucessivamente.
§ 4º- Etapa Final Estadual - será organizada pelas Assessorias de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC e da CRE sede da final estadual.
I - Participam dessa etapa os estudantes e/ou escolas que obtiveram a primeira colocação em cada modalidade, categoria e gênero na etapa regional e a escola campeã do município sede nas modalidades coletivas. Nas modalidades individuais, não haverá vaga direta para o representante do município sede. No caso do município sede indicar o seu campeão em apenas uma categoria ou gênero, será convidado o segundo colocado da região sede para participar como "sede".
II - Serão oferecidos os serviços de transporte, arbitragem, alimentação, socorros de urgência e alojamento para todos os participantes. Também serão oferecidos o material e serviço de limpeza e higiene dos locais de competição e alojamentos. A premiação será para os estudantes e/ou equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares.
III - Essa etapa d everá, obrigatoriamente, oferecer as modalidades de Atletismo, Basquete, Futsal, Handebol, Voleibol, Tênis de Mesa, Orientação, Xadrez e Bocha paralímpica nas categorias infantil e juvenil, em ambos os gêneros.
IV - No caso da escola e/ou estudante que, em qualquer categoria e modalidade, venha a desistir da vaga por qualquer motivo, será convidada a equipe/escola classificada em segundo lugar, na etapa regional e assim sucessivamente.
V - Caso seja utilizado somente um ginásio para a realização das decisões de 1º e 2º lugares, bem como 3º e 4º lugares, ocorrerá um sorteio na reunião técnica, no qual será definida a ordem do gênero (masculino ou feminino) que iniciará jogando.
CAPÍTULO VI
Da inscrição e participação
Art. 6º - Poderão participar do JERGS 2023 os estudantes regularmente matriculados e frequentando as escolas no âmbito municipal, estadual e federal e que estejam com o ano de nascimento de acordo com sua categoria. Os estudantes nascidos em 2009, apesar de serem da categoria infantil, poderão participar em duas categorias (infantil e juvenil).
§ 1º - Os estudantes com deficiência comprovada por laudo, poderão participar de todas as modalidades que estiverem aptos, conforme entendimento do professor técnico responsável e escola.
§ 2º - Para participar das competições do JERGS, em todas as fases e etapas, os estudante s e professores técnicos deverão estar com seus nomes na ficha de inscrição e apresentar um dos seguintes documentos de identificação original e/ou cópia autenticada em cartório no dia e horário da competição: carteira de identidade, CNH, carteira de identidade militar, passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (física); documento de identificação do estrangeiro, requerimento, declaração ou ata de nome social assinado pelo representante legal do estudante, acompanhado do documento de identificação original com foto.
§3º - Fotocópias dos documentos acima citados serão aceitas somente se autenticado em cartório. Boletins de ocorrência, protocolos, declarações e outros tipos de documentos não serão aceitos.
Art. 7º - Para participar das competições do JERGS , em todas as fases e etapas, os professores técnicos dos estudantes participantes das modalidades do JERGS, deverão: ter graduação no curso de educação física, registro no Conselho Regional de Educação Física, vínculo com a escola (servidor efetivo, contrato temporário ou professor coordenador de projeto esportivo).
§ 1º- Podem também atuar como professor técnico dos estudantes participantes das modalidades do JERGS, aqueles que coordenam projetos esportivos no município ou na escola desde que sejam graduados no curso de educação física, tenham registro no CREF e o diretor se responsabilize pelos atos e informações da escola. Nesse caso a escola, obrigatoriamente, deverá indicar um acompanhante, conforme o regulamento (Art. 7º, §3º).
§ 2º- Na modalidade Xadrez, o professor técnico poderá ser graduado em qualquer área de conhecimento, desde que tenha vínculo com a escola (servidor efetivo ou contrato temporário).
§ 3º- O acompanhante deve ter idade mínima de 18 anos , possuir vínculo com a mantenedora e ser, obrigatoriamente, da escola de origem da inscrição da modalidade (professor, diretor, funcionário). Importante: não poderá ser estagiário da escola.
§ 4º- A escola deverá inscrever no mínimo 01 (um) e no máximo 02 (dois) professores técnicos para as modalidades coletivas e 01 (um) professor técnico para as modalidades individuais exceto no Atletismo, obedecendo às normas previstas neste regulamento.
§ 5º - No caso da escola ter apenas um professor técnico e mais de uma equipe na competição, a CRE poderá autorizar que outro professor técnico, indicado pela escola, assuma a posição de técnico no momento em que coincidirem os jogos da sua escola. Nas etapas regionais e finais o assessor de educação física e esporte educacional da CRE, graduado em educação física poderá assumir a equipe, como professor técnico, caso ocorra a situação ora citada.
Art. 8º - Na etapa de coordenadoria, a escola deverá confirmar a participação da (s) equipe(s) e/ou estudantes conforme orientação dos assessores de Educação Física e Esporte Educacional das CREs.
Art. 9º - Na etapa de coordenadoria, após a confirmação de vaga através do portal da educação, a escola deverá entregar, no dia do evento, as fichas de inscrição/confirmação digitadas, contendo os seguintes dados: nome completo do estudante, número de RG/CPF, nome completo do professor técnico, nome completo do acompanhante, assinatura e carimbo do diretor(a) ou secretário(a) da escola, juntamente com o carimbo da escola, além de estar ciente da responsabilidade quanto à comprovação da condição do estudante e do professor técnico da escola.
§ 1º- Nenhum componente da escola poderá participar do JERGS 2023, sem que seu nome conste na relação nominal da modalidade que foi inscrita, com a assinatura da direção da escola.
§ 2º- Para as demais etapas, as equipes e/ou estudantes classificados poderão apresentar a mesma ficha de inscrição/ confirmação utilizada na etapa de CRE, caso haja troca de estudantes, uma nova ficha deverá ser apresentada, digitada, sem rasuras ou adaptações.
§ 3º- A relação nominal dos estudantes, após sua entrega na primeira partida (em cada etapa), não poderá ser alterada com substituição ou acréscimo de nomes, exceto em caso comprovado de doença.
§ 4º - Os Assessores de Educação Física e Esporte Educacional de cada CRE, deverão informar à organização da etapa seguinte sobre os resultados da sua etapa .
Art. 10 - Quando o professor técnico, por qualquer razão, estiver ausente da quadra/ pista, o mesmo poderá ser representado pelo capitão da equipe, exceto nos casos previstos no art. 7º, § 5º.
Art. 11 - Nas modalidades individuais, o professor técnico, deverá apresentar-se quando convocado pela arbitragem e/ou Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional.
Art. 12 - Em todas as etapas da competição o número mínimo e máximo de estudantes por equipe será o seguinte:
Modalidades | Número mínimo | Número máximo |
Basquetebol | 05 | 10 |
Futsal | 05 | 10 |
Handebol | 07 | 14 |
Voleibol | 06 | 12 |
Art. 13 - A impossibilidade de participação da escola campeã e/ou do estudante classificado em qualquer etapa, deverá ser formalmente comunicada, por escrito, ao (a) Assessor (a) de Esporte Educacional da CRE, com até 10 (dez) dias de antecedência da próxima etapa.
CAPÍTULO VII
Das transferências
Art. 14 - Durante a realização do evento, o estudante inscrito nas modalidades coletivas do JERGS, quando transferido de escola, não poderá participar da competição pela nova escola na mesma modalidade em que já tenha participado no ano atual .
§ 1° - O estudante inscrito na modalidade Atletismo, quando transferido para outra escola em meio à competição, poderá continuar participando do evento, podendo classificar em qualquer posição individual porém, não somará pontos na classificação geral para a nova escola .
§ 2° - Nas modalidades coletivas, cada equipe poderá incluir até, no máximo, dois estudantes transferidos da rede pública ou privada para a etapa regional, observando o acima citado.
§ 3° - Na etapa final estadual, não poderão jogar os estudantes transferidos da rede privada após a participação da escola representante da região, na etapa regional.
CAPÍTULO VIII
Da premiação
Art. 15 - O estudante e o professor técnico das modalidades coletivas, inscritos em súmula receberão medalha de acordo com sua classificação, 1º, 2º e 3º lugares.
§ 1° - No Atletismo e Tênis de Mesa o estudante receberá a premiação nas etapas de CRE, regional e final estadual.
§ 2° - No Xadrez híbrido o estudante receberá medalha nas etapas regional e final estadual.
Art. 16 - Será premiada com troféu a escola que classificar em 1º, 2º e 3º lugar em cada modalidade coletiva, categoria e gênero na etapa final estadual.
Parágrafo único- No atletismo receberá troféu a escola que classificar em 1º lugar de cada categoria.
Art. 17 - A premiação será entregue conforme as características de cada modalidade, etapa e local da competição. Caso alguma etapa seja suprimida, não haverá premiação.
CAPÍTULO IX
Dos uniformes e acessórios
Art. 18 - No uniforme de competição dos estudantes da escola, não é permitido nenhuma estampa de propaganda política, bebidas alcoólicas, tabaco ou que faça alusão a condutas inadequadas em relação aos valores esportivos e educacionais.
§ 1°- Quanto ao uniforme, calçados e acessórios para as modalidades coletivas fica determinado:
I - as equipes e/ou estudantes devem usar uniforme completo em todas as etapas;
II - o calçado utilizado para a competição, deverá ser adequado à prática esportiva conforme a regra de cada modalidade.
