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Secretaria da Fazenda - Receita Estadual

Receita Estadual

Instrução Normativa

Publicado em 6 de julho de 2023

Porto Alegre, 5 de julho de 2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 049/23


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:



1. Com fundamento no Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/17, publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2017, no Título III, Capítulo XIII, o subitem 1.1.14 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1 - ...

...

1.1.14 - Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023, desde que nenhuma parcela tenha valor inferior a R$ 40,00 (quarenta reais) por débito e a R$ 200,00 (duzentos reais) por pedido e o pagamento da prestação inicial seja realizado no período de 1º a 31 de julho de 2023.


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.


RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

PRICILLA MARIA SANTANA

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2023000877194

Publicado a partir da página: 132