AVISO
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, no uso desuas atribuições, torna público que estará recebendo, durante o período de 12 dias corridos, a contar dapublicação deste aviso no DOE do Estado do Rio Grande do Sul, as manifestações de interessede fornecimento de sementes de milho e sorgo para o Programa "Troca-Troca" de Sementes de Milho e Sorgo,Ano-Safra 2023/2024.
As empresas interessadas deverão enviar a documentação,exclusivamente, de forma digital para o e-mail: feaper@sdr.rs.gov.br (solicitando confirmação de recebimento).
Segue abaixo listagem da documentação obrigatória:
1. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional;
2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do endereço da matriz;
3.Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul;
4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do endereço da matriz;
5. Prova de regularidade perante o FGTS;
6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CND Trabalhista);
7. Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição da Diretoria em vigor ou Contrato Social atualizado (conforme natureza de registro da pessoa jurídica);
8. Listagem das cultivares de milho e/ou sorgo a serem ofertadas no Programa com indicação da respectiva categoria e disponibilidade na(s) etapa(s) de cultivo conforme enquadramento baixo:
Categorias :
Grupo 1 - Sorgo híbrido convencional.
Grupo 2 - Milho híbrido convencional.
Grupo 3 - Milho híbrido transgênico RR/RR2.
Grupo 4 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida e tolerância lagarta (tecnologias PRO2, PRO3, VIP3, TOP2, PW, PWU ou superiores).
Grupo 5 - Milho híbrido transgênico tecnologia mínima de resistência herbicida, tolerância lagarta (tecnologias PRO3, VIP3, PRO4, TRECEPTERA, LEPTRA-VYHR, POWERCORE ULTRA-PWU ou superiores) e tratamento industrial de semente para controle de sugadores e mastigadores (Dermacor+Poncho, Fortenza Duoou equivalente).
Obs. 1: A área técnica da Secretaria avaliará o enquadramento apresentado pela empresa.
Obs. 2: Cada cultivar somente poderá ser ofertada em um único grupo.
Disponibilidade na(s) etapa(s) de cultivo :
Safra (Etapa 01)
Safrinha (Etapa 02)
Cultivar | Categoria | Etapa(s) de cultivo |
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9. Comprovante da exclusividade de fornecimento no território nacionaldas cultivares apresentadas, conforme com Art. 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93;
Toda documentação citada acima deve ser apresentada no CNPJ da matriz da empresa.
As cultivares apresentadas, obrigatoriamente, deverão estar devidamente enquadradas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024, conforme Portaria a ser publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Será efetuada verificação junto a Portaria vigente disponível, ano-safra 2022/2023, e/ou protocolo junto ao MAPA comprovando enquadramento na Portaria para o ano-safra 2023/2024 a ser publicado sempre no mês de julho.
As sementes das cultivares ofertadasdeverão ter sido produzidas no ano 2021 ou mais recentes, com no máximo uma revalidação do Boletim de Análise ou do Termo de Conformidade da semente.
A partir da apresentação da documentação de habilitação, a empresa receberá um link na plataforma Microsoft Forms , de preenchimento obrigatório, para que informe um conjunto de dados técnicos das cultivares ofertadas, como: espécie, finalidade de uso, ciclo, tipo de grão, tipo de biotecnologia (convencional, proteção contra insetos e/ou tolerância contra herbicida), níveis de tolerância à pragas e doenças, entre outras.
RONALDO SANTINI
Secretário de Estadodo Desenvolvimento Rural