§ 2°- Em relação ao uniforme, calçados e acessórios para a modalidade de Atletismo fica determinado:
I - é permitido o uso de tênis ou sapatilhas com cravos, bem como, competir de pés-descalços;
II - os estudantes poderão usar calções, "macaquinho", calças tipo legging, corsário ou bermuda;
III - na corrida de revezamento, todos os estudantes deverão usar uniforme da equipe (camisetas, bermudas, leggins, macaquinhos...) iguais.
§ 3°- Em relação ao uniforme e acessório da modalidade de Tênis de Mesa fica determinado:
I - é permitido ao estudante o uso de camiseta, bermuda, abrigo, short ou saia, sendo que, na camiseta deve constar o nome da escola, desde que, não seja na cor branca ou laranja, por coincidir com a cor da bola.
CAPÍTULO X
Do material esportivo
Art. 19 - No JERGS 2023 os materiais utilizados em competição devem estar de acordo com os tamanhos, pesos e diâmetros oficiais para cada categoria e gênero, respectivamente para cada modalidade.
§ 1° - No Futsal, Handebol, Voleibol e Basquetebol cada equipe poderá apresentar uma bola da modalidade em condições de jogo, sendo que, o árbitro em comum acordo com os responsáveis das equipes, deverá decidir qual bola será utilizada, caso não entrem em concordância, será utilizada a bola apresentada pela equipe de arbitragem.
§ 2° - No Tênis de Mesa , as raquetes devem ser de borracha nas cores preta e vermelha.
CAPÍTULO XI
Da arbitragem
Art. 20 - Os árbitros serão designados pela empresa responsável pelo gerenciamento dos jogos e supervisionados pela Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional de cada etapa do JERGS.
CAPÍTULO XII
Da assistência médica
Art. 21 - O atendimento e encaminhamento à assistência médica, dos estudantes, bem como, o material de primeiros socorros, serão de inteira responsabilidade da escola participante nas etapas municipais e de coordenadoria, exceto no Atletismo, conforme descrito no § 1º deste artigo.
§ 1º- Para a modalidade de atletismo, nas etapas de coordenadoria, regional e final, serão fornecidos os serviços de socorros de urgência.
§ 2º- Nas etapas regionais e finais estaduais, de todas as modalidades, será fornecido os serviços de socorros de urgência.
CAPÍTULO XIII
Da cerimônia de abertura
Art. 22 - A cerimônia de abertura poderá ocorrer em todas as etapas, sendo obrigatória na etapa final estadual dos JERGS.
§ 1º- É de responsabilidade do município onde o evento está acontecendo juntamente com o Assessor de Educação Física e Esporte Educacional responsável pela etapa, organizar.
§ 2º- A participação na cerimônia de abertura, quando ocorrer, é obrigatória para todas as equipes e estudantes presentes na etapa do evento. O não comparecimento ou a saída da delegação antes do término da cerimônia implicará no encaminhamento de relatório à comissão disciplinar para as providências cabíveis.
§ 3º- O número de participantes que irá desfilar representando a escola no cerimonial será decidido em reunião técnica e comunicado aos responsáveis.
CAPÍTULO XIV
Do sistema disciplinar
Art. 23 - A comissão disciplinar (CD) do JERGS será constituída em reunião técnica no início de cada etapa e atuará dentro e fora da quadra de jogo durante a realização do JERGS, nos julgamentos de protestos, atos de indisciplina, irregularidades e outros, e se organiza nos seguintes níveis:
I - Comissão Disciplinar de Coordenadoria (CDC): deliberará sobre as infrações cometidas na etapa de coordenadoria.
II - Comissão Disciplinar Regional (CDR): decidirá sobre as infrações cometidas na etapa regional.
III - Comissão Disciplinar Estadual (CDE); decidirá sobre as infrações cometidas nas etapa final estadual, bem como, sobre recursos pendentes referentes às etapas anteriores.
Art. 24 - A comissão disciplinar deverá ser constituída por no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) membros indicados e designados pelos Assessores de Educação Física e Esporte Educacional da CRE e/ou DEMAE/SUBEDU/SEDUC, devendo estes, terem mais de 18 anos, estarem presentes no evento e não estar envolvidos diretamente com nenhuma equipe participante dos jogos.
Art. 25 - Cada comissão deliberará com a presença dos seus membros em todas as irregularidades, denúncias e protestos ocorridos, observando o presente regulamento, as regras oficiais de todas as federações esportivas e o que for deliberado na reunião técnica, levando em consideração o aspecto pedagógico, formativo e socializador ao tomar decisões referente ao estudante e o caráter profissional e ético ao deliberar sobre a escola, equipe, professor, acompanhante da escola, pai de estudante e demais pessoas que, direta ou indiretamente, estiverem ligadas aos jogos.
Art. 26 - Serão consideradas conhecedoras do regulamento geral dos JERGS todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas aos jogos e, assim, submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às consequências que deste possam emanar.
Art. 27 - O Assessor de Educação Física e Esporte Educacional da CRE que não cumprir com as suas atribuições e responsabilidades estará sujeito às sanções previstas no art.35, parágrafo único deste regulamento, considerada à avaliação da CDE.
Art. 28 - O diretor e professor técnico da escola que estiver inscrito nos JERGS responderão pela constituição de sua(s) equipe(s) e/ou estudante(s), pela fidedignidade e veracidade das informações regulamentares e disciplinares das mesmas e, estarão sujeitos aos procedimentos administrativos e sanções estabelecidos no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul - Lei Complementar N.º 10.098 (atualizada pela Lei Complementar n.º 15.910, de 22 de dezembro de 2022).
§ 1º- Cabe ao professor técnico e/ou acompanhante da escola supervisionar e responsabilizar-se pela conduta dos componentes de sua equipe em todos os ambientes onde comparecerem durante o evento.
§ 2º- A direção da escola também é responsável por todos os atos que transgridem a prática sadia da atividade esportiva, bem como danos causados a terceiros nos locais dos jogos, por membros de sua delegação, pais ou torcida, a partir do ato de inscrição das escolas na competição.
§ 3°- Em caso de dano material causado nas instalações dos locais de competição, hospedagem e ou alimentação, bem como aos meios de transporte utilizados para os deslocamentos, a escola responsável deverá indenizar a entidade lesada no valor correspondente ao custo do reparo do referido dano conforme o prazo determinado pela CDC.
§ 4º- É proibido o uso de drogas e/ou bebidas alcoólicas. Comprovado o uso destes, o estudante, professor técnico e/ou acompanhante, será desclassificado do JERGS, ficando fora de todas as etapas, atual e subsequente na(s) modalidade(s) das quais ele participa.
Art. 29 - A equipe e/ou estudante que não comparecer aos jogos ou provas, em qualquer uma das etapas da competição, sem comunicado prévio e/ou fora do horário estabelecido em reunião técnica da modalidade, deverá apresentar sua justificativa e estará sujeito a punições como: suspensão parcial e/ou total da modalidade, categoria e gênero, no ano e também na edição seguinte dos JERGS.
Art. 30 - Conforme a programação da competição a equipe ou estudante que não comparecer no horário determinado para seu jogo ou prova, na respectiva etapa e fase, perderá por W.O. ( Walkover ), exceto se houver algum remanejo de horário, por motivo de força maior, pela organização (Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE e/ou SEDUC).
§ 1º - A equipe que não comparecer poderá prosseguir participando da competição se a comissão disciplinar aceitar sua justificativa, caso contrário, a equipe será automaticamente desclassificada.
§ 2º - Nas modalidades coletivas, os pontos da partida serão creditados em favor da equipe que vencer por W.O.
§ 3º - As equipes terão até 15 (quinze) minutos de tolerância, após o horário marcado para início do 1º jogo, para estarem presentes e em condições de começar a partida, se isso não ocorrer, será considerado o seu não comparecimento e a perder o jogo por W.O.
§ 4º - No caso de ser marcado horário de início somente para a primeira partida de uma rodada, haverá a mesma tolerância de até 15 (quinze) minutos a partir do término da partida anterior, decretado em súmula pela arbitragem e assim sucessivamente.
§ 5º - Em caso de atraso este deverá ser justificado por escrito, e se possível, apresentar comprovação ao Assessor de Educação Física e Esporte Educacional da CRE. A justificativa apresentada será analisada, estando sujeita às penas impostas pela comissão disciplinar da etapa em que ocorreu o atraso.
Art. 31 - Será desclassificada da modalidade esportiva a equipe que não participar dos jogos nos seguintes casos: falta de número regulamentar de jogadores e/ou se recusar a iniciar ou continuar no jogo sob qualquer pretexto.
Parágrafo único . Comprovada a responsabilidade do representante legal da escola, a Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da etapa em que ocorreu o não comparecimento (W.O.), deverá encaminhar denúncia à CDE da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC, na forma do art. 30 deste regulamento.
Art. 32 - Quando houver o descumprimento de regras, previstas neste regulamento ou estabelecidas em reunião técnica, a equipe infratora poderá ser punida com a perda sumária de pontos na partida/jogo em que houver a irregularidade e/ou com a eliminação na competição/ prova.
§ 1º- Os pontos e/ou classificação que porventura forem obtidos pela infratora, serão revertidos em favor da equipe e/ou estudante adversário, aplicando o escore determinado no regulamento específico de cada modalidade.
§ 2º- No caso de eliminação de uma equipe todos os pontos por ela obtidos anteriormente serão desconsiderados.
§ 3º- Se a irregularidade ocorrer no Atletismo, o estudante será automaticamente desclassificado da prova em que ocorreu a irregularidade.
