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Procuradoria-Geral do Estado - Departamento de Administração
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Departamento de Administração

Boletim

Publicado em 13 de junho de 2023

BOLETIM Nº 078/2023


Foram registrados neste Departamento, para os devidos e correspondentes efeitos, o seguinte atos:


- do Senhor Procurador-Geral do Estado:


PORTARIA Nº 523, DE 12 DE JUNHO DE 2023.


O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 14.794/15 e no disposto no art. 5º do Decreto nº 55.551/20,


RESOLVE:


Art. 1º Fica instituída Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos com o objetivo de analisar a situação dos servidores representados pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul - SINTERGS que, atualmente, estejam aposentados ou licenciados para exercício do mandato classista, que tenham interesse em realizar a recuperação dos dias não trabalhados em razão de greve, conforme Termo de Autocomposição firmado em 27 de outubro de 2022.


Art. 2º A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos de que trata o art. 1º desta Portaria será presidida pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, Victor Herzer da Silva, e integrada pelas Procuradoras do Estado Karina Rosa Brack, Coordenadora do Centro de Conciliação e Mediação do Estado do Rio Grande do Sul, Milena Bortoncello Scarton, Coordenadora da Procuradoria Setorial junto à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Anne Pizzato Perrot, Procuradora do Estado Assessora do Gabinete, e Aline Frare Armborst, Procuradora do Estado Assessora do Gabinete e Coordenadora da Procuradoria Setorial junto ao Grupo de Assessoramento Especial para Política de Pessoal - GAE - Núcleo II - Direito Previdenciário.


Art. 3º Serão convidados para integrar a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos de que trata o art. 1º desta Portaria representantes da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul - SINTERGS, bem como das Secretarias de Estado diretamente interessadas, conforme definido no andamento dos trabalhos.


- do Senhor Corregedor-Geral:


PORTARIA Nº 002, DE 12 DE JUNHO DE 2023.


O CORREGEDOR-GERAL, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 25, inciso III, e do artigo 140, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 11.742, de 17 de janeiro de 2002, DETERMINA a realização de sindicância e DESIGNA os Procuradores do Estado JOSIANA DOURADO CASTRO, Corregedora-Geral Adjunta, Classe Superior, LUCIA WAZEN DE FREITAS, Procuradora-Corregedora, Classe Final, e FREDERICO DE SAMPAIO DIDONET, Procurador do Estado, Classe Superior, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes do PROA nº 22/1000-0019189-9, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.


Registre-se e publique-se.


Marcelo dos Santos Frizzo,

Diretor do Departamento de Administração.

EDUARDO CUNHA DA COSTA

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

MARCELO DOS SANTOS FRIZZO

Diretor de Departamento

Av. Borges de Medeiros, 1555, 18º andar

Porto Alegre

5132105598

Protocolo: 2023000868022

Publicado a partir da página: 48