TERMO DE DOAÇÃO Nº 179/2023, Processo Nº 21/2000-0092313-0, celebrado em 16/08/2023, que faz o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA: Doação dos bens descritos na Cláusula Primeira, do Termo acima citado, ao Município de CARLOS BARBOSA/RS, a ser utilizado, exclusivamente, para equipar sala de imunização, implantada para registro de vacinas e movimentação de imunobiológicos . CLÁUSULA SEGUNDA: Fica expressamente proibida, ao Município de CARLOS BARBOSA/RS, a exploração do bem ora doado, para fins diversos do título pelo qual a presente Doação é conferida . CLÁUSULA TERCEIRA: A presente DOAÇÃO transfere ao DONATÁRIO a responsabilidade patrimonial respectiva pelo bem ora doado, que só poderá ser utilizado conforme o especificado na Cláusula Primeira, respondendo o DONATÁRIO, no que couber, pelos danos ou outras alterações das condições em que é repassado. CLÁUSULA QUARTA: O bem ora doado já foi entregue ao DONATÁRIO, conforme Recibo de Cessão Provisória nº 191/2021, cuja cópia consta às folhas nº 11 do processo administrativo nº 21/2000-0092313-0, e Guia de Passagem de Bens às folhas nº 36 do respectivo processo administrativo, aprovada por meio da Resolução CIB/RS nº 88/2021, para aprimoramento da Rede de Frio do Programa Nacional de Imunização - PNI, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2021, às folhas nº 04-09 do DOE. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, quando não resolvidas administrativamente.