DECRETO N° 4.092, DE JUNHO DE 2023 . Altera o art. 1° do Decreto n° 3.644, de 4 de dezembro de 2020, que declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, a área de terra destinada ao poço artesiano denominado CBA LNP 01, localizada no Município de Carlos Barbosa. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 69, inciso VII, DECRETA: Artº 1º Fica alterado o art. 1° do Decreto n° 3.644, de 4 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras destinada ao Poço Artesiano denominado CBA LNP 01, com extensão de 447,75m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula n° 11.066 do Ofício de Registro de Imóveis de Carlos Barbosa, localizada na Linha Desvio Machado, no Município de Carlos Barbosa, definida por meio das seguintes medidas e confrontações: I - uma área de 447,75m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com formato irregular, parte da matrícula n° 11.066 do Ofício de Registro de Imóveis de Carlos Barbosa, localizada na Estrada Althaus, Desvio Machado, zona rural, com a seguinte descrição: o ponto P1, ponto de amarração, situa-se no eixo da Estrada Althaus, de coordenadas N: 6.793.182,69m e E: 453.686,21m; deste, com azimute de 79°32’37", a uma distância de 7,78m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; deste visando P1, com giro angular de 100°35’47", confrontando a oeste com área de matrícula n° 11.066, a uma distância de 21,99m, chega-se ao vértice V2; deste, visando V1, com giro angular de 269°53’05", confrontando ao norte com área de matrícula n° 11.066, a uma distância de 20,00m, chega-se ao vértice V3; deste, visando V2, com giro angular de 270°0’0", confrontando a leste com área de matrícula n° 11.066, a uma distância de 22,79m, chega-se ao vértice V4; deste, visando V3, com giro angular de 272°18’49", confrontando ao sul com área de matrícula nº 11.066, a uma distância de 20,01m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita; II - as coordenadas descritas no inciso I, estão em UTM, georreferenciadas no sistema geodésico SIRGAS 2000 e todos os ângulos foram medidos no sentido horário" (NR) Artº 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 22 de junho 2023. EVERSON KIRCH Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.