Início do conteúdo
Superintendência dos Serviços Penitenciários - Gabinete do Superintendente
>> Portarias

Gabinete do Superintendente

Portaria

Publicado em 30 de dezembro de 2022

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2022 DTP, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.


Dispõe sobre a atuação das equipes técnicas no âmbito dos Institutos Penais de Monitoração Eletrônica, do sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul.


O Diretor do Departamento de Tratamento Penal , no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:


Art. 1º Esta norma dispõe sobre a atuação das equipes técnicas no âmbito dos Institutos Penais de Monitoração Eletrônica, do sistema prisional do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º Os atendimentos técnicos e as ações de tratamento penal, no âmbito da monitoração eletrônica, observarão as diretrizes do Departamento de Tratamento Penal da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE.


Art. 3º A assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa prestada à pessoa em liberdade monitorada e egresso será a mesma prestada à pessoa privada de liberdade.

Parágrafo único. A assistência a que se refere o "caput" tem por objetivo prevenir o crime e orientar o retorno ao convívio em sociedade.


Art. 4º A assistência material da pessoa monitorada se dará por meio d e orientação para que acesse as políticas públicas referenciadas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre outras instituições, serviços e programas que atendam as necessidades inseridas nos contextos de alimentação, higiene pessoal, vestuário, acomodação, alojamento, dentre outras indispensáveis.


Art. 5º A assistência religiosa será garantida por meio de autorização de frequência e participação da pessoa em liberdade monitorada, de forma voluntária, em celebrações e cultos religiosos, bem como através do acesso a livros de instrução religiosa;


Art. 6º As Equipes Técnicas dos Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico serão constituídas, no mínimo, por servidores Técnicos Superiores Penitenciários - TSP das especialidades Serviço Social e Psicologia.

Parágrafo único. É recomendado o suporte jurídico de TSP Advogado nas Equipes Técnicas dos Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico, sem prejuízo de aparato administrativo para resguardar o andamento do trabalho.


Art. 7º O TSP Advogado atuará em colaboração com a Defensoria Pública do Estado, na afirmação de direitos, preconizando a assistência jurídica às pessoas em liberdade monitorada, com o objetivo de ofertar acesso aos direitos e garantias inerentes ao cumprimento de pena, e condicionalidades agregadas à Medida de Monitoramento Eletrônico.

Parágrafo único. As manifestações do TSP Advogado em relação à pessoa em liberdade monitorada não terá caráter peticionário, observando orientações da Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário, além de diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 8º No âmbito da liberdade monitorada, trabalhar-se-á com a perspectiva da necessidade de atuação multidisciplinar para o desenvolvimento de um trabalho eficaz, menos acumulativo e burocrático.


Art. 9º Os Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico devem contar com espaços adequados para o acolhimento e acompanhamento das pessoas em liberdade monitorada para a realização de atendimentos e entrevistas de maneira presencial, de modo a não colocar em risco o sigilo e demais princípios que regem o Código de Ética Profissional.


Art. 10. A s equipes técnicas devem contar com espaço para a realização de atividades em grupo, seja na sede do Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico ou em espaço da comunidade, onde possam ser implementados projetos como grupos de orientação, terapêuticos, psicoeducativos, de afirmação e acesso a direitos sociais, de formação, remição pela leitura, grupos com temática de gênero, justiça restaurativa, palestras, e demais atividades coletivas, de cunho técnico, a favor do tratamento penal.


Art. 11. A medida de monitoramento eletrônico busca assegurar a realização de atividades que contribuam para a inserção social da pessoa monitorada, especialmente:

I - busca e inserção em oportunidade de estudo, instrução e qualificação;

II - inserção em atividades de trabalho, incluindo a busca ativa, o trabalho informal, além do trabalho formal, e o que exige deslocamentos;

III - atenção à saúde e aquisição regular de itens necessários à subsistência;

IV - atividades relacionadas ao cuidado com filhos e familiares; e

V - comparecimento a atividades religiosas.


