CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO
EDITAL Nº 01/2023
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE REPRESENTANTES DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS INTERMUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO PARA COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO - MANDATO 2023-2025
A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, no uso das suas atribuições conferidas na função de Presidente do Conselho Estadual de Saneamento (CONESAN), pelo inciso XII do art. 7º da Resolução CONESAN nº 9, de 30 de agosto de 2022, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção de representantes para compor o Conselho Estadual de Saneamento para o mandato de 2 anos a iniciar em 2023 e encerrar em 2025.
DO OBJETO
1.1) Este Edital tem por finalidade selecionar Consórcios Públicos Intermunicipais para indicar representantes titular e suplente ao Conselho Estadual de Saneamento, nas vagas previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 57.066, de 19 de junho de 2023.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1) O Conselho Estadual de Saneamento como objetivo apoiar o direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia de saneamento básico do Estado do Rio Grande do Sul, de forma articulada entre as diferentes esferas de governo e da sociedade civil, sendo regido pelo Decreto nº 57.066/2023 e por seu Regimento Interno instituído pela Resolução CONESAN nº 9, de 30 de agosto de 2022.
2.2) Conforme Regimento Interno, o Conselho Estadual de Saneamento se reunirá quatro vezes ao ano de forma ordinária, podendo haver convocações extraordinárias, realizando suas reuniões na forma presencial ou virtual.
2.3) O CONESAN tem como sede administrativa a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, situada no Centro Administrativo Fernando Ferrari - Av. Borges de Medeiros, nº 1501, 7º andar, bairro Praia de Belas, Porto Alegre/RS.
2.4) Este Edital é regido pela Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, pelo Decreto nº 57.066/2023, pelo Regimento Interno do Conselho, Resolução CONESAN nº 9/2022.
2.5) A duração do mandato dos representantes é de dois anos, conforme § 1º do art. 5º do Decreto nº 57.066/2023.
2.6) A participação no CONESAN é considerada função pública relevante não remunerada.
DAS VAGAS
3.1) Por meio deste Edital são disponibilizadas 2 (duas) vagas para a representação de consórcios públicos intermunicipais de saneamento básico no Conselho Estadual de Saneamento, nos seguintes segmentos:
Segmento | Número de vagas |
Consórcio Público Intermunicipal com atuação na área de resíduos sólidos urbanos. | 01 |
Consórcio Público Intermunicipal com atuação nas áreas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário ou drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. | 01 |
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
4.1) Estão aptos à candidatura os Consórcios Públicos Intermunicipais regidos pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estejam em funcionamento e que possuam como finalidade a gestão associada dos serviços públicos de saneamento básico explicitada em seu Estatuto.
4.2) São elegíveis os consórcios multifinalitários, desde que contenham expressamente em seu Estatuto a finalidade da gestão associada na área dos serviços públicos de saneamento básico (seja de modo abrangente, ou especificamente nos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas ou manejo de resíduos sólidos urbanos, conforme o segmento pleiteado).
4.3) Os Consórcios Públicos Intermunicipais deverão ser constituídos por municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
4.3.1) Poderão ser admitidos consórcios que englobem municípios de outras Unidades Federativas, desde que os municípios do Estado do Rio Grande do Sul representem a maioria da população do consórcio.
4.4) Os representantes a serem indicados pelos consórcios para as vagas de conselheiro titular e suplente no CONESAN devem possuir vinculação legal com o consórcio ou com município consorciado.
DA INSCRIÇÃO
5.1) As inscrições para o processo seletivo deverão ser feitas por meio do correio eletrônico conesan@sema.rs.gov.br por 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação deste edital em Diário Oficial do Estado.
5.1.1) O correio eletrônico deverá conter o campo ASSUNTO: "INSCRIÇÃO PARA VAGA DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS".
5.1.2) A inscrição será efetivada por meio do envio da integralidade da documentação pertinente, descrita no item 6.1 , preferencialmente no formato "pdf".
5.2) No ato da inscrição, o representante legal do consórcio público deverá indicar para qual vaga se candidata, de acordo com o item 3.1 , podendo inscrever-se somente em um dos segmentos.
