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Atos do Governador

Decreto

Publicado em 2 de dezembro de 2022

DECRETO Nº 56.750, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.


Altera o Decreto nº 56.536 de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 , e o Capítulo II-A do Título II do Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII, do artigo 82 da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 11 do Decreto nº 56.536 de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 , e o Capítulo II-A do Título II do Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. ...

...

II - adaptar suas ferramentas de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 2º deste Decreto aos requisitos estabelecidos no § 6º do referido artigo até o dia 30 de junho de 2023.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 1º de dezembro de 2022.


RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.


ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Governador do Estado

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

5132104100

Protocolo: 2022000799591

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