Art. 12. A adoção prioritária de medidas distintas do monitoramento eletrônico, em conjunto com o encaminhamento voluntário à rede de proteção social, preterindo-se o monitoramento eletrônico, será incentivada ao juízo competente nos casos em que:

I - as circunstâncias socioeconômicas da pessoa investigada, ré ou condenada inviabilizem o adequado funcionamento do equipamento, tais como:

a) quando se tratar de pessoa em situação de rua; e

b) quando se tratar de pessoa que reside em moradia sem fornecimento regular de energia elétrica ou com cobertura limitada ou instável quanto à tecnologia utilizada pelo equipamento de monitoramento;

II - as condições da pessoa investigada, ré ou condenada tornarem excepcionalmente gravosa a medida, devido a dificuldades de locomoção, condições físicas ou necessidade de prestação de cuidados a terceiros, tais como:

a) quando se tratar de pessoas idosas;

b) quando se tratar de pessoas com deficiência;

c) quando se tratar de pessoas com doença grave; e

d) quando se tratar de gestante, lactante, mãe ou pessoa responsável por criança de até 12 (doze) anos ou por pessoa com deficiência.

III - as circunstâncias da pessoa investigada, ré ou condenada prejudiquem o cumprimento da medida, em razão de questões culturais, dificuldade de compreensão sobre o funcionamento do equipamento ou sobre as condições eventualmente impostas, tais como:

a) condição de saúde mental;

b) uso abusivo de álcool ou outras drogas; e

c) quando se tratar de pessoas indígenas ou integrantes de comunidades tradicionais.


Art. 13. As equipes técnicas dos Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico realizarão a individualização da pena, a qual visa a elaboração de Programa Individualizador para o acesso da pessoa em liberdade monitorada às assistências previstas na Lei de Execução Penal, na Constituição Federal , nas Regras Mínimas das Nações Unidas para tratamento de reclusos (Regras de Mandela), nas Regras de Bangkok - Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras e na Portaria Interministerial nº 1777 de 09 de setembro de 2003.


Art. 14. A Individualização da Pena, realizada a partir de entrevistas de acolhimento, logo no ingresso da pessoa no sistema de monitoração eletrônica, será realizada pelas equipes técnicas de tratamento penal, como programa singular de acompanhamento.

Parágrafo único. Orienta-se instituir, no âmbito de cada Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico, Comissão Técnica para a finalidade descrita no "caput".


Art. 15 . O conjunto das ações e assistências promoverá a atenção integral em respeito à singularidade da pessoa, com redução de vulnerabilidades que afetam a saúde física, psíquica e social , contribuindo deste modo, para a promoção da cidadania e inclusão social das pessoas privadas de liberdade .


Art. 16 . A atuação e os documentos elaborados pela equipe técnica dos Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico se caracteriz a m como instrumentos de acesso a direitos, respeitando-se as Diretrizes dos Conselhos Profissionais para a atuação no sistema prisional .


Art. 17. As avaliações que visam a Progressão de Regime e Livramento Condicional deverão ser realizadas pela Equipe de Observação Criminológica (EOC) regional ou pelo Centro de Observação Criminológico (COC), vinculado ao Departamento de Tratamento Penal, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2022.

Parágrafo único. A determinação do "caput" visa respeitar os impedimentos técnicos e éticos, por força do Código de Ética Profissional, para que as avaliações para a Progressão de Regime e Livramento Condicional não sejam realizadas pelos TSPs de referência para o atendimento e acompanhamento da pessoa em liberdade monitorada .


Art. 18. A s equipes técnicas dos IPMEs poderão buscar por orientação e supervisão técnica junto à Coordenação Técnica Regional e também ao Departamento de Tratamento Penal, embora estejam vinculadas administrativamente à Coordenação do IPME e às Delegacias Penitenciárias Regionais.


