BOLETIM Nº 078/2023
Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, o seguinte atos:
- do Senhor Procurador-Geral do Estado:
PORTARIA Nº 523, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 14.794/15 e no disposto no art. 5º do Decreto nº 55.551/20,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos com o objetivo de analisar a situação dos servidores representados pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul - SINTERGS que, atualmente, estejam aposentados ou licenciados para exercício do mandato classista, que tenham interesse em realizar a recuperação dos dias não trabalhados em razão de greve, conforme Termo de Autocomposição firmado em 27 de outubro de 2022.
Art. 2º A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos de que trata o art. 1º desta Portaria será presidida pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva, e integrada pelas Procuradoras do Estado Karina Rosa Brack, Coordenadora do Centro de Conciliação e Mediação do Estado do Rio Grande do Sul, Milena Bortoncello Scarton, Coordenadora da Procuradoria Setorial junto à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Anne Pizzato Perrot, Procuradora do Estado Assessora do Gabinete, e Aline Frare Armborst, Procuradora do Estado Assessora do Gabinete e Coordenadora da Procuradoria Setorial junto ao Grupo de Assessoramento Especial para Política de Pessoal - GAE - Núcleo II - Direito Previdenciário.
Art. 3º Serão convidados para integrar a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos de que trata o art. 1º desta Portaria representantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul - SINTERGS, bem como das Secretarias de Estado diretamente interessadas, conforme definido no andamento dos trabalhos.
- do Senhor Corregedor-Geral:
PORTARIA Nº 002, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
O CORREGEDOR-GERAL, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 25, inciso III, e do artigo 140, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, DETERMINA a realização de sindicância e DESIGNA os Procuradores do Estado JOSIANA DOURADO CASTRO, Corregedora-Geral Adjunta, Classe Superior, LUCIA WAZEN DE FREITAS, Procuradora-Corregedora, Classe Final, e FREDERICO DE SAMPAIO DIDONET, Procurador do Estado, Classe Superior, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes do PROA nº 22/1000-0019189-9, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Registre-se e publique-se.
Marcelo dos Santos Frizzo,
Diretor do Departamento de Administração.