Art. 33 - A escola participante do JERGS, em todas as suas etapas, poderá protestar ou denunciar irregularidades, por escrito, utilizando as fichas de protesto que serão disponibilizadas nos locais de competição em, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da partida/ prova, exceto o protesto sobre o uniforme que deverá ser antes do início da partida. Formulário de protesto conforme anexo 1 deste regulamento.
§ 1º- Qualquer forma de protesto de ordem administrativa , referente à documentação, questões organizacionais (que acontecem fora da quadra, campo ou pista), deverá ser entregue em até 48 (quarenta e oito) horas para a CDC da etapa em que houver a irregularidade.
§2º- Caberá, exclusivamente, ao reclamante a apresentação de documentos comprobatórios das irregularidades que alegar, ficando sujeito a sanções disciplinares, caso não comprovada a denúncia.
Art. 34 - Os protestos que não forem julgados, bem como, os recursos das decisões tomadas pela CD das etapas de coordenadoria ou regional, deverão ser encaminhados diretamente à CDE em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a notificação oficial.
§1º Uma vez comprovada a irregularidade os envolvidos estão sujeitos aos acordos resultantes da implementação das seguintes práticas colaborativas ou das penalidades:
I - Sanções pessoais:
advertência verbal:
advertência por escrito;
suspensão por número de jogos ou prova;
exclusão da competição;
suspensão por 01 (um) dia, não podendo ultrapassar 01 (um) ano.
II - Sanções coletivas:
advertência por escrito à Direção da escola nos casos de irregularidades administrativas e
de seus responsáveis legais;
suspensão da escola na(s) Etapa(s) da competição na modalidade, categoria e gênero da
equipe infratora;
suspensão por no mínimo 01 (um) dia, não podendo ultrapassar 01 (um) ano.
§ 2º- No caso de reincidência de infrações de ordem administrativa, a CD da etapa deverá encaminhar todos os fatos e provas à CDE, que tomará providências em relação ao ocorrido.
Art. 35 - Toda pessoa vinculada à escola participante dos JERGS, direta ou indiretamente, que cometer alguma irregularidade, será passível de julgamento e sanção.
Parágrafo único. Não havendo condições de ser aplicada a punição à pessoa, será responsabilizada a direção da respectiva escola.
Art. 36 - Uma vez aplicada punição ao professor técnico, acompanhante e/ou algum responsável da escola, a comissão disciplinar deverá encaminhar correspondência à direção da escola para que sejam tomadas as devidas providências administrativas.
Art. 37 - Todo professor técnico da escola que for expulso, excluído ou desqualificado do banco de reservas, não poderá orientar sua equipe dentro do espaço da competição (ginásio) e ficará automaticamente suspenso do jogo seguinte, aguardando a sentença da comissão disciplinar.
Parágrafo único. Neste caso, se não houver um professor de educação física na condição de acompanhante, o capitão da equipe será o responsável na continuidade da partida e no(s) jogo(s) seguinte(s), enquanto o professor técnico estiver cumprindo suspensão.
CAPÍTULO XV
Das competências e das responsabilidades
Art. 38 - Para a sua execução, o JERGS conta com os seguintes agentes:
Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC;
Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE;
Assessor de Educação Física e Esporte Educacional referência da região;
Escola pública;
Professor técnico;
Acompanhante da escola;
Estudante;
Município sede;
Comissões disciplinares.
§ 1º- A Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC é o órgão máximo durante a realização do JERGS e tem como atribuições:
I - elaborar o regulamento geral e específico das modalidades disputadas no JERGS, bem como, coordenar a execução das diretrizes gerais e específicas do evento;
II - ordenar e supervisionar a execução do JERGS em todas as etapas;
III - estimular a participação das escolas;
IV - promover o envolvimento dos órgãos competentes do estado, no que se refere à viabilização das estruturas físicas e dos meios materiais necessários à realização do JERGS;
V - nomear comissões necessárias em cada etapa para a realização do JERGS;
VI - fiscalizar o cumprimento deste regulamento e aplicação das sanções nele previstas;
VII - orientar a Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional das CREs;
VIII - realizar a reunião técnica com os professores técnicos presentes na final estadual e nomear comissão disciplinar da etapa final estadual;
IX - resolver os casos omissos no regulamento do JERGS.
§ 2º- A Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE tem como atribuições:
I - conhecer o regulamento geral e específico do JERGS e assegurar que, em todos os locais de competição, haja uma cópia impressa deste regulamento, bem como fichas para possíveis protestos;
II - organizar a programação e calendário da competição nas etapas de sua responsabilidade, disponibilizando - os na pasta da CRE, no drive Educação Física e Esporte Educacional;
III - comunicar aos participantes e a Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC, por e mail, qualquer tipo ou alteração que venha a ocorrer na programação da sua competição;
IV - mapear e designar os locais de competição para cada etapa de sua responsabilidade;
V - fiscalizar o cumprimento do regulamento geral e específico e da legislação vigente em vigor em cada modalidade;
VI - supervisionar os serviços de arbitragem, transporte e alimentação em cada etapa de sua responsabilidade;
VII - providenciar o relatório final das etapas de sua responsabilidade no Portal da Educação;
VIII - prestar esclarecimentos e tomar as decisões em assuntos referentes a questões técnicas e disciplinares das etapas sob sua responsabilidade;
IX - homologar os resultados e a classificação final do JERGS de cada etapa de sua competência no portal da educação;
X - realizar e conduzir as reuniões técnicas, estabelecendo datas, horários e locais;
XI - transferir, suspender e/ou cancelar partidas ou provas programadas, caso seja necessário;
XII - verificar se a qualidade dos materiais esportivos e os locais utilizados nas competições estão conforme o solicitado;
XIII - prestar aos órgãos judicantes as informações de natureza técnica e/ou comportamental, quando solicitadas;
XIV - proceder com isenção em todas as suas tomadas de decisões e atitudes nas diversas situações que ocorrerem durante o evento;
XV - informar os órgãos judicantes, imediatamente, toda e qualquer irregularidade constatada durante a realização de qualquer etapa do evento;
XVI - aplicar o previsto no regulamento toda vez que receber ou constatar denúncia comprovada de alguma irregularidade ocorrida;
§ 3º- A região do JERGS é composta por 6 CREs, por isso faz - se necessário um assessor referência de cada região, que será escolhido pelos Assessores de Educação Física e Esporte Educacional integrantes da região. Os assessores referência da região do JERGS têm por atribuição:
I - realizar e conduzir as reuniões técnicas com as CREs pertencentes a sua região, estabelecendo datas, horários e locais na etapa regional;
II - elaborar o calendário da etapa regional do JERGS conjuntamente com os Assessores de Esporte Educacional das CREs da sua região, disponibilizá - lo na pasta da região no drive da Educação Física e Esporte Educacional;
III - homologar os resultados e a classificação da etapa regional do JERGS, no portal da educação.
§ 4º- As escolas participantes do JERGS têm como atribuições:
I - inscrever-se na etapa do seu município ou, caso o município não realize, buscar informações junto a CRE da qual seu município pertence de como participar (a escola campeã desta etapa, estará automaticamente classificada/inscrita para a etapa subsequente;
II - conhecer o regulamento geral e específico das modalidades do JERGS;
III - informar o assessor da CRE , através de e - mail, a desistência da vaga para a qual estiver classificada no JERGS;
IV - organizar seus estudantes para estarem presentes no dia, horário e local previsto conforme programação do sistema de transporte organizados pela CRE;
V - apresentar a relação nominal de estudantes por modalidade, assinada e carimbada pela direção da escola e professor técnico responsável em cada etapa que estiver participando, através de ficha de inscrição , disponibilizada pelo assessor da CRE;
VI - manter um responsável da escola no local de competição e no alojamento, durante a participação desta em todas as etapas do evento;
VII - inscrever o quantitativo de estudantes, professores técnicos e acompanhantes indicados, conforme este regulamento geral e específico de cada modalidade;
VIII - responsabilizar-se pela veracidade das informações relativa a sua escola (matrículas, vínculos e outros);
IX - responsabilizar-se pela atitude e conduta de seus estudantes, professores técnicos, acompanhantes da escola ou torcida;
X - responsabilizar-se por solicitar aos representantes legais dos estudantes participantes as fichas de autorização de direitos de imagens , que serão disponibilizadas pela Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE /SUBEDU/ SEDUC, conforme anexo 3 deste regulamento.
§ 5º- O professor técnico responsável pela escola (Art. 7º, § 4º) tem como atribuições:
I - estudar e conhecer o Regulamento Geral e Específico dos JERGS;
II - apresentar Documento de Identificação original com foto (Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade, Carteira do Conselho Regional de Educação Física, Passaporte ou Carteira de Trabalho), no cadastramento;
III - responsabilizar-se pela disciplina e conduta de seus estudantes durante todo o período de competição, desde seu embarque no transporte de saída da escola até o seu retorno;
IV - manter a postura profissional durante a competição na quadra e fora dela;
V - comprometer-se em não consumir nenhum tipo de droga e/ou bebidas alcoólicas durante todo o evento;
§ 6º- O acompanhante da escola (Art. 7º, §3º) tem como atribuições:
I - auxiliar o professor técnico no controle da disciplina e conduta de seus estudantes;
II - auxiliar o professor técnico nas diversas tarefas administrativas e organizacionais durante o evento;
III - manter postura profissional durante toda a competição;
IV - comprometer-se em não consumir nenhum tipo de droga e/ou bebidas alcoólicas durante todo o evento;
V - atuar em todos os locais do evento, exceto na quadra de jogo e/ou pista atlética.
