NOTIFICAÇÃO
Com fulcro no artigo 17 da Lei Federal 7.802/1989, e no artigo 86 do Decreto Federal nº 4.074/2002 NOTIFICAMOS o autuado Silvano Panis , CPF nº 768.748.500-91, que se encontra em local incerto e não sabido, da Notificação de Julgamento em Primeira Instância , proveniente de Decisão Administrativa da Junta de Julgamento de Processos Administrativos (JJPA) prolatada no Processo Administrativo nº 22/1500-0010234-5, a qual determinou a seguinte sanção administrativas: penalidade de advertência, por infringir o(s) seguinte(s) artigo(s): Lei Federal 7.802/89, Art. 10 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/02, Art. 1º, inciso XXXII, Art. 82 e Art. 85, inciso I combinado com IN SEAPDR 06/2019, Art. 4º e Art. 9º - aplicador que realizar a atividade de aplicação de agrotóxico hormonal sem estar cadastrado junto à SEAPDR para tal atividade; Lei Federal 7.802/89, Art. 10 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/02, Art. 82 e Art. 85, incisos I e III combinado com IN SEAPDR 06/2019, Art. 7º e Art. 9º - produtor rural que não enviar à SEAPDR os dados relativos à aplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento e; Lei Federal 7.802/89, Art. 10 e Art. 15 combinada com o Decreto Federal 4.074/02, Art. 76, Art. 82 e Art. 85, incisos I e III combinado com IN SEAPDR 06/2019, Art. 8º, parágrafo 1º, Art. 7º e Art. 9º - produtor rural que possui documento físico, ou caderno de campo, ou documento equivalente, com informações sobre aplicação de agrotóxicos hormonais incompletas ou divergentes dos dados declarados no SDA. No caso de discordância com a penalidade imposta, o autuado deverá apresentar recurso à Secretária de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, junto à Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação deste edital.
Porto Alegre, 30 de novembro de 2022.
Eng. Agr. Carizi Ane Rangel Garcia Fiscal Estadual Agropecuário Presidente da JJPA | Eng. Agr. Rafael F. de Lima Fiscal Estadual Agropecuário Chefe da DISA |