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Ordinária

Publicado em 11 de janeiro de 2023

LEI Nº 15.950, DE 9 DE JANEIRO DE 2023.


Consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.


Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Esta Lei consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas comemorativas estaduais, ficando instituído o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul na forma do Anexo Único.


Art. 2º Estão consolidados nesta Lei, além do rol do art. 7º:

I - o art. 1º da Lei nº 4.080, de 30 de janeiro de 1961;

II - o art. 1º da Lei nº 4.850, de 11 de dezembro de 1964;

III - o art. 1º da Lei nº 4.909, de 30 de dezembro de 1964;

IV - os arts. 1º e 4º da Lei nº 5.048, de 2 de outubro de 1965;

V - a Lei nº 5.163, de 17 de dezembro de 1965;

VI - o art. 27 da Lei nº 5.213, de 5 de janeiro de 1966;

VII - o art. 1º da Lei nº 5.225, de 4 de julho de 1966;

VIII - o art. 1º da Lei nº 6.948, de 23 de dezembro de 1975;

IX - o art. 130 da Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980;

X - o art. 1º da Lei nº 7.394, de 9 de julho de 1980;

XI - o art. 46 da Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982;

XII - o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.162, de 15 de julho de 1986;

XIII - o art. 1º da Lei nº 8.751, de 12 de dezembro de 1988;

XIV - os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.771, de 23 de dezembro de 1988;

XV - os arts. 1º e 3º da Lei nº 8.773, de 23 de dezembro de 1988;

XVI - o art. 1º da Lei nº 8.856, de 12 de junho de 1989;

XVII - os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.949, de 28 de dezembro de 1989;

XVIII - o art. 6º da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997;

XIX - o "caput" do art. 1º da Lei nº 11.262, de 8 de dezembro de 1998;

XX - o art. 26 da Lei nº 11.670, de 19 de setembro de 2001;

XXI - os arts. 1º e 3º da Lei nº 12.171, de 11 de novembro de 2004;

XXII - o art. 4º da Lei nº 12.653, de 5 de dezembro de 2006;

XXIII - os arts. 120, 121, 122, 123, 124 e 125 da Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009;

XXIV - o art. 1º da Lei nº 13.399, de 30 de março de 2010;

XXV - o art. 1º da Lei nº 13.585, de 21 de dezembro de 2010;

XXVI - os arts. 5º e 6º da Lei nº 13.728, de 18 de maio de 2011;

XXVII - o art. 1º da Lei nº 13.996, de 28 de maio de 2012;

XXVIII - o art. 5º da Lei nº 14.866, de 11 de maio de 2016; e

XXIX - os arts. 54 e 55 da Lei nº 15.363, de 5 de novembro de 2019;

XXX - os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 15.663, de 13 de julho de 2021.


Art. 3º A inclusão de eventos e datas comemorativas no Calendário Oficial instituído por esta Lei pressupõe a demonstração de sua relevância histórica, cultural, política, econômica e/ou social para a sociedade gaúcha e do seu significado para os diferentes segmentos e setores profissionais, políticos, econômicos, culturais e étnicos que a compõem.


Parágrafo único. Preenchidos os requisitos estabelecidos no "caput" deste artigo, a criação e a alteração de eventos e datas comemorativas do Estado devem ser realizadas por meio de alteração do Anexo Único desta Lei.


Art. 4º Com a finalidade de atingir os objetivos visados, durante as programações e as atividades dos eventos e das datas comemorativas integrantes do Calendário Oficial, o poder público, através de seus órgãos e entidades, as empresas privadas ou afins, as entidades representativas ou de classes, a sociedade civil e demais pessoas jurídicas e físicas que tenham interesse nos temas envolvidos poderão, além de estabelecer convênios e parcerias públicos e/ou privadas e sem prejuízo das previsões contidas em leis específicas:

I - promover palestras, conferências, debates e seminários para discutir os temas;

II - veicular campanhas de conscientização ou de celebração nos variados meios de comunicação, inclusive mídias sociais;

III - disponibilizar à população informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e explicativos;

IV - programar eventos, contando com a ampla participação dos cidadãos e de entidades representativas do setor;

V - celebrar parcerias com organizações de sociedade civil, organizações de sociedade civil de interesse público e convênios com os entes federados e com pessoas jurídicas vinculadas à administração pública, na forma do parágrafo único do art. 84 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e

VI - adotar outros procedimentos úteis e idôneos pertinentes.


Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no "caput", os órgãos públicos e demais entidades integrantes da administração pública poderão editar atos normativos regulamentando a sua execução.


Art. 5º As remissões contidas em leis, decretos ou em outros atos normativos a dispositivos legais ou a leis revogadas pelo art. 7.º desta Lei passam a referir-se às datas, semanas ou eventos previstos no Calendário Oficial disposto no Anexo Único desta Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 7º Ficam revogados, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa:

I - a Lei nº 2.721, de 24 de outubro de 1955;

II - a Lei nº 4.547, de 6 de setembro de 1963;

III - a Lei nº 4.973, de 7 de julho de 1965;

IV - a Lei nº 5.016, de 2 de setembro de 1965;

V - a Lei nº 7.022, de 10 de novembro de 1976;

VI - a Lei nº 7.279, de 10 de julho de 1979;

VII - os arts. 2º e 3º da Lei n.º 7.439, de 8 de dezembro de 1980;

VIII - a Lei nº 7.517, de 2 de julho de 1981;

IX - a Lei nº 7.544, de 9 de outubro de 1981;

X - a Lei nº 7.807, de 12 de julho de 1983;

XI - a Lei nº 8.352, de 11 de setembro de 1987;

XII - a Lei nº 8.480, de 11 de dezembro de 1987;

XIII - a Lei nº 8.645, de 7 de junho de 1988;

XIV - a Lei nº 8.677, de 14 de julho de 1988;

XV - a Lei nº 8.692, de 15 de julho de 1988;

XVI - a Lei nº 8.727, de 25 de outubro de 1988;

XVII - os arts. 1º e .º da Lei nº 8.814, de 10 de janeiro de 1989;

XVIII - a Lei nº 9.405, de 25 de outubro de 1991;

XIX - a Lei nº 9.428, de 18 de novembro de 1991;

XX - a Lei nº 9.843, de 24 de março de 1993;

XXI - a Lei nº 9.845, de 31 de março de 1993;

XXII - a Lei nº 9.969, de 20 de outubro de 1993;

XXIII - a Lei nº 10.118, de 25 de março de 1994;

XXIV - a Lei nº 10.204, de 7 de junho de 1994;

XXV - a Lei nº 11.077, de 6 de janeiro de 1998;

XXVI - a Lei nº 11.300, de 29 de dezembro de 1998;

XXVII - a Lei nº 11.306, de 14 de janeiro de 1999;

XXVIII - a Lei nº 11.308, de 14 de janeiro de 1999;

XXIX - a Lei nº 11.361, de 27 de julho de 1999;

XXX - a Lei nº 11.371, de 22 de setembro de 1999;

XXXI - a Lei nº 11.382, de 3 de novembro de 1999;

XXXII - a Lei nº 11.384, de 3 de novembro de 1999;

XXXIII - a Lei nº 11.401, de 27 de dezembro de 1999;

XXXIV - a Lei nº 11.448, de 23 de março de 2000;

XXXV - a Lei nº 11.449, de 23 de março de 2000;

XXXVI - a Lei nº 11.542, de 20 de novembro de 2000;

XXXVII - a Lei nº 11.573, de 4 de janeiro de 2001;

XXXVIII - a Lei nº 11.575, de 4 de janeiro de 2001;

XXXIX - a Lei nº 11.592, de 3 de abril de 2001;

XL - a Lei nº 11.595, de 3 de abril de 2001;

XLI - a Lei nº 11.625, de 14 de maio de 2001;

XLII - a Lei nº 11.642, de 21 de junho de 2001;

XLIII - a Lei nº 11.675, de 9 de outubro de 2001;

XLIV - a Lei nº 11.676, de 16 de outubro de 2001;

XLV - a Lei nº 11.693, de 26 de novembro de 2001;

XLVI - a Lei nº 11.694, de 26 de novembro de 2001;

XLVII - a Lei nº 11.717, de 2 de janeiro de 2002;

XLVIII - a Lei nº 11.726, de 8 de janeiro de 2002;

XLIX - a Lei nº 11.804, de 14 de junho de 2002;

L - a Lei nº 11.859, de 5 de dezembro de 2002;

LI - a Lei nº 11.887, de 2 de janeiro de 2003;

LII - a Lei nº 11.893, de 9 de janeiro de 2003;

LIII - a Lei nº 11.902, de 30 de abril de 2003;

LIV - a Lei nº 11.907, de 13 de maio de 2003;

LV - o art. 2º da Lei nº 11.929, de 20 de junho de 2003;

LVI - a Lei nº 11.938, de 3 de julho de 2003;

LVII - a Lei nº 11.949, de 28 de agosto de 2003;

LVIII - a Lei nº 11.950, de 4 de setembro de 2003;

LIX - a Lei nº 11.973, de 23 de setembro de 2003;

LX - a Lei nº 11.981, de 8 de outubro de 2003;

LXI - a Lei nº 11.994, de 29 de outubro de 2003;

LXII - a Lei nº 11.999, de 4 de novembro de 2003;

LXIII - a Lei nº 12.000, de 5 de novembro de 2003;

LXIV - a Lei nº 12.005, de 12 de novembro de 2003;

LXV - a Lei nº 12.007, de 19 de novembro de 2003;

LXVI - a Lei nº 12.009, de 19 de novembro de 2003;

LXVII - a Lei nº 12.013, de 27 de novembro de 2003;

LXVIII - a Lei nº 12.019, de 12 de dezembro de 2003;

LXIX - a Lei nº 12.048, de 19 de dezembro de 2003;

LXX - a Lei nº 12.078, de 30 de abril de 2004;

LXXI - a Lei nº 12.079, de 30 de abril de 2004;

LXXII - a Lei nº 12.096, de 18 de maio de 2004;

LXXIII - a Lei nº 12.117, de 8 de julho de 2004;

LXXIV - a Lei nº 12.126, de 15 de julho de 2004;

LXXV - a Lei nº 12.169, de 4 de novembro de 2004;

LXXVI - a Lei nº 12.229, de 5 de janeiro de 2005;

LXXVII - a Lei nº 12.259, de 27 de abril de 2005;

LXXVIII - a Lei nº 12.278, de 24 de maio de 2005;

LXXIX - a Lei nº 12.318, de 30 de agosto de 2005;

LXXX - a Lei nº 12.321, de 5 de setembro de 2005;

LXXXI - a Lei nº 12.322, de 5 de setembro de 2005;

LXXXII - a Lei nº 12.330, de 30 de setembro de 2005;

LXXXIII - a Lei nº 12.347, de 26 de outubro de 2005;

LXXXIV - a Lei nº 12.365, de 3 de novembro de 2005;

LXXXV - os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.366, de 3 de novembro de 2005;

LXXXVI - a Lei nº 12.367, de 7 de novembro de 2005;

LXXXVII - a Lei nº 12.373, de 17 de novembro de 2005;

LXXXVIII - a Lei nº 12.479, de 9 de maio de 2006;

LXXXIX - a Lei nº 12.483, de 11 de maio de 2006;

XC - a Lei nº 12.490, de 15 de maio de 2006;

XCI - a Lei nº 12.492, de 16 de maio de 2006;

XCII - a Lei nº 12.507, de 26 de maio de 2006;

XCIII - a Lei nº 12.520, de 1º de junho de 2006;

XCIV - a Lei nº 12.535, de 14 de junho de 2006;

XCV - a Lei nº 12.552, de 5 de julho de 2006;

XCVI - a Lei nº 12.572, de 13 de julho de 2006;

XCVII - a Lei nº 12.573, de 13 de julho de 2006;

XCVIII - a Lei nº 12.587, de 31 de agosto de 2006;

XCIX - a Lei nº 12.600, de 21 de setembro de 2006;

C - a Lei nº 12.606, de 20 de outubro de 2006;

CI - a Lei nº 12.646, de 20 de novembro de 2006;

CII - a Lei nº 12.647, de 20 de novembro de 2006;

CIII - a Lei nº 12.660, de 11 de dezembro de 2006;

CIV - a Lei nº 12.664, de 12 de dezembro de 2006;

CV - o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.681, de 20 de dezembro de 2006;

CVI - a Lei nº 12.696, de 17 de abril de 2007;

CVII - a Lei nº 12.706, de 9 de maio de 2007;

CVIII - a Lei nº 12.712, de 6 de junho de 2007;

CIX - a Lei nº 12.715, de 13 de junho de 2007;

CX - a Lei nº 12.734, de 3 de julho de 2007;

CXI - a Lei nº 12.735, de 3 de julho de 2007;

CXII - a Lei nº 12.740, de 3 de julho de 2007;

CXIII - a Lei nº 12.757, de 20 de julho de 2007;

CXIV - a Lei nº 12.773, de 4 de setembro de 2007;

CXV - a Lei nº 12.781, de 4 de setembro de 2007;

CXVI - a Lei nº 12.782, de 4 de setembro de 2007;

CXVII - a Lei nº 12.784, de 13 de setembro de 2007;

CXVIII - a Lei nº 12.785, de 13 de setembro de 2007;

CXIX - a Lei nº 12.820, de 30 de outubro de 2007;

CXX - a Lei nº 12.847, de 26 de novembro de 2007;

CXXI- a Lei nº 12.850, de 26 de novembro de 2007;

CXXII - a Lei nº 12.855, de 12 de dezembro de 2007;

CXXIII - a Lei nº 12.857, de 12 de dezembro de 2007;

CXXIV - a Lei nº 12.858, de 12 de dezembro de 2007;

CXXV - a Lei nº 12.912, de 12 de março de 2008;

CXXVI - a Lei nº 12.920, de 4 de abril de 2008;

CXXVII - a Lei nº 12.952, de 25 de abril de 2008;

CXXVIII - a Lei nº 12.955, de 5 de maio de 2008;

CXXIX - a Lei nº 12.998, de 8 de julho de 2008;

CXXX - a Lei nº 12.999, de 8 de julho de 2008;

CXXXI - a Lei nº 13.022, de 5 de agosto de 2008;

CXXXII - a Lei nº 13.024, de 5 de agosto de 2008;

CXXXIII - a Lei nº 13.031, de 16 de agosto de 2008;

CXXXIV - a Lei nº 13.039, de 25 de setembro de 2008;

CXXXV - a Lei nº 13.043, de 30 de setembro de 2008;

CXXXVI - a Lei nº 13.062, de 11 de novembro de 2008;

CXXXVII - a Lei nº 13.064, de 19 de novembro de 2008;

CXXXVIII - a Lei nº 13.082, de 3 de dezembro de 2008;

CXXXIX - a Lei nº 13.086, de 4 de dezembro de 2008;

CXL - a Lei nº 13.149, de 14 de abril de 2009;

CXLI - a Lei nº 13.151, de 16 de abril de 2009;

CXLII - a Lei nº 13.156, de 27 de abril de 2009;

CXLIII - a Lei nº 13.159, de 29 de abril de 2009;

CXLIV - a Lei nº 13.175, de 26 de maio de 2009;

CXLV - a Lei nº 13.176, de 26 de maio de 2009;

CXLVI - a Lei nº 13.184, de 23 de junho de 2009;

CXLVII - a Lei nº 13.206, de 22 de julho de 2009;

CXLVIII - a Lei nº 13.248, de 8 de setembro de 2009;

CXLIX - a Lei nº 13.265, de 20 de outubro de 2009;

CL - a Lei nº 13.273, de 3 de novembro de 2009;

CLI - a Lei nº 13.282, de 10 de novembro de 2009;

CLII - a Lei nº 13.297, de 23 de novembro de 2009;

CLIII - a Lei nº 13.308, de 2 de dezembro de 2009;

CLIV - a Lei nº 13.336, de 29 de dezembro de 2009;

CLV - a Lei nº 13.394, de 24 de março de 2010;

CLVI - a Lei nº 13.400, de 30 de março de 2010;

CLVII - a Lei nº 13.402, de 30 de março de 2010;

CLVIII - a Lei nº 13.404, de 5 de abril de 2010;

CLIX - a Lei nº 13.450, de 22 de abril de 2010;

CLX - a Lei nº 13.499, de 3 de agosto de 2010;

CLXI - a Lei nº 13.500, de 3 de agosto de 2010;

CLXII - o art. 2º da Lei nº 13.508, de 31 de agosto de 2010;

CLXIII - a Lei nº 13.509, de 31 de agosto de 2010;

CLXIV - a Lei nº 13.538, de 29 de novembro de 2010;

CLXV - a Lei nº 13.561, de 13 de dezembro de 2010;

CLXVI - a Lei nº 13.577, de 21 de dezembro de 2010;

CLXVII - a Lei nº 13.579, de 21 de dezembro de 2010;

CLXVIII - a Lei nº 13.661, de 12 de janeiro de 2011;

CLXIX - a Lei nº 13.665, de 13 de janeiro de 2011;

CLXX - a Lei nº 13.666, de 13 de janeiro de 2011;

CLXXI - a Lei nº 13.667, de 13 de janeiro de 2011;

CLXXII - a Lei nº 13.668, de 13 de janeiro de 2011;

CLXXIII - a Lei nº 13.687, de 17 de janeiro de 2011;

CLXXIV - a Lei nº 13.689, de 17 de janeiro de 2011;

CLXXV - a Lei nº 13.691, de 17 de janeiro de 2011;

CLXXVI - a Lei nº 13.692, de 17 de janeiro de 2011;

CLXXVII - o art. 2º da Lei n.º 13.723, de 5 de maio de 2011;

CLXXVIII - a Lei nº 13.725, de 16 de maio de 2011;

CLXXIX - a Lei nº 13.726, de 16 de maio de 2011;

CLXXX - a Lei nº 13.735, de 1.º de junho de 2011;

CLXXXI - a Lei nº 13.738, de 6 de junho de 2011;

CLXXXII - a Lei nº 13.742, de 21 de junho de 2011;

CLXXXIII - a Lei nº 13.744, de 30 de junho de 2011;

CLXXXIV - a Lei nº 13.749, de 5 de julho de 2011;

CLXXXV - a Lei nº 13.767, de 1.º de agosto de 2011;

CLXXXVI - a Lei nº 13.774, de 25 de agosto de 2011;

CLXXXVII - a Lei nº 13.775, de 25 de agosto de 2011;

CLXXXVIII - a Lei nº 13.792, de 22 de setembro de 2011;

CLXXXIX - a Lei nº 13.798, de 27 de setembro de 2011;

CXC - o art. 2º da Lei nº 13.799, de 27 de setembro de 2011;

CXCI - a Lei nº 13.806, de 7 de outubro de 2011;

CXCII - a Lei nº 13.834, de 25 de novembro de 2011;

