Receita Estadual
Instrução Normativa
Publicado em 16 de maio de 2023
29.5 - ...
29.5.1 - ...
a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;
b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;
c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;
d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos.
...
29.5.1.4 - Para efeitos do disposto nas alíneas
a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado;
b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.
RICARDO NEVES PEREIRA,
PRICILLA MARIA SANTANA
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre
5132145500
Protocolo: 2023000857004
Publicado a partir da página: 95