§ 7º- O estudante da escola inscrito no evento tem como atribuições:
I - estudar e conhecer o regulamento geral e específico do JERGS;
II - apresentar em cada partida, fase e etapa e quando solicitado, o original e/ou cópia autenticada em cartório de um dos seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira de Trabalho física - menor aprendiz e/ou Documento de Identificação do Estrangeiro, requerimento, declaração ou ata de nome social assinado pelo representante legal do estudante, acompanhado do documento de identificação original com foto.
III - responsabilizar-se por suas atitudes e conduta durante todo o período de competição, desde seu embarque no transporte de saída da escola, durante toda a competição e até o seu retorno à escola;
IV - respeitar o regulamentos geral e específico do JERGS 2023;
V - não consumir nenhum tipo de droga e/ou bebidas alcoólicas durante todo o evento.
§ 8º- O município sede da etapa final estadual tem como atribuições:
I - Organizar o cerimonial de abertura;
II - cumprir com todas as exigências estabelecidas pelo caderno de encargos do JERGS recebido por ocasião da inscrição para sediar a etapa.
Art. 39 - As Comissões Técnicas (Assessores de Educação Física e Esporte Educacional das CREs) estão subordinadas à Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC.
CAPÍTULO XVI
Das disposições gerais transitórias
Art. 40 - Antecedendo às competições, em qualquer etapa do JERGS, será realizada a reunião técnica sob a coordenação dos Assessores de Educação Física e Esporte Educacional da respectiva etapa e com a presença de 01 (um) representante da arbitragem, com a finalidade de dirimir as dúvidas do regulamento, regras da modalidade, procedimentos técnicos e administrativos.
§ 1º- Sob hipótese alguma a decisão da reunião técnica poderá ferir ou alterar a redação de qualquer artigo deste regulamento.
§ 2º- A ata da reunião técnica será lavrada por um dos participantes da reunião e conterá todas as informações importantes da etapa. Ao final da reunião a ata será lida em voz alta e todos os participantes deverão assina-lá.
Art. 41 - Nas modalidades coletivas a contagem de pontos para efeito de classificação terá o seguinte valor:
FUTSAL/HANDEBOL | VOLEIBOL/BASQUETEBOL |
Vitória | 03 pontos | Vitória | 02 pontos |
Empate | 01 ponto | Derrota | 01 ponto |
Derrota/ausência (W.O.) | 0 Zero | Ausência (W.O.) | 0 Zero |
Art. 42 - No Atletismo, a contagem de pontos, por prova, será a seguinte:
COLOCAÇÃO | PONTUAÇÃO |
1º | 10 (dez) pontos |
2º | 07 (sete) pontos |
3º | 05 (cinco) pontos |
4º | 03 (três) pontos |
5 º | 02 (dois) pontos |
Revezamentos | Pontuação em dobro de cada colocação |
Parágrafo único. Caso haja empate pelo número de pontos o critério para desempate será o maior número de primeiros lugares nas provas, após maior número de segundos e assim sucessivamente.
Art. 43 - Compete à Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DMAE/SUBEDU/SEDUC, bem como, à CDE, resolver os casos omissos neste regulamento.
REGULAMENTO ESPECÍFICO - JERGS 2023
ATLETISMO
Art. 1º- A competição de Atletismo do JERGS, terá como base as regras em vigor na Federação
de Atletismo do Estado do Rio Grande do Sul - FAERGS e/ou pelo que dispuser este
regulamento.
Art. 2º- A reunião técnica da modalidade, com os representantes das equipes participantes, tratará
exclusivamente de assuntos ligados à competição.
Art. 3º- A Competição de Atletismo do JERGS 2023, nas categorias infantil e juvenil, nos naipes
masculino e feminino, terá as seguintes provas:
CATEGORIA INFANTIL | MASCULINA | FEMININA |
80m rasos | 80m rasos |
150m rasos | 150m rasos |
800m rasos | 800m rasos |
2.000m rasos | 2.000m rasos |
Salto em altura | Salto em altura |
Salto em distância | Salto em distância |
Arremesso de peso (4kg) | Arremesso de Peso (3kg) |
Lançamento de dardo (600g) | Lançamento de dardo (500g) |
Lançamento de disco (1kg) | Lançamento de disco (750g) |
Corrida de revezamento (5 x 80) | Corrida de revezamento (5x 80) |
CATEGORIA JUVENIL | MASCULINA | FEMININA |
100m rasos | 100m rasos |
200m rasos | 200m rasos |
400m rasos | 400m rasos |
800m rasos | 800m rasos |
3000m rasos | 3000m rasos |
Salto Triplo | Salto Triplo |
Salto em altura | Salto em altura |
Salto em distância | Salto em distância |
Arremesso de peso (5 kg) | Arremesso de peso (3kg) |
Lançamento de dardo (700g) | Lançamento de dardo (500g) |
Lançamento de disco (1,5kg) | Lançamento de disco (1kg) |
Corrida de revezamento(4 x 100) | Corrida de revezamento (4 x 100) |
Corrida de revezamento ( 4x400 misto) 1 masc,1 fem, 1 masc e 1 fem) |
Art. 4º - Para a etapa de coordenadoria, cada município poderá indicar 01 (um) estudante por prova individual, mais o revezamento conforme especificação da tabela.
Art. 5º - Cada estudante poderá participar, no máximo, de 02 (duas) provas individuais, mais o revezamento;
Art. 6º - A escola classificada para a etapa subsequente terá direito a indicar o responsável técnico da seguinte forma:
NÚMERO DE ESTUDANTES | PROFESSORES TÉCNICOS |
até 05 | 01 professor técnico |
de 06 a 20 | 02 professores técnicos e 01 acompanhante |
acima de 20 | 03 professores técnicos e 02 acompanhantes |
Parágrafo único. Os estudantes com deficiência que necessitem de auxílio na higiene, alimentação e locomoção conforme Lei Brasileira de Inclusão 13146/2015 art.44, terão direito ao Agente Educacional II - Interação com o Educando ou familiar.
Art. 7º- Para participar da etapa final estadual, o estudante deverá, obrigatoriamente, ter participado das etapas anteriores (CRE e Regional), exceto os estudantes com deficiência física e visual que iniciarão sua participação nesta etapa.
Art. 8º- Após a entrega da ficha de inscrição nominal por prova, não poderá haver a substituição de estudante.
Art. 9º- Caberá à coordenação de arbitragem do atletismo a organização de séries, grupos de qualificação, sorteios de raias, ordem de largada e ordem de tentativas para as diversas provas, dentro do disposto nas regras oficiais.
Art. 10 - Quando não houver número de estudantes para compor as séries eliminatórias, as provas serão realizadas como semifinais no horário das eliminatórias e finais no horário da final.
Parágrafo Único - Quando não houver número de estudantes para compor os grupos de qualificação, as provas serão realizadas como final no horário da final.
Art. 11 - Nas provas de campo, os estudantes podem utilizar seus próprios implementos, sendo sua aferição de responsabilidade da equipe de arbitragem da competição.
Art. 12 - O estudante que não comparecer em alguma prova a qual esteja inscrito, e esta prova for qualificação, ou semifinal, estará automaticamente eliminado da prova.
Art. 13 - A escola poderá inscrever um estudante guia para acompanhar o estudante com deficiência visual (classificação funcional 11 e 12 - conforme anexo 4). O estudante guia deverá ser menor de 18 anos e estar matriculado na mesma escola que o competidor.
Art.14 - Os estudantes inscritos conforme seu tipo de deficiência, categoria e gênero poderão participar das seguintes provas:
Sub14 - Masculino e Feminino - 11 a 13 anos
PROVA | CLASSE |
60m | T11 T12 T13 T31 T32T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 |
150m | T11 T12 T13 T20 T21 T31 T32T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 |
800m | T11 T12 T13 T20 T21 T33 T34 T37 T38 T44 T45 T46 T51 T52 T53 T54 T64 |
PELOTA | F11 F12 F13 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46 F51 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
PESO | F11 F12 F13 F20 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
DISTÂNCIA | T11 T12 T13 T20 T21 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47T61 T62 T63 T64 |
CLUB | F31 F32 F51 |
Sub16 - Masculino e Feminino - 14 e 15 anos
PROVA | CLASSE |
75m | T11 T12 T13 T31 T32T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 |
250m | T11 T12 T13 T20 T21 T31 T32T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 |
1000m | T11 T12 T13 T20 T21 T33 T34 T37 T38 T44 T45 T46 T51 T52 T53 T54 T64 |
DARDO | F11 F12 F13 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
PESO | F11 F12 F13 F20 T21 F32 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 |
DISCO | F11 F12 F13 F32 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46 F51 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
DISTÂNCIA | T11 T12 T13 T20 T21 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47T61 T62 T63 T64 |
CLUB | F31 F32 F51 |
Sub18 - Masculino e Feminino - 16 e 17 anos
PROVA | CLASSE |
100m | T11 T12 T13 T31 T32 T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 RR1* RR2* RR3 * |
200m | RR1* RR2* e RR3* |
400m | T11 T12 T13 T20 T21 T33 T34 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46 T47 T51 T52 T53 T54 T61 T62 T63 T64 RR1* RR2* e RR3* |
1.500m | T11 T12 T13 T20 T21 T33 T34 T37 T38 T44 T45 T46 T51 T52 T53/54 T64 |
DARDO | F11 F12 F13 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
PESO | F11 F12 F13 F20 F21 F32 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 |
DISCO | F11 F12 F13 F32 F33 F34 F35 F36 F37 F38 F40 F41 F42 F43 F44 F45 F46 F51 F52 F53 F54 F55 F56 F57 F61 F62 F63 F64 |
DISTÂN CIA | T11 T12 T13 T20 T21 T35 T36 T37 T38 T42 T43 T44 T45 T46/47 T61 T62 T63 T64 |
CLUB | F31 F32 F51 |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - ATLETISMO
Art. 16 - A letra "F"(de field, em inglês) é utilizada para provas de campo, como arremesso, lançamentos e saltos. A letra "T"(de track, em inglês) é utilizada para corridas de velocidade e fundo. Quanto menor a numeração, maior o grau de deficiência, conforme especificação do anexo 4.