CXCIII - a Lei nº 13.902, de 9 de janeiro de 2012;

CXCIV - a Lei nº 13.919, de 13 de janeiro de 2012;

CXCV - a Lei nº 13.927, de 17 de janeiro de 2012;

CXCVI - a Lei nº 13.928, de 17 de janeiro de 2012;

CXCVII - a Lei nº 13.964, de 9 de abril de 2012;

CXCVIII - a Lei nº 13.975, de 20 de abril de 2012;

CXCIX - a Lei nº 13.977, de 23 de abril de 2012;

CC - a Lei nº 13.978, de 23 de abril de 2012;

CCI - a Lei nº 13.987, de 3 de maio de 2012;

CCII - a Lei nº 13.988, de 3 de maio de 2012;

CCIII - a Lei nº 14.000, de 4 de junho de 2012;

CCIV - a Lei nº 14.010, de 13 de junho de 2012;

CCV - a Lei nº 14.011, de 13 de junho de 2012;

CCVI - a Lei nº 14.025, de 25 de junho de 2012;

CCVII - a Lei nº 14.026, de 25 de junho de 2012;

CCVIII - a Lei nº 14.027, de 25 de junho de 2012;

CCIX - a Lei nº 14.044, de 6 de julho de 2012;

CCX - a Lei nº 14.050, de 11 de julho de 2012;

CCXI - a Lei nº 14.059, de 23 de julho de 2012;

CCXII - a Lei nº 14.060, de 23 de julho de 2012;

CCXIII - o art. 2º da Lei nº 14.062, de 23 de julho de 2012;

CCXIV - a Lei nº 14.103, de 19 de setembro de 2012;

CCXV - a Lei nº 14.111, de 29 de outubro de 2012;

CCXVI - o art. 2º da Lei nº 14.112, de 29 de outubro de 2012;

CCXVII - a Lei nº 14.117, de 29 de outubro de 2012;

CCXVIII - a Lei nº 14.122, de 30 de outubro de 2012;

CCXIX - a Lei nº 14.156, de 20 de dezembro de 2012;

CCXX - a Lei nº 14.157, de 20 de dezembro de 2012;

CCXXI - a Lei nº 14.158, de 20 de dezembro de 2012;

CCXXII - a Lei nº 14.208, de 6 de março de 2013;

CCXXIII - a Lei nº 14.250, de 12 de junho de 2013;

CCXXIV - a Lei nº 14.261, de 11 de julho de 2013;

CCXXV - a Lei nº 14.264, de 15 de julho de 2013;

CCXXVI - a Lei nº 14.265, de 15 de julho de 2013;

CCXXVII - a Lei nº 14.276, de 22 de julho de 2013;

CCXXVIII - a Lei nº 14.291, de 27 de agosto de 2013;

CCXXIX - a Lei nº 14.306, de 23 de setembro de 2013;

CCXXX - a Lei nº 14.335, de 30 de outubro de 2013;

CCXXXI - a Lei nº 14.336, de 30 de outubro de 2013;

CCXXXII - a Lei nº 14.337, de 30 de outubro de 2013;

CCXXXIII - a Lei nº 14.340, de 30 de outubro de 2013;

CCXXXIV - a Lei nº 14.342, de 31 de outubro de 2013;

CCXXXV - a Lei nº 14.347, de 8 de novembro de 2013;

CCXXXVI - a Lei nº 14.348, de 11 de novembro de 2013;

CCXXXVII - a Lei nº 14.354, de 18 de novembro de 2013;

CCXXXVIII - a Lei nº 14.355, de 18 de novembro de 2013;

CCXXXIX - a Lei nº 14.356, de 18 de novembro de 2013;

CCXL - a Lei nº 14.357, de 18 de novembro de 2013;

CCXLI - a Lei nº 14.358, de 18 de novembro de 2013;

CCXLII - a Lei nº 14.359, de 18 de novembro de 2013;

CCXLIII - a Lei nº 14.365, de 25 de novembro de 2013;

CCXLIV - a Lei nº 14.418, de 2 de janeiro de 2014;

CCXLV - a Lei nº 14.424, de 7 de janeiro de 2014;

CCXLVI - a Lei nº 14.425, de 7 de janeiro de 2014;

CCXLVII - a Lei nº 14.446, de 13 de janeiro de 2014;

CCXLVIII - a Lei nº 14.457, de 15 de janeiro de 2014;

CCXLIX - a Lei nº 14.458, de 15 de janeiro de 2014;

CCL - a Lei nº 14.463, de 16 de janeiro de 2014;

CCLI - a Lei nº 14.527, de 15 de abril de 2014;

CCLII - a Lei nº 14.531, de 29 de abril de 2014;

CCLIII - a Lei nº 14.533, de 29 de abril de 2014;

CCLIV - a Lei nº 14.534, de 29 de abril de 2014;

CCLV - a Lei nº 14.535, de 29 de abril de 2014;

CCLVI - a Lei nº 14.539, de 19 de maio de 2014;

CCLVII - a Lei nº 14.559, de 3 de julho de 2014;

CCLVIII - a Lei nº 14.560, de 3 de julho de 2014;

CCLIX - a Lei nº 14.561, de 3 de julho de 2014;

CCLX - a Lei nº 14.569, de 22 de julho de 2014;

CCLXI - a Lei nº 14.574, de 22 de julho de 2014;

CCLXII - a Lei nº 14.575, de 22 de julho de 2014;

CCLXIII - a Lei nº 14.576, de 22 de julho de 2014;

CCLXIV - a Lei nº 14.577, de 22 de julho de 2014;

CCLXV - a Lei nº 14.578, de 22 de julho de 2014;

CCLXVI - a Lei nº 14.586, de 31 de julho de 2014;

CCLXVII - a Lei nº 14.587, de 31 de julho de 2014;

CCLXVIII - a Lei nº 14.588, de 31 de julho de 2014;

CCLXIX - a Lei nº 14.595, de 28 de agosto de 2014;

CCLXX - a Lei nº 14.598, de 12 de setembro de 2014;

CCLXXI - a Lei nº 14.602, de 12 de setembro de 2014;

CCLXXII - a Lei nº 14.609, de 25 de novembro de 2014;

CCLXXIII - a Lei nº 14.615, de 4 de dezembro de 2014;

CCLXXIV - a Lei nº 14.618, de 10 de dezembro de 2014;

CCLXXV - a Lei nº 14.624, de 15 de dezembro de 2014;

CCLXXVI - a Lei nº 14.627, de 15 de dezembro de 2014;

CCLXXVII - a Lei nº 14.637, de 15 de dezembro de 2014;

CCLXXVIII - a Lei nº 14.645, de 18 de dezembro de 2014;

CCLXXIX - a Lei nº 14.647, de 18 de dezembro de 2014;

CCLXXX - a Lei nº 14.673, de 7 de janeiro de 2015;

CCLXXXI - a Lei nº 14.674, de 7 de janeiro de 2015;

CCLXXXII - a Lei nº 14.675, de 7 de janeiro de 2015;

CCLXXXIII - a Lei nº 14.692, de 6 de maio de 2015;

CCLXXXIV - a Lei nº 14.694, de 21 de maio de 2015;

CCLXXXV - a Lei nº 14.696, de 21 de maio de 2015;

CCLXXXVI - a Lei nº 14.698, de 25 de maio de 2015;

CCLXXXVII - a Lei nº 14.701, de 23 de junho de 2015;

CCLXXXVIII - a Lei nº 14.702, de 23 de junho de 2015;

CCLXXXIX - a Lei nº 14.703, de 23 de junho de 2015;

CCXC - a Lei nº 14.704, de 23 de junho de 2015;

CCXCI - a Lei nº 14.707, de 6 de julho de 2015;

CCXCII - a Lei nº 14.710, de 15 de julho de 2015;

CCXCIII - a Lei nº 14.711, de 17 de julho de 2015;

CCXCIV - o art. 2º da Lei nº 14.712, de 17 de julho de 2015;

CCXCV - a Lei nº 14.713, de 17 de julho de 2015;

CCXCVI - a Lei nº 14.714, de 20 de julho de 2015;

CCXCVII - a Lei nº 14.715, de 29 de julho de 2015;

CCXCVIII - a Lei nº 14.717, de 31 de julho de 2015;

CCXCIX - a Lei nº 14.718, de 31 de julho de 2015;

CCC - a Lei nº 14.720, de 6 de agosto de 2015;

CCCI - a Lei nº 14.723, de 21 de agosto de 2015;

CCCII - a Lei nº 14.724, de 21 de agosto de 2015;

CCCIII - a Lei nº 14.726, de 24 de agosto de 2015;

CCCIV - a Lei nº 14.730, de 31 de agosto de 2015;

CCCV - a Lei nº 14.736, de 15 de setembro de 2015;

CCCVI - a Lei nº 14.737, de 15 de setembro de 2015;

CCCVII - a Lei nº 14.746, de 28 de setembro de 2015;

CCCVIII - a Lei nº 14.758, de 23 de novembro de 2015;

CCCIX - a Lei nº 14.759, de 23 de novembro de 2015;

CCCX - a Lei nº 14.764, de 23 de novembro de 2015;

CCCXI - a Lei nº 14.772, de 24 de novembro de 2015;

CCCXII - a Lei nº 14.774, de 1.º de dezembro de 2015;

CCCXIII - a Lei nº 14.775, de 1.º de dezembro de 2015;

CCCXIV - a Lei nº 14.776, de 1.º de dezembro de 2015;

CCCXV - a Lei nº 14.780, de 4 de dezembro de 2015;

CCCXVI - a Lei nº 14.781, de 4 de dezembro de 2015;

CCCXVII - a Lei nº 14.783, de 4 de dezembro de 2015;

CCCXVIII - a Lei nº 14.785, de 4 de dezembro de 2015;

CCCXIX - o art. 2º da Lei n.º 14.786, de 4 de dezembro de 2015;

CCCXX - a Lei nº 14.788, de 7 de dezembro de 2015;

CCCXXI - a Lei nº 14.793, de 15 de dezembro de 2015;

CCCXXII - a Lei nº 14.802, de 22 de dezembro de 2015;

CCCXXIII - a Lei nº 14.839, de 2 de março de 2016;

CCCXXIV - o art. 2º da Lei nº 14.843, de 21 de março de 2016;

CCCXXV - a Lei nº 14.848, de 30 de março de 2016;

CCCXXVI - a Lei nº 14.849, de 30 de março de 2016;

CCCXXVII - o art. 2º da Lei nº 14.850, de 30 de março de 2016;

CCCXXVIII - a Lei nº 14.854, de 7 de abril de 2016;

CCCXXIX - a Lei nº 14.855, de 7 de abril de 2016;

CCCXXX - a Lei nº 14.856, de 7 de abril de 2016;

CCCXXXI - a Lei nº 14.858, de 7 de abril de 2016;

CCCXXXII - a Lei nº 14.867, de 11 de maio de 2016;

CCCXXXIII - a Lei nº 14.868, de 11 de maio de 2016;

CCCXXXIV - a Lei nº 14.884, de 27 de junho de 2016;

CCCXXXV - a Lei nº 14.886, de 27 de junho de 2016;

CCCXXXVI - a Lei nº 14.890, de 28 de junho de 2016;

CCCXXXVII - a Lei nº 14.893, de 29 de junho de 2016;

CCCXXXVIII - a Lei nº 14.894, de 29 de junho de 2016;

CCCXXXIX - a Lei nº 14.895, de 29 de junho de 2016;

CCCXL - o art. 2º da Lei nº 14.899, de 5 de julho de 2016;

CCCXLI - a Lei nº 14.916, de 26 de julho de 2016;

CCCXLII- a Lei nº 14.921, de 1.º de agosto de 2016;

CCCXLIII - a Lei nº 14.930, de 29 de setembro de 2016;

CCCXLIV - a Lei nº 14.934, de 29 de setembro de 2016;

CCCXLV - o art. 2º da Lei nº 14.945, de 10 de novembro de 2016;

CCCXLVI - a Lei nº 14.950, de 10 de novembro de 2016;

CCCXLVII - a Lei nº 14.965, de 21 de dezembro de 2016;

CCCXLVIII - a Lei nº 15.023, de 15 de agosto de 2017;

CCCXLIX - a Lei nº 15.026, de 15 de agosto de 2017;

CCCL - a Lei nº 15.029, de 24 de agosto de 2017;

CCCLI - a Lei nº 15.050, de 5 de dezembro de 2017;

CCCLII - o art. 1º da Lei nº 15.094, de 2 de janeiro de 2018;

CCCLIII - a Lei nº 15.096, de 3 de janeiro de 2018;

CCCLIV - a Lei nº 15.148, de 5 de abril de 2018;

CCCLV - o art. 2º da Lei nº 15.154 de 18 de abril de 2018;

CCCLVI - a Lei nº 15.156, de 24 de abril de 2018;

CCCLVII - o art. 2º da Lei nº 15.157, de 24 de abril de 2018;

CCCLVIII - a Lei nº 15.158, de 24 de abril de 2018;

CCCLIX - o art. 2º da Lei nº 15.159, de 24 de abril de 2018;

CCCLX - a Lei nº 15.162, de 24 de abril de 2018;

CCCLXI - o art. 2º da Lei nº 15.174, de 8 de maio de 2018;

CCCLXII - a Lei nº 15.176, de 8 de maio de 2018;

CCCLXIII - a Lei nº 15.184, de 23 de maio de 2018;

CCCLXIV - a Lei nº 15.190, de 9 de julho de 2018;

CCCLXV - a Lei nº 15.191, de 9 de julho de 2018;

CCCLXVI - a Lei nº 15.193, de 9 de julho de 2018;

CCCLXVII - a Lei nº 15.204, de 25 de julho de 2018;

CCCLXVIII - o art. 2.º da Lei n.º 15.205, de 25 de julho de 2018;

CCCLXIX - a Lei n.º 15.208, de 25 de julho de 2018;

CCCLXX - a Lei n.º 15.209, de 25 de julho de 2018;

CCCLXXI - a Lei n.º 15.212, de 25 de julho de 2018;

CCCLXXII - a Lei n.º 15.213, de 25 de julho de 2018;

CCCLXXIII - a Lei n.º 15.215, de 30 de julho de 2018;

CCCLXXIV - o art. 3º da Lei nº 15.256, de 17 de janeiro de 2019;

CCCLXXV - a Lei nº 15.263, de 22 de janeiro de 2019;

CCCLXXVI - a Lei nº 15.264, de 22 de janeiro de 2019;

CCCLXXVII - a Lei nº 15.265, de 23 de janeiro de 2019;

CCCLXXVIII - a Lei nº 15.286, de 17 de junho de 2019;

CCCLXXIX - o art. 2º da Lei nº 15.287, de 17 de junho de 2019;

CCCLXXX - a Lei nº 15.289, de 25 de junho de 2019;

CCCLXXXI - a Lei nº 15.290, de 26 de junho de 2019;

CCCLXXXII - a Lei nº 15.291, de 26 de junho de 2019;

CCCLXXXIII - o art. 2º da Lei nº 15.292, de 26 de junho de 2019;

CCCLXXXIV - o art. 2º da Lei nº 15.293, de 26 de junho de 2019;

CCCLXXXV - a Lei nº 15.294, de 26 de junho de 2019;

CCCLXXXVI - a Lei nº 15.295, de 26 de junho de 2019;

CCCLXXXVII - a Lei nº 15.301, de 9 de julho de 2019;

CCCLXXXVIII - a Lei nº 15.306, de 5 de agosto de 2019;

CCCLXXXIX - a Lei nº 15.307, de 5 de agosto de 2019;

CCCXC - a Lei nº 15.308, de 5 de agosto de 2019;

CCCXCI - a Lei nº 15.313, de 4 de setembro de 2019;

CCCXCII - a Lei nº 15.314, de 4 de setembro de 2019;

CCCXCIII - a Lei nº 15.315, de 4 de setembro de 2019;

CCCXCIV - a Lei nº 15.316, de 4 de setembro de 2019;

CCCXCV - a Lei nº 15.317, de 4 de setembro de 2019;

CCCXCVI - a Lei nº 15.336, de 2 de outubro de 2019;

CCCXCVII - a Lei nº 15.338, de 2 de outubro de 2019;

CCCXCVIII - a Lei nº 15.340, de 2 de outubro de 2019;

CCCXCIX - a Lei nº 15.345, de 2 de outubro de 2019;

CD - a Lei nº 15.350, de 21 de outubro de 2019;

CDI - a Lei nº 15.356, de 1.º de novembro de 2019;

CDII - a Lei nº 15.367, de 5 de novembro de 2019;

CDIII - a Lei nº 15.374, de 20 de novembro de 2019;

CDIV - a Lei nº 15.375, de 20 de novembro de 2019;

CDV - a Lei nº 15.379, de 28 de novembro de 2019;

CDVI - a Lei nº 15.380, de 28 de novembro de 2019;

CDVII - a Lei nº 15.381, de 28 de novembro de 2019;

CDVIII - a Lei nº 15.383, de 28 de novembro de 2019;

CDIX - a Lei nº 15.385, de 28 de novembro de 2019;

CDX - a Lei nº 15.387, de 28 de novembro de 2019;

CDXI - a Lei nº 15.389, de 28 de novembro de 2019;

CDXII - a Lei nº 15.394, de 3 de dezembro de 2019;

CDXIII - a Lei nº 15.412, de 19 de dezembro de 2019;

CDXIV - a Lei nº 15.418, de 19 de dezembro de 2019;

CDXV - a Lei nº 15.419, de 19 de dezembro de 2019;

CDXVI - a Lei nº 15.420, de 19 de dezembro de 2019;

CDXVII - o art. 2º da Lei nº 15.422, de 19 de dezembro de 2019;

CDXVIII - a Lei nº 15.439, de 17 de janeiro de 2020;

CDXIX - a Lei nº 15.442, de 17 de janeiro de 2020;

CDXX - a Lei nº 15.443, de 17 de janeiro de 2020;

CDXXI - o art. 2º da Lei nº 15.463, de 26 de março de 2020;

CDXXII - a Lei nº 15.464, de 26 de março de 2020;

CDXXIII - o art. 3º da Lei nº 15.466, de 26 de março de 2020;

CDXXIV - a Lei nº 15.467, de 26 de março de 2020;

CDXXV - a Lei nº 15.480, de 24 de junho de 2020;

CDXXVI - a Lei nº 15.485, de 7 de julho de 2020;

CDXXVII - a Lei nº 15.491, de 22 de julho de 2020;

CDXXVIII - a Lei nº 15.492, de 22 de julho de 2020;

CDXXIX - a Lei nº 15.493, de 22 de julho de 2020;

CDXXX - a Lei nº 15.497, de 13 de agosto de 2020;

CDXXXI - o art. 2º da Lei nº 15.498, de 13 de agosto de 2020;

