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Conselho Estadual de Educação - Gabinete do Conselho Estadual de Educação

Gabinete do Conselho Estadual de Educação

Atos Administrativos

Publicado em 25 de novembro de 2022

Deliberação nº 718/2022 - 16/11/2022

Processo CEEd nº 20/2700-0000221-9

Considera cumpridas as providências, estabelecidas nos itens 15 e 16 da Deliberação CEEd nº 523/2020, referentes à Escola de Ensino Médio Dom, em Erechim.


Deliberação nº 719/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 21/1900-0023170-0

Descredencia a Escola Estadual de Ensino Fundamental São Pedro, em Bento Gonçalves, para oferta do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, cessada em 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.


Deliberação nº 720/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 21/1900-0031111-8

Considera cumpridas as providências, estabelecidas na Deliberação CEEd nº 77/2022, referentes ao credenciamento do Colégio Pró-Futuro, em Viamão, para oferta do Ensino Médio.


Deliberação nº 721/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 22/1900-0029914-8

Descredencia o Colégio São Luís, em São Leopoldo, para oferta do Curso Técnico em Informática, cessado em 2018.


Deliberação nº 722/2022 - 16/11/2022

Processo CEEd nº 21/2700-0000107-2

Considera cumpridas, pela QI Escola de Educação Profissional - Canoas, em Canoas, as providências determinadas na Deliberação CEEd nº 35/2022, referentes ao Curso Técnico em Enfermagem - eixo tecnológico Ambiente e Saúde.


Deliberação nº 723/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 18/1900-0082128-4

Considera cumpridas, pela QI Escola de Educação Profissional - Júlio de Castilhos, em Porto Alegre, as providências determinadas na Deliberação CEEd nº 268/2020, referentes ao Curso Técnico em Enfermagem - eixo tecnológico Ambiente e Saúde, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial.


Deliberação nº 724/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 17/1900-0071606-0

Toma conhecimento dos procedimentos adotados, referentes ao cumprimento parcial da providência do item 11 da Deliberação CEEd nº 78/2018, pela Unidade de Educação Profissional Francisco de Assis, em Três Passos, do Centro de Educação Básica Francisco de Assis, com sede em Ijuí, referente ao Curso Técnico em Enfermagem - eixo tecnológico Ambiente e Saúde, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial. Determina nova providência.


Deliberação nº 725/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 18/1900-0064949-0

Considera cumprida, pelo Instituto Estadual Marechal Rondon, em Butiá, a providência determinada na Deliberação CEEd nº 352/2021, referente ao Curso Técnico em Administração - eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvido de forma subsequente na modalidade presencial.


Deliberação nº 726/2022 - 16/11/2022

Processo CEEd nº 21/2700-0000021-1

Descredencia, por mudança de sede, a Escola de Educação Profissional GP Machado, localizada na Rua Andrade de Neves nº 363, Centro, em Rio Grande.

Credencia, por 3 anos, a Escola de Educação Profissional GP Machado, na Avenida Itália nº 1233 Vila Bernadeth, em Rio Grande, para oferta dos Cursos Técnico em Mecânica e Técnico em Eletrotécnica, ambos do eixo tecnológico - Controle e Processos Industriais, desenvolvidos na modalidade presencial.


Deliberação nº 727/2022 - 16/11/2022

Processo CEEd nº 21/2700-0000038-6

Considera cumpridas, pela QI Escola de Educação Profissional - Júlio de Castilhos, em Porto Alegre, as providências determinadas na Deliberação CEEd nº 373/2021, referentes ao Curso Técnico em Vendas - eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade de Educação à Distância, para estudantes maiores de 18 anos.


Deliberação nº 728/2022 - 16/11/2022

Processo CEEd nº 21/2700-0000134-0

Considera cumpridas, pela Unidade de Ensino Lajeado, em Lajeado, do Centro de Educação Profissional - CEP - UNIVATES, com sede em Lajeado, as providências determinadas na Deliberação CEEd nº 70/2022, referentes ao Curso Técnico em Podologia - eixo tecnológico Ambiente e Saúde, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial.


Deliberação nº 729/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 22/1900-0013609-5

Descredencia a Escola Técnica Cenecista Carolino Euzébio Nunes, em Charqueadas, para oferta do Curso Técnico em Mecânica, cessada em 2018.


Deliberação nº 730/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 22/1900-0018841-9

Descredencia o Colégio Cenecista General Canabarro, em Teutônia, para oferta do Curso Técnico em Informática - eixo tecnológico Comunicação e Informação, cessado em 2017.


Deliberação nº 731/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 19/1900-0032261-5

Considera cumprida, pela Escola de Educação Profissional São Vicente, em Passo Fundo, a providência determinada na Deliberação CEEd nº 319/2020, referente ao Curso Técnico em Enfermagem - eixo tecnológico Ambiente e Saúde, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial.