Art. 17 - Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC disponibilizará classificadores, de forma a atender os estudantes paratletas que ainda não possuem classificação funcional. A classificação será feita em caráter provisório e todos os estudantes com deficiência física deverão apresentar-se com vestimenta apropriada.
Art. 18 - Para estudantes com deficiência que já possuírem classificação funcional, o responsável técnico da escola deverá comunicar e entregar para Assessoria de Esporte Educacional da CRE e SEDUC a cópia do documento no credenciamento da escola.
Art. 19 - O professor técnico do estudante com deficiência deverá entregar no credenciamento, laudo médico assinado e carimbado assinado por oftalmologista. Caso as normas estabelecidas da classificação oftalmológica não sejam cumpridas, o estudante ficará impedido de participar da competição.
Art. 20 - Para estudantes com deficiência, o professor técnico da escola deverá entregar laudo médico assinado e carimbado. Caso as normas estabelecidas pelo Comitê Paralímpico Internacional, pertinentes à classificação não sejam cumpridas, o estudante ficará impedido de participar da competição voltada para o público do AEE.
Art. 21 - Caso o estudante esteja inscrito em mais de uma prova de pista, com mais de 200m de percurso de diferença, o professor técnico não poderá contestar o programa horário.
Art.22 - Nas provas de 3.000m será permitido que o estudante tome água durante o percurso, desde que o próprio estudante pegue seu recipiente e não saia da pista para isso.
Art.23 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação técnica da modalidade, com a anuência da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE e/ou SEDUC, não podendo essas resoluções contrariarem as regras oficiais e o regulamento geral.
REGULAMENTO ESPECÍFICO - JERGS 2023
BASQUETEBOL
Art.1º- A competição de Basquetebol do JERGS terá como base as regras em vigor na Federação Gaúcha de Basquetebol - FGB e/ou, pelo que dispuser este regulamento.
Art.2º- O tempo de jogo, os tempos técnicos e os intervalos serão definidos em reunião técnica.
Art.3º - Para a realização da 1ª (primeira) partida de cada etapa em disputa, o número mínimo de jogadores (as) inscritos(as) em súmula deverá ser o que consta no regulamento geral do JERGS 2023, sendo que, a equipe que por ventura perder estudante por lesão ou suspensão durante a etapa, poderá seguir jogando, desde que respeite o número mínimo de estudantes previsto na regra da modalidade.
Art.4º- Em caso do não comparecimento de uma equipe dentro do horário estipulado para o jogo, após a contagem de 15 minutos será declarada ausente, aplicando-se o W.O. em favor da equipe presente pelo placar de 20 x 0. Caso nenhuma das duas equipes se façam presentes em tempo hábil, será declarado o duplo não comparecimento, atribuindo-se derrota a ambas as equipes.
Art.5º- Quando houver empate na contagem geral de pontos no turno ou chave, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I - empate entre duas equipes:
Confronto direto entre as equipes empatadas;
II - empate entre três ou mais equipes:
saldo de cestas (pontos prós - pontos contra) apurado nos jogos disputados entre as equipes empatadas;
pela cesta average de todos os jogos realizados, na mesma chave, entre as equipes
empatadas, entendendo-se por cesta average o resultado da divisão entre o total de pontos convertidos e o total de pontos sofridos pelas equipes;
sorteio.
Art.6º- A bola do jogo deverá ser oficial, com tamanho e peso de acordo com as categorias e gêneros, sua escolha deverá seguir o art. 19, § 1° do regulamento geral.
Art.7º- Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos estudantes.
Art.8º- Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação técnica da modalidade, com a anuência da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE e/ou SEDUC, não podendo essas resoluções contrariarem as regras oficiais e o regulamento geral.
REGULAMENTO ESPECÍFICO - JERGS 2023
BOCHA PARALÍMPICA
Art. 1º - Os jogos obedecerão às regras de acordo com a 3ª edição das Regras da Federação Internacional de Bocha 2021.
Art. 2º - A participação dos estudantes na competição obedecerá às seguintes faixas etárias e categoria:
I - Categoria A: estudantes de 11 a 13 anos
II - Categoria B: estudantes de 14 a 17 anos
Art. 3º - As disputas ocorrerão por gênero.
Art. 4º- O estudante para ser elegível deverá seguir a classificação da modalidade de bocha, nas classes: BC1, BC2, BC3 e BC4.
I- BC1 : Opção de auxílio de ajudantes - podem estabilizar ou ajustar a cadeira do jogador e entregar a bola - quando solicitado.
II- BC2 : Não podem receber assistência.
III- BC3 : Deficiências muito severas. Usam instrumentos auxiliares, podendo ser ajudados por outra pessoa (calheiro).
IV- BC4 : outras deficiências severas, mas que não recebem assistência.
Parágrafo único- Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional do DEMAE/SUBEDU/SEDUC disponibilizará classificadores, de forma a atender os estudantes paratletas que ainda não possuem classificação funcional. A classificação será feita em caráter provisório e todos os estudantes com deficiência física deverão apresentar-se com vestimenta apropriada.
Art. 5º- Os estudantes serão distribuídos em chaves, com disputa individual de acordo com o nº de estudantes participantes ou sorteio durante a reunião técnica.
Art. 6º- A cadeira de rodas deverá ter altura máxima de 66 cm (incluindo a almofada) com exceção da classe BC3 em que não há qualquer delimitação.
Art. 7º- As calhas ou rampas devem caber dentro da área (box) de 2,5 x 1,0 m. Não podendo ter nenhum dispositivo ou mecanismo de propulsão e/ou freio.
Art.8 - O sistema de pontuação final por categoria será o seguinte:
CLASSIFICAÇÃO | PONTOS |
1º lugar | 12 |
2º lugar | 09 |
3º lugar | 07 |
Art.9 - A classificação geral da modalidade de bocha será obtida pelo maior número de pontos obtidos.
Art.10 - Critérios de Desempate:
Posição na Pool - Posição final dentro de uma pool em ordem descendente;
Número de Vitórias - Número total de vitórias em ordem descendente;
Diferença de Pontos - Número total de pontos alcançados, menos o número total de pontos concedidos em ordem descendente;
Pontos Alcançados - Número total de pontos alcançados em ordem descendente;
Parciais Ganhos - Número total de parciais ganhos em ordem decrescente;
Diferença de pontuação num só jogo - a diferença de pontos mais elevada (pontos
alcançados menos pontos concedidos) num só jogo em ordem descendente;
Diferença de pontuação num só parcial - A diferença de pontos mais elevada (pontos) alcançados menos pontos concedidos) num só parcial em ordem descendente;
Parágrafo único- Quando existir diferença de tamanho entre cada uma das pools, devem ser excluídos os resultados do lado que menos pontuou na fase de pools.
REGULAMENTO ESPECÍFICO - JERGS 2023
FUTSAL
Art.1º- A competição de Futsal do JERGS terá como base as regras em vigor na Federação Gaúcha de Futsal - FGFS e/ou, pelo que dispuser este regulamento.
Art.2º- O tempo de jogo e intervalo será definido em reunião técnica, assim como a cronometragem pausada.
Art.3º- Para a realização da 1ª (primeira) partida de cada etapa em disputa, o número mínimo de jogadores (as) inscritos (as) em súmula deverá ser o que consta no regulamento geral do JERGS 2023, sendo que, a equipe que por ventura vier a perder estudante por lesão ou suspensão durante a etapa, poderá seguir jogando, desde que respeite o número mínimo de estudantes previsto na regra da modalidade.
Art.4º- Em caso do não comparecimento de uma equipe dentro do horário estipulado para o jogo, após a contagem de 15 minutos será declarada ausente, aplicando-se o W.O. em favor da equipe presente, a qual será declarada vencedora pelo placar de 2 x 0. Caso nenhuma das duas equipes se façam presentes em tempo hábil, será declarado o duplo não comparecimento, atribuindo-se derrota a ambas as equipes.
I- A contagem dos cartões disciplinares far-se-á cumulativamente e implicará na suspensão automática:
Em caso de 02 (dois) cartões amarelos, suspensão do jogo seguinte.
Em caso de 01 (um) cartão vermelho, suspensão automática do jogo seguinte.
A contagem de cartões, para fins de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo a possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo já recebido no mesmo jogo.
II- Para fins do disposto neste item entende-se por jogo seguinte o ocorrente na mesma etapa da competição, sendo que os cartões amarelos recebidos serão anulados para a próxima etapa do JERGS, mas se o estudante receber um cartão vermelho no último jogo da etapa e/ou seja punido pela comissão disciplinar, deverá cumprir sua punição na etapa seguinte do JERGS.
III- O controle de cartões recebidos, independentemente de comunicação oficial, será de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição.