CDXXXII - a Lei nº 15.499, de 13 de agosto de 2020;

CDXXXIII - a Lei nº 15.500, de 13 de agosto de 2020;

CDXXXIV - a Lei nº 15.501, de 13 de agosto de 2020;

CDXXXV - a Lei nº 15.513, de 24 de agosto de 2020;

CDXXXVI - a Lei nº 15.517, de 18 de setembro de 2020;

CDXXXVII - a Lei nº 15.518, de 18 de setembro de 2020;

CDXXXVIII - a Lei nº 15.526, de 22 de setembro de 2020;

CDXXXIX - a Lei nº 15.527, de 22 de setembro de 2020;

CDXL - a Lei nº 15.528, de 22 de setembro de 2020;

CDXLI - o art. 2º da Lei nº 15.529, de 22 de setembro de 2020;

CDXLII - a Lei nº 15.530, de 22 de setembro de 2020;

CDXLIII - a Lei nº 15.534, de 28 de setembro de 2020;

CDXLIV - o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.538, de 4 de novembro de 2020;

CDXLV - a Lei nº 15.541, de 4 de novembro de 2020;

CDXLVI - a Lei nº 15.542, de 4 de novembro de 2020;

CDXLVII - a Lei nº 15.553, de 12 de novembro de 2020;

CDXLVIII - a Lei nº 15.557, de 12 de novembro de 2020;

CDXLIX - a Lei nº 15.569, de 29 de dezembro de 2020;

CDL - a Lei nº 15.571, de 29 de dezembro de 2020;

CDLI - a Lei nº 15.574, de 29 de dezembro de 2020;

CDLII - a Lei nº 15.592, de 7 de janeiro de 2021;

CDLIII - a Lei nº 15.594, de 7 de janeiro de 2021;

CDLIV - a Lei nº 15.607, de 29 de abril de 2021;

CDLV - a Lei nº 15.619, de 13 de maio de 2021;

CDLVI - a Lei nº 15.620, de 13 de maio de 2021;

CDLVII - o art. 2º da Lei nº 15.621, de 13 de maio de 2021;

CDLVIII - a Lei nº 15.624, de 13 de maio de 2021;

CDLIX - a Lei nº 15.625, de 13 de maio de 2021;

CDLX - a Lei nº 15.628, de 13 de maio de 2021;

CDLXI - a Lei nº 15.629, de 13 de maio de 2021;

CDLXII - o art. 2º da Lei nº 15.630, de 13 de maio de 2021;

CDLXIII - a Lei nº 15.638, de 28 de maio de 2021;

CDLXIV - a Lei nº 15.650, de 11 de junho de 2021;

CDLXV - a Lei nº 15.652, de 17 de junho de 2021;

CDLXVI - a Lei nº 15.657, de 7 de julho de 2021;

CDLXVII - o art. 2º da Lei nº 15.664, de 13 de julho de 2021;

CDLXVIII - a Lei nº 15.665, de 13 de julho de 2021;

CDLXIX - a Lei nº 15.690, de 30 de agosto de 2021;

CDLXX - a Lei nº 15.691, de 30 de agosto de 2021;

CDLXXI - o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.692, de 30 de agosto de 2021;

CDLXXII - o art. 2º da Lei nº 15.693, de 30 de agosto de 2021;

CDLXXIII - a Lei nº 15.694, de 30 de agosto de 2021;

CDLXXIV - a Lei nº 15.701, de 11 de setembro de 2021;

CDLXXV - a Lei nº 15.702, de 13 de setembro de 2021;

CDLXXVI - a Lei nº 15.711, de 25 de setembro de 2021;

CDLXXVII - a Lei nº 15.727, de 26 de outubro de 2021;

CDLXXVIII - a Lei nº 15.728, de 26 de outubro de 2021;

CDLXXIX - a Lei nº 15.736, de 30 de novembro de 2021;

CDLXXX - a Lei nº 15.739, de 30 de novembro de 2021;

CDLXXXI - a Lei nº 15.772, de 21 de dezembro de 2021;

CDLXXXII - a Lei nº 15.773, de 21 de dezembro de 2021;

CDLXXXIII - a Lei nº 15.775, de 21 de dezembro de 2021;

CDLXXXIV - o art. 2º da Lei nº 15.796, de 21 de fevereiro de 2022;

CDLXXXV - a Lei nº 15.817, de 17 de março de 2022;

CDLXXXVI - o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.818, de 17 de março de 2022;

CDLXXXVII - o art. 1º da Lei nº 15.829, de 26 de abril de 2022;

CDLXXXVIII - os arts. 2º e 3º da Lei nº 15.830, de 26 de abril de 2022;

CDLXXXIX - a Lei nº 15.845, de 23 de maio de 2022;

CDXC - a Lei nº 15.847, de 30 de maio de 2022;

CDXCI - a Lei nº 15.848, de 30 de maio de 2022;

CDXCII - o art. 1º da Lei nº 15.849, de 30 de maio de 2022;

CDXCIII - o art. 2º da Lei nº 15.862, de 21 de junho de 2022;

CDXCIV - o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 15.863, de 23 de junho de 2022;

CDXCV - a Lei nº 15.870, de 13 de julho de 2022;

CDXCVI - a Lei nº 15.871, de 13 de julho de 2022;

CDXCVII - a Lei nº 15.872, de 13 de julho de 2022;

CDXCVIII - a Lei nº 15.887, de 29 de agosto de 2022;

CDXCIX - a Lei nº 15.890, de 14 de setembro de 2022;

D - a Lei nº 15.891, de 14 de setembro de 2022; e

DI - a Lei nº 15.899, de 1º de dezembro de 2022.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2023.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.







ANEXO ÚNICO


CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES


MÊS DE JANEIRO

DATA ou PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

3

Dia do Leonismo Gaúcho

 

 

12

Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil


O Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil culmina no dia da sanção da Lei Federal n.º 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que regulamenta a profissão, e terá por finalidade a conscientização da importância do exercício da atividade de Bombeiro Civil por profissionais devidamente qualificados na área de segurança contra incêndios e de ações de prevenção e resposta a emergências.

Nesta data o Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, promover atividades comemorativas visando à conscientização da população sobre o exercício legal da profissão de Bombeiro Civil.

16

Dia do Povoamento Açoriano

 

 

18

Dia da Etnia Pomerana

 

 

20

Dia do Farmacêutico

 

 

26

Dia do Radiocidadão

 

 

27

Dia da Música Gaúcha

 

 

27

Dia Estadual de Conscientização da Prevenção e Proteção contra Incêndio

 

O Dia Estadual de Conscientização da Prevenção e Proteção contra Incêndio tem como finalidades a conscientização da população gaúcha sobre a importância do respeito às normas relativas ao tema e a adoção de ações de prevenção e proteção contra incêndio e outras catástrofes.

Netas data serão desenvolvidas ações de promoção à segurança, prevenção e proteção contra incêndios.

27

Dia Estadual da Conscientização da Doença de Fabry

 

 

30

Dia do Pajador Gaúcho

 

O Dia do Pajador Gaúcho é a data de nascimento do poeta e pajador gaúcho Jaime Caetano Braun.

segunda quinzena

Festa de São Sebastião Mártir

Venâncio Aires

A Festa de São Sebastião Mártir também é chamada "Festa do Bastião".

mês de janeiro

Chapadafest

Chapada

 

mês de janeiro

Abertura Oficial da Colheita do Milho no Estado do Rio Grande do Sul

 

A Abertura Oficial da Colheita do Milho no Estado do Rio Grande do Sul é realizada de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de milho.

mês de janeiro

Janeiro Branco - Campanha de Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental e Bem-Estar

 

O Janeiro Branco tem o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção à depressão e à ansiedade.

O Mês pretende que cada cidadão reflita sobre sua saúde mental e emocional, condição emocional, qualidade de vida e qualidade emocional de suas relações, promovendo ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento da depressão e ansiedade e incentivando ações que destaquem a cor branca, que simboliza a Campanha.

As atividades contarão com a organização e a participação voluntária de profissionais da saúde, artistas, comunicadores e outros.

mês de janeiro

Festa do Peixe de Rio Pardo

Rio Pardo

 

mês de janeiro

Festa Nacional do Abacaxi

Terra de Areia

 

mês de janeiro

Feira e Festa Estadual da Ovelha - Feovelha

Pinheiro Machado

 


MÊS DE FEVEREIRO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

2

Festa de Nossa Senhora de Navegantes

Porto Alegre

 

7

Dia de comemoração à memória de Sepé Tiaraju

 

O Dia de comemoração à memória de Sepé Tiaraju é em homenagem à data de sua morte.

7

Dia Estadual da Consciência Indígena

 

O Dia Estadual da Consciência Indígena tem o objetivo de destacar a morte de Sepé Tiaraju e a passagem dos 400 anos do início das Missões Jesuíticas em 1609.

14

Dia do Radiodifusor Comunitário

 

O poder público poderá, em parceria com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas ao Dia do Radiodifusor Comunitário.

18

Dia do Yôga

 

 

21

Dia Estadual da Língua Materna e das Línguas e Culturas Locais



23

Dia do Rotary Internacional

 

 

25

Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas

 

 

27

Dia da Sukyo Mahikari

 

 

28

Dia do Trilheiro

 

 

28

Dia do Amor Próprio


O Dia do Amor Próprio tem por finalidade a conscientização e importância do amor próprio, da autoestima.

O Poder Executivo, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, poderá promover atividades comemorativas na data, visando à conscientização da população sobre a importância do amor próprio.

última terça-feira do mês

Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos

 

No Dia Estadual de Esterilização de Animais Domésticos, o poder público poderá realizar atividades alusivas à importância da esterilização de animais domésticos como mecanismo do controle populacional de cães e gatos.

último domingo do mês

Romaria Nossa Senhora Consoladora

Ibiaçá

 

último dia do mês

Dia Estadual de Prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - LER/DORT

 

 

primeira quinzena do mês

Festa do Figo

Nova Petrópolis

 

última semana do mês

Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus Familiares

 

A Semana Estadual de Apoio às Pessoas com Doenças Raras e seus Familiares terá por finalidade proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado e da sociedade civil sobre esta problemática.

Além disso, a Semana servirá para tornar públicos e potencializar os estudos que já existem sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, estimular a capacitação de profissionais, em nível de excelência na área, e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de doenças raras em nosso Estado.

mês de fevereiro

Abertura Oficial da Colheita da Uva no Estado do Rio Grande do Sul

 

A Abertura Oficial da Colheita da Uva no Estado do Rio Grande do Sul é realizada de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de uvas, alternadamente, sendo um ano em municípios da metade sul e, em outro, em municípios da metade norte do Estado, com a possibilidade de data e local do evento serem definidas pelos membros da Câmara Setorial da Uva e do Vinho, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, órgão responsável pela política de vitivinícola, conforme art. 2.º da Lei n.º 10.989, de 13 de agosto de 1997.

mês de fevereiro

Carnaval de Rua de Jaguarão

Jaguarão

 

mês de fevereiro

Semana Estadual do Incentivo ao Ciclismo

 

A Semana Estadual do Incentivo ao Ciclismo se compatibiliza com o dia 25 de fevereiro, Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas, instituído pela Lei n.º 14.122, de 30 de outubro de 2012, período em que o Estado poderá apoiar e desenvolver atividades como palestras, seminários, encontros, eventos educativos, culturais, esportivos e recreativos, entre outros, a fim de atingir seus objetivos e diretrizes, sendo eles:

I -: promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública;

II -incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte;

III - estimular o uso da bicicleta como atividade desportista, de lazer e recreativa;

IV - sensibilizar a sociedade, os empreendedores privados e os gestores públicos dos benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e os direitos dos ciclistas;

V - contribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Estado e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte;

VI - sensibilizar a sociedade, os empreendedores privados e os gestores públicos sobre a prática do ciclismo como contribuição relevante à saúde pública e à sustentabilidade socioambiental;

VII - apoiar iniciativas da sociedade na área e os movimentos de cicloativismo.

mês de fevereiro

Entardecer na Estação

Santiago

Entardecer na Estação é um evento multicultural realizado nas dependências da Estação do Conhecimento, no Município de Santiago.


MÊS DE MARÇO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

6

Dia do Optometrista

 

 

9

Dia Estadual do DJ

 

O Poder Executivo poderá realizar eventos alusivos ao Dia Estadual do DJ, data comemorativa destes profissionais.

12

Dia Estadual de Solidariedade aos Municípios Atingidos por Catástrofes Climáticas

 

 

12

Dia do Rim

 

 

13

Dia Estadual do Rotaract Club

 

 

17

Dia Estadual de Preservação e Conscientização da Importância da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos

 

O Dia Estadual de Preservação e Conscientização da Importância da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos é a data da instituição do Comitê de Preservação, Gerenciamento e Pesquisa da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, o primeiro comitê de bacia de rios de domínio do Estado a ser instituído no Território Nacional.

18

Dia do Frentista

 

 

19

Dia do Artesão

 

 

20

Dia da Igreja Mundial do Poder de Deus

 

 

21

Dia Estadual de Prevenção e Combate à Prática de Pedofilia

 

O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Prática de Pedofilia tem por finalidades:

I - incentivar a sociedade a participar de iniciativas preventivas de combate à prática de pedofilia;

II - promover atividades relacionadas ao tema em escolas públicas e órgãos estaduais, por meio de ações individuais ou coletivas, com a finalidade de facilitar o acesso à informação e à orientação, incentivando a prevenção e o combate à prática de pedofilia.

26

Dia do Laço

 

 

27

Dia do Cinema Gaúcho

 

 

31

Dia Estadual do Terapeuta Holístico

 

 

segundo final de semana do mês

Desfile da Paz

Piratini

 

semana do dia 12

Semana Estadual de Solidariedade aos Municípios Atingidos por Catástrofes Climáticas

 

A Semana Estadual de Solidariedade aos Municípios Atingidos por Catástrofes Climáticas é realizada na semana em que está compreendido o Dia Estadual de Solidariedade aos Municípios Atingidos por Catástrofes Climáticas, 12 de março, período em que o Poder Executivo poderá desenvolver atividades e campanhas no sentido de promover a conscientização da importância da solidariedade entre os cidadãos e as cidadãs.

segunda semana do mês

Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais

 

Na Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais, serão desenvolvidas atividades visando:

I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las;

II - estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;

III - difundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como prevenção, diagnóstico e tratamento;

IV - avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal;

V - lembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas.

a partir do dia 8

Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose

 

A Semana Estadual de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose é realizada a partir do Dia Internacional da Mulher e tem como objetivos:

I - sensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e a seus familiares, a;

II - promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas e reabilitadoras, tais como técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose;

III - conscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;

IV - avaliar os impactos sociais e econômicos da endometriose e garantir a democratização de informações que contribuam para o desenvolvimento de propostas que possibilitem às portadoras da doença o acesso universal e equitativo aos serviços públicos.

19 a 26

Semana Estadual do Artesanato

 

Na Semana Estadual do Artesanato, o poder público poderá promover iniciativas de apoio à Semana, auxiliando na divulgação e valorização do artesanato enquanto manifestação de cultura popular, conforme vier a ser estabelecido em regulamento.

21 a 28

Semana de Conscientização sobre Síndrome de Down

 

 

última segunda-feira do mês

Semana Estadual de Controle da Anemia Ferropriva

 

 

semana do dia 15

Semana do Consumidor Gaúcho

 

A Semana do Consumidor Gaúcho tem por objetivo promover e incentivar a formação de consciência pública voltada para a defesa dos interesses do consumidor, dos direitos ao atendimento e à orientação ao consumidor e estimular o consumo sustentável.

semana do dia 22

Semana da Energia e Cidadania

 

A Semana da Energia e Cidadania deverá englobar as atividades do Dia Internacional da Água, com os objetivos de:

I - informar, sensibilizar, conscientizar e difundir ações de cidadania sobre o uso eficiente de energia nos meios urbano e rural;

II - difundir conhecimento científico sobre energia e o futuro das cidades, abordando questões relativas à racionalidade energética e à sustentabilidade socioambiental nos meios urbano e rural;

III -  difundir conhecimento científico sobre a disponibilidade, acesso e incentivos ao uso racional de energia;

IV -  informar sobre a regulamentação referente ao uso de energia e sobre os direitos dos consumidores de energia;

V - divulgar informações sobre opções de geração de energia.

Durante a Semana, deverão ser promovidos eventos educativos e culturais, tais como seminários, debates, concursos e exposição de desenhos, frases e redações, podendo envolver escolas, universidades e a sociedade em geral, por meio de parcerias entre órgãos governamentais, organizações não governamentais, empresas privadas e sociedade civil, inclusive através da constituição de uma Comissão Organizadora.

mês de março

Abertura da Colheita da Soja

Tupanciretã

 

mês de março

Reino Mágico dos Coelhos

Igrejinha

O Reino Mágico dos Coelhos é evento comemorativo à Páscoa.

mês de março

Cavalgada Fronteira da Paz

Sant'Ana do Livramento

 

mês de março

Expodireto-Cotrijal - Feira Internacional

Não-Me-Toque

 

mês de março

Feira do Butiá

Giruá

 

mês de março

EXPOAGRO AFUBRA

Rio Pardo


mês de março

Festival Nacional da Cuca com Linguiça

Victor Graeff



MÊS DE ABRIL

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

3

Dia do Esporte Canicross

 

O Dia do Esporte Canicross é voltado a promover a qualidade de vida animal e o bem-estar humano por meio do esporte que une cão e homem.

4

Dia do Colorado

 

 

4

Dia do Jipeiro

 

 

4

Dia Estadual do Protetor de Animais

 

Em alusão ao Dia Estadual do Protetor de Animais, o Estado, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de estimular a reflexão e a conscientização acerca dos Direitos Animais.

5

Dia Estadual da Doação de Sangue

 

 

6

Dia Estadual do Rastreamento do Câncer Colo-Retal

 

O Dia Estadual do Rastreamento do Câncer Colo-Retal tem a finalidade de valorizar e apoiar a realização de encontros, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à conscientização sobre a necessidade do rastreamento do câncer colo-retal.

11

Dia de Conscientização da Doença de Parkinson

 

 

15

Dia do Desenhista

 

 

17

Dia Estadual da Hemofilia

 

 

19

Dia Estadual dos Povos Indígenas

 

 

20

Dia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

 

O Dia da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul consagra a instalação da Primeira Assembleia Provincial Constituinte.

20

Dia Estadual do Tropeirismo

 

 

20

Dia Estadual do Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física - FIEP

 

 

21

Dia consagrado ao Patrono da Polícia Civil, Alferes Joaquim José da Silva Xavier, "O Tiradentes"

 

 

21

Dia da Decisão - Dia D

 

 

22

Dia da Comunidade Luso-Brasileira

 

O Dia da Comunidade Luso-Brasileira é instituído para dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 5.270, do Brasil, e Decreto-Lei n.º 47.647, de Portugal, ambos editados no dia 22 de abril de 1967. 

