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BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
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AGE 01-12-2022

Publicado em 21 de dezembro de 2022

BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. - Companhia Fechada. CNPJ/ME 05.040.481/0001-82 - NIRE nº 43.300.041.875

Ata Assembleia Geral Extraordinária realizada em 1 de Dezembro de 2022. 1. Data, Horário e Local: No dia 1 do mês de dezembro de 2022, às 10hs horas, na sede do Banco de Lage Landen Brasil S.A. ("Companhia"), na Avenida Soledade, nº 550, 8º andar, bairro Petrópolis, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90470-340. 2. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de Editais de Convocação, conforme o disposto no Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada ("Lei das S.A."), em razão da presença da totalidade dos acionistas da Companhia. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Luiz Eduardo da Fonseca Hartmann, e secretariados pelo Sr. Alberto Flores Rosa. 4. Ordem do Dia: A. Aprovar a 2ª (segunda) emissão para distribuição pública, pela Companhia, de letras financeiras, sem garantia e sem cláusula de subordinação, em até 3 (três) séries, nos termos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, conforme alterada e da Resolução do Conselho Monetário Nacional ("CMN") nº 5.007, de 24 de março de 2022 ("Resolução 5.007"), as quais serão objeto de oferta pública não sujeita a registro perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei do Mercado de Valores Mobiliários"), e da Resolução da CVM n° 8, de 14 de outubro de 2020, conforme alterada ("Resolução CVM 8"), e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ("Letras Financeiras", "Emissão" e "Oferta", respectivamente); B. Autorizar a Diretoria da Companhia a (i) negociar e assinar todos os documentos e seus eventuais aditamentos e praticar todos os atos necessários à efetivação da deliberação proposta; (ii) contratar todos os prestadores de serviços necessários para a Emissão e a Oferta, incluindo mas não se limitando às instituições financeiras para intermediar e coordenar a Oferta ("Coordenadores"), ao agente que representará a comunhão dos titulares das Letras Financeiras ("Agente" e "Titulares", respectivamente) e aos assessores legais, podendo, para tanto, negociar e celebrar os respectivos contratos; (iii) independentemente de nova deliberação societária da Companhia, em decorrência do resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), fixar a quantidade de Letras Financeiras, o Valor Total de Emissão (conforme abaixo definido), a Remuneração (conforme abaixo definida) e cancelar eventual saldo de Letras Financeiras não distribuído no âmbito da Oferta, inclusive prever a emissão de nova série de Letras Financeiras, caso haja Letras Financeiras que não tenham sido integralizadas (i) por questões operacionais (não atribuíveis à Companhia), ou (ii) por ausência de integralização por investidor que houver apresentado ordem de investimento, com as mesmas características da Letra Financeira cuja integralização não tiver ocorrido, ajustando-se, conforme aplicável, o prazo de vencimento e o Valor Nominal Unitário; ou cancelar as Letras Financeiras não integralizadas; e C. Ratificar todos os atos já praticados relacionados às deliberações acima. 5. Deliberações: Os acionistas deliberaram, por unanimidade de votos, e sem quaisquer restrições, o quanto segue: A. Aprovar a Emissão, pela Companhia, das Letras Financeiras, as quais serão objeto da Oferta a ser realizada nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, com as seguintes características principais, que serão detalhadas no Instrumento da Emissão ("Instrumento de Emissão") e no Documento de Informações Essenciais ("DIE"): I. Número da Emissão. O Emissão representa a 2ª (segunda) emissão de Letras Financeiras da Companhia; II. Data de Emissão. para todos os efeitos legais, a data de emissão das Letras Financeiras será definida no Instrumento de Emissão ("Data de Emissão"); III. Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Oferta serão utilizados para usos corporativos gerais da Companhia, em conformidade com seu Estatuto Social; IV. Forma e Procedimento de Colocação. As Letras Financeiras serão objeto de distribuição pública não sujeita a registro, nos termos da Resolução CVM 8, com intermediação dos Coordenadores, sob regime de colocação de melhores esforços de distribuição, nos termos a serem dispostos no "Contrato de Coordenação e Distribuição Pública de Letras Financeiras, sob o Regime de Melhores Esforços, da 2ª (Segunda) Emissão do Banco De Lage Landen Brasil S.A." ("Contrato de Distribuição"), tendo como público-alvo Investidores, conforme vir a ser disposto no Instrumento de Emissão; V. Distribuição Parcial. Será admitida distribuição parcial das Letras Financeiras, observada a colocação de, no mínimo, 8.000 (oito mil) Letras Financeiras, equivalente ao Montante Mínimo, na Data de Emissão. Eventual diferença entre o valor efetivamente colocado e o valor total da Emissão será cancelado pela Companhia, por meio de aditamento ao Instrumento de Emissão a ser celebrado substancialmente na forma a ser prevista no Instrumento de Emissão, sem necessidade de realização de Assembleia Geral; VI. Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, a ser organizado pelos Coordenadores para a verificação da demanda pelas Letras Financeiras e definição, pela Companhia, em conjunto com os Coordenadores, da (i) quantidade de séries a ser emitida e a quantidade de Letras Financeiras em cada série; e (ii) Remuneração das Letras Financeiras de cada série ("Procedimento de Bookbuilding"). O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento ao Instrumento de Emissão, a ser celebrado e registrado substancialmente na forma a ser prevista no Instrumento de Emissão, sem a necessidade de Assembleia Geral ou de qualquer aprovação societária ou ratificação pela Companhia; VII. Preço de Subscrição, Integralização e Forma de Pagamento. O preço de subscrição das Letras Financeiras será o equivalente ao seu Valor Nominal Unitário ("Preço de Subscrição"). As Letras Financeiras serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo respectivo Preço de Subscrição, de acordo com os procedimentos da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"). A liquidação financeira das operações de integralização das Letras Financeiras, com a respectiva prestação de contas e pagamentos, será realizada em uma única data, qual seja, a data de subscrição e integralização das Letras Financeiras ("Data de Liquidação"). Se, ao final de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da Data de Liquidação, as Letras Financeiras não tiverem sido totalmente subscritas e integralizadas os Coordenadores não se responsabilizarão pelo saldo não integralizado. Neste caso, observado o Montante Mínimo: (i) a Companhia deverá cancelar este saldo, não havendo reservas antecipadas; e (ii) as partes realizarão o aditamento ao Instrumento de Emissão para prever a quantidade de Letras Financeiras efetivamente subscritas e integralizadas, com posterior divulgação de novo DIE prevendo tais alterações, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Companhia ou de realização de assembleia de Titulares de Letras Financeiras. Caso haja Letras Financeiras que não tenham sido integralizadas (i) por questões operacionais (não atribuíveis à Companhia), ou (ii) por ausência de integralização por investidor que houver apresentado ordem de investimento, os Coordenadores não se responsabilizarão pelo saldo não integralizado e, as partes poderão realizar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da Data de Liquidação, um aditamento ao Instrumento de Emissão, sem a necessidade de nova aprovação societária pela Companhia ou de realização de assembleia de Titulares de Letras Financeiras, com posterior divulgação de novo DIE prevendo tais alterações, para (a) prever a emissão de nova série de Letras Financeiras e integralização em uma só data, com as mesmas características da Letra Financeira cuja integralização não tiver ocorrido, ajustando-se, conforme aplicável, o prazo de vencimento e o Valor Nominal Unitário; ou (b) cancelar as Letras Financeiras não integralizadas; VIII. Depósito para distribuição e negociação. As Letras Financeiras serão depositadas para distribuição no mercado primário e secundário exclusivamente por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários ("CETIP21"), administrado e operacionalizado pela B3, observado que (a) a liquidação financeira e a custódia eletrônica das Letras Financeiras serão realizadas na B3; e (b) a negociação das Letras Financeiras deverá sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis; IX. Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão, na Data de Emissão, será de até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), observado o montante mínimo de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) ("Montante Mínimo") e a possibilidade de distribuição parcial, sendo que o valor definitivo da Emissão será definido conforme demanda apurada no âmbito do Procedimento de Bookbuilding; X. Quantidade de Letras Financeiras. Serão emitidas até 16.000 (dezesseis mil) Letras Financeiras, observada a possibilidade de distribuição parcial e o Montante Mínimo. A quantidade de Letras Financeiras a ser emitida e alocada em cada série será definida conforme o Procedimento de Bookbuilding; XI. Séries. A Emissão será realizada em até 3 (três) séries, conforme vier a ser determinado no Procedimento de Bookbuilding. A alocação das Letras Financeiras entre as séries da Emissão ocorrerá no sistema de vasos comunicantes, observado que a quantidade de Letras Financeiras de quaisquer séries deverá ser diminuída da quantidade total de Letras Financeiras, limitando, portanto, a quantidade de Letras Financeiras a ser alocada na outra série, de forma que a soma das Letras Financeiras alocadas em cada uma das séries efetivamente emitida deverá corresponder à quantidade total de Letras Financeiras objeto da Emissão. Não haverá quantidade mínima ou máxima de Letras Financeiras ou valor mínimo ou máximo para alocação entre as séries, sendo que qualquer uma das séries poderá não ser emitida; XII. Espécie. As Letras Financeiras não contarão com nenhuma garantia e não possuirão cláusula de subordinação; XIII. Conversibilidade. As Letras Financeiras não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia; XIV. Escriturador. A Escrituração das Letras Financeiras será realizada pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, 215 - 4º Andar Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88 ("Escriturador"); XV. Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário de cada Letra Financeira, na Data de Emissão, será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ("Valor Nominal Unitário"); XVI. Prazo e Data de Vencimento. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Letras Financeiras, depois de implementada a condição suspensiva de exigibilidade de vencimento antecipado a ser prevista no Instrumento de Emissão (i) as Letras Financeiras da primeira série terão prazo de vencimento de 2 (dois) anos e 10 (dez) dias contados da Data de Emissão ("Data de Vencimento das Letras Financeiras da Primeira Série"); e (ii) as Letras Financeiras da segunda série terão prazo de vencimento de 3 (três) anos contados da Data de Emissão ("Data de Vencimento das Letras Financeiras da Segunda Série"); e (iii) as Letras Financeiras da terceira série terão prazo de vencimento de 2 (dois) e 10 (dez) dias anos contados da Data de Emissão ("Data de Vencimento das Letras Financeiras da Terceira Série" e, em conjunto com a Data de Vencimento das Letras Financeiras da Primeira Série e a Data de Vencimento das Letras Financeiras da Segunda Série, a "Data de Vencimento"); XVII. Repactuação. As Letras Financeiras não serão objeto de repactuação programada; XVIII. Atualização Monetária. o Valor Nominal Unitário das Letras Financeiras não será atualizado monetariamente; XIX. Remuneração. A remuneração das Letras Financeiras será a seguinte: a. juros remuneratórios da primeira série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Letras Financeiras da primeira série incidirão juros remuneratórios, a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding, correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI - Depósito Interfinanceiro de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) ("Taxa DI"), acrescida de uma sobretaxa (spread) de no máximo, 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração da Primeira Série"). A Remuneração da Primeira Série será calculada de acordo com a fórmula a ser indicada no Instrumento de Emissão; b. juros remuneratórios da segunda série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Letras Financeiras da segunda série incidirão juros remuneratórios, a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding, correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) da Taxa DI, acrescida de uma sobretaxa (spread) de no máximo, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração da Segunda Série"). A Remuneração da Segunda Série será calculada de acordo com a fórmula a ser indicada no Instrumento de Emissão; e c. juros remuneratórios da terceira série: Sobre o Valor Nominal Unitário das Letras Financeiras da terceira série incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual, correspondente à 100% (cem por cento) da Taxa DI futura, com vencimento em janeiro de 2025, apurada com base na cotação indicativa calculada e divulgada pela B3 em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) no fechamento do dia de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescida exponencialmente de um spread de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração da Terceira Série" e, em conjunto com a Remuneração da Primeira Série e a Remuneração da Segunda Série, a "Remuneração"). A Remuneração da Terceira Série será calculada de acordo com a fórmula a ser indicada no Instrumento de Emissão. XX. Amortização do Valor Nominal Unitário e Pagamento da Remuneração. O Valor Nominal Unitário e a Remuneração das Letras Financeiras de cada série serão integralmente pagos na correspondente Data de Vencimento das Letras Financeiras em suas respectivas séries; XXI. Resgate Antecipado e Amortização Antecipada. Nos termos do artigo 5º da Resolução 5.007, é vedado o resgate das Letras Financeiras, total ou parcialmente, antes da Data de Vencimento, observado que a vedação não será aplicável se a Companhia efetuar o resgate antecipado para fins de imediata troca do título por outra Letra Financeira de sua emissão, observado o que for disposto no Instrumento de Emissão. É vedada a amortização antecipada das Letras Financeiras; XXII. Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração das Letras Financeiras, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer quantia devida aos Titulares de Letras Financeiras, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia, ficarão sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento); e (ii) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da inadimplência (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive), ambos calculados sobre o montante devido e não pago; XXIII. Recompra Facultativa. Uma vez que as Letras Financeiras serão emitidas sem cláusula de subordinação, a Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Letras Financeiras, desde que por meio da B3, para efeito de permanência em tesouraria e venda posterior, no montante de até 5% (cinco por cento) do valor contábil de letras financeiras sem cláusula de subordinação de emissão da Companhia, nos termos do artigo 10º da Resolução 5.007. As Letras Financeiras adquiridas nos termos deste item de terceiros por instituições do conglomerado prudencial da Companhia e as demais entidades submetidas ao seu controle direto ou indireto devem ser consideradas no cômputo do limite de que trata este item, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 10, da Resolução 5.007; XXIV. Eventos de Crédito. Os eventos de crédito das Letras Financeiras serão definidos no Instrumento de Emissão e sujeitos ao disposto no Instrumento de Emissão. Após verificada a condição suspensiva de exigibilidade de vencimento antecipado ali prevista, poderão ser declaradas antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes das Letras Financeiras, podendo os seus Titulares exigir o pagamento, pela Companhia, dos valores devidos nos termos do Instrumento de Emissão, na ocorrência de qualquer dos eventos de crédito e conforme procedimentos a serem previstos no Instrumento de Emissão; XXV. Vencimento Antecipado. Em caso de declaração de vencimento antecipado das Letras Financeiras e uma vez implementada a condição suspensiva de exigibilidade de vencimento antecipado, a Companhia obrigar-se-á a efetuar o pagamento do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, se houver, calculadas pro rata temporis desde a data da primeira integralização até a data do seu efetivo pagamento, bem como de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Companhia nos termos do Instrumento de Emissão, incluindo Encargos Moratórios, se aplicáveis. A exigibilidade dos valores devidos por força de tal vencimento antecipado das Letras Financeiras estará sujeita ao cumprimento da Condição Suspensiva de Exigibilidade de Vencimento Antecipado, nos termos do artigo 125 do Código Civil, sem prejuízo do disposto em lei, em especial nos artigos 333 e 590 do Código Civil e no artigo 18, alínea "b", da Lei 6.024; e XXVI. Demais características da Emissão. as demais características da Emissão e das Letras Financeiras serão aquelas especificadas no Instrumento de Emissão. B. Autorizar a Diretoria da Companhia, nos termos do seu estatuto social, a (i) negociar e assinar todos os documentos e seus eventuais aditamentos, incluindo o Instrumento de Emissão e o Contrato de Distribuição e seus respectivos aditamentos, e praticar todos os atos necessários à efetivação da deliberação prevista acima; (ii) contratar os Coordenadores e todos os demais prestadores de serviços necessários para a Emissão e a Oferta, incluindo mas não se limitando ao Agente e aos assessores legais, podendo, para tanto, negociar e celebrar os respectivos contratos; (iii) independentemente de nova deliberação societária da Companhia, em decorrência do resultado do Procedimento de Bookbuilding, fixar a quantidade de Letras Financeiras, o Valor Total de Emissão e a Remuneração e cancelar eventual saldo de Letras Financeiras não distribuído no âmbito da Oferta, inclusive prever a emissão de nova série de Letras Financeiras, caso haja Letras Financeiras que não tenham sido integralizadas (a) por questões operacionais (não atribuíveis à Companhia), ou (b) por ausência de integralização por investidor que houver apresentado ordem de investimento, com as mesmas características da Letra Financeira cuja integralização não tiver ocorrido, ajustando-se, conforme aplicável, o prazo de vencimento e o Valor Nominal Unitário; ou cancelar as Letras Financeiras não integralizadas; e C. Ratificar todos os atos já praticados relacionados às deliberações acima. Encerramento e Assinaturas: nada mais se havendo a tratar, foi encerrada a assembleia e lavrada esta ata, que, após lida e aprovada, foi por todos assinada. Presidente: Luiz Eduardo da Fonseca Hartmann. Secretário: Alberto Flores Rosa. Acionistas: (1) De Lage Landen Participações Ltda., neste ato representada por seus diretores Luiz Eduardo da Fonseca Hartmann e Alberto Flores Rosa, e (2) De Lage Landen Corporate Finance B.V., neste ato representada por seus procuradores Luiz Eduardo da Fonseca Hartmann e Alberto Flores Rosa. Certificamos que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Porto Alegre (RS), 1 de dezembro de 2022. Mesa: Luiz Eduardo da Fonseca Hartmann - Presidente. Alberto Flores Rosa - Secretário. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul. Certifico registro sob o nº 8567370 em 12/12/2022 da Empresa BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A., CNPJ 05040481000182 e protocolo 224112759 - 01/12/2022. Autenticação: CABFEDE5485E756A933BDA1F9BEE13321EB7A1D1. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral.

Protocolo: 2022000804965

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