DA DOCUMENTAÇÃO
6.1) No momento da inscrição, os consórcios deverão encaminhar a seguinte documentação:
6.1.1) Documentação de constituição do consórcio :
a) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) cópia do estatuto do consórcio comprovando a finalidade do mesmo ser compatível com a vaga pleiteada, acompanhada do registro do estatuto no órgão competente;
c) lista atualizada de municípios integrantes do consórcio;
d) cópia do ato de eleição/posse da atual diretoria e presidência do consórcio, com duração do mandato;
e) cópia de documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal responsável pela inscrição;
6.1.2) Ficha de indicação do consórcio para as vagas de conselheiro titular e suplente no CONESAN no segmento requerido, conforme modelo disponível em https://sema.rs.gov.br/conesan .
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
7.1) Os consórcios que tenham encaminhado toda a documentação requerida ( item 6.1 ) e se enquadrem nos requisitos para a candidatura ( seção 4 deste Edital) serão classificados conforme o número de municípios consorciados, ficando na primeira posição o consórcio com o maior número de municípios .
7.1.1) Somente serão contabilizados os municípios que estejam no território do Estado do Rio Grande do Sul.
7.2) Em caso de empate, a maior população total dos municípios consorciados (dentro do Estado do Rio Grande do Sul) será utilizada como critério de desempate.
DA PUBLICIDADE DOS ATOS E DOS RECURSOS
8.1) O resultado preliminar da seleção dos consórcios será publicada até as 18 horas do 3º dia útil após o término das inscrições, na página do Conselho Estadual de Saneamento - https://sema.rs.gov.br/conesan , contemplando: o resultado da análise das inscrições, a qualificação frente aos requisitos de candidatura e as características que deram causa à classificação (número de municípios consorciados e população total representada no Estado do Rio Grande do Sul).
8.2) Serão conferidos 3 (três) dias úteis a partir da publicação no sítio eletrônico do CONESAN para recurso do resultado preliminar deste Edital.
8.2.1) Os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria Executiva do CONESAN e interpostos pelo representantes legais dos inscritos e direcionados para o endereço eletrônico conesan@sema.rs.gov.br contendo as razões pela qual deve ser reconsiderada a homologação, acompanhada da documentação que comprove os fatos alegados.
8.2.2) Havendo recursos, os mesmos serão analisados no prazo de 3 (três) dias úteis pela Secretaria Executiva do CONESAN, sendo publicado o julgamento dos mesmos no sítio eletrônico do Conselho - https://sema.rs.gov.br/conesan .
8.3) Após a etapa de recursos, será publicado o resultado definitivo da seleção dos consórcios no sítio eletrônico do Conselho - https://sema.rs.gov.br/conesan .
8.4) Os inscritos receberão, pelo correio eletrônico utilizado para a submissão da inscrição, os avisos das publicações de que trata esta Seção.
DOS RESPONSÁVEIS PELA SELEÇÃO
9.1) A realização do processo seletivo público ficará a cargo da Secretaria Executiva do CONESAN.
9.2) Compete aos servidores responsáveis pela seleção:
a) observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência; e
b) proceder à análise criteriosa da documentação dos inscritos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1) Não havendo consórcio inscrito ou habilitado para determinado segmento, o Presidente do CONESAN promoverá a indicação direta de representantes, titular e suplente, mantida a correspondência ao inciso IX do art. 15 da Lei nº 12.037/2003.
10.2) Para os fins desse Edital, a população dos municípios será calculada a partir das estimativas de população do IBGE para a data de referência de 1º de julho de 2021 publicadas no Diário Oficial da União, em 27 de agosto de 2021, disponíveis no endereço eletrônico: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html .
10.3) Os esclarecimentos e informações complementares necessários à aplicação dos termos deste Edital poderão ser obtidos por meio do e-mail: conesan@sema.rs.gov.br
10.4) A participação na chamada pública pressupõe a aceitação das disposições deste Edital e da legislação pertinente.
10.5) Os casos omissos relativos ao processo seletivo serão decididos pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saneamento.
10.6) A posse dos conselheiros indicados pelos consórcios selecionados se dará na primeira reunião ordinária ou extraordinária após a conclusão do processo seletivo, devendo o início do mandato ser contado a partir desta data.
MARCELO CAMARDELLI ROSA
Secretário-Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
Presidente do Conselho Estadual de Saneamento