Art. 19 . Os atendimentos telefônicos que resultem em mero registro de informação em sistema, bem como o registro de deslocamentos pontuais para consultas médicas, idas a bancos, saídas para trabalho, agendamento de saídas temporárias e outras atividades administrativas, para as quais não há necessidade de intervenções especializadas, poderão ser registrados pelos demais servidores que atuam no âmbito dos Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico, como forma de atuação integrada e complementar, além da racionalização dos recursos humanos.


Art. 20. As equipes técnicas atuarão de modo a resgatar vínculos familiares e sociais que contribuam para a estabilização e inclusão social da pessoa em liberdade monitorada, utilizando-se das possibilidades de inserção a partir da rede assistencial do território.


Art. 21. Deverão ser mapeados os equipamentos disponíveis no território, da rede socioassistencial enquanto política social constituída pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Sistema Único de Saúde (SUS), de instituições de ensino, e demais serviços oferecidos por organizações públicas, privadas e sociedade civil disponíveis no território.


Art. 22. As equipes técnicas do Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico estabelecerão com os gestores dos serviços de assistência social, de assistência à saúde, de ensino, de fomento ao trabalho, e demais políticas, uma atuação técnica em rede com os demais equipamentos sociais disponíveis no território das pessoas em liberdade monitorada.

Parágrafo único. A construção e consolidação do trabalho em rede exige constantes visitas e reuniões junto aos órgãos e entes parceiros, o que exigirá compreensão das Coordenações dos Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico.


Art. 23 . Os fluxos de encaminhamentos, cartilhas, cartões de informações, mensagens eletrônicas e outras formas deverão ser estabelecidos para que possam auxiliar no processo de orientação das pessoas em liberdade monitorada e na efetivação do acesso destas aos serviços necessários.


Art. 24 . O s Institutos Penais de Monitoramento Eletrônico estão incumbidos de disponibilizar serviço de suporte a pessoa monitorada por meio de contato telefônico ou atendimento presencial, de forma ininterrupta, capaz de esclarecer dúvidas, resolver eventuais incidentes com vistas à adequada manutenção da medida, além de adequar e manter programas e equipes multiprofissionais de acompanhamento e apoio à pessoa em liberdade monitorada.


Art. 25. A Coordenação do Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico, para promover a atualização e vivificação da equipe técnica, incentivará a participação dos Técnicos Superiores Penitenciários em espaços de discussão com outros serviços da rede, nos Conselhos Municipais, Conselhos Profissionais de Classe, em cursos, seminários, congressos, encontros e similares, que contribuam para o desenvolvimento das atribuições e atividades .


Art. 26. A equipe técnica realizará os devidos registros em sistemas, de síntese dos atendimentos realizados, observando os aspectos éticos, contribuindo para a formação de um banco de dados que auxiliem na elaboração de políticas de tratamento penal, oriente as intervenções técnicas a serem adotadas, e possibilitem encaminhamentos eficientes à rede.


Art. 27 . Os principais instrumentos técnicos que caracterizam a prática do exercício profissional serão definidos a partir do aparato técnico-metodológico que possibilite melhor forma de compreensão e intervenção junto à pessoa ou grupo de pessoas monitoradas.

Parágrafo único. Os instrumentos de intervenção técnica estão especificados no Anexo I desta Ordem de Serviço.


Art. 28. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, tendo vigência em todo o Sistema Prisional do Rio Grande do Sul .




CRISTIAN ERICKSSON COLOVINI,

Diretor do Departamento de Tratamento Penal.







