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Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - Departamento Administrativo
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Departamento Administrativo

Notificação

Publicado em 28 de fevereiro de 2023

NOTIFICAÇÃO



Com Fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei Federal nº 5.869/73, e com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 23/1500-0001108-6 referente ao Auto de Infração nº43226082581, NOTIFICA-SE Paulo da Rosa para que no prazo de 15 dias da publicação deste edital apresente sua defesa ou o comprovante do depósito referente ao pagamento do valor da multa junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município.

O não pagamento do valor da multa abaixo especificada acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.

UPF: 106



PUBLIQUE-SE

NOTIFIQUE-SE O AUTUADO

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2023



Rosane Collares Moraes

Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária


NOTIFICAÇÃO




Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei Federal nº 5.869/73, em razão das informações constantes no Processo Administrativo nº 18/1500-0005163-3 referente ao Auto de Infração nº 4308458037, de 17 de 01 de 2018 e a Decisão de Recurso nº 2034/2020 de 25 de 05 de 2020 que manteve a penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE FLÁVIO MENDES MEINEN que deverá , no prazo de trinta (30) dias, comprovar junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município o depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.

O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.

UPF: 74



PUBLIQUE-SE

NOTIFIQUE-SE O AUTUADO

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2023.



Rosane Collares Moraes

Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária


NOTIFICAÇÃO




Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei Federal nº 5.869/73, em razão das informações constantes no Processo Administrativo nº 22/1500-0010678-2 referente ao Auto de Infração nº 43064000138, de 08 de 05 de 2020 e a Decisão Administrativa nº 484/2022 de 14 de 07 de 2022 que manteve a penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE AUGUSTIN CARLOS LUDTKE que se desejar poderá recorrer, no prazo de quinze (15) dias, daquela Decisão Administrativa, ou comprovar junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município o depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.

O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.

UPF: 62



PUBLIQUE-SE

NOTIFIQUE-SE O AUTUADO

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2023.



Rosane Collares Moraes

Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária


NOTIFICAÇÃO




Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei Federal nº 5.869/73, em razão das informações constantes no Processo Administrativo nº 22/1500-0010664-2 referente ao Auto de Infração nº 43064000146, de 20 de 05 de 2020 e a Decisão Administrativa nº 540/2022 de 10 de 08 de 2022 que manteve a penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE CARLOS JACOB SCHWEIG que se desejar poderá recorrer, no prazo de quinze (15) dias, daquela Decisão Administrativa, ou comprovar junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município o depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.

O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.

UPF: 61



PUBLIQUE-SE

NOTIFIQUE-SE O AUTUADO

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2023.



Rosane Collares Moraes

Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária


NOTIFICAÇÃO




Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei Federal nº 5.869/73, em razão das informações constantes no Processo Administrativo nº 22/1500-0010425-9 referente ao Auto de Infração nº 43064000169, de 24 de 06 de 2020 e a Decisão Administrativa nº 404/2022 de 15 de 06 de 2022 que manteve a penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE LAURO JOSE FRITZEN que se desejar poderá recorrer, no prazo de quinze (15) dias, daquela Decisão Administrativa, ou comprovar junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município o depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.

O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.

UPF: 65



PUBLIQUE-SE

NOTIFIQUE-SE O AUTUADO

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2023.



Rosane Collares Moraes

Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária


NOTIFICAÇÃO




Com fulcro na Lei Estadual nº 13.467/10, regulamentada pelo decreto nº 52.434/15, combinado com o artigo 231, I, da Lei Federal nº 5.869/73, em razão das informações constantes no Processo Administrativo nº 22/1500-0010429-1 referente ao Auto de Infração nº 43064000155, de 30 de 12 de 2020 e a Decisão Administrativa nº 406/2022 de 09 de 08 de 2022 que manteve a penalidade de multa que lhe foi imposta, NOTIFICA-SE LAURO JOSE FRITZEN que se desejar poderá recorrer, no prazo de quinze (15) dias, daquela Decisão Administrativa, ou comprovar junto a Inspetoria de Defesa Agropecuária de seu município o depósito referente ao pagamento da multa abaixo especificada.

O não pagamento da multa acarretará o encaminhamento do processo à Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como consequência a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes do Estado - CADIN, SERASA, ou na lista da dívida ativa do Estado, protesto extrajudicial e posterior ajuizamento de cobrança judicial.

UPF: 62



PUBLIQUE-SE

NOTIFIQUE-SE O AUTUADO

Porto Alegre, 28 de fevereiro de 2023.



Rosane Collares Moraes

Diretora do Departamento de Defesa Agropecuária

GIOVANI BATISTA FELTES

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

MÁRCIA ROCHELE DOS SANTOS SCHROEDER

Diretora Administrativa

Av. Getúlio Vargas, 1384

Porto Alegre

5132886244

Protocolo: 2023000822555

Publicado a partir da página: 113