IV- O estudante e/ou o membro da comissão técnica, expulso por agressão (física ou verbal), será encaminhado para a comissão disciplinar da etapa, que julgará e decidirá sobre a punição a ser aplicada.
Art.5º- Quando houver empate na contagem geral de pontos na fase ou chave, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I- desempate entre duas equipes:
confronto direto entre as equipes empatadas;
melhor saldo de gols;
menor número de gols sofridos;
maior número de gols feitos;
menor número de cartões vermelhos;
menor número de cartões amarelos;
sorteio.
II- desempate entre três ou mais equipes:
melhor saldo de gols somente nos jogos entre as equipes empatadas;
menor número de gols sofridos somente nos jogos entre as equipes empatadas;
maior número de gols feitos somente nos jogos entre as equipes empatadas;
menor número de cartões vermelhos;
menor número de cartões amarelos;
sorteio.
III- Em caso de empate em jogos eliminatórios será disputada uma prorrogação com 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos cada, sem intervalo; persistindo o empate na prorrogação, serão cobradas séries de 03 (três) penalidades alternadas; se continuar o empate, será cobrado tantas penalidades quantas forem necessárias, uma a uma e alternadamente e utilizando todos os jogadores inscritos na partida, exceto aqueles que estiverem lesionados.
Art.6º- Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos estudantes.
Art.7º- Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação técnica da modalidade, com a anuência da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE e/ou SEDUC, não podendo essas resoluções contrariarem as regras oficiais e o regulamento geral.
REGULAMENTO ESPECÍFICO - JERGS 2023
HANDEBOL
Art.1º- A competição de Handebol do JERGS terá como base as regras da Federação Gaúcha de Handebol - FGHb e, pelo que dispuser este regulamento.
Art.2º- O tempo de jogo e intervalo será definido em reunião técnica.
Art.3º- Para a realização da 1ª (primeira) partida de cada etapa em disputa, o número mínimo de jogadores (as) inscritos (as) em súmula deverá ser o que consta no regulamento geral do JERGS 2023, sendo que, a equipe que por ventura vier a perder estudante por lesão ou suspensão durante a etapa, poderá seguir jogando, desde que respeite o número mínimo de estudantes previsto na regra da modalidade.
Art.4º- Nas competições de Handebol do JERGS, todo o estudante ou professor técnico "desqualificado" e que constar no relatório do árbitro, cumprirá suspensão automática no jogo seguinte da etapa em disputa e aguardará julgamento, caso o mesmo ocorra na última partida da etapa, a punição automática será cumprida no 1º jogo da próxima etapa e o que for decidido em julgamento da comissão disciplinar.
I - Nos casos de desqualificação, com o relatório do árbitro, o fato será encaminhado à CD, que julgará e decidirá sobre a punição a ser aplicada.
Art. 5º- Quando houver empate na contagem geral de pontos na fase ou etapa, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I - desempate entre duas equipes:
confronto direto entre as equipes empatadas;
melhor saldo de gols entre as equipes empatadas;
número de gols prós entre as equipes empatadas;
menor número de gols sofridos entre as equipes empatadas;
maior gol average , em todos os jogos da fase;
menor número de exclusões;
sorteio.
II - desempate entre três ou mais equipes:
melhor saldo de gols entre as equipes empatadas;
número de gols prós entre as equipes empatadas;
menor número de gols sofridos entre equipes empatadas;
maior gol average, em todos os jogos da fase;
menor número de exclusões; e
sorteio.
III- Em caso de empate em jogos eliminatórios será disputada uma prorrogação de 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos. Caso ocorra o empate, será realizada a cobrança de 01 (uma) série de 03 (três) tiros de sete metros de forma alternada, persistindo o empate serão cobradas tantas penalidades quantas forem necessárias, uma a uma e alternadamente, até que haja um vencedor.
Art.6º- Em caso do não comparecimento de uma equipe dentro do horário estipulado para o jogo, após a contagem de 15 minutos será declarada ausente, aplicando-se o W.O. em favor da equipe presente, a qual será declarada vencedora pelo placar de 1 x 0. Caso nenhuma das duas equipes se façam presentes em tempo hábil, será declarado o duplo não comparecimento, atribuindo-se derrota a ambas as equipes.
Art. 7º- Não será permitido jogar com piercing, brinco, colar, presilha ou qualquer outro objeto que ponha em risco a integridade física dos estudantes.
Parágrafo Único - O uso de óculos só será permitido com a apresentação do termo de ciência e responsabilidade sobre o uso de acessórios, conforme anexo 2 do regulamento geral do JERGS.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação técnica da modalidade, com a anuência da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE e/ou SEDUC, não podendo essas resoluções contrariarem as regras oficiais e o regulamento geral.
REGULAMENTO ESPECÍFICO - JERGS 2023
ORIENTAÇÃO
Art. 1º- A competição de Orientação do JERGS será regida pelas regras em vigor na Confederação Brasileira de Orientação - CBO e pelo que dispuser este regulamento.
Art. 2º- A competição de Orientação acontecerá somente na etapa final.
Art. 3º- Cada região poderá inscrever 2 estudantes em cada categoria.
Art. 4º- Serão disputados 2 percursos SPRINT, com grau de dificuldade ‘ N ’ (fácil). Em cada percurso o(a) estudante marcará a seguinte pontuação, a partir do(a) primeiro(a) colocado(a): 40, 37, 35, 33, 32, 31, 30, 29, 28, 27, ...
I- O(A) campeão(ã) em cada categoria será o(a) estudante que somar mais pontos nos 2 (dois) percursos.
II- Em caso do empate em número de pontos, será considerado vencedor(a) da competição o(a) estudante que obtiver a melhor posição em um dos percursos.
III- Persistindo o empate, será considerada a soma dos tempos dos dois percursos.
Art. 5º- O percurso 1 será realizado no primeiro dia da final, no turno da tarde. O percurso 2 será realizado no segundo dia da final, no turno da manhã.
Art. 6º- Os participantes deverão usar a camiseta de sua escola, obrigatoriamente. Podem ser utilizados calção, short, bermuda, legging. Não poderão ser utilizados sapatilhas / tênis com pregos ou tachas metálicas.
Art. 7º- A bússola será por conta de cada participante. Não será fornecida pela organização.
Art. 8º - Será utilizado o Sport Ident Card - SI Card, fornecido pela organização. Os chips deverão ser retirados na reunião técnica. Em caso de perda do mesmo, a escola deverá reembolsar o seu valor.
Art. 9º - Os mapas serão confeccionados na escala de 1:4000, de acordo com a ISSOM.
Art. 10 - Durante a realização do congresso técnico será escolhido o júri técnico, que julgará protestos de ordem técnica que acontecerem antes ou durante a prova.
I- O Júri Técnico será composto pelo(a) árbitro(a) da prova e por 2 (dois/duas) professores(as) participantes ou assessores(as) Educação Física e Esporte Educacional da(s) CREs, que tenham, preferencialmente, pelo menos um dos cursos: curso de árbitro, curso de mapeador ou curso de técnico .
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação técnica da modalidade, com a anuência da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE e/ou SEDUC, não podendo essas resoluções contrariarem as regras oficiais e o regulamento geral.
REGULAMENTO ESPECÍFICO - JERGS 2023
TÊNIS DE MESA
Art. 1º- A competição do Tênis de Mesa do JERGS terá como base as Regras da Federação Gaúcha de Tênis de Mesa (FGTM) e, pelo que dispuser este regulamento.
Art. 2º- Será disputada nas categorias individual masculina e feminina.
Art. 3º- Para a etapa de coordenadoria, cada município poderá indicar no máximo 01 (um) estudante por categoria e gênero. Para etapa regional, cada CRE classifica 01 (um) estudante de cada categoria e gênero. Para a etapa final estadual, cada região poderá levar no máximo 04 (quatro) estudantes e 04 (quatro) responsáveis técnicos (01 de cada categoria e gênero).
I- Não havendo representantes em alguma CRE, estas vagas não serão redistribuídas entre as demais, mantendo-se o número de vagas da região para a fase final estadual.
Art. 4º- O estudante deverá comparecer ao local de competição com antecedência e devidamente uniformizado conforme art. 18, § 3° . Para ter condição de participação, antes do início de cada jogo, deverá apresentar seu documento de identificação com foto à equipe de arbitragem.
Art. 5º- A partida será disputada no sistema de 02 (dois) sets vencedores de 11 (onze pontos).
I- No caso de empate em 10 pontos, o vencedor será o que fizer 2 pontos consecutivos primeiro.
II- O estudante que atuar no 1º set em um lado é obrigado a atuar no lado contrário no set seguinte.
III- Na partida, quando houver Tie Break (1 a 1), os estudante s devem mudar de lado logo que um estudante consiga marcar 05 pontos.
Art. 6º- Não será permitida a troca de raquete durante a realização de um jogo, exceto se esta sofrer danos irreparáveis, ocorridos unicamente por acidente ao longo do jogo.
Art. 7º- As premiações serão concedidas aos estudantes classificados em 1º, 2º e 3º lugar, nos gêneros masculino e feminino.
Art. 8º- A reunião técnica com os representantes dos estudantes participantes tratará exclusivamente de assuntos ligados à competição, tais como: normas gerais, ratificação de inscrições, aferição de implementos, além de outros assuntos correlatos.
Art. 9º- Como forma de inclusão, na modalidade de Tênis de Mesa será oportunizando a participação de estudante com deficiência física e/ou intelectual.
I- A competição de Tênis de Mesa para estudantes com deficiência, será realizada com base nas normas e regras da Federação Internacional de Tênis de Mesa Paralímpico e/ou o que dispuser o Regulamento Geral e Específico do JERGS 2023.