22

Dia da Etnia Portuguesa

 

 

23

Dia Estadual do Livro e da Leitura

 

O Dia Estadual do Livro e da Leitura será comemorado em todas as bibliotecas e escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul.

24

Dia do Churrasco

 

 

24

Dia do Chimarrão

 

 

24

Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

 

O Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - tem a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas com deficiência auditiva.

25

Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental

 

O Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental tem o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental - SAP.

25

Dia Estadual do Médico Psiquiatra

 

O Dia Estadual do Médico Psiquiatra é a data em que, por meio do Poder Legislativo e dos demais Poderes e de parcerias com a iniciativa privada, os médicos psiquiatras e as entidades de classe poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de divulgar a importância da psiquiatria na promoção da saúde da população e prevenção de transtornos mentais.

28

Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

 

 

primeiro domingo do mês

Dia Estadual de Vacinação à Pessoa Idosa

 

O Dia Estadual de Vacinação à Pessoa Idosa tem como objetivo a imunização contra o vírus causador da gripe.

domingo seguinte ao dia 23

Festa de São Jorge

Porto Alegre

 

último domingo do mês

Romaria de Santo Expedito

Santo Expedito do Sul

 

último domingo do mês

Dia da Consciência Jovem

 

O Dia da Consciência Jovem poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo e, por ocasião de sua celebração, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da juventude, educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras.

1.º a 7

Semana Estadual de Rastreamento do Câncer Colo-Retal

 

A Semana Estadual de Rastreamento do Câncer Colo-Retal tem a finalidade de valorizar e apoiar a realização de encontros, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à conscientização sobre a necessidade do rastreamento do câncer colo-retal.

12 a 19

Semana Estadual dos Povos Indígenas

 

A Semana Estadual dos Povos Indígenas tem o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura e à autopreservação das comunidades indígenas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 264 e 265 da Constituição do Estado.

18 a 24

Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura

 

Na Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura, deverão ser promovidas nas escolas estaduais e bibliotecas públicas ações que coloquem o livro e a leitura em destaque, como feiras de livros, palestras, encontros com autores e contações de histórias, a fim de promover o gosto pela leitura.

19 a 25

Semana Missioneira

 

 

24 a 30

Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental

 

A Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental tem o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à conscientização sobre a Síndrome de Alienação Parental - SAP.

primeira semana do mês

Semana Estadual do Autismo

 

A Semana Estadual do Autismo tem a finalidade de difundir conhecimentos sobre o autismo e a elaboração de políticas públicas para diagnóstico, tratamento, educação e inclusão social da pessoa com autismo e de seus familiares.

primeira semana do mês

Semana Crioula Internacional de Bagé

Bagé

 

segunda semana do mês

Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao "Bullying"

redes de ensino público e privado

Consideram-se "bullying" todas as práticas descritas no art. 2.º da Lei n.º 13.474, de 28 de junho de 2010.

A Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao "Bullying" tem por objetivos:

I - prevenir e combater a prática do "bullying" na rede de ensino do Estado, a fim de proporcionar um ambiente escolar mais seguro;

II - instruir professores, pais e alunos para identificar a prática do "bullying";

III - orientar as vítimas de "bullying", visando à recuperação da autoestima, ao pleno desenvolvimento e à convivência harmônica no ambiente escolar; e

IV - envolver as famílias no processo de construção da cultura de paz e de respeito nas escolas.

As atividades educativas sobre conscientização e prevenção ao "bullying" na rede de ensino poderão ser programadas e realizadas pela Secretaria de Estado da Educação, com supervisão do Conselho Estadual de Educação, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação e com as escolas privadas.

no mês de abril, encerrando-se no dia 22

Semana da Comunidade Luso-Brasileira

 

 

última semana do mês

Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais

 

Na Semana Estadual de Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais, o Estado, por meio do Poder Legislativo e demais Poderes, e as entidade de classe poderão fazer parcerias com a iniciativa privada e promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.

mês de abril

Campanha Abril Marrom, de prevenção e combate às diversas espécies de cegueira

 

A Campanha Abril Marrom é dedicada a prevenir e a combater as diversas espécies de cegueira, com o objetivo de conscientizar a população do Estado sobre a importância da prevenção de doenças que podem levar à cegueira.


MÊS DE MAIO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

Marcha para Jesus

Santa Maria

A Marcha para Jesus é uma manifestação cultural de caráter cívico e religioso.

2

Dia Estadual do Profissional de Saúde Residente



3

Dia da Comunidade Polonesa

 

Em celebração ao Dia da Comunidade Polonesa, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Executivo Estadual, a representação diplomática da Polônia e as entidades representativas da coletividade polonesa estadual promoverão atividades comemorativas alusivas à data.

4

Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias da Construção Pesada

 

Em celebração ao Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias da Construção Pesada, o poder público poderá, em parceria com entidades trabalhistas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.

4

Dia do Policial Militar Rodoviário



5

Dia Estadual do Líder Comunitário

 

 

5

Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular

 

 

6

Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards

 

Em alusão ao Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, será desenvolvida programação que compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar a sociedade gaúcha sobre a Síndrome de Edwards em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da sociedade civil organizada.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.

8

Dia Estadual do Hip-Hop

 

 

9

Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e em todos os Órgãos de Classe

 

 

12

Dia do Trabalhador e da Trabalhadora da Saúde

 

 

13

Dia Estadual do Zootecnista

 

Em celebração ao Dia Estadual do Zootecnista, o poder público poderá, em parceria com o Sindicato dos Zootecnistas do Estado Rio Grande do Sul − Sindizoot/RS − e outras entidades afins sediadas no Estado, promover atividades alusivas à data.

15

Dia do Agente Comunitário de Saúde

 

 

17

Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

 

O Dia Estadual de Luta Contra a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes contará com programação organizada conjuntamente pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Procuradoria-Geral de Justiça e, a critério destes, por organizações da sociedade civil.

17

Dia Estadual de Combate à Homofobia

 

O Dia Estadual de Combate à Homofobia tem por objetivo propiciar um amplo debate democrático acerca do direito à livre orientação sexual de cada cidadão, envolvendo o poder público e a sociedade civil em geral.

19

Dia do Defensor Público do Estado

 

 

19

Dia do Kiwi

 

 

20

Dia da Etnia Italiana no Rio Grande do Sul

 

 

25

Dia do Trabalhador em Joalheria, Lapidário e Relojoaria

 

 

26

Romaria de Nossa Senhora do Caravaggio

Farroupilha

 

28

Dia Estadual do Sojicultor

 

O Dia Estadual do Sojicultor é data alusiva a todas as pessoas e instituições que efetuam e promovem o plantio da soja no Estado do Rio Grande do Sul.

30

Dia do Movimento das Donas de Casa e dos Consumidores

 

Em alusão ao Dia do Movimento das Donas de Casa e dos Consumidores, serão desenvolvidas atividades para divulgar e promover a defesa dos interesses de donas de casa e de consumidores com ações coletivas que contribuam para a melhoria das relações de consumo.

Na data, poderão ser realizadas atividades pelo poder público em conjunto com a iniciativa privada.

31

Dia Estadual de Luta Contra o Câncer Bucal

 

Em alusão ao Dia Estadual de Luta Contra o Câncer Bucal, as entidades da classe odontológica, o poder público, as empresas, as entidades civis, as organizações do terceiro setor e as universidades poderão realizar exames diagnósticos, atendimentos preventivos, palestras e outras promoções que visem à redução dos índices de mortalidade causados pelo câncer bucal.

terceiro sábado do mês

Dia da Solidariedade

 

O Dia da Solidariedade será caracterizado pelas seguintes ações:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - produção de bens e serviços a serem doados à população carente;

III - distribuição gratuita de alimentação, vestuário e mercadorias em geral;

IV - eventos culturais, artísticos e recreativos com entrada franca, ou com renda destinada a entidades assistenciais;

V - outras ações que estimulem a solidariedade.

última quarta-feira do mês

Dia Estadual do Desafio

 

O Dia Estadual do Desafio consiste em mobilizar as pessoas em torno da ideia de convívio humano e a inserir a atividade física no cotidiano dos participantes, melhorando sua qualidade de vida.

3 a 12

Semana Estadual para Conscientização e Combate à Obesidade

 

A Semana Estadual para Conscientização e Combate à Obesidade tem por finalidade esclarecer a população quanto à prevenção da doença e à problemática da pessoa obesa, quando serão realizadas atividades tendentes a: 

I - esclarecer a comunidade quanto às causas da doença;

II - promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;

III - promover campanha educativa visando à prevenção e à conscientização quanto à problemática da pessoa obesa;

IV - promover o intercâmbio de informações com a comunidade visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras da doença.

5 a 11

Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos

 

A Semana Estadual do Uso Racional de Medicamentos terá como finalidade a conscientização da população gaúcha, dos profissionais de saúde e das empresas de propaganda sobre o uso racional do medicamento e os riscos da automedicação.

Na Semana, serão desenvolvidas ações visando à conscientização e ao incentivo de estudos e experiências inovadoras na área.

entre os dias

10 e 17

Semana Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde

 

A Semana Estadual dos Agentes Comunitários de Saúde terá como objetivos:

I - promover a realização de debates, palestras e outras iniciativas, a fim de valorizar a profissão e os profissionais;

II - promover campanhas de conscientização da população sobre as atribuições e o modo de operação dos agentes comunitários, a relevância do trabalho que fazem e a importância da colaboração quando do atendimento;

III - celebrar parcerias com entidades da sociedade civil para organização de palestras, debates, seminários, eventos festivos e cursos, no intuito de alcançar o aperfeiçoamento profissional dos agentes;

IV - promover campanhas educativas em escolas, igrejas e centros sociais, visando à conscientização quanto à importância destes profissionais;

V - promover a integração dos agentes comunitários de saúde;

VI - promover intercâmbio de informações visando às soluções efetivas para as dificuldades encontradas no exercício da profissão; e

VII - realizar outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos desta Semana.

A Semana terá programação específica de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais da área da saúde e da assistência social.

último final de semana do mês

Carijo da Canção Gaúcha

Palmeira das Missões

 

último final de semana do mês

Gincana de Vera Cruz

Vera Cruz

 

primeira semana do mês

Semana Estadual do Peixe de Açude

 

Durante a Semana Estadual do Peixe de Açude, ocorrerão eventos que poderão ser coordenados por órgãos da administração pública estadual ligados ao setor agropecuário ou delegados às Prefeituras Municipais, cooperativas, associações ou entidades ligadas aos criadores de peixes de açude.

Os eventos terão por finalidade:

I - estimular e qualificar a produção de peixes de açude;

II - esclarecer a população acerca das vantagens e das características alimentícias do consumo de peixe e, em especial, dos peixes criados em açudes;

III - promover feiras populares de venda do produto diretamente do produtor;

IV - divulgar, através de campanhas informativas e educativas, as características alimentícias e receitas de preparo de refeições utilizando o peixe de açude;

V - apoiar os pequenos produtores que produzam ou estejam interessados em produzir peixes de açude, divulgando técnicas, manejo, fornecedores de alevinos, mercado para o produto e outras informações de interesse;

VI - integrar as áreas governamentais e não governamentais ligadas à produção e aos produtores criadores de peixes de açude.

segunda semana do mês

Semana Estadual do Hip-Hop

 

Durante a Semana Estadual do Hip-Hop, poderão, por iniciativa dos integrantes do movimento cultural e/ou das entidades que os congregam, ser realizadas manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras, entre outras, visando propagar a cultura Hip-Hop como ferramenta de integração social e de ressocialização dos jovens das periferias.

segunda semana do mês

Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental na Escola

 

Durante a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental na Escola, o Estado, por meio do Poder Legislativo e demais Poderes, e as entidades de classe poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.

O Estado poderá fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as ações da Semana.

terceira semana do mês

Semana da Diversidade Sexual e Promoção dos Direitos Humanos

 

A Semana da Diversidade Sexual e Promoção dos Direitos Humanos tem por objetivo dar visibilidade e promover um amplo debate acerca do direito à livre orientação sexual de cada cidadão, envolvendo o poder público e a sociedade civil, ocasião em que o Poder Executivo poderá desenvolver atividades no sentido de dar publicidade e de promover a importância da Semana.

segunda quinzena do mês

Erechim Rally Brasil

Erechim

O Erechim Rally Brasil coincide com a data fixada no calendário da Confederação Sul-Americana de Automobilismo - CODASUR - e da Federação Internacional de Automobilismo - FIA - entidades máximas do esporte sul-americano e internacional, respectivamente.

A programação compreenderá a realização de competições automobilísticas com provas em diversas categorias, visando à prática esportiva e ao fomento do turismo de eventos, e serão abertas ao público, com duração aproximada de uma semana, podendo o Poder Executivo, para dar efetividade aos objetos do evento, celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das ações.

inicia dia 20

Semana da Comunidade Ítalo-Brasileira

 

 

semana que antecede o dia 25

Semana Estadual da Adoção

 

A Semana Estadual da Adoção ocorrerá durante a semana que antecede o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, tendo como objetivos:

I - conscientizar a população gaúcha sobre o direito que toda criança e todo adolescente possuem de ser criados, educados e inseridos em um grupo familiar;

II - estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes,

III - despertar a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com necessidades especiais.

A efetivação das atividades ficará a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil.

última semana do mês, incluindo o dia 28

Semana Estadual de Estudo da Genética da Sojicultura

 

Durante a Semana Estadual de Estudo da Genética da Sojicultura, ocorrerão debates, ministrados por técnicos, especialistas, doutores, instituições públicas ou privadas, ligadas aos diversos segmentos que compõem as atividades da sojicultora, palestras, seminários, exposições e outros eventos que promovam o fortalecimento e a expansão da sojicultura rio-grandense, dos quais poderão participar as escolas públicas e privadas com a finalidade precípua de estimular e provocar a participação dos jovens em segmentos produtivos de forma especializada.

A Secretaria da Agricultura e Abastecimento poderá auxiliar na promoção do evento, em parceria com outras organizações públicas e privadas, através de painéis, debates, exposições e outras atividades sobre o tema, bem como desenvolver ações específicas voltadas para promover e incrementar a sojicultura no Rio Grande do Sul.

última semana do mês de maio

Festa da Colheita da Erva-Mate

 

A Festa da Colheita da Erva-Mate é realizada, de forma itinerante, em cada um dos cinco Polos Regionais Ervateiros.

mês de maio

Encontro de Trilheiros de Silveira Martins

Silveira Martins

 

mês de maio

Mental Tchê

 

O Mental Tchê é um evento com o objetivo de reunir usuários, familiares, trabalhadores, profissionais, residentes, estudantes, comunidade e simpatizantes do Estado, do Brasil e de outros países, para trocar, debater e repensar práticas em saúde mental.

mês de maio

Expotupã

Tupanciretã

 

mês de maio

Abertura Oficial da Colheita da Noz-Pecã no Estado do Rio Grande do Sul

Bento Gonçalves

A Abertura Oficial da Colheita da Noz-Pecã no Estado do Rio Grande do Sul é realizada de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de noz-pecã, com data e local propostas pela Câmara Setorial da Noz-Pecã e definidos por ato do Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

mês de maio

Festa do Filó

Doutor Ricardo

 

mês de maio

Stimana Taliana

Doutor Ricardo

 

mês de maio

Edição do Café de Cambona

São Nicolau


mês de maio

Feira do Mel, Rosca e Nata

Ivoti



MÊS DE JUNHO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

3

Dia Estadual da Educação Ambiental

 

O Dia Estadual da Educação Ambiental tem o objetivo de se filiar às comemorações do Dia Nacional da Educação Ambiental através da realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas ao tema.

6

Dia do Acemista

 

A Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul será convidada a participar da comemoração do Dia do Acemista.

10

Dia Estadual do Inspetor de Ensino

 

 

12

Dia do Te Liga

 

Em alusão ao Dia do Te Liga, serão divulgadas as ações do Programa Te Liga instituído pela Lei n.º 12.653, de 5 de dezembro de 2006.

12

Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil

 

Em alusão ao Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil, o Poder Executivo poderá estimular e promover campanhas de conscientização na comunidade acerca do combate ao trabalho infantil.

15

Dia Estadual de Conscientização da Violência contra o Idoso

 

 

16

Dia do Antigomobilista

 

Para fins do Dia do Antigomobilista, considera-se antigomobilista a pessoa que, de algum modo, preserva ou contribui para a preservação dos veículos de modelos antigos e originais, segundo os critérios da Federação Brasileira de Veículos Antigos - FBVA - e da Federação Internacional de Veículos Antigos - FIVA.

18

Dia da Policial Militar Feminino

 

 

20

Dia Estadual do Advogado Trabalhista

 

Em celebração ao Dia Estadual do Advogado Trabalhista, o poder público poderá, em parceria com entidades trabalhistas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data

20

Dia Estadual do Nikkei

 

 

21

Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Mucoviscidose (fibrose cística)

 

O Dia Estadual de Conscientização e Divulgação da Mucoviscidose (fibrose cística) fica incluído no calendário de atividades da Secretaria de Estado da Saúde, que desenvolverá campanha de esclarecimento e divulgação em hospitais, postos de saúde e lugares públicos.

21

Dia de Prevenção à Morte Súbita em Crianças Menores de Um Ano de Idade

 

O Dia de Prevenção à Morte Súbita em Crianças Menores de Um Ano de Idade tem por objetivo diminuir os índices de mortalidade infantil no Estado, conscientizando a população sobre a forma correta de deitar uma criança com até um ano de idade, visando à redução dos riscos de morte por asfixia.

24

Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Políticos durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira

 

 

25

Dia do Fiscal Estadual Agropecuário

 

Em celebração ao Dia do Fiscal Estadual Agropecuário, o poder público poderá, em parceria com entidades trabalhistas sediadas no Estado, promover atividades alusivas à data.

25

Dia Estadual do Atirador Desportivo

 

 

26

Dia dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais

 

 

29

Dia do Ministério Público do Rio Grande do Sul

 

 

29

Dia do Pescador

 

O Dia do Pescador passa a fazer parte do calendário oficial de exposições, feiras, expofeiras, remates e outros eventos similares programados pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural e suas comemorações poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas.

29

Romaria de São Pedro

São Pedro do Butiá

 

29

Festa de São Pedro

Rio Grande

 

primeiro domingo do mês

Dia Estadual do Vinho

 

 

primeiro domingo do mês

Dia Estadual de Atenção à Respiração Bucal

 

Em alusão ao Dia Estadual de Atenção à Respiração Bucal, serão realizadas atividades científicas, culturais e esportivas, bem como poderão ser homenageados um cidadão ou uma entidade, que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da prevenção à respiração bucal.

a partir do dia 1.º

Semana Hipólito José da Costa

 

A Semana Hipólito José da Costa, instituída pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, terá por objetivo reverenciar a memória do primeiro jornalista brasileiro e primeiro redator político, econômico e de costumes, em língua portuguesa em seu jornal "Correio Braziliense", fundado na Inglaterra em 1808, baluarte na luta da moralização dos costumes políticos, na Independência do Brasil.

