Início do conteúdo
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - Divisão de Recursos
>> Resoluções

Divisão de Recursos

Resolução

Publicado em 20 de março de 2023

RESOLUÇÃO N.º 03/2023, de 15 DE MARÇO DE 2023



Dispõe sobre o Regimento Interno do Subcomitê Estadual da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM do estado do Rio Grande do Sul



O Subcomitê Estadual da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de acordo com a prerrogativa garantida pelo, art. 2º, VIII do Decreto n.º 56.556, de 20 de junho de 2022, resolve:

Art. 1º Compete a este Subcomitê:

I - promover a articulação e o entendimento entre todos os órgãos e as entidades envolvidos na abertura, na alteração e na baixa de empresas, com o objetivo da unicidade, para o usuário dos serviços públicos, do processo de registro e da legalização de empresários e de pessoas jurídicas, mediante integração dos sistemas e de processos dos órgãos e das entidades envolvidos e compatibilização de procedimentos, em busca de evitar a duplicidade de exigências e garantir a lineariedade do processo, da perspectiva do usuário;

II - buscar em sintonia com o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE o alinhamento institucional entre os atores envolvidos quanto a normatização, operacionalização e modernização dos serviços públicos voltados à desburocratização e ao empreendedorismo;


III - elaborar e aprovar o modelo operacional de integração de sistemas e de processos, para a simplificação e a desburocratização do processo de abertura, de alteração e de baixa de empresas no Estado, em vista das Leis que tratam sobre os Direitos de Liberdade Econômica, em especial a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e a Lei nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, e em vista das Leis sobre o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, em especial a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Lei Federal nº 11.598/2007, e a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;

IV - elaborar e aprovar o programa de trabalho para a implementação e a operação das ações necessárias para que os objetivos de integração, de simplificação e de desburocratização sejam atingidos;

V - definir e promover a execução do programa de trabalho;

VI - apoiar os órgãos competentes na compatibilização das respectivas classificações de impacto, de porte ou de risco das atividades licenciáveis com a classificação de grau de risco, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - e com vistas a integração dos sistemas e a informação ao Comitê para Gestão de Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM - de eventuais classificações próprias dos órgãos;

VII - notificar os órgãos que não atendam as normas de simplificação e de desburocratização ligados à temática deste Subcomitê, podendo sugerir e apoiar os processos de adequação;

VIII - instituir Grupos de Trabalho com a finalidade de elaborar subsídios técnicos e propostas para a deliberação do Subcomitê nos assuntos que lhes forem demandados; e

IX - expedir e publicar resoluções referentes as deliberações e votações do Subcomitê.

Art. 2º O Subcomitê será composto por um representante titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JUCIS, que o Presidirá;

II - Secretaria da Casa Civil, por intermédio da Ouvidoria-Geral do Estado;

III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

V - Secretaria da Saúde, por intermédio da Vigilância Sanitária;

VI- Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar - CBM;

VII - Secretaria da Fazenda;

VIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, por intermédio do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

IX- Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Röessler - FEPAM;

X - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS;

XI - quatro municípios indicados pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e

XII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RS - Sebrae RS

§ 1º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e das entidades serão indicados por seus titulares e dirigentes máximos ao Presidente do Subcomitê Estadual para um mandato de 2 anos, que publicizará a sua composição em Portaria.

§ 2º Poderão ser convidados pela Presidência outros órgãos e entidades públicas ou privadas ou da sociedade civil para indicarem representantes para participação das reuniões ou de outras atividades no âmbito do Comitê, conforme pertinência temática dos assuntos em pauta.


§ 3º Na indicação dos municípios pela FAMURS os correspondentes titular e suplente serão escolhidos para a composição do Subcomitê, pelo menos um será escolhido dentre os com menos de cinquenta mil habitantes e, nas demais indicações, será privilegiada a pluralidade nas representações das regiões do Estado e dos perfis econômicos, sendo que os representantes titular e suplente serão indicados pelo prefeito do município correspondente.


§ 4º Poderão ser indicados pelos membros, pelo Presidente ou Secretaria Executiva do Subcomitê convidados com expertise nos assuntos afetos ao Subcomitê, para explanação dos temas e participação nos Grupos de Trabalho.

Art. 3º O Subcomitê Estadual da REDESIM terá uma Secretaria Executiva, que será exercida pela JucisRS, com as seguintes atribuições:


I -promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Subcomitê Estadual e dos grupos de trabalho;

II -prestar assistência direta ao Presidente do Subcomitê Estadual;

III - preparar, lavrar e publicizar as respectivas atas de reuniões do Subcomitê Estadual;

IV - acompanhar a implementação das deliberações;

V - Incluir na pauta assuntos urgentes indicados pela Presidente, e membros do Subcomitê

VI - publicar as resoluções, portarias e demais instrumentos de decisão deste Subcomitê.

VII - elaborar ofícios e correspondências e demais instrumentos de comunicação deste subcomitê.


§ 1º O Secretário Executivo será designado pelo Presidente da JucisRS mediante Portaria.


§ 2º A Secretaria Executiva do Comitê Estadual será apoiada pela estrutura da JucisRS e contará com apoio técnico dos representantes dos órgãos nominados no art. 2º do Decreto 56.556, de 20 de junho de 2022, e por representantes convidados dos demais órgãos e entidades da administração pública estadual, consoante pertinência temática.


Art. 4º O Subcomitê Estadual da REDESIM reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente com antecedência mínima de sete dias.