Art. 10- Se houver a possibilidade de uma classificação funcional dos estudantes, os mesmos, deverão:
usar roupas adequadas à avaliação;
levar laudos e exames médicos relativos à sua deficiência motora;
levar todos os equipamentos que usa durante os jogos: raquete, órtese, próteses, muletas, cadeira de rodas, etc.
Art. 11- O tênis de mesa adaptado é dividido em 11 classes distintas: cinco classes (I, II, III, IV, V) para estudantes com cadeira de rodas e cinco classes (VI, VII, VIII, IX, X) para estudantes andantes, sendo a classe XI destinada aos estudante andantes com deficiência intelectual.
Art. 12- A Competição de Tênis de Mesa será dividida nas seguintes categorias e classes:
I- Estudantes com deficiência física - com cadeira de rodas: classes de I a V (masculino/feminino).
II .-Estudantes com deficiência Física - Andantes: classes de VI a X (masculino/feminino).
III- Estudantes com deficiência Intelectual - Classe XI (masculino/feminino).
Art. 13- Classes para estudantes com cadeira de rodas:
a) Classe I (Tetraplégico): estudante com grave redução da atividade no braço que joga, afetando a ação de agarrar, a flexão do pulso e a extensão do cotovelo. O músculo tríceps não é funcional.
b) Classe II (Tetraplégico): estudante com redução da atividade no braço que joga, afetando a ação de agarrar e a função da mão (músculos do pulso). O músculo tríceps é funcional.
c) Classe III (Paraplégico): estudante com insuficiente equilíbrio quando sentado ereto numa cadeira de rodas sem suporte de um encosto; músculos abdominais e das costas não são funcionais para controlar a parte superior do tronco e fixar a posição lombar.
d) Classe IV (Paraplégico): estudante com suficiente equilíbrio quando sentado ereto; sem movimento deliberado no tronco nos planos sagital e frontal devido à falta dos músculos funcionais do quadril e da coxa.
e) Classe V (Paraplégico): estudante com bom equilíbrio quando sentado ereto e com a musculatura do tronco e abdome funcionais; amputação em uma das pernas com capacidade funcional de caminhar.
Art. 14 - Classes para andantes
a) Classe VI: estudante com a combinação de deficiências no braço que joga e nos membros inferiores
b) Classe VII: estudante com amputação simples (braço que joga) ou dupla, acima ou abaixo do cotovelo, ou a combinação de ambos; estudante com ambos os membros inferiores afetados.
c) Classe VIII: estudante com amputação simples acima ou dupla abaixo do joelho; estudante com grave deficiência em um ou dois membros inferiores
d) Classe IV: estudante com amputação simples abaixo do joelho, mas bom equilíbrio dinâmico e deficiência mínima em uma perna.
e) Classe X : estudante com amputação de 1/3 do antebraço do braço livre, com função normal do braço que joga; deficiência muscular mínima em uma das pernas.
f) Classe XI : estudante com deficiência intelectual.
Art. 15 - As regras oficiais para as classes dos andantes (de VI a X) e classe XI (pessoas com deficiência intelectual) são as mesmas estabelecidas pela ITTF.
I) À exceção do saque, nos casos de alguns estudantes com o braço livre amputado ou com alguma deficiência que não lhes permite estender totalmente a palma da mão.
II) No caso dos estudantes com cadeira de rodas (classe de I a V), existem algumas diferenças: o saque deve ultrapassar a linha de fundo da mesa adversária e os saques que saem pela linha lateral da mesa oponente são repetidos.
Art. 16 - Para que a competição na categoria possa ocorrer, deverá haver a confirmação e participação de no mínimo 03 (três) estudantes. Caso contrário, as categorias serão agrupadas.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação técnica da modalidade, com a anuência da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE e/ou SEDUC, não podendo essas resoluções contrariarem as regras oficiais e o regulamento geral.
REGULAMENTO ESPECÍFICO - JERGS 2023
VOLEIBOL
Art. 1º- A competição de Voleibol do JERGS terá como base as regras em vigor na Federação Gaúcha de Voleibol - FGV e, pelo que dispuser este regulamento.
Art. 2º- Para a realização da 1ª (primeira) partida de cada etapa em disputa, o número mínimo de jogadores (as) inscritos (as) em súmula deverá ser o que consta no regulamento geral do JERGS 2023, sendo que, a equipe que por ventura vier a perder estudante por lesão ou suspensão durante a etapa, poderá seguir jogando, desde que respeite o número mínimo de estudantes previsto na regra da modalidade.
Art. 3º- Nas competições de Voleibol do JERGS, as medidas disciplinares do jogo serão:
I - Caso o estudante ou membro da comissão técnica seja expulso por agressão física ou verbal, o ocorrido de acordo com o relatório dos fatos será encaminhado para a comissão disciplinar tomar as providências cabíveis.
II - O estudante ou responsável técnico expulso, somente pelo cartão vermelho, será excluído do Set em andamento, podendo o mesmo retornar a quadra no Set seguinte.
Art. 4º - A partida será disputada no sistema de 02 (dois) sets vencedores e o número de pontos por set (inclusive o TIE BREAK) será estabelecido em reunião técnica.
Art. 5º- Em caso do não comparecimento de uma equipe dentro do horário estipulado para o jogo, após a contagem de 15 (quinze) minutos, será declarada ausente, aplicando-se o W.O. em favor da equipe presente, a qual será declarada vencedora pelo placar de 2 x 0 (Set’s). Caso nenhuma das duas equipes se façam presentes em tempo hábil, será declarado o duplo não comparecimento, atribuindo-se derrota a ambas as equipes.
Art.6º- A altura da rede para as diversas categorias será a seguinte:
CATEGORIA | ALTURA | CATEGORIA | ALTURA |
Infantil Masculino | 2,35 m | Infantil Feminino | 2,20 m |
Juvenil Masculino | 2,43 m | Juvenil Feminino | 2,24 m |
Art.7º- Quando houver empate na contagem geral de pontos no turno ou chave, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I - desempate entre duas equipes:
confronto direto entre as equipes empatadas;
II - desempate entre três ou mais equipes:
set’s average, divisão entre os set’s ganhos e os set’s perdidos;
pontos average , é o resultado da divisão entre os pontos marcados e os pontos sofridos;
sorteio.
Art.8º- Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação técnica da modalidade, com a anuência da Assessoria de Educação Física e Educacional Educacional da CRE e/ou SEDUC, não podendo essas resoluções contrariarem as regras oficiais e o regulamento geral.
REGULAMENTO ESPECÍFICO - JERGS 2023
XADREZ
Art. 1º - A modalidade Xadrez ocorrerá de forma híbrida.
Art. 2º - O Xadrez ocorrerá em etapas distintas:
Etapa de Regional - categorias mirim, infantil, juvenil e adulto - formato on - line;
Etapa Final- categorias mirim e adultos (maiores de 18 anos) - formato on - line;
Etapa Final Presencial - classificam-se os 10 primeiros colocados por gênero, somente nas categorias infantil e juvenil.
Parágrafo único - Antes da etapa regional haverá a possibilidade de treino, para ambientação à plataforma a ser utilizada (lichess), proposta pela arbitragem.
Art.3º- As inscrições serão feitas pelo formulário Google que será encaminhado pelos Assessores de Educação Física e Esporte Educacional das CRES para as escolas, anexando a cópia dos RGs dos estudantes.
Art.4º- Após os estudantes seguirão os seguintes passos:
cadastro no site www.lichess.org ;
filiação ao grupo do JERGS no site www.lichess.org
Parágrafo único - Para se filiar nos grupos (etapas acima referidas) é necessário realizar o xeque-mate em uma jogada proposta pelo site.
Art.5º- Formas de disputa:
I - Categorias mirim: será utilizado o Sistema Arena com ritmo de 7 x 7 e duração o torneio de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos);
II - Categoria infantil , juvenil e adulto: será através do Sistema Suíço, em 05 rodadas, com tempo de 10 X 10 min, até o número de 30 inscritos. A partir desse número a disputa será em 07 rodadas ou mais dependendo da demanda.
§ 1º- O emparceiramento será feito pelo sistema do site, assim como a aplicação dos critérios de desempate.
§ 2º- Deslizes de mouse, desconexões ou movimento de peças sem querer e perda de partida por outra atividade paralela são de responsabilidade de cada participante. A partida não poderá ser refeita.
§ 3º- Caso haja queda na internet, o estudante deverá se reconectar imediatamente sob pena de possibilidade de desclassificação.
§ 4º- É IMPORTANTE que o participante fique atento à tela de competição após o início do evento, pois seu jogo da próxima rodada pode iniciar a qualquer momento, a partir do término de todos os jogos da rodada anterior. O lance inicial precisa ser feito em até 20 segundos após o emparceiramento, sob o risco de acontecer o W.O.
Art. 6º - Não será aceita a utilização de engines (programas de computador auxiliar) ou outra forma de auxílio (dicas de treinadores, pais etc...) por parte dos participantes, sob pena de desclassificação. A equipe técnica da organização irá verificar qualquer atividade não prevista neste regulamento.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação técnica da modalidade, com a anuência da Assessoria de Educação Física e Esporte Educacional da CRE e/ou SEDUC, não podendo essas resoluções contrariarem as regras oficiais e o regulamento geral. No caso de necessidade, cabe à organização fazer qualquer ajuste.