A Assembleia Legislativa, além de fornecer os meios para a realização da Semana e cooperar para a execução do programa através de sua Diretoria de Atividades Culturais, colocará à disposição da Comissão Organizadora liderada pela Associação Rio-grandense de Imprensa - ARI - parte de suas dependências, como o auditório e salas de reuniões.

19 a 26

Semana de Conscientização do Combate ao Uso e ao Tráfico de Drogas

 

A Semana de Conscientização do Combate ao Uso e ao Tráfico de Drogas poderá compreender as seguintes atividades:

I - promoção de campanhas, por escolas públicas e privadas, de esclarecimento e de conscientização aos alunos e pais da importância da prevenção e consequências do consumo de drogas;

II - participação e realização em hospitais, universidades, sindicatos, associações e demais entidades da sociedade civil, de debates e palestras para abordar questões relativas aos sintomas, ao tratamento, às consequências do consumo de drogas à saúde e demais temas inerentes às drogas;

III - realização de eventos e atividades pelo poder público ou pela iniciativa privada para o fiel desempenho dos objetivos da Semana;

IV - realização de palestras abordando o entrelaçamento e a ligação do tráfico de drogas com outras modalidades de crime.

21 a 28

Semana Estadual Respira Rio Grande

 

A Semana Estadual Respira Rio Grande tem como finalidade a conscientização da população gaúcha e a prevenção das doenças respiratórias no Estado do Rio Grande do Sul.

Na Semana serão desenvolvidas ações de promoção à saúde, prevenção e controle das doenças respiratórias.

primeiro final de semana do mês

Final de Semana da Gastronomia Campeira

Dom Pedrito

Realizado de sexta-feira a domingo.

terceira semana do mês

Semana do Migrante

 

A Semana do Migrante tem por finalidades:

I - desenvolver e discutir programa estadual de atenção à população migrante;

II - incentivar a criação de políticas públicas de proteção aos migrantes;

III - criar espaços para discutir questões relacionadas com os direitos políticos e sociais dos migrantes;

IV - debater e apresentar alternativas de empregabilidade e integração cultural para a população migrante.

A Semana poderá ser realizada pelas associações e/ou instituições que atuem nas causas humanitárias e migratórias e em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados.

coincidindo com o dia 15

Semana Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa

 

A Semana Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa coincidirá com o dia 15, Dia Mundial de Enfrentamento à Violência contra o Idoso, e tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade em geral e o poder público acerca dos deveres e proteção para com os idosos, especialmente na prevenção e combate a todo tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão, abuso e exploração.

A Semana poderá compreender as seguintes atividades:

I - ampla campanha de conscientização voltada à população sobre a prevenção e o combate à violência cometida contra as pessoas idosas;

II - celebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais organizações da sociedade civil, para a realização de debates e palestras sobre as diferentes formas de violência e as respectivas estratégias de enfrentamento.

mês de junho

Festa de São João

Camaquã

 

mês de junho

EXPOBENTO

Bento Gonçalves

 

mês de junho

Suinofest

Encantado

 

mês de junho

Festa do Arroz Carreteiro

São Luiz Gonzaga


mês de junho

Mês Junho Violeta


No decorrer do mês de junho, as ações setoriais e intersetoriais poderão ser intensificadas com a finalidade de:

I - chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a questão da violência contra a pessoa idosa; e

II - promover a conscientização de todos sobre os diversos tipos de violações contra a pessoa idosa, sejam elas sociais, econômicas, físicas e psicológicas; e sobre a necessidade de denunciar esses atos aos órgãos competentes.

Para o desenvolvimento dessas ações, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I - realização de eventos e palestras sobre o tema;

II - veiculação de campanhas publicitárias, em variadas mídias, sobre a valorização da pessoa idosa nas famílias e na sociedade, bem como a questão da violência contra a pessoa idosa, inclusive com apresentação de informações relativas aos órgãos e meios competentes para o recebimento de denúncia acerca de maus-tratos e agressões;

III - divulgação de boas práticas no trato da pessoa idosa, incluindo o cuidado institucional, em variadas mídias;

IV - realização de encontros comunitários para orientação sobre medidas a serem tomadas na hipótese de identificação de situações de violência contra a pessoa idosa;

V - iluminação de espaços com a cor violeta;

VI - disseminação da legislação protetiva da pessoa idosa;

VII - outras medidas que visem dar visibilidade à questão da violência contra a pessoa idosa e aos meios para evitar ou impedir a continuidade das violações; e

VIII - incentivos ao fortalecimento das organizações da sociedade civil de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.


MÊS DE JULHO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

1.º

Dia Estadual do Fado

 

O Dia Estadual do Fado é a data natalícia da cantora Amália Rodrigues e tem o objetivo de valorizar e apoiar a realização de eventos artísticos relacionados com este gênero musical e promover a cultura portuguesa.

8

Dia do Panificador ou Dia de Santa Isabel, Padroeira dos Panificadores

 

As comemorações relativas ao Dia do Panificador ou Dia de Santa Isabel, Padroeira dos Panificadores poderão ser organizadas por entidades públicas ou privadas. 

13

Dia do Bombeiro Voluntário

 

 

14

Dia Estadual do Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos

 

 

14

Dia Estadual do Agente da Pastoral da Saúde

 

 

15

Dia Estadual da Juventude Rural

 

Para fins do Dia Estadual da Juventude Rural, é considerado como juventude rural, filho de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário ocupante, assalariado ou assentado rural, com até 35 (trinta e cinco) anos de idade, cujas atividades estejam ligadas predominantemente à agropecuária.

17

Dia Em Memória das Vítimas de Acidentes Aéreos

 

 

18

Dia de Luta Contra o Câncer de Mama

 

Em alusão ao Dia de Luta Contra o Câncer de Mama, o poder público, as empresas e as entidades civis realizarão atendimentos, exames, palestras e outras promoções, visando à redução dos índices de mortalidade devidos ao câncer de mama. 

19

Dia do Futebol Gaúcho

 

O Dia do Futebol Gaúcho é instituído em homenagem à data de fundação do mais antigo clube do Brasil, o Esporte Club Rio Grande, ficando as Secretarias da Educação e da Cultura autorizadas a adotar as providências necessárias ao alcance dos propósitos da data.

19

Dia dos Povos Oprimidos

 

A instituição do Dia dos Povos Oprimidos não revoga outras que estabeleçam comemorações diversas para a mencionada data, nem as que homenageiem povos, datas nacionais de outras nações ou eventos históricos de povos amigos.

23

Dia dos Servidores do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Sul

 

 

24

Dia Estadual do Suinocultor

 

 

24

Dia da Käsekuchen



25

Dia do Imigrante

 

Em celebração ao Dia do Imigrante, o governo do Estado reverenciará a contribuição do imigrante e de seus descendentes na formação do Estado do Rio Grande do Sul.

25

Dia da Etnia Alemã

 

 

primeiro sábado do mês

Dia Estadual do Cooperativismo

 

Em alusão ao Dia Estadual do Cooperativismo, o Poder Executivo poderá desenvolver atividades no sentido de divulgar e promover a importância do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

primeira semana do mês

Semana Estadual do Cooperativismo

 

Na Semana Estadual do Cooperativismo, o Poder Executivo poderá desenvolver atividades no sentido de divulgar e promover a importância do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

primeira semana do mês

Semana Estadual de Conscientização sobre a Causa do Luto Parental

 

 

a partir do dia 13

Semana Estadual de Prevenção de Acidentes na Comunidade

 

 

terceira semana do mês

Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas

 

Durante a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas, serão realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando promover o debate sobre a atual situação dos precatórios no Estado do Rio Grande do Sul.

semana que compreenda o dia 18

Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama

 

Durante a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama, serão desenvolvidas ações com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção e luta contra o câncer de mama, período em que cada esfera de governo ou poder público organizará a sua programação relativa às ações.

24 a 30

Semana Estadual da Suinocultura

 

 

última semana do mês

Coxilha Nativista de Cruz Alta

Cruz Alta

 

mês de julho

Festa das Cucas

Santa Cruz do Sul

 

mês de julho

Concurso Estadual de Danças Tradicionais Categoria Mirim - FESTMIRIM

Santa Maria

O Concurso Estadual de Danças Tradicionais Categoria Mirim - FESTMIRIM - se realiza a cargo do Centro de Pesquisas Folclóricas Piá do Sul.

mês de julho

Semana Cultural Italiana

Vale Vêneto, distrito de São João do Polêsine

 

mês de julho

Festival Internacional de Inverno da UFSM

Vale Vêneto, distrito de São João do Polêsine

 

mês de julho

Festival de Pizzas - Festipizza

Serafina Corrêa

 

mês de julho

Semana da Moda em Lã


A Semana da Moda em Lã tem por objetivo:

I - a visibilidade e o fortalecimento da cadeia local de produção relacionada à criação da moda artesanal a partir da lã no Rio Grande do Sul;

II - a valorização do produto artesanal e tradicional do Rio Grande do Sul;

III - o desenvolvimento econômico, através da geração de emprego e renda nas comunidades envolvidas com a produção e/ou a comercialização do produto artesanal gaúcho;

IV - o incentivo ao turismo interno e externo;

V - o incentivo às indústrias criativas e de moda locais; e

VI - o incentivo ao consumo e exportação do produto artesanal gaúcho.

A Semana da Moda em Lã será realizada anualmente, durante o mês de julho, em período a ser definido pelas entidades representativas do setor, e organizada por estas, podendo contar com o apoio do Poder Executivo.

O Poder Executivo poderá fornecer apoio direto e/ou indireto, patrocínio, financiamento, investimentos em visibilidade e outras formas de incentivo cabíveis.

Havendo indisponibilidade das entidades representativas do setor para organizar a Semana de Moda em Lã do Rio Grande do Sul, fica o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a assumir a organização e realização do evento.


MÊS DE AGOSTO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

7

Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha

 

O Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha é data alusiva à referida Lei, que estabeleceu medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e à mulher gaúcha.

7

Dia do Escultor Gaúcho

 

 

8

Dia do Pedestre

 

 

8

Dia Estadual em Homenagem aos Policiais Militares Mortos em Serviço

 

No Dia Estadual em Homenagem aos Policiais Militares Mortos em Serviço, a Brigada Militar poderá promover eventos celebrando a data e reverenciando seus servidores mortos em serviço, para que nunca sejam esquecidos aqueles que tombaram em defesa da sociedade.

A instituição da data não altera nem prejudica eventos porventura já existentes nas respectivas Organizações, com relação ao tema objeto desta data.

11

Dia Estadual do Garçom e da Garçonete

 

 

14

Dia Estadual do Orgulho Periférico

 

As comemorações do Dia Estadual do Orgulho Periférico dar-se-ão através de programas especiais a serem desenvolvidos nas áreas da saúde pública, da cultura e da assistência social, voltados à conscientização das comunidades de vilas e bairros periféricos de sua importância no contexto da organização social e à promoção de atividades que despertem e incrementem a autoestima nas comunidades carentes.

15

Festa da Nossa Senhora Czestochowa

Dom Feliciano


16

Dia Estadual de Controle da Anemia Falciforme

 

A promoção e a coordenação do Dia Estadual de Controle da Anemia Falciforme ficarão a cargo do Poder Executivo e suas atividades serão desenvolvidas pela Secretaria da Saúde do Estado, que poderá promover parcerias com o Ministério da Saúde, com as prefeituras municipais e com o controle social. 

17

Dia Estadual do Profissional de Saúde que atue na promoção, prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de doenças vasculares

 

 

18

Dia do Torcedor do Ypiranga de Erechim



20

Dia Estadual de Prevenção de Acidentes Toxicológicos

 

No Dia Estadual de Prevenção de Acidentes Toxicológicos, o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria da Saúde, coordenará as atividades relativas ao evento, que serão realizadas em unidades sanitárias, unidades de ensino e outras. 

20

Dia da Etnia Japonesa

 

 

21

Dia do Zero Acidente de Trânsito

 

 

28

Dia da Legalidade

 

 

31

Dia Estadual do Desporto

 

No Dia Estadual do Desporto será realizada a entrega da medalha "João Saldanha". 

31

Dia da Chimia



segunda sexta-feira do mês

Dia Estadual do Frango e do Ovo

 

 

terceiro domingo do mês

Dia do Obreiro Universal

 

 

quarto sábado do mês

Dia Estadual do "Quebrando o Silêncio"

 

O Dia Estadual do "Quebrando o Silêncio" tem como objetivos:

I - divulgar informações sobre violência doméstica a toda a população;

II - conscientizar mulheres, crianças e adolescentes, homens e idosos sobre seus direitos e formas de denúncia;

III - combater a violência doméstica por meio da difusão de conhecimento e atividades de conscientização.

As atividades do Dia Estadual do "Quebrando o Silêncio" poderão ocorrer por meio de ações do poder público em conjunto com a sociedade civil.

1.º a 7

Semana Estadual da Capoeira

 

 

12 a 18

Semana Estadual da Juventude

 

A Semana Estadual da Juventude terá por objetivos: 

I - contribuir com o debate sobre políticas públicas para a juventude;

II - envolver a juventude em encontros, reuniões e palestras com questões relacionadas à cultura, esporte e lazer, sexualidade, drogas, trabalho, educação;

III - envolver amplamente as organizações e movimentos juvenis, sejam eles estudantis, culturais, comunitários, esportivos;

IV - estimular a participação dos jovens em espaços gerais de decisão política; e 

V - fortalecer a construção da cultura de paz, promovendo os direitos humanos e as igualdades fundamentais.

Os eventos da Semana incluirão as entidades representativas dos jovens, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências e outros eventos e desenvolverão temas pertinentes às necessidades da juventude sob todos os seus aspectos e pelo prisma básico de sua plena integração política e social.

O Poder Executivo poderá organizar, nortear e publicar as atividades e suas conclusões consequentes da Semana Estadual da Juventude.

21 a 28

Semana Estadual da Pessoa com Deficiência

 

A Semana Estadual da Pessoa com Deficiência tem por finalidades: 

I - esclarecer a comunidade quanto às causas das deficiências;

II - promover a integração da pessoa com deficiência em todos os níveis sociais;

III - promover campanha educativa em escolas, igrejas, centros sociais, visando à prevenção e à conscientização quanto à problemática da pessoa com deficiência;

IV - promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas com deficiência;

V - proceder a um levantamento anual das ações levadas a efeito em prol da pessoa com deficiência em todas as esferas da administração pública.

Compete à FADERS coordenar, em parceria com as Federações Estaduais representativas da pessoa com deficiência, todas as atividades da Semana.

Os Secretários de Estado, por ocasião da Semana Estadual da Pessoa com Deficiência, procederão a levantamento das atividades realizadas no âmbito de suas Secretarias, devendo dar prioridade para implementação das ações sob orientação da FADERS.

25 a 31

última semana do mês

Semana Estadual da Legalidade

 

A Semana Estadual da Legalidade tem o objetivo de celebrar, divulgar, valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates e eventos sobre o movimento da Legalidade.

primeira semana do mês

Semana Estadual do Aleitamento Materno no Rio Grande do Sul

 

A Semana Estadual do Aleitamento Materno tem como objetivos: 

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e incentivem as mulheres que amamentam; e

IV - orientar as mulheres que desejam doar leite aos bancos de aleitamento materno.

segunda semana do mês

Semana Estadual da Saúde do Homem

 

Durante a Semana Estadual da Saúde do Homem, poderão ser realizados debates, estudos, palestras e outras iniciativas, objetivando informar a população masculina acerca das características das enfermidades e incentivar a realização de exames visando à precaução. 

semana do dia 15

Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes

 

A Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.

O Poder Executivo poderá organizar, nortear e publicar as atividades da Semana, bem como as conclusões consequentes das atividades. 

coincidindo com o dia 17

Semana Estadual de Saúde Vascular

 

A Semana Estadual de Saúde Vascular será celebrada coincidindo com o dia 17 do mesmo mês, conhecido como "Dia ‘V’" ou "Dia da Consciência Vascular com o objetivo de prevenir, controlar e diagnosticar doenças vasculares na população do Estado do Rio Grande do Sul e poderá compreender as seguintes atividades:

I - ampla campanha de conscientização voltada à população sobre a prevenção de doenças vasculares;

II - celebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre as formas de prevenir doenças vasculares;

III - realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos.

última semana do mês

Semana Estadual de Clubes de Mães

 

Os eventos relativos à Semana Estadual de Clubes de Mães serão organizados e coordenados pelo Conselho Geral de Clubes de Mães, com o apoio do órgão estadual competente.

mês de agosto

Festa das Azaleias

Araricá

 

mês de agosto

Agosto Dourado - Campanha de incentivo ao aleitamento materno

 

A Campanha de incentivo ao aleitamento materno denominada Agosto Dourado tem o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população quanto à importância do aleitamento materno no desenvolvimento da criança.

Durante o mês da Campanha, o objetivo será divulgar a importância do aleitamento materno exclusivo nos 6 (seis) primeiros meses de vida da criança e a manutenção do aleitamento materno até os 2 (dois) anos de idade, mediante organização e participação voluntária de médicos, nutricionistas, profissionais da saúde, militantes da causa e demais interessados, incentivando-se a instalação de iluminação na cor dourada na parte externa dos prédios públicos, veiculação de campanhas visuais, dentre outras de relevante importância.

mês de agosto

Festival de Teatro da Região Carbonífera - FESTCARBO

Arroio dos Ratos

 

mês de agosto

Mês de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME

 

O Mês de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal - AME - tem o objetivo de promover ações de esclarecimento e conscientização sobre a síndrome da atrofia muscular espinhal - AME.

mês de agosto

Evento Rio Uruguai, Parceria e Truco

São Borja

 

mês de agosto

Evento In Cantina

Nova Alvorada

 

mês de agosto

Noite Italiana

Antônio Prado



MÊS DE SETEMBRO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

1.º

Dia do Profissional de Educação Física

 

 

5

Dia Estadual do Taxista

 

 

5

Dia Sem Álcool

 

O Dia Sem Álcool tem o objetivo de estimular o não-consumo de bebida alcoólica nesta data, em todo o Estado do Rio Grande do Sul, quando serão desenvolvidas atividades relacionadas à prevenção e ao combate ao consumo abusivo de bebidas alcoólicas, conscientizando a população gaúcha sobre os malefícios causados pelo álcool. 

As ações poderão ser realizadas pelo poder público, em conjunto com a iniciativa privada.