§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria simples dos membros do Subcomitê e as deliberações serão tomadas pela maioria simples dos presentes.


§ 2º Os assuntos urgentes ou indicados pelo Presidente e membros do Subcomitê serão avaliados para inclusão na próxima reunião. Os assuntos não pautados na reunião serão justificados aos membros do Subcomitê.

§ 3º A reunião será procedida pela ordem do dia, lida a nominata, exposição da pauta, complementação da pauta por assunto, inclusão de assuntos urgentes por todos os participantes do Subcomitê, manifestação sobre os temas, realização de votação e sugestões de temas para as próximas reuniões e por fim, encerramento dos trabalhos.


§ 4º O envio da pauta aos membros deverá ocorrer cinco dias antes da reunião.


§ 5º As deliberações, nas matérias de atribuição do Subcomitê Estadual da REDESIM serão objeto de Resolução, que deverão ser publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e e no site da JucisRS.

§ 6º As reuniões do Subcomitê serão lavradas em ata, que informará o local e a data de sua realização, nome dos membros presentes e demais participantes, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos, e as deliberações tomadas.

Art. 5º O Subcomitê Estadual da REDESIM poderá instituir grupos de trabalho, que poderão ter caráter permanente ou temporário, nos assuntos que lhe forem demandados pelo Comitê, sendo de sua competência:


I - apresentar subsídios e propostas técnicas para a deliberação do Comitê, em especial os temas de normas e de licenciamento, para a unicidade do licenciamento do ponto de vista do usuário e integração dos sistemas e dos processos do ponto de vista dos órgãos e das entidades; e


II - propor, analisar e acompanhar ações para a execução de suas atividades e em especial sobre infraestrutura e sistemas e orientação e disseminação das ações.


Art. 6º Compete ao Presidente do Subcomitê Estadual da REDESIM:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - assinar as atas aprovadas;

III - assinar e publicar as resoluções aprovadas;

IV - assinar as notificações emitidas pelo Subcomitê;

V - determinar as medidas necessárias para a implementação das decisões do Subcomitê;

VI - coordenar e supervisionar o funcionamento do Subcomitê.

VII - incluir matérias de urgência na pauta.

VIII - decidir as matérias pautadas para deliberação, em caso de empate.

Art. 7º O Presidente da JucisRS será o Presidente do Subcomitê.

Parágrafo único . Na ausência do Presidente, a função será exercida por seu substituto legal, vice presidente da JucisRS ou Secretário Executivo.

Art. 8º É de competência dos membros do Subcomitê:

I - Participar das reuniões;

II - Participar e coordenar Grupos de Trabalho;

III - Propor temas para pauta das reuniões do Subcomitê;

§ 1 º A forma de participação dos membros do Subcomitê poderá se dar de forma presencial, preferencialmente, ou on line.

§ 2 º Cada membro terá no máximo 10 (dez) minutos para expor suas razões e apresentar seu voto sobre cada assunto tratado na reunião, após os debates orais.

§ 3º Para cada proposta haverá um relator designado pela presidência que apresentará o tema no tempo máximo de dez minutos.

§ 4º O coordenador do grupo de trabalho deverá informar a Secretaria Executiva a nominata dos participantes e órgãos representativos de seu grupo de trabalho.

§ 5º Assim que forem sendo deliberados os temas tratados no grupo de trabalho caberá ao coordenador comunicar a Secretaria Executiva para inclusão na pauta da próxima reunião para tratar do tema.

§ 6º As manifestações e votos dos membros serão abertos, sendo facultado ao vencido o registro, em ata, da sua divergência.

Art. 9º Poderá acarretar na perda do mandado do representante de membro integrante do Subcomitê a incorrência das seguintes hipóteses:

I - falecimento;

II - aposentadoria

III - falta de participação em três reuniões ordinárias.

IV - Renúncia.

§ 1º No caso de perda de mandato será demandado ao titular da entidade a indicação de novo integrante.

§ 2º A minuta da ata será enviada para todos os participantes da reunião com prazo de 10 dias para manifestação quanto as modificações, nos casos pertinentes serão feitas as alterações.

§ 3º Será nomeada comissão de cinco membros para assinatura das atas em nome dos membros presentes na reunião. Na falta de membros da comissão, será nomeado ad hoc os substitutos na reunião especifica.

§ 4º Realizada a assinatura da comissão a ata será enviada para todos os titulares e suplentes do Subcomitê.

§ 5º O Presidente e o Secretario Executivo poderão cancelar e reagendar a reunião aprazada com indicações dos motivos impeditivos de sua realização.


Art. 10 Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Presidente do Subcomitê.

Art. 11 Admitir-se-á a utilização de meios eletrônicos para tramitação de documentos, transmissão de peças, comunicação de atos, realização de reuniões, deliberações do CGSIM, dos subcomitês e dos grupos de trabalho, bem como armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais. Toda a documentação pertinente às atividades do CGSIM será publicada no Portal disponibilizado pela Secretaria Executiva do CGSIM.

Art. 12 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 Revoga-se a Resolução n.º 01, de 09 de março de 2017.


Lauren Vargas Momback

Presidente do Subcomitê REDESIM

Presidente JucisRS

Registre-se e Publique-se.

LAUREN DE VARGAS MOMBACK

Avenida Borges de Medeiros, 521

Porto Alegre

TAMIRES CASTRO SILVA

Chefe de Divisão

Avenida Borges de Medeiros, 521

Porto Alegre

5132167500

Protocolo: 2023000831832

Publicado a partir da página: 148