ANEXOS
ANEXO 1
PROTESTO
Protestante: ____________________________________________________________________
RG:___________________ Equipe/Escola: __________________________________________
Protestado: ____________________________________________________________________
Equipe/Escola: _________________________________________________________________
Descrição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________, ____ de ______________ de 2023.
____________________________ ____________________________
Assinatura do protestante Assinatura do árbitro
ANEXO 2
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOBRE O USO DE ACESSÓRIOS
Conforme a regra 4.9 da Confederação Brasileira de Handebol e do Regulamento Específico do Handebol / JERGS 2023 - nº. 7: " Não é permitido utilizar objetos que possam ser perigosos para os jogadores. Isto inclui, por exemplo, proteção para a cabeça, máscara no rosto, braceletes, pulseiras, relógios, anéis, piercings visíveis, colares ou gargantilhas, brincos, óculos sem tiras de sustentação ou com armação sólida ou qualquer outro objeto que possa ser perigoso" .
Eu ____________________________________________________ CPF ______________ responsável legal pelo estudante ________________________________________________, me responsabilizo por quaisquer avarias materiais e danos físicos advindos do uso de lentes corretivas com armação (óculos) durante sua participação nos Jogos Escolares de Rio Grande do Sul.
___________________________, ____ de ______________ de 2023.
____________________________
(Assinatura do responsável legal)
Escola: ________________________________________________________________________
CRE: ____________ Município: _____________________________________
ANEXO 3
AUTORIZAÇÃO
Através da assinatura do presente termo, autorizo em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo a Secretaria Estadual de Educação, por esta devidamente autorizados, no Brasil e/ ou no exterior, o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante ou a ele atribuíveis, inclusive para fins comerciais, seja durante as competições, seja durante os aquecimentos, os treinamentos, o transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, para divulgação e promoção nas diferentes mídias , exibição e reexibição, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou de número de vezes.
___________________________, ____ de ______________ de 2023.
_________________________________ ________________________________
Assinatura do estudante Assinatura do responsável legal
ANEXO 4
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
DEFICIÊNCIA | CLASSE |
DEFICIÊNCIA VISUAL | 11 |
12 |
13 |
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL | 20 |
SÍNDROME DE DOWN | 21 |
PARALISIA CEREBRAL | 31 |
32 |
33 |
34 |
35 |
36 |
37 |
38 |
NANISMO | 40 |
41 |
AMPUTADOS SEM PRÓTESE | 42 |
43 |
44 |
45 |
46 |
47 |
CADEIRANTE | 51 |
52 |
53 |
54 |
55 |
56 |
57 |
AMPUTADOS COM PRÓTESE | 61 |
62 |
63 |
64 |
ANEXO 5
PESOS DE IMPLEMENTOS DO PARATLETISMO
Idade | Classe | Disco Masc. | Disco Fem. | Dardo Masc. | Dardo Fem. | Peso Masc. | Peso Fem. |
CAT. "C" (sub 18) | F11-13 | 2 kg | 1 kg | 800g | 600g | 7.26kg | 4 kg |
CAT. "B" (sub 16) | F11-13 | 1.5 kg | 1 kg | 800g | 600g | 5 kg | 4 kg |
CAT ."A" (sub 14) | F11-13 | 1 kg | 1kg | 600g | 400g | 3 kg | 3 kg |
Idade | Classe | Peso Masculino | Peso Feminino | | Idade | Classe | Peso Masculino | Peso Feminino |
CAT. "C" (sub 18) | F21 | 4 kg | 3 kg | CAT. "C" | F20 | 7.26kg | 4 kg |
CAT. "B" (sub 16) | F21 | 3 kg | 2 kg | CAT. "B" | F20 | 5 kg | 4 kg |
CAT. "A" (sub 14) | F21 | 2 kg | 2 kg | CAT. "A" | F20 | 3 kg | 3 kg |
Idade | Classe | Disco M | Disco F | Dardo M | Dardo F | Peso M | Peso F | Club M-F |
CAT. "C" (sub 18) | F31 | NE | NE | NE | NE | NE | NE | 397g |
F32 | 1 kg | 1.00kg | NE | NE | 2 kg | 2 kg | 397g |
F33 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 3 kg | 3 kg | NE |
F34 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4 kg | 3 kg | NE |
F35 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4 kg | 3 kg | NE |
F36 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4 kg | 3 kg | NE |
F37 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 5 kg | 3 kg | NE |
F38 | 1.5kg | 1.00kg | 700g | 600g | 5 kg | 3 kg | NE |
CAT. "B" (sub 16) | F31 | 750g | 750g | NE | NE | NE | NE | 397g |
F32 | 1 kg | 1.00kg | NE | NE | 2 kg | 2 kg | 397g |
F33 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 3 kg | 3 kg | NE |
F34 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4 kg | 3 kg | NE |
F35 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4 kg | 3 kg | NE |
F36 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4 kg | 3 kg | NE |
F37 | 1 kg | 1.00kg | 600g | 600g | 4 kg | 3 kg | NE |
F38 | 1 kg | 1.00kg | 800g | 600g | 4 kg | 3 kg | NE |
CAT. "A" (sub 14) | F31 | 750g | 750g | NE | NE | NE | NE | 397g |
F32 | 750g | 750g | NE | NE | 1 kg | 1 kg | 397g |
F33 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2 kg | 1 kg | NE |
F34 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2 kg | 2 kg | NE |
F35 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2 kg | 2 kg | NE |
F36 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2 kg | 2 kg | NE |
F37 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2 kg | 2 kg | NE |
F38 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2 kg | 2 kg | NE |
Idade | Classe | Disco M | Disco F | Dardo M | Dardo F | Peso M | Peso F |
CAT. "C" | F40-41 | 1kg | 750g | 600g | 400g | 4 kg | 3 kg |
F42 | 1.5kg | 1kg | 800g | 600g | 6 kg | 4 kg |
F43-44 | 1.5kg | 1kg | 800g | 600g | 6 kg | 4 kg |
F45 | 1.5kg | 1kg | 800g | 600g | 6 kg | 4 kg |
F46 | 1.5kg | 1kg | 800g | 600g | 6 kg | 4 kg |
F61-63 | 1.5kg | 1kg | 800g | 600g | 6 kg | 4 kg |
F62-64 | 1.5kg | 1kg | 800g | 600g | 6 kg | 4 kg |
CAT. "B" | F40-41 | 1.5kg | 750g | 600g | 400g | 3 kg | 2 kg |
F42 | 1.5kg | 1kg | 700g | 500g | 5 kg | 3 kg |
F43-44 | 1.5kg | 1kg | 700g | 500g | 5 kg | 3 kg |
F45 | 1Kg | 1kg | 700g | 500g | 5 kg | 3 kg |
F46 | 1.5kg | 1kg | 700g | 500g | 5 kg | 3 kg |
F61-63 | 1.5kg | 1kg | 700g | 500g | 5 kg | 3 kg |
F62-64 | 1.5kg | 1kg | 700g | 500g | 5 kg | 3 kg |
CAT. "A" | F40-41 | 750g | 500g | 400g | 400g | 2 kg | 2 kg |
F42 | 1kg | 1kg | 600g | 400g | 3 kg | 3 kg |
F43-44 | 1kg | 1kg | 600g | 400g | 3 kg | 3 kg |
F45 | 1kg | 1kg | 500g | 400g | 3 kg | 3 kg |
F46 | 1kg | 1kg | 600g | 400g | 3 kg | 3 kg |
F61-63 | 1kg | 1kg | 600g | 400g | 3 kg | 3 kg |
F62-64 | 1kg | 1kg | 600g | 400g | 3 kg | 3 kg |
Idade | Classe | Disco M | Disco F | Dardo M | Dardo F | Peso M | Peso F | Club M-F |
CAT. "C" | F51 | 1 kg | 1 kg | NE | NE | NE | NE | 397g |
F52 | 1 kg | 1 kg | 600g | 600g | 2kg | 2kg | NE |
F53 | 1 kg | 1 kg | 600g | 600g | 3kg | 3kg | NE |
F54 | 1 kg | 1 kg | 600g | 600g | 4kg | 3kg | NE |
F55 | 1 kg | 1 kg | 600g | 600g | 4kg | 3kg | NE |
F56 | 1 kg | 1 kg | 600g | 600g | 4kg | 3kg | NE |
F57 | 1 kg | 1 kg | 600g | 600g | 4kg | 3kg | NE |
CAT. "B" | F51 | 750g | 750g | 400g | 400g | NE | NE | 397g |
F52 | 750g | 750g | 500g | 500g | 2kg | 2kg | NE |
F53 | 750g | 750g | 500g | 500g | 2kg | 2kg | NE |
F54 | 750g | 750g | 500g | 500g | 3kg | 2kg | NE |
F55 | 750g | 750g | 500g | 500g | 3kg | 2kg | NE |
F56 | 750g | 750g | 500g | 500g | 3kg | 2kg | NE |
F57 | 1 kg | 750g | 500g | 500g | 3kg | 2kg | NE |
CAT. "A" | F51 | 500g | 500g | 400g | 400g | NE | NE | 397g |
F52 | 500g | 500g | 400g | 400g | 1.5kg | 1.5kg | NE |
F53 | 500g | 500g | 400g | 400g | 2kg | 1.5kg | NE |
F54 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2kg | 2kg | NE |
F55 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2kg | 2kg | NE |
F56 | 750g | 750g | 400g | 400g | 20kg | 2kg | NE |
F57 | 750g | 750g | 400g | 400g | 2kg | 2kg | NE |