9

Dia do Administrador

 

 

9

Dia Estadual do Médico Veterinário

 

O Dia Estadual do Médico Veterinário tem por finalidade homenagear e divulgar o trabalho profissional do Médico Veterinário.

O poder público, tanto estadual quanto municipal, poderá realizar palestras e outras atividades alusivas à importância do trabalho dos profissionais da medicina veterinária.

10

Dia Estadual de Prevenção ao Suicídio



14

Dia do Cavalo

 

Por ocasião das comemorações do Dia do Cavalo, em conjunto com a Semana Farroupilha, caberá ao Poder Executivo, bem como aos órgãos voltados à promoção da cultura rio-grandense, a elaboração da programação a ser desenvolvida.

Para a elaboração do programa e para as ações da data serão ouvidas e convidadas a participar as associações vinculadas ao tema, bem como os centros de culto à tradição gauchesca.

15

Dia do Gremista

 

 

15

Dia do Cliente

 

No Dia do Cliente, as empresas, entidades civis e entes públicos realizarão atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções. 

20

Dia do Gaúcho

 

 

21

Dia do Policial Militar Ambiental


A data de 21 de setembro foi escolhida por ser o Dia Nacional da Árvore.

22

Dia do Contador

 

O Dia do Contador é instituído em homenagem à data em que foram criados os cursos de Ciência Contábeis no Brasil.

22

Dia Estadual de Conscientização e Mobilização da Luta Contra a Tuberculose

 

 

22

Dia do Paradesporto

 

Em celebração ao Dia do Paradesporto, o poder público poderá, em conjunto com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.

23

Dia Estadual do Técnico Industrial

 

 

23

Dia Estadual das Flores

 

 

23

Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito

 

Em alusão ao Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito, o Poder Executivo poderá estimular e promover ações e campanhas de conscientização junto à comunidade sobre a importância do papel desempenhado pelo Agente de Fiscalização de Trânsito.

23

Dia do Maestro - Lei Maestro Mota


O Dia do Maestro - Lei Maestro Mota tem por finalidade a conscientização e importância do exercício da atividade de Maestro, que contribui com o desenvolvimento social e cultural no âmbito escolar e na sociedade como um todo.

No Dia do Maestro, o Poder Executivo poderá, por meio de convênios entre parcerias públicas ou privadas, promover atividades comemorativas visando à valorização da atividade de Maestro.

23

Dia Estadual da Conscientização no Trânsito



24

Dia Estadual de Proteção ao Rio da Várzea

 

O Dia Estadual de Proteção ao Rio da Várzea tem como finalidade a conscientização da população dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica da Várzea sobre a importância da preservação do Rio e sua relevância para a comunidade.

O poder público, tanto estadual quanto municipal, poderá realizar palestras e atividades alusivas à conscientização da importância da proteção e da preservação do Rio da Várzea.

26

Dia Estadual dos Surdos

 

 

26

Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack

 

O Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Crack envolverá atividades que promovam o combate às drogas, em destaque ao crack, e incentivem práticas esportivas, culturais e artísticas, especialmente entre as crianças e os adolescentes da rede de ensino estadual.

O Dia, associado com o incentivo ao esporte, cultura e arte, terá como principais objetivos:

I - esclarecer, especialmente às crianças e aos adolescentes os males que essa droga vem-lhes causando, bem como às suas famílias e à comunidade;

II - motivar as crianças e os adolescentes para a importância de práticas esportivas, culturais e artísticas, tanto para uma vida saudável, como para a formação integral do ser humano;

III - destacar exemplos de superação, evidenciando que qualquer jovem é capaz;

IV - promover a sua inclusão social.

Para atingir os objetivos a que se propõe esta data comemorativa, as entidades promotoras e os organizadores de cada edição do evento poderão organizar:

I - seminários com palestrantes habilitados que abordarão temas relativos aos malefícios do crack e de outras drogas na vida dos jovens;

II - atividades esportivas, artísticas e culturais, envolvendo estudantes do ensino fundamental da rede pública estadual; e

III - participação de profissionais que atuam ou atuaram nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, arte e ciências jurídicas e sociais. 

As atividades a serem desenvolvidas em cada seminário serão amplamente divulgadas e precedidas de discussão e aprovação entre os organizadores e a comunidade escolar.

27

Dia Estadual do Voleibol

 

 

30

Dia da Secretária e do Secretário

 

Caso o Dia da Secretária e do Secretário recaia em sábado, domingo ou feriado, as comemorações serão realizadas no dia útil imediatamente anterior. 

Para fins desta data comemorativa, considera-se Secretária/Secretário:

I - o profissional enquadrado na Lei Federal n.º 7.377, de 30 de setembro de 1985, complementada pela Lei Federal nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996;

II - o diplomado em data anterior à oficialização dos cursos de formação acima referidos, cujo diploma tenha sido reconhecido por lei federal;

III - o diplomado estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor.

primeiro domingo do mês

Dia Estadual dos Clubes de Terceira Idade

 

 

terceira quarta-feira do mês

Dia Estadual do Leite

 

 

último domingo do mês

Dia Estadual das Etnias

 

O Dia Estadual das Etnias é instituído com fundamento no art. 215 da Constituição Federal e no art. 220 da Constituição Estadual.

semana que compreender o dia 10

Semana Estadual de Valorização da Vida

 

A Semana Estadual de Valorização da Vida será realizada na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, e tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esta temática, objetivando significar a vida no planeta em reação ao aumento no índice de suicídios, estatisticamente comprovado, que assola a população do Rio Grande do Sul.

A Semana servirá como um espaço de reflexão, avaliação e encaminhamentos a partir das ações do Projeto de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e potencializará e dará visibilidade às atividades previstas na Lei n.º 9.633, de 20 de março de 1992, que cria nas escolas públicas estaduais de 1.º e 2.º graus o "Programa de Educação para a Vida", devido à concentração de esforços, em nível institucional, que ela provocará circunscritos num tempo preestabelecido.

segunda semana do mês

Semana Estadual da Erva-Mate

 

Durante a Semana Estadual da Erva-Mate, as comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de Cultura, Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada, anualmente, pelos respectivos titulares, para tal fim.

segunda semana do mês

Semana Estadual de Prevenção e Orientação dos Distúrbios Alimentares

 

Na Semana Estadual de Prevenção e Orientação dos Distúrbios Alimentares, serão realizadas ações de orientação e de conscientização a serem desenvolvidas preferencialmente em estabelecimentos das redes de ensino público ou privado.

As ações poderão ser realizadas através de palestras, oficinas, caminhadas, atividades esportivas, entrevistas na comunidade e de parcerias com organizações não governamentais

primeira quinzena do mês

Festival Pioneiro da Tradição do 35 CTG

Porto Alegre

O Festival Pioneiro da Tradição do 35 CTG é um festival de danças tradicionais gaúchas realizado na sede da instituição tradicionalista 35 CTG.

14 a 20

Semana Farroupilha

 

A Semana Farroupilha será comemorada em homenagem e memória aos heróis farrapos.

14 a 20

Semana Farroupilha de Esteio

Esteio

A Semana Farroupilha de Esteio fica também incluída no Calendário de Eventos do Parque Estadual de Exposições Assis Brasil.

durante as comemora-ções da Semana Farroupilha

Mostra da Cultura Gaúcha de Passo Fundo

Passo Fundo

 

19 e 26

Semana Estadual de Combate ao Crack

 

A Semana Estadual de Combate ao Crack tem o objetivo de valorizar e apoiar a realização de campanhas, encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à prevenção e ao combate ao crack, à recuperação de seus usuários e à eliminação do respectivo tráfico e terá por lema a frase "TIRE A PEDRA DO CAMINHO.".

coincidindo com o dia 23

Semana Estadual da Conscientização no Trânsito



23 a 30

Semana Estadual em Defesa da Saúde Materno-Infantil

 

Durante a Semana Estadual em Defesa da Saúde Materno-Infantil, serão desenvolvidas ações com a finalidade de informar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção das moléstias que afligem as crianças e a maternidade e cada esfera de governo ou poder público poderá organizar a sua programação relativa às ações.

24 a 30

Semana Padre Landell de Moura

 

A Semana Padre Landell de Moura tem por objetivo reverenciar a memória do padre-cientista Roberto Landell de Moura.

24 a 30

Semana do Coração

 

A Semana do Coração tem o objetivo de conscientizar, informar e esclarecer a população sobre a importância da saúde cardiovascular e terá programação específica de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais da área da saúde, do esporte e da assistência social, com o apoio do Conselho Estadual de Saúde - CES/RS.

As atividades serão orientadas por uma comissão específica, composta por órgãos do governo e entidades da sociedade civil, assim como pela Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio Grande do Sul - SOCERGS.

em dias do mês de setembro

Semana de Lupicínio Rodrigues

 

A Semana de Lupicínio Rodrigues, instituída sob os auspícios da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, terá por objetivos, além de reverenciar a memória do consagrado compositor de música popular brasileira, incentivar a arte em nosso Estado e, também, encontrar meios de proteger aqueles que, como o homenageado o fez, vivam como músicos profissionais. 

A Assembleia Legislativa, além de fornecer os meios para a realização da Semana e cooperar para a execução do programa através de sua Diretoria de Atividades Culturais em cooperação com o Clube dos Compositores do Estado, colocará à disposição da Comissão Organizadora parte de suas dependências, como o auditório e salas de reuniões.

mês de setembro

Setembro Dourado

 

O Mês Setembro Dourado é dedicado à conscientização sobre o câncer infanto-juvenil, quando serão realizadas ações que visem a alertar profissionais da saúde, pais, educadores e a sociedade em geral sobre a importância de se atentar aos sinais e sintomas sugestivos do câncer infanto-juvenil, visando à contribuição com a detecção e o tratamento precoces.

mês de setembro

Semana Farroupilha de Muçum

Muçum

 

mês de setembro

Setembro Verde

 

O Mês Setembro Verde é dedicado ao incentivo à doação de órgãos e tecidos e à construção da cultura doadora, quando serão realizadas atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar e esclarecer a população, os poderes públicos e a sociedade em geral organizada quanto à importância da doação de órgãos e tecidos, com foco na construção de uma mudança cultural na sociedade.

Poderão ocorrer ações específicas de publicidade como:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verde;

II - promoção de palestras e atividades educativas, incluindo a rede de ensino;

III - veiculação de campanhas de mídia;

IV - realização de eventos.

mês de setembro

Farroupilha Bem Gaúcha

Farroupilha


mês de setembro

Campanha Setembro Amarelo


A campanha de valorização da vida denominada Setembro Amarelo tem por finalidade:

I - promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre como reconhecer possíveis comportamentos suicidas, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de pacientes que se enquadrem nesse perfil;

II - ampliar a divulgação e exposição do tema, por meio da afixação de cartazes com a descrição de eventuais sintomas de comportamento de índole suicida, alertando para a necessidade de reconhecimento e intervenção precoces, utilizando-se, também, dos meios de comunicação acessíveis à população;

III - implantar canais de atendimento pessoal aos indivíduos em risco ou àqueles que demonstrem sintomas que possam acarretar a tentativa de suicídio;

IV - direcionar atividades e ações de apoio para o público-alvo da campanha;

V - monitorar os casos com provável risco de suicídio, para avaliação e cuidado;

VI - promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar na abordagem do público-alvo da campanha;

VII - discutir e promover o debate sobre o suicídio e suas possíveis causas;

VIII - estimular e disseminar, em parceria com órgãos públicos, universidades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições, o debate sobre o suicídio, ampliando a discussão sob o ponto de vista social e educacional; e

IX - contribuir para a redução dos casos de suicídio no Estado do Rio Grande do Sul.

A campanha Setembro Amarelo terá como símbolo um laço de fita na cor amarela, devendo as instituições públicas, em todas as esferas, bem como, por livre adesão, as da iniciativa privada, participarem da divulgação da campanha mediante a utilização de iluminação e decoração, na mesma cor amarela, em suas sedes, monumentos, logradouros públicos, em especial os de relevante importância e de grande fluxo de pessoas, durante o mês de setembro.


MÊS DE OUTUBRO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

Dia Estadual do Peão Campeiro

 

Principalmente no Dia Estadual do Peão Campeiro, o governo do Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, organizará atividades que promovam a reflexão sobre a atividade profissional do peão campeiro e sua inserção no contexto histórico, cultural e econômico. 

2

Dia Estadual do Notário

 

 

3

Dia da Revolução de 1930

 

 

5

Dia do Aposentado e da Aposentada Rural

 

 

5

Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa

 

 

9

Dia da Etnia Russa

 

 

9

Dia do Reciclador e da Reciclagem

 

No Dia do Reciclador e da Reciclagem, serão realizadas as seguintes atividades:

I - homenagem aos recicladores; 

II - estudos e análises sobre o tema; e

III - ações de incentivo à prática da reciclagem.

O poder público estadual poderá celebrar convênios com entidades privadas, ligadas à área da reciclagem, para a plena efetivação das atividades do Dia.

10

Dia do Lions Internacional

 

 

10

Dia do Condutor de Ambulâncias

 

 

12

Dia do Corretor de Seguros

 

 

12

Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil

 

O Dia Estadual de Luta pela Educação Infantil, nos seus mais variados aspectos, tem o objetivo de promover, valorizar, divulgar e apoiar ações em defesa de uma educação infantil pública e de qualidade.

15

Dia do Livro

 

No Dia do Livro, data natalícia do escritor Alcides Maya, as Secretarias de Educação e de Cultura, através da Divisão de Cultura, promoverão os atos comemorativos ao Dia do Livro e, em colaboração com a Câmara Brasileira do Livro, seção deste Estado, organizarão a solenidade de lançamento da Feira do Livro na Capital do Estado, e, se possível, em cidades do interior.

Os estabelecimentos de ensino do Estado, no mês de outubro, promoverão solenidades alusivas ao Dia do Livro.

18

Dia da Aliança de Amor

 

 

19

Dia Estadual da Humanização das Perícias

 

 

19

Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus

 

 

21

Dia do Empreendedor

 

 

21

Dia Estadual da Família na Escola

 

O Dia Estadual da Família na Escola é comemorado coincidindo com o Dia Nacional de Valorização da Família, instituído pela Lei Federal n.º 12.647, de 16 de maio de 2012.

22

Dia Estadual do Champanha e do Espumante Fino Brasileiro

 

 

22

Dia Estadual do Enólogo

 

Em celebração ao Dia Estadual do Enólogo, o Poder Executivo poderá realizar eventos alusivos à data comemorativa desse profissional.

24

Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem

 

O Dia da Declaração Universal dos Direitos do Homem deve ser assinalado, nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, com solenidades que proporcionem a mais ampla divulgação dos direitos da pessoa humana.

25

Dia das Estações Rodoviárias

 

 

28

Dia Estadual do Produtor de Tabaco

 

Em celebração ao Dia Estadual do Produtor de Tabaco, o poder público poderá, conjuntamente com entidades afins sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.

29

Dia Estadual de Combate à Psoríase

 

 

30

Dia Estadual do Comerciário

 

 

30

Dia Estadual do Designer de Interiores e Ambientes



31

Dia Estadual da Cultura

 

 

31

Dia Estadual da Proclamação do Evangelho

 

No Dia Estadual da Proclamação do Evangelho, dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

segundo domingo do mês

Romaria de Nossa Senhora de Fátima

Rio Grande

 

última sexta-feira do mês

Parada Gaúcha do Orgulho Louco

 

 

início no dia 1.º

Semana de Doação de Órgãos

 

Na Semana de Doação de Órgãos serão desenvolvidas atividades e campanhas educativas, visando a conscientizar a população para a importância do ato solidário da doação de órgãos e será dedicada à memória dos médicos André Augusto Barrionuevo, Cláudio Athaíde Lança, Jackson Ávila, Jean Carlo Kohmann e Marcos Stédile, assim como dos pilotos José Eduardo Dutra Reis e Paulo César Reimbrecht, devendo constar nos meios de divulgação os seus nomes acima dos seguintes dizeres: "Médicos e pilotos idealistas e humanitários, exemplos de dedicação profissional, falecidos em acidente aéreo ocorrido em 1.º de outubro de 1997, em Chapecó (SC), quando viajavam em condições climáticas adversas em busca de órgãos para salvar vidas.".

coincidindo com o dia 1.º

Semana Estadual do Idoso

 

A Semana Estadual do Idoso será realizada coincidindo com o dia 1.º de outubro, Dia Nacional do Idoso, instituído pela Lei Federal n.º 11.433, de 28 de dezembro de 2006.

A Semana tem por finalidade a comemoração, a reflexão e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicização do tema idoso, com a realização de debates, palestras, seminários e eventos festivos que busquem os direitos, a valorização, a dignidade, o respeito e a melhor qualidade de vida para a Terceira Idade ou Melhor Idade.

primeira semana do mês

Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul

 

Durante a Semana Estadual dos Direitos Animais no Rio Grande do Sul, o Estado, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, poderá, inclusive através de parcerias com a iniciativa privada, promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos Direitos Animais.

1.º a 7

primeira semana do mês

Semana Estadual em comemoração à Revolução de 1930

 

A Semana Estadual em comemoração à Revolução de 1930 possui o intuito de divulgar, valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates e outros eventos sobre a Revolução de 1930.

entre o primeiro e o segundo sábado do mês

Semana Estadual da Água

 

Na Semana Estadual da Água serão desenvolvidas atividades, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando à conscientização da população em geral quanto à importância da conservação e de uso adequado dos mananciais hídricos.

Durante a Semana serão divulgados os dados relativos à situação das bacias hidrográficas do Estado do Rio Grande do Sul.

segunda semana do mês

Semana Estadual da Cultura Nordestina

 

A Semana Estadual da Cultura Nordestina é instituída em reconhecimento a todos os nordestinos que migraram para o Estado do Rio Grande do Sul.

Durante a Semana, poderão ser realizados eventos culturais que resgatem o amor, o carinho pelas raízes, a tradição e a cultura nordestinas, sobretudo pela arte humorística, pelos festejos típicos, pela alegria de ritmos como o baião, o cocó, o rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outros festejos culturais nordestinos.

primeira quinzena do mês

Início do Plantio da Soja

Júlio de Castilhos

 

primeira quinzena do mês

Festa Estadual dos Motoristas do Rio Grande do Sul

São Marcos

 

início no dia 15

Semana Estadual de Valorização do Educador

 

Durante a Semana Estadual de Valorização do Educador, os Sindicatos dos Professores, as Associações de Pais e Mestres, os Conselhos Escolares, em conjunto com as unidades educacionais, poderão promover atividades artísticas e culturais, campanhas de divulgação sobre a importância do educador e ações de reciclagem e capacitação dos profissionais da área.

semana que compreende o dia 15

Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal


A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal tem por objetivo:

I - dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;

II - lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;

III - contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;

IV - dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

V - promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.

A Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal poderá ser celebrada com reuniões e palestras para aumentar a conscientização sobre o impacto emocional da morte no período pré, peri e neonatal na vida da família, bem como promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde, com o oferecimento de apoio multiprofissional às mulheres.

Os recursos necessários para atender as despesas com execução da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal serão obtidos mediante doações e campanhas, sem acarretar ônus para o Estado.

semana do dia 16

Semana Estadual da Alimentação Saudável no Rio Grande do Sul

 

Durante a Semana Estadual da Alimentação Saudável, o Estado poderá promover e apoiar eventos de conscientização da população, especialmente nas escolas estaduais, sobre os benefícios da alimentação saudável, enfatizando a importância dos alimentos orgânicos e agroecológicos para a saúde da população e para o meio ambiente.

semana do dia 21

Semana do Empreendedor

 

 

23 a 29

Semana de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase

 

A Semana de Conscientização e Apoio às Pessoas com Psoríase é instituída com o objetivo de conscientizar, de informar e de esclarecer a população acerca das causas da referida doença, dos tratamentos adequados e da necessidade de apoio familiar e comunitário aos pacientes.

A Semana terá programação específica, incluindo atividades que poderão ser desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais da área da saúde e da assistência social.

a partir do dia 25

Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Aneurisma de Aorta

 

A Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Aneurisma de Aorta no Estado do Rio Grande do Sul será realizada em toda a rede pública estadual de saúde e poderá compreender as seguintes atividades:

I - ampla campanha de conscientização voltada à população, sobre o que vem a ser o aneurisma de aorta e a importância da realização de exames para detecção deste grave problema;

II - celebração de parcerias com entidades médicas, universidades, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de debates e palestras sobre o aneurisma de aorta e as formas de combate e prevenção; e

III - realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos da Semana.

Para a efetivação dos objetivos da Semana, poderá o Poder Executivo promover ações que visem apoiar a sua consecução.

última semana do mês, coincidindo com o dia 25

Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal

 

A Semana Estadual de Promoção da Saúde Bucal será realizada coincidindo com o dia 25 de outubro, Dia Nacional do Cirurgião-Dentista, e sua programação compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar e a prevenir as doenças bucais da população gaúcha.

A programação da Semana será definida pelo Conselho Estadual da Saúde em conjunto com órgãos públicos e entidades representativas da classe odontológica.

Para o cumprimento dos objetivos da Semana, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil interessadas em participar das atividades.

quarta semana do mês

Semana Estadual de Conscientização e Defesa dos Direitos das pessoas com Nanismo



mês de outubro, preferencialmente no dia 28

Abertura Oficial da Colheita do Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul

 

A Abertura Oficial da Colheita do Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul é realizada preferencialmente no dia 28 de outubro ou, não sendo possível, em data mais próxima, como homenagem comemorativa ao Dia Estadual do Produtor de Tabaco no Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pela Lei n.º 14.208, de 6 de março de 2013, de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de fumo.

A data e o local do evento serão propostos pela Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco do Estado do Rio Grande do Sul e definidos por ato do Secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.

mês de outubro, concomitante à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

Semana Estadual de Ciência e Tecnologia

 

A Semana Estadual de Ciência e Tecnologia será realizada concomitantemente à Semana Nacional de Ciência e Tecnologia e suas atividades serão voltadas à realização de eventos com o objetivo de destacar, debater e difundir as criações e os aperfeiçoamentos de novas tecnologias, divulgando os nomes dos responsáveis pela idealização e execução dos trabalhos técnico-científicos desenvolvidos no Estado.

mês de outubro

Volksfest do Município de Portão

Portão

 

mês de outubro

Oktober Freund Fest

Roca Sales

 

mês de outubro

ExpoIjuí/Fenadi

Ijuí

 

mês de outubro

Feira das Flores

Ivoti

 

mês de outubro

Abertura Oficial da Colheita do Trigo

Cruz Alta

 

mês de outubro

Oktoberfest de Igrejinha

Igrejinha

 

mês de outubro

Exposição Feira Agropecuária e Feira de Terneiros de Primavera

Encruzilhada do Sul

 

mês de outubro

Mês de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Atenção ao Idoso

 

No Mês de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Atenção ao Idoso serão promovidos seminários, encontros, palestras e demais eventos que tenham como tema a criança, o adolescente e o idoso, com destaque para os preceitos da Constituição Federal sobre estas duas fases da vida dos cidadãos.

mês de outubro

Outubro Rosa

 

O Outubro Rosa é dedicado às ações de prevenção e combate ao câncer de mama.

Durante o mês de outubro, os órgãos do Estado que trabalham com a saúde da mulher poderão desenvolver, de maneira prioritária, ações de prevenção ao câncer de mama.

O Poder Executivo Estadual poderá firmar convênios com entidades não governamentais para a execução e aplicação das ações do Outubro Rosa.

mês de outubro

Baile de Kerb’s

São Vicente do Sul

 

mês de outubro

Romaria Arquidiocesana de Nossa Senhora de Guadalupe

Pelotas

 

mês de outubro

Oktoberfest do Município de Santa Cruz do Sul

Santa Cruz do Sul

 

mês de outubro

Festival Gaúcho de Danças - Fegadan

 

O Festival Gaúcho de Danças - Fegadan - será realizado em município a ser definido pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

mês de outubro

Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa

 

Durante o Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa, promover-se-á campanha de conscientização, com a realização de palestras, seminários e atividades educativas e com a veiculação de campanhas de mídia com o objetivo de facilitar o acesso público a informações sobre a Comunicação Alternativa, como um método de inclusão para indivíduos sem fala, escrita funcional ou com prejuízos em sua comunicação ou capacidade de falar ou escrever.

mês de outubro

Südoktoberfest

São Lourenço do Sul


mês de outubro

Romaria Nossa Senhora Aparecida

Alvorada



MÊS DE NOVEMBRO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

3

Dia Estadual dos Barbeiros, Cabeleireiros e Artes Afins

 

 

3

Dia da Cidadania

 

O Dia da Cidadania é comemorado na data do nascimento do sociólogo Herbert de Souza, Betinho, idealizador da Ação da Cidadania Contra a Fome no Brasil.

As comemorações desse dia dar-se-ão em forma de arrecadação de alimentos não perecíveis, roupas e brinquedos, a serem doados para instituições beneficentes, que ofereçam assistência à população carente.

5

Dia do Técnico Agrícola

 

Para os fins do Dia do Técnico Agrícola, considera-se Técnico Agrícola:

I - o diploma por colégio ou escola agrícola de 2.º grau, habilitado nas terminalidades Agricultura, Agropecuária, Pecuária, Enologia, Florestal, Leite e Derivados, Açúcar e Álcool, Meteorologia, Pesca, Alimentos e Agrimensura;

II - o diplomado em data anterior à oficialização dos cursos de formação acima referidos, cujo diploma tenha sido reconhecido por lei federal;

III - o diploma estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor;

IV - o profissional sem os cursos e a formação acima referidos, desde que conte, na data da regulamentação da Lei Federal n.º 5.524, de 5 de novembro de 1968, sobre o exercício profissional, 5 (cinco) anos de atividade e tenha habilitação por órgão competente.

6

Dia de Piratini

 

O Dia de Piratini é instituído em homenagem à Proclamação da República de Piratini no Rio Grande do Sul e comemorado na data de instalação do primeiro governo da República Rio-Grandense, em 1836, e a elevação da vila de Piratini à categoria de cidade.

As comemorações de caráter cívico, cultural e social, ficarão a cargo das Secretarias da Cultura, do Esporte e Lazer e de Turismo e demais Secretarias de Estado relacionadas com aspectos referentes aos eventos destacados.

Todas as instituições governamentais, comunitárias e particulares que desejarem participar serão convidadas a integrar as programações organizadas.

9

Dia do Hoteleiro e do Restauranteiro

 

 

10

Dia da Imigração Suíça

 

O Dia da Imigração Suíça é instituída com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas com a memória e a cultura dos suíços que se integraram à população gaúcha desde 1855.

11

Dia do Veterano Militar das Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares


Nesta data poderão ser realizadas atividades, cerimônias e eventos festivos alusivos ao Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.

12

Dia da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul

 

O Dia da Bandeira do Estado do Rio Grande do Sul será comemorado na data de sua criação, em 1836, quando o governo da República Rio-Grandense, instalado em Piratini, baixou decreto criando o pavilhão dos farroupilhas.

O Dia não será considerado feriado estadual, mas constará no calendário histórico como data festiva.

12

Dia do "Coach"

 

 

12

Dia Estadual da Pessoa Surdocega


As atividades comemorativas do Dia Estadual da Pessoa Surdocega poderão ser realizadas em parceria entre o Poder Público, entidades privadas e organizações não governamentais - ONGs.

São objetivos do Dia Estadual da Pessoa Surdocega:

I - realizar campanhas educativas visando à prevenção de doenças causadoras da surdocegueira durante a gestação;

II - promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral à pessoa surdocega;

III - desenvolver ações na busca de conhecimento, informação para atender às necessidades da população surdocega e suas famílias nas áreas da saúde, educação, lazer, segurança e inclusão social;

IV - fomentar atividades de integração com todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com as pessoas surdocegas, combatendo qualquer forma de discriminação;

V - informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social da pessoa com surdocegueira.

14

Dia Estadual do Combate ao Diabetes

 

 

14

Dia Estadual do Laçador

 

O governo do Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá, principalmente no Dia Estadual do Laçador, atividades que promovam a reflexão sobre a atividade do laçador e sua inserção no contexto histórico, cultural e econômico.

15

Dia do Evangélico

 

 

15

Dia da Umbanda

 

 

15

Dia da Igreja do Evangelho Quadrangular

 

 

17

Dia Estadual da Prematuridade

 

O Dia Estadual da Prematuridade fica instituído com o objetivo de promover atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.

Durante o Dia e na semana em que ocorre poderão ser desenvolvidas ações de modo integrado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entidades e instituições da sociedade civil organizada, como forma de contribuir para o enfrentamento do problema da prematuridade incluindo, dentre outras ações:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa;

II - promoção de palestras e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia;

IV - realização de eventos.

18

Dia do Conselheiro Tutelar

 

 

20

Dia Estadual da Consciência Negra

 

 

20

Dia do Técnico em Contabilidade

 

Para fins do Dia do Técnico em Contabilidade, considera-se Técnico em Contabilidade:

I - o profissional enquadrado no Decreto-Lei Federal n.º 8.191, de 20 de novembro de 1945; e

II - o diplomado estrangeiro, que haja revalidado seu diploma na forma da legislação em vigor.

20

Dia Estadual do Biomédico

 

 

22

Dia da Solidariedade para com o Povo Libanês

 

No Dia da Solidariedade para com o Povo Libanês, a comunidade gaúcha prestará homenagens à comunidade libanesa e seus descendentes, através de todos os meios que possam ser utilizados, com a finalidade de manifestar o seu regozijo pela participação ativa dos libaneses nos setores político, cultural, econômico e social da vida rio-grandense.

22

Dia Estadual da Seicho-No-Ie

 

 

22

Dia da Etnia Libanesa

 

 

22

Dia Estadual da Ginástica Laboral

 

 

25

Dia Estadual da Não Violência contra Mulheres e Meninas

 

No Dia Estadual da Não Violência contra Mulheres e Meninas poderão ser realizadas atividades e mobilizações com o objetivo de sensibilizar e esclarecer a população, os poderes públicos e a sociedade em geral quanto à importância da conscientização e prática de ações impeditivas da violência, percebida e consumada, contra as mulheres e meninas.

O poder público poderá realizar atividades alusivas à importância do tema.

27

Dia Estadual do Assalariado Rural

 

As comemorações do Dia Estadual do Assalariado Rural têm como objetivos:

I - criar espaços para os assalariados rurais discutirem questões locais relacionadas ao tema e ao seu desenvolvimento; 

II - incentivar a formalização de contratos formais, trabalho decente, salário digno e a criação de políticas públicas para o fortalecimento do meio rural e a valorização dos assalariados rurais;

III - viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os assalariados rurais; e

IV - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do meio rural e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização.

29

Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino

 

Em celebração ao Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino, o poder público poderá, conjuntamente com entidades árabe-palestinas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.

segundo domingo do mês

Romaria de Nossa Senhora Medianeira

Santa Maria

 

segundo domingo do mês

Dia Estadual do Enoturismo

 

 

terceiro sábado do mês

Dia Estadual da Marcha para Jesus

 

 

terceiro domingo do mês

Dia de Conscientização sobre o Estresse

 

 

terceiro final de semana

Romaria do Caaró

Caibaté

 

em dias do mês de novembro

Semana da Cultura

 

A Semana da Cultura, instituída sob os auspícios da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, terá por objetivos realizar debates e estudos sobre todas as formas de expressão cultural, promovendo exposições de obras de arte, apresentação de peças teatrais e espetáculos de música e dança, além de palestras de personalidades ligadas direta ou indiretamente ao meio cultural do Estado e do país, incentivando as atividades culturais, e, também, encontrar meios de proteger e estimular aqueles que vivem exclusivamente como profissionais da arte.

A Assembleia Legislativa, além de fornecer os meios para a realização da Semana e cooperar para a execução do programa através de sua Diretoria de Atividades Culturais em cooperação com as entidades representativas de cada classe, colocará à disposição da Comissão Organizadora parte de suas dependências, como o auditório e salas de reuniões.

entre os dias

1.º e 7.º

Semana Estadual do Radioamadorismo

 

Na Semana Estadual do Radioamadorismo, serão desenvolvidos, pelas entidades afins, eventos de cunho educacional nas escolas da rede estadual.

a partir do dia 17

Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata

 

A Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata será realizada a partir do dia 17 de novembro, Dia Nacional e Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, período em que poderão ser realizados debates, palestras e outras iniciativas, objetivando informar a população masculina acerca das características da enfermidade e a incentivar a realização de exames visando a sua detecção precoce.

O poder público poderá promover ações que visem a apoiar a consecução dos objetivos da Semana.

a partir do penúltimo sábado do mês

Semana Estadual de Combate à Dengue

 

A Semana Estadual de Combate à Dengue no Rio Grande do Sul será realizada anualmente a partir do penúltimo sábado do mês de novembro, Dia Nacional de Combate à Dengue.

A programação a ser desenvolvida compreenderá a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem orientar e prevenir contra a dengue, podendo o Poder Executivo celebrar convênios com os municípios e com as entidades organizadas da sociedade civil para executar a programação.

última semana do mês

Semana Maria da Penha nas Escolas

escolas públicas e particulares

São objetivos da Semana Maria da Penha nas Escolas:

I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;

II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;

III - conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei Federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher;

IV - esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.

mês de novembro

Festa das Rosas

Sapiranga

 

mês de novembro

Novembro Azul

 

O Novembro Azul é o mês dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integridade da saúde do homem e, especialmente, à prevenção e ao combate ao câncer de próstata, podendo o Poder Executivo Estadual firmar convênios com entidades não governamentais para a execução destas ações.

mês de novembro

Feira Industrial de Santa Maria - Feisma

Santa Maria

 

mês de novembro

Festival Ponche Verde da Canção Gaúcha

Dom Pedrito

 


MÊS DE DEZEMBRO

DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

2

Dia Estadual do Samba

 

O Poder Executivo fica autorizado a fomentar e apoiar atividades culturais como shows, exposições e realização de documentários que visem à divulgação do Dia Estadual do Samba e que garantam a preservação da história e da memória do samba no Estado do Rio Grande do Sul.

2

Dia Estadual em Homenagem aos Policiais Civis Mortos em Serviço

 

No Dia Estadual em Homenagem aos Policiais Civis Mortos em Serviço a Polícia Civil poderá promover eventos celebrando a data e reverenciando seus servidores mortos em serviço, para que nunca sejam esquecidos aqueles que tombaram em defesa da sociedade.

A instituição da data não altera nem prejudica eventos porventura já existentes nas respectivas Organizações, com relação ao tema objeto desta data.

3

Dia da Polícia Civil

 

 

3

Dia Estadual da Mulher do Campo

 

 

4

Dia do Poeta Repentista Gaúcho e do Artista Regional Gaúcho

 

O Dia do Poeta Repentista Gaúcho e do Artista Regional Gaúcho é homenagem pública dedicada a estes artistas no Estado do Rio Grande do Sul.

As comemorações oficiais ficarão a cargo do Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - IGTF.

5

Dia do Médico de Família e Comunidade

 

 

6

Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres

 

 

7

Dia Estadual do Oficial de Justiça

 

 

8

Dia Estadual da Maçonaria

 

 

8

Dia da Música Nativista

 

 

9

Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção

 

O Dia Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção é instituído com a finalidade de incentivar a realização de eventos, encontros, debates e seminários relacionados com o tema.

10

Dia Estadual de Luta contra a Tortura

 

 

13

Dia do Óptico

 

 

15

Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a)

 

O Dia do(a) Declamador(a) Gaúcho(a) no Estado do Rio Grande do Sul, será comemorado na data de nascimento de Darcy Fagundes.

Caberá ao Poder Executivo, por meio de suas Secretarias, e aos órgãos voltados à promoção da cultura no Estado a elaboração da programação a ser desenvolvida por ocasião das comemorações da data.

Para a elaboração do programa e das ações, serão consultadas e convidadas a participarem as associações vinculadas ao tema, bem como os Centros de Tradições Gaúchas.

17

Dia do Ecoturismo

 

O Dia do Ecoturismo é comemorado na data do nascimento do ambientalista gaúcho José Lutzemberger.

17

Dia Estadual das Plantas Medicinais

 

O Dia Estadual das Plantas Medicinais é comemorado no dia 17 de dezembro, em homenagem à data de nascimento do ambientalista José Lutzemberger.

17

Dia do Torcedor Colorado

 

 

17

Dia do Pastor Evangélico

 

 

segundo domingo do mês

Dia da Bíblia

 

 

primeira semana do mês

Moinho da Canção Gaúcha

Panambi

 

segunda semana do mês

Semana da Bíblia

 

 

14 a 21

Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue

 

A Semana Estadual de Incentivo à Doação de Medula Óssea e de Sangue terá programação específica de atividades que poderão ser desenvolvidas pelos órgãos públicos estaduais da área da saúde, da assistência social e de entidades civis interessadas e tem por finalidades:

I - realizar atividades informativas, por meio da realização de debates, palestras e outras iniciativas que orientem e esclareçam os procedimentos para o cadastro de doadores e a efetiva doação de medula;

II - promover campanhas de conscientização da população sobre a importância de doar medula óssea;

III - fomentar ações educativas em escolas, igrejas e centros sociais, visando demonstrar os benefícios e a relevância da doação;

IV - realizar outros procedimentos úteis para a consecução dos objetivos da Semana.