ANEXO I



  1. Entrevista de Acolhimento: trata-se de instrumento que permite realizar uma escuta qualificada, por meio do diálogo visa estabelecer uma relação com o usuário, com objetivo de conhecer e intervir em sua realidade social, econômica, cultural e política. A entrevista possibilita o acolhimento, pode ser realizada de maneira individual ou grupal. Possui dois objetivos principais: 1) Promover o conhecimento da realidade dos usuários; 2) Realizar os encaminhamentos e orientações necessários para a garantia de direitos. No momento da instalação do dispositivo, a pessoa em monitoração eletrônica deve passar por entrevista de acolhimento técnico, onde podem ser coletados dados básicos, identificadas as necessidades e os determinantes sociais, para que sejam realizados os encaminhamentos necessários. Na ocasião do acolhimento, podem ser esclarecidas dúvidas, além de entregue material informativo.

Os principais tipos de entrevistas são: Entrevista estruturada: através de um roteiro mais objetivo, previamente elaborado, o que facilita para o preenchimento de formulários ou dados em sistema informatizado; Entrevista não-estruturada: permite ao entrevistador explorar amplamente a realidade da pessoa, mais comumente utilizada quando já existe um vínculo prévio com a pessoa; e Entrevista semiestruturada: onde são elaboradas perguntas abertas e fechadas, o que favorece uma maior interação entre entrevistador e entrevistado, pelo fato de não se restringir apenas ao tema questionado, dando margem a maior comunicação e riqueza de dados, para além dos dados básicos necessário para registro técnico.


  1. Pronto Atendimento Técnico: trata-se do atendimento as demandas trazidas espontaneamente pelas pessoas monitoradas, seja de forma presencial, via telefone, e-mail ou outras vias de comunicação. Embora seja talvez a intervenção mais recorrente no âmbito do IPME, o atendimento técnico não deve se restringir ao Pronto Atendimento. O Pronto Atendimento Técnico tem foco na identificação de demandas e pronta orientação e/ou encaminhamento da pessoa a serviços da rede, tais como busca e inserção em atividades de trabalho, em oportunidade de qualificação e estudo, atenção à saúde, atividades relacionadas ao cuidado com filhos e familiares, comparecimento a atividades religiosas, encaminhamento para confecção de documentos de identificação civil, inclusão em tratamentos de saúde, comunidade terapêutica, bem como outros serviços do território como Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades Básicas de Saúde, Escolas, igrejas, etc.


  1. Atendimento Social: intervenção técnica que envolve um conjunto de ações direcionadas ao atendimento das pessoas monitoradas, visando o acesso aos direitos sociais, políticos e civis nas diferentes políticas setoriais, como: assistência social, saúde, educação, previdência, habitação, trabalho, bem como na prevenção de situações de risco. O Atendimento Social também pode ser viabilizado através do encaminhamento da pessoa monitorada aos serviços especializados que atuam nos diversos equipamentos de assistência social, como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e os Centros Especializados de Referência da Assistência Social (CREAS).


  1. Atendimento Psicológico: intervenção técnica que envolve um conjunto de ações psicológicas, terapêuticas, e, muitas vezes, de primeiro acesso em situações de crise. Objetiva também a afirmação de direitos e a garantia de acesso das pessoas monitoradas a políticas como saúde, educação e trabalho. O Atendimento Psicológico também pode ser viabilizado através do encaminhamento da pessoa monitorada aos serviços especializados que atuam nos diversos equipamentos de assistência do território, como os Centros Atenção Psicossocial, Ambulatórios de Saúde Mental, além de outros serviços de saúde.


  1. Atendimento Terapêutico Ocupacional: intervenção técnica que envolve um conjunto de ações que visam a retomada/reorientação de ocupações e engajamento em atividades significativas, planejamento do cotidiano e avaliação do contexto ambiental de saúde, social e físico das pessoas monitoradas. O atendimento terapêutico ocupacional pode ser oferecido por TSP Terapeuta Ocupacional, ou também pode ser viabilizado através do encaminhamento da pessoa monitorada aos serviços especializados que atuam nos diversos equipamentos de educação, assistência à saúde e assistência social do território.


