Departamento Administrativo
Súmula
Publicado em 22 de maio de 2023
SECRETARIA DA SAÚDE
Em cumprimento ao Art. 37 da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977,a Coordenação da 18ª CRS da Secretaria a Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a (s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processo (s) Administrativo (s) Sanitário(s):
Processo Nº: 22/2000-0092930-4
Autuado: LAVEX CLEAN EXPRESS LTDA
CNPJ: 05.444.975/0001-66
Data da Autuação: 04/08/22
Localidade: TORRES/RS
Dispositivos legais transgredidos e tipificação da infração: l) Item 5, 5.3, alínea e, da Portaria Estadual RS 72/2009 c/c Art. 23, Item l da RDC 63/2011 - ANVISA; 2) Art. 10 da RDC 6/2012 c/c Item 9.1 da Portaria Estadual 72/2009; 3) Art. 12, Parágrafo Iº da RDC 6/2012 - ANVISA; 4) ITEM 3.3 da Portaria Estadual 72/2009, c/c alíneas a, d e e do ITEM 24.4.3 da NR nº 24; 5) Art. 332 caput do Decreto Estadual 23430/1974; 6) ITEM 3.3 da Portaria Estadual 72/2009 c/c alínea a do ITEM 24.2.3 da NR nº 24 c/c Art. 332 §1º do Decreto Estadual 23430/1974; 7) ITEM 3.3 da Portaria Estadual 72/2009, c/c ITEM 24.3.4 da NR nº 24 c/c Art. 59 da RDC 63/2011 - ANVISA; 8) ITEM 3.3 da Portaria Estadual 72/2009 c/c ITEM 24.3.6, alínea a da NR nº 24 c/c Art. 36 da RDC 63/2011 - ANVISA; 9) Art. 14º da RDC 6/2012 - ANVISA; 10) Art. 18º da RDC 6/2012; 11 )Item 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 da Portaria Estadual 72/2009; 12) Item 6.2 da Portaria Estadual 72/2009; 13) Item 6.4 da Portaria Estadual 72/2009; 14) Art. 21 da RDC 6/2012; 15) Art. 16º da RDC nº 6/2012 c/c item 9.1 da Portaria Estadual 72/2009); 16).Art. 23. Inciso X da RDC 222/2018 - ANVISA; 17) Art. 5º da RDC 222/2018 c/c Art. 23, Inciso X da RDC 63/2011 - ANVISA; 18) Art. 6º Inciso XI da RDC 222/2018 c/c Art. 11 da RDC 63/2011; 19) ITEM 3.3 da Portaria Estadual 72/2009, c/c ITEM 24.4.5 da NR nº 24; 20) ITEM 3.3 da Portaria Estadual 72/2009, c/c alíneas b e c do ITEM 24.5.2 da NR nº 24; 21) ITEM 3.3 da Portaria Estadual 72/2009. c/c do ITEM 24.9.6 da NR nº 24; 22) ITEM 3.3 da Portaria Estadual 72/2009. c/c ITEM 24.9.7.2 da NR nº 24; 23) ITEM 3.3 da Portaria Estadual 72/2009, c/c ITEM 24.9.5 da NR nº 24; 24) Item 9.5 da Portaria Estadual RS 72/2009 c/c Portaria 2616/98; 25) Art. 14, Parágrafo Único da RDC 6/2009 - ANVISA; 26) Art. 22 caput e §1º da RDC 6/2009 - ANVISA; 27) Portaria Estadual RS 72/2009 c/c alínea k do item 13.4.4.16 NR13. As infrações estão tipificadas no Artigo 10, inciso ll e XXIX da Lei Federal nº 6437/77.
Decisão Final: Julgado procedente a autuação.
Data da decisão final: 15/03/23
Penalidade Imposta: Interdição Total do Estabelecimento e multa no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
GILMAR TADEU DO NASCIMENTO FONSECA
Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria da Saúde
Av. Borges de Medeiros, 1501, 6º andar
Porto Alegre
5132887962
Protocolo: 2023000859682
Publicado a partir da página: 75