últimos sete dias, contando-se como o último o dia 31 de dezembro

Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício


A Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício tem como objetivos:

I - divulgar informações sobre o uso ilegal de fogos de artifício e as consequências para quem descumprir a Lei n.º 15.366, de 5 de novembro de 2019, que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso, que ultrapassem os 100 (cem) decibéis à distância de 100 (cem) metros de sua deflagração, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul;

II - alertar sobre os transtornos causados pela queima ilegal para as pessoas no espectro autista, bebês, crianças, idosos e animais; e

III - alertar sobre o perigo e os possíveis danos irreversíveis a quem manipula fogos de artifício.

Os Poderes Públicos poderão criar programação exclusiva durante a Semana de Conscientização sobre o Uso Ilegal de Fogos de Artifício para promover os objetivos.

mês de dezembro

Festa do Búfalo no Rolete

Roca Sales

 

mês de dezembro

Natal no Morro

Arvorezinha

 

mês de dezembro

Dezembro Vermelho

 

O Dezembro Vermelho é o mês dedicado ao enfrentamento ao HIV/AIDS e a outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DSTs, quando serão realizadas atividades e mobilizações com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS.

Mediante a participação direta e a critério dos gestores, serão desenvolvidas atividades em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, de modo integrado com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado, organismos internacionais, órgãos governamentais e o Parlamento Brasileiro, como forma de contribuir para a resposta brasileira à epidemia, incluindo, dentre outras ações:

I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;

II - promoção de palestras e atividades educativas;

III - veiculação de campanhas de mídia;

IV - realização de eventos.

mês de dezembro

Copa Santiago de Futsal Menor

Santiago

A Copa Santiago de Futsal Menor é um torneio de futebol de base.

mês de dezembro

Dezemberfest

Nova Hartz

 


II - TABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS VARIÁVEIS


DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

Sexta-Feira Santa

Via Sacra do Morro da Cruz

Porto Alegre

 

sábado que antecede a Páscoa

Espetáculo Paixão de Cristo

Imigrante

 

durante a Semana Santa

Festival da Barranca

São Borja

 


III - TABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

POR PERÍODOS COM ABRANGÊNCIA EM DIFERENTES MESES


DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

meses de janeiro e fevereiro

Bolamar

 

O Bolamar é uma competição realizada nos meses de janeiro e fevereiro. 

15 de janeiro a 15 de março

Bento em Vindima

 

O Bento em Vindima ocorre em celebração à colheita da uva.

entre os meses de fevereiro e março

Copa Gramado de Futsal

Gramado

 

início de cada ano letivo

Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual

 

A Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual objetiva proporcionar a realização de atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde auditiva e visual dos alunos do sistema de ensino do Rio Grande do Sul.

As atividades determinadas pela Lei n.º 10.538, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre a realização de exames de acuidade visual e auditiva nas escolas públicas estaduais e dá outras providências, poderão ter a sua programação e abertura de implementação realizadas durante a Semana.

23 de fevereiro a 1.º de março 

Semana da Paz

 

A celebração da Semana da Paz será coordenada pela Secretaria da Educação e pelas Secretarias da Cultura do Estado e dos municípios, com a participação do Movimento Tradicionalista Gaúcho e da Brigada Militar.

mês de fevereiro ou de março

Abertura Oficial da Colheita da Oliva no Estado do Rio Grande do Sul

 

A Abertura Oficial da Colheita da Oliva no Estado do Rio Grande do Sul é realizada de forma itinerante, em municípios com expressão no cultivo de oliveiras.

entre os meses de maio e junho

Festimalha

Nova Petrópolis

 

meses de junho e julho

Festa do Camarão de Cidreira

Cidreira

 

primeiro semestre

Gincana Estadual de Vacaria

Vacaria

 

primeiro semestre

Campanha Estadual de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e a Dislexia

 

A Campanha Estadual de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e a Dislexia será realizada de acordo com o calendário escolar da rede estadual de ensino e poderá ser organizada pelas Secretarias Estaduais da Educação e da Saúde, respectivamente, e contará com atividades que incluam:

I - palestras, com dinâmicas de profissionais envolvidos no assunto;

II - exposição de painéis nas escolas e outros;

III - apresentação de estudos e pesquisas na área;

IV - divulgação por todos os meios disponíveis, com a publicação das principais formas de diagnosticar e identificar a doença.

As escolas de educação básica proverão meios para que, progressivamente, seja oferecido às crianças e adolescentes com dislexia o acesso aos recursos didáticos adequados ao desenvolvimento de sua aprendizagem.

O Poder Executivo poderá regulamentar esta matéria, fortalecendo uma política pública necessária para qualificação da Campanha.

10 de julho a 10 agosto

Temporada Gaúcha de Arte

 

A Temporada Gaúcha de Arte tem a finalidade de incentivar e projetar os artistas amadores do Rio Grande do Sul.

29 de setembro a 5 de outubro

Semana Estadual da Cidadania

 

A Semana Estadual da Cidadania tem por finalidade a realização de campanhas de conscientização sobre direitos e deveres do cidadão, através de pauta positiva com a efetivação de ações, debates, palestras, seminários e eventos que visem à afirmação e à agilização dos direitos, o respeito e a melhor qualidade de vida para as pessoas e a sociedade em geral.

A realização da Semana pretende a edificação das cidadanias civil, política, econômica e social.

entre os meses de setembro e dezembro

Campeonato Serramar

 

Campeonato Serramar é realizado no Litoral Norte.

meses de dezembro e janeiro

Natal Encantado de Igrejinha

Igrejinha

 

meses de dezembro e janeiro

Natal Açoriano em Terra Gaúcha

Taquari

 


IV - TABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS BIENAIS E TRIENAIS


DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA

COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

a cada dois anos entre os meses de janeiro e fevereiro

Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria

Vacaria

 

a cada dois anos no mês de março

Kappesberg

São Pedro da Serra

 

a cada dois anos no mês de abril

EXPOFESTA

Brochier

 

a cada dois anos no mês de abril

Hortêncio Fest - Festa Municipal do Aipim

São José do Hortêncio.

 

a cada dois anos no mês de maio

Festa Colonial do Município de Barão

Barão

 

a cada dois anos no mês de setembro

CITRUSFLOR

Pareci Novo

 

a cada dois anos no mês de setembro

Expo Agro André da Rocha

André Rocha

 

a cada dois anos no mês de outubro

Oktoberfest

Maratá

 

a cada dois anos no mês de outubro

Expomarau

Marau

 

a cada três anos no mês de outubro

Olimpíada Estadual das APAEs - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

 

 

a cada dois anos no mês de novembro

Festur

Salvador do Sul

 

a cada dois anos no mês de novembro

Festa Nacional da Lavanda

Morro Reuter

 


V - TABELA DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

SEM PERÍODO DETERMINADO


DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

 

Festa da Uva e Feira Agroindustrial

Caxias do Sul

O Poder Executivo pelos seus órgãos competentes orientará e colaborará nas atividades da Festa da Uva e da Feira Agroindustrial.

 

Dia do Vizinho

 

O Dia do Vizinho será implantado nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, competindo a cada um deles, ouvidas as instituições representativas da comunidade e mediante lei municipal específica, a definição do dia eleito para a comemoração da data, que fará parte do calendário de eventos do município.

 

Carnaval do Município de Porto Alegre

Porto Alegre

 

 

FESTLEITE

Anta Gorda.

 

anualmente

Festival do Chucrute

Estrela

 

 

Mostra Guaporé

Guaporé

 

 

FEMATE

Arvorezinha

 

 

Feira de Negócios da Moda Íntima, Praia e Fitness do Rio Grande do Sul - INTIMASUL

Guaporé

 

 

TURISMATE

Ilópolis

 

bianualmente

EXPOMONTE

Montenegro

 

a cada dois anos

EXPOFRED - Exposição Feira, Comercial, Industrial, Agronegócios, Cultura, Conhecimento e Serviços

Frederico Westphalen

 

anualmente

Encontro de Futebol Infantil Pan-americano - EFIPAN

Alegrete

 

anualmente

Kartoffelfest - Festa da Batata

Santa Maria do Herval

 

a cada dois anos

EXPOSANANDUVA - Exposição Feira, Agronegócios, Comercial, Industrial, de Serviços, Cultura e Lazer

Sananduva

 

anualmente

Copa Santiago de Futebol Juvenil

Santiago

 

anualmente

Feira Estadual do Cooperativismo - FEICOOP

Santa Maria

 

anualmente

Natal Luz

Gramado

 

anualmente

Sonho de Natal

Canela

 

 

Rodeios Crioulos e Festas Campeiras

 

Os rodeios crioulos e as festas campeiras são aqueles organizados por entidades filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG - e realizados na forma prevista pelas Leis n.º 11.719, de 7 de janeiro de 2002, e n.º 12.567, de 13 de julho de 2006.

Competirá aos organizadores destes eventos comunicar, anualmente, ao órgão competente da administração estadual a data do evento a realizar-se no ano seguinte.

anualmente

Rodeio Internacional do Mercosul

São Gabriel

 

anualmente

Carnaval de Rua Fora de Época

Uruguaiana

 

anualmente

Festa da Colônia

Gramado

 

anualmente

Festival do Japão

 

 

 

Romaria de Nossa Senhora de Lourdes

Veranópolis

 

anualmente

Natal dos Anjos

Dois Irmãos

 

anualmente

Festa Colonial

Canela

 

anualmente

Feira do Livro

Morro Reuter

 

anualmente

Encontro de Artes e Tradição Gaúcha - ENART

Santa Cruz do Sul

 

anualmente

Exposição e Mostra da Indústria, Comércio, Prestação de Serviço, Agroindústria e Gado Leiteiro - EXPOCANDI

Cândido Godói

 

anualmente

Romaria Penitencial ao Santuário dos Beatos Manuel e Adílio e de Nossa Senhora da Luz.

Nonoai

 

anualmente

Concurso Estadual de Danças Tradicionais - Categoria Infantil - JUVENART

Santa Maria

 

 

Expo São Luiz

São Luiz Gonzaga

 

anualmente

Expofeira Agropecuária

Santa Maria

 

 

Kolonie Fest − Feira da Indústria, Comércio e Agroindústria

Nova Boa Vista

 

 

Expocruzeiro — Feira de Exposição Comercial, Industrial e Agropecuária

Santa Rosa

 

 

Expojuc — Feira de Expositores de Agropecuária, Indústria, Comércio e Serviços de Júlio de Castilhos

Júlio de Castilhos

 

anualmente

Festival Nacional do Salame

Marau

 

 

Schweinfest — Exposição Gastronômica e Cultural

Nova Candelária

 

anualmente

Festa Nacional do Peixe de Tramandaí

Tramandaí

 

 

Exposição Feira Agropecuária de São Gabriel

São Gabriel

 

 

Congresso Florestal Estadual do Rio Grande do Sul

Nova Prata

 

 

ExpoRoca e Fecarpa

Roca Sales

 

anualmente

Comenda Cristã do Estado do Rio Grande do Sul

Vale do Taquari

 

anualmente

Romaria dos Motociclistas

Paim Filho

 

 

Festa do Pierogi

Centenário

 

 

Fenachamp

Garibaldi

 

 

Trilha dos Santos Mártires das Missões

 

 

 

Espetáculo Som e Luz

São Miguel das Missões

 

bienalmente

Festival Internacional de Folclore de Nova Prata

Nova Prata

 

 

A prova do Freio de Ouro

 

A prova do Freio de Ouro é um evento realizado pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos em todo o Estado e envolve etapas credenciadoras, classificatórias e final.

 

Canto Missioneiro da Música Nativa

Santo Ângelo

 

anualmente

Natal Esperança

Espumoso

 

 

Roteiro Turístico Caminho das Missões

 

 

 

Festival Nacional do Churrasco

Lagoa Vermelha

 

 

Rodeio Crioulo Internacional

Lagoa Vermelha

 

anualmente

Festa do Peixe de Itapuã

Viamão

 

 

Marcha de Resistência de Jaguarão e Marcha de Integração da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos

 

 

 

Fenamassa - Festival Nacional da Massa

Antônio Prado

O Festival Nacional da Massa - Fenamassa - é um evento gastronômico promovido pela Câmara de Indústria, Comércio, Serviços e Agropecuária - CIC - de Antônio Prado.

 

Feira Nacional do Doce

Pelotas

 

anualmente

Exposição Toca do Coelho

Tapera

A exposição Toca do Coelho é realizada pela Prefeitura e Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Prestação de Serviços de Tapera.

 

Concurso Rainha do Carnaval do Rio Grande do Sul

Santa Maria

 

anualmente

Natal em Estrela

Estrela

 

anualmente

Sapateio Nacional da Dança da Chula de Lagoa Vermelha

Lagoa Vermelha


 

Jogos Intermunicipais da Primavera - JIMP

Rosário do Sul

 

 

Encontro Internacional de Motociclistas - Carbomoto

Butiá

 

 

Festival Santa Maria Vídeo e Cinema - SMVC

Santa Maria

 

 

Estrelas do Laço - O Rodeio das Mulheres do Rio Grande do Sul

 

 

anualmente

Ronda de São Pedro

São Borja

 

 

Olimpíada Rural

Arroio do Tigre

 

anualmente

Feira Gaúcha da Faca Artesanal

 

A Feira Gaúcha da Faca Artesanal é organizada pela Associação Gaúcha de Cutelaria - AGC.

 

Semana Farroupilha de Caxias do Sul

Caxias do Sul

 

anualmente

Abertura da Colheita da Soja

Ipiranga do Sul



Festival Internacional de Teatro Rosário em Cena

Rosário do Sul



Coletivo Interior em Cena


Compõem o Coletivo Interior em Cena, os seguintes festivais:

I - Cena Viva - Santa Rosa;

II - Festivale - Rolante;

III - Itaquiense de Teatro Amador - Itaqui;

IV - Festival Estadual de Teatro de Gravataí - Gravataí;

V - Cena Livre - Uruguaiana;

VI - Santiago Encena - Santiago;

VII - Festia - Canoas;

VIII - Três Coroas em Ação - Três Coroas;

IX - Festive - Viamão;

X - Cidade dos Anjos - Santo Ângelo;

XI - Uruguaianense de Teatro - Uruguaiana;

XII - Festival de Teatro de Erechim - Erechim;

XIII - Art in Vento - Osório;

XIV - Rosarte - Sapiranga;

XV - Maratona de Monólogos de Canela;

XVI - Capão em Cena.


Kuchenfest



anualmente

Volksfest in Agudo

Agudo


anualmente

Festival do Kerb

Estância Velha



Fronte(i)ra - Festival Binacional de Enogastronomia

Sant’Ana do Livramento e Rivera (UY)



VI - TABELA DE ANOS COMEMORATIVOS E EVENTOS EM ANOS ESPECÍFICOS


DATA ou

PERÍODO

EVENTO ou

DATA COMEMORATIVA

REGIÃO,

MUNICÍPIO ou

LOCALIDADE

ESPECIFICAÇÕES

1961

Ano Landeliano

 

 

1965

Ano da Criança

 

 

6 de setembro de 1965 a

6 de novembro de 1966

Campanha Estadual de Valorização do Pescado

 

A Campanha Estadual de Valorização do Pescado é instituída com a finalidade de promover oficialmente o peixe como alimento, o pescador como produtor, o consumidor como beneficiário e a severa defesa da saúde e da bolsa do povo.

O governo do Estado, através de seus órgãos competentes, traçará e dirigirá os planos gerais da Campanha, cujo término coincidirá com o início da Festa do Mar e Exposição Feira da cidade de Rio Grande.

1976

Ano do Menor

 

 

27 de setembro a 2 de outubro de 1980

Semana Comemorativa do Cinquentenário da Revolução de 1930

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul realizará sessão solene, no dia 2 de outubro de 1980, às 17h, em homenagem aos revolucionários de 1930 e, especialmente, ao seu principal dirigente, Dr. Getúlio Dornelles Vargas. 

1983

Ano do Centenário de Getúlio Vargas

 

A Secretaria da Educação e Cultura realizará, no decorrer do ano de 1983, palestras, conferências, cursos e exposições retrospectivas sobre a vida e obra de Getúlio Vargas.

Toda a correspondência oficial do Estado, durante o ano de 1983, conterá a expressão "1983-ANO DO CENTENÁRIO DE GETÚLIO VARGAS".

1989

Ano dos Transplantes

 

 

1989

Ano Estadual da Cidadania

 

É instituído no Estado do Rio Grande do Sul, em 1989, centenário da proclamação da República, o Ano Estadual da Cidadania, objetivando, através de ações do Executivo e Legislativo, conscientizar os diversos segmentos da sociedade gaúcha para a defesa dos direitos do cidadão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil.

O governo do Estado providenciará o lançamento solene do Ano Estadual da Cidadania.

1989

Ano do Meio Ambiente

 

É instituído no Estado do Rio Grande do Sul, em 1989, o Ano do Meio Ambiente.

O governo do Estado providenciará o lançamento solene do Ano do Meio Ambiente.

1990

Ano Estadual da Mulher

 

É instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, em 1990, o Ano Estadual da Mulher, objetivando, através de ações dos Poderes Executivo e Legislativo, desenvolver um conjunto de atividades geradoras de consciência e de ações, em todos os segmentos da sociedade gaúcha, no combate à violência e à discriminação e na afirmação da plena cidadania da mulher. 

O governo do Estado providenciará no lançamento solene do Ano Estadual da Mulher no dia 1.º de março.

1991

Ano do Centenário da Morte de Bernardo Pires

 

No Ano do Centenário da Morte de Bernardo Pires, o Poder Legislativo, dentre outras homenagens que julgar oportunas realizar, dedicará sessão especial à memória de Bernardo Pires, no mês de novembro de 1991.

1994

Ano Oswaldo Aranha

 

O Ano Oswaldo Aranha é instituído para permitir a realização de uma ampla programação que realce a passagem do centenário de nascimento de um dos mais ilustres estadistas brasileiros de sua época.

2007

Ano Garibaldino

 

O Ano Garibaldino é instituído para permitir a realização de uma ampla programação que realce a passagem do bicentenário de nascimento do herói farroupilha Giuseppe Garibaldi. 

2008

Ano Cyro Martins

 

O Ano Cyro Martins é instituído a fim de ser celebrada a memória do ilustre escritor gaúcho, permitindo a realização de programação que realce a passagem do centenário de seu nascimento. 

2011

Ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil

 

O Ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil é instituído para permitir a realização de programação que realce a passagem deste centenário.

2021

Ano do Nativismo Gaúcho

 

O Ano do Nativismo Gaúcho é instituído em homenagem aos 50 anos do surgimento da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana, festival precursor do Movimento Nativista Gaúcho.

Durante o ano poderão ser realizados eventos alusivos e programações especiais que realcem o Movimento Nativista Gaúcho e a passagem do Jubileu de Ouro da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana.


EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2023000811319

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