Subsecretaria de Administração Central de Licitações
Atos Administrativos
Publicado em 4 de janeiro de 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA CELIC/SPGG N° 001/2023
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Fornecimento de Bens
CAPÍTULO II
ELABORAÇÃO
Diretrizes Gerais
Conteúdo
Exceções à elaboração do ETP
Obras e serviços comuns de engenharia
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA CELIC/SPGG N.° 001/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Este documento constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação;
I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
(preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.
Nota explicativa: detalhar neste campo a necessidade que foi identificada e que originou a demanda da contratação. Quanto mais detalhes acerca da necessidade, melhor para identificar os requisitos da futura contratação.
II - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Demonstração da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração.
Nota explicativa: caso a Administração possua o Plano de Contratações Anual, deverá ser informada aqui a previsão da futura contratação no respectivo plano e o devido alinhamento com o planejamento realizado.
III - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade.
Nota explicativa: descrever os requisitos necessários à contratação com vistas ao atendimento da necessidade especificada, como, por exemplo, as condições indispensáveis que devem ser atendidas em cada uma das soluções consideradas pela Administração. Importante listar todos os requisitos que sejam essenciais, abstendo-se de relacionar os desnecessários e especificações demasiadas, para não frustrar o caráter competitivo da futura licitação.
Destacar aqui os critérios de sustentabilidade sob as suas diferentes dimensões (ambiental, social e econômica, por exemplo). Os critérios de sustentabilidade devem estar de acordo com a normativa da CELIC que trata da sustentabilidade nas compras públicas.
IV - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
(preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
Nota explicativa: apresentar a origem das quantidades, o que pode ser feito por meio de planilhas ou de relatórios para justificar o quantitativo de cada item da solução pretendida. Essas quantidades devem ser estimadas em função do consumo anterior (perfil de consumo) e da provável utilização. No caso de registro de preços, podem ser obtidos os consumos do órgão em atas de registro de preço já encerradas.
V - LEVANTAMENTO DE MERCADO
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser ava-liados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vanta-josa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e
d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração.
Nota explicativa: pesquisar e indicar as diferentes soluções existentes no mercado e que podem atender à necessidade levantada.
Solução 1 - Descrição completa e Preço Estimado
Solução 2 - Descrição completa e Preço Estimado
Fazer uma comparação entre as soluções encontradas no mercado para mostrar, de forma objetiva, qual delas é a mais vantajosa para a Administração sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência. A comparação deve considerar os custos e benefícios durante o ciclo de vida do objeto (melhor relação custo-benefício).
VI - ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
(preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
Nota explicativa: estimativa preliminar do preço para a futura contratação, devendo ser realizada com base nos parâmetros da normativa da CELIC que trata da precificação das compras públicas. Essa estimativa de preços preliminar visa à escolha da melhor solução para a contratação e à análise de sua viabilidade.
a) Para a aquisição de bens, os preços referenciais poderão ser os constantes nos respectivos itens do sistema GCE ou obtidos por meio das disposições da normativa da CELIC que trata da precificação das compras públicas;
b) Para a contratação de serviços sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, a estimativa de valor poderá ser obtida por meio das disposições da normativa da CELIC que trata da precificação das compras públicas;
c) Para a contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, a estimativa de valor poderá ser obtida por meio de planilha de custos conforme Decreto nº. 52.768/2015 ou de preços aproximados divulgados no site da CELIC;
d) Para a contratação de obras e de serviços de engenharia, a estimativa de valor de cada solução deverá levar em consideração as metodologias de preços formuladas pelos órgãos responsáveis pela elaboração das peças técnicas, de acordo com as disposições do § 2º do art. 23 da Lei n.º 14.133/2021
VII - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
Nota explicativa: após conclusão do estudo comparativo entre as soluções, descrever aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para a contratação. Lembrando que essa solução deverá ser caracterizada detalhadamente no Termo de Referência ou Projeto Básico.
VIII - JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
Nota explicativa: analisar a possibilidade de divisão da contratação, identificando, por exemplo:
1. se o objeto é composto por itens divisíveis ou não, de acordo com suas características técnicas e peculiaridades de comercialização no mercado;
2. a forma de consumo/contratação dos objetos (isoladamente ou em conjunto);
3. quantas contratações/fornecedores são necessárias para atender a solução, considerando a formação dos lotes (lotes com um único item ou lotes com vários itens);
4. o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade; e
5. se há restrição de competição, evitando a concentração de mercado.
O parcelamento não será adotado quando:
1. a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor;
2. o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;
3. o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
IX - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Nota explicativa: os resultados pretendidos são os benefícios diretos que o órgão almeja com a contratação da solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos (e.g. diminuição do consumo de papel ou de energia elétrica), bem como, se for caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços, de forma a atender à necessidade da contratação.
A depender da complexidade da contratação, os resultados pretendidos subsidiam a criação dos indicadores de desempenho que serão utilizados no Acordo de Níveis de Serviço ou Instrumento de Medição de Resultados, se for o caso.
X - PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual.
Nota explicativa: verificar e informar que ações deverão ser executadas pela Administração antes da formalização da futura contratação, com vistas à correta execução contratual (exemplos: pequenas intervenções de engenharia, ajustes de sistemas, capacitação de servidores, etc).
XI - CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Contratações correlatas e/ou interdependentes.
Nota explicativa: uma visão global do órgão ou entidade pública com vistas a identificar se existem em andamento contratações correlatas ou interdependentes que venham a interferir ou merecer maiores cuidados no planejamento da futura contratação.
XII - IMPACTOS AMBIENTAIS
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável.
Nota explicativa: sob a ótica da dimensão ambiental da sustentabilidade, deverão ser identificados possíveis impactos em decorrência da contratação pretendida e relacionadas as medidas mitigadoras (ações de prevenção e contingência para afastar/tratar os riscos).
XIII - VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 do da Lei nº 14.133/2021)
Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Nota explicativa: parecer final sobre a contratação da solução pretendida, indicando a viabilidade técnica, operacional e orçamentária, assim como a adequação à necessidade identificada na demanda de contratação.
PAULO ROBERTO SBARAINI LUNARDI
Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar
Porto Alegre
PAULO ROBERTO SBARAINI LUNARDI
Subsecretário
Av. Borges de Medeiros, 1501, 2º andar
Porto Alegre
5132881550
Protocolo: 2023000809333
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