  1. Acompanhamento Social e Psicológico: procedimento técnico de caráter continuado, que necessita de um vínculo entre a pessoa monitorada e o profissional técnico. Pode ser planejado a partir de aspectos identificados durante a entrevista de acolhimento, e que determina os encaminhamentos necessários. O acompanhamento no âmbito da liberdade monitorada pode ocorrer através de atendimentos sistematizados, ou do encaminhamento e incentivo para o atendimento na rede.


  1. Visitas com foco no trabalho e qualificação: trata-se de uma visita realizada com foco na orientação e coleta de dados, junto ao local de trabalho ou estudo da pessoa monitorada, para fins de subsidiar relatório social, o qual deverá constar os dados referentes às atividades exercidas pela pessoa monitorada. Cabe ressaltar que nesta oportunidade é salutar esclarecer junto ao empregador as combinações com relação à carga horária, necessidade de algum ajuste de horário, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), transporte, se a empresa/entidade oferece instalações físicas em condições adequadas, acessibilidade, habitabilidade, segurança, higiene e salubridade, e demais peculiaridades e encaminhamentos. Importante destacar que as visitas realizadas pelo Setor Técnico não devem ter caráter fiscalizatório ou de controle, mas sim, de acompanhamento, informação, afirmação e garantia de direitos.


  1. Visita domiciliar: consiste em conhecer o indivíduo em seu meio social e sistêmico, através do contexto familiar, da realidade vivenciada, do modo de vida, vulnerabilidades e potencialidades. Permite também a realização do acompanhamento e dos encaminhamentos necessários para a rede de atendimento, bem como traçar estratégias de intervenção técnica e acompanhar o resultado destas.


  1. Visitas e Reuniões institucionais: consiste em conhecer e formar rede com os serviços prestados pelas entidades sociais públicas ou privadas que atuam no território.


  1. Trabalho em Grupo: atividades coletivas realizadas para promoção da cidadania, cuidados em saúde, compartilhamento de informações, experiências, atividades educativas, terapêuticas, vivenciais, etc. A atenção grupal é compreendida desde o atendimento em grupo, psicoterapia de grupo, grupo operativo, oficinas terapêuticas, grupos de conscientização, grupos de reflexão, atividades que vão desde reuniões grupais para assistir a filmes educativos, palestras, debates, preparação para a liberdade, justiça restaurativa, até grupos terapêuticos com objetivo mais específicos, como para trabalhar questões relacionadas a problemas com álcool e outras drogas, por exemplo. Cabe ressaltar que de acordo com as orientações do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS/CRESS), os trabalhos em grupos desenvolvidos pelo assistente social devem ser utilizados apenas como recurso para o desenvolvimento de trabalhos educativos, como os desenvolvidos nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos Centros Especializados de Referência da Assistência Social (CREAS) e demais espaços sócio-ocupacionais.


  1. Dinâmicas de Grupo: técnica que utiliza jogos, simulações e outras expressões lúdicas como forma de provocar uma reflexão acerca de uma determinada temática que tenha relação com o objeto de intervenção.


  1. Reunião de Equipe: instrumento presente no cotidiano do trabalho em equipe, para troca de informações e combinações coletivas. A reunião tem como característica, promover e intervir em espaços coletivos, provocando uma reflexão crítica, além de encaminhamentos práticos para as questões discutidas.


  1. Encaminhamentos: orientação da pessoa monitorada e indicação dos serviços disponibilizados pelo próprio IPME e principalmente pela rede socioassistencial. Para ampliar a efetividade dos encaminhamentos, pode-se fazer documento específico direcionado ao serviço ou profissional pretendido, ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica, ou ainda entrega de material informativo.

JOSE GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA

Av. Joaquim Porto Villanova, 201, Prédio A2

Porto Alegre

JOSE GIOVANI RODRIGUES DE SOUZA

Superintendente dos Serviços Penitenciários

Av. Joaquim Porto Villanova, 201, Prédio A2

Porto Alegre

5132887200

Protocolo: 2022000808037

Publicado a partir da página: 158