Deliberação nº 732/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 21/1900-0032775-8

Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Carolini Cantos Rivero, na República Oriental do Uruguai.



Deliberação nº 733/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 22/1900-0030859-7

Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Woodmia Bedsaida Baptiste, na República do Haiti.


Deliberação nº 734/2022 - 16/11/2022

Processo CEEd nº 20/2700-0000276-6

Considera cumpridas as providências, estabelecidas na Deliberação CEEd nº 80/2022, referentes ao credenciamento da Unidade de Ensino do Colégio Sinodal - Prado/Gravataí, em Gravataí, do Centro de Ensino Médio Sinodal para oferta do Ensino Médio, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, na faixa etária de 0 a 5 anos e autorização desses cursos, nessa Unidade de Ensino.


Deliberação nº 735/2022 - 16/11/2022

Processo SE nº 22/1900-0027474-9

Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil - pré-escola, para o Ensino Fundamental - anos iniciais e para o Ensino Fundamental - anos iniciais na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, da Escola de Educação Especial Branca de Neve, em Erechim.



Parecer CEEd nº 02/2022 - 16/11/2022

Estabelece normas complementares para oferta do Ensino Fundamental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.





Considerando o disposto no artigo 10, inciso V, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, e a Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, em seu artigo 11, inciso III, é de competência do Conselho Estadual de Educação, fixar normas para oferta do Ensino Fundamental no Sistema Estadual de Ensino.


A Comissão de Ensino Fundamental, com base nas Diretrizes Curriculares definidas em norma nacional pelo Conselho Nacional de Educação, cumprindo com sua competência legal, revisou e atualizou suas normas complementares para oferta do Ensino Fundamental, com vistas a adequar as orientações que devem ser necessariamente observadas pelas escolas e Mantenedoras pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, considerando a autonomia e a responsabilidade conferidas pela legislação brasileira a cada instância dos Sistemas de Ensino.


1 ‒ SUPORTE LEGAL E NORMATIVO


A oferta do ensino fundamental obrigatório para todos e gratuito nas instituições públicas, fundamenta-se na legislação federal e estadual e nas normas complementares.

1.1 ‒ A Constituição Federal de 1988 , em seu artigo 6º, define a educação como um dos direitos sociais do cidadão. Já no artigo 205, estabelece que:



A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.



Ressalva que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda às normas gerais da educação nacional e seja autorizado e avaliado pelo Poder Público (Art. 209). Contudo, consigna que o Estado e os Municípios são os responsáveis pela garantia da oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuito. Para isso, devem definir formas de colaboração, com o apoio da União, que tem função redistributiva e supletiva (Art. 211), a fim de atender o preceito constitucional.

1.2 ‒ A Constituição Estadual de 1989 incorpora os princípios e as finalidades da Constituição Brasileira e consigna que é dever do Estado garantir o ensino fundamental público, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; manter em cada município, obrigatoriamente, um número mínimo de estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.

1.3 ‒ A Lei federal nº 8.069/90 , Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, reforça os direitos, os princípios e as finalidades constitucionais e afirma que a criança e o adolescente devem ter acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, inclusive para aqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria, e o ensino noturno regular, adequado às condições de trabalho do adolescente são deveres do Poder Público.

1.4 ‒ A Lei federal nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), introduz os princípios da educação, as formas de relação entre a União, os Estados e os Municípios, as características do ensino fundamental, as atribuições dos estabelecimentos de ensino e do corpo docente.

Para garantir o compromisso do Poder Público com o ensino fundamental, a LDB prevê o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, preservada a liberdade de organização de cada sistema: federal, estadual e municipal (Art.8º).

1.5 A Lei federal nº 13.005/2014 , Plano Nacional de Educação (PNE) , define metas que estão presentes nos planos subnacionais dos Estados (PEEs) e Municípios (PMEs). Refere, também, que o direito ao ensino fundamental de qualidade, se concretiza pelo acesso, pela permanência e pelo sucesso escolar do estudante.

1.6 - A Lei estadual nº 14.705, Plano Estadual de Educação do RS (PEE RS), define diretrizes, metas e estratégias para a educação no território estadual, consubstanciando o direito universal ao ensino fundamental, bem como sua oferta com qualidade e equidade.

1.7 ‒ A Resolução CNE/CEB nº 7/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (DCNEFs), reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos sistemas de ensino e dos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino.

1.8 O Parecer CEEd nº 545/2015, que estabelece as Diretrizes Curriculares Gerais da Educação Básica e orienta o Sistema Estadual de Ensino, quanto às finalidades e princípios da educação escolar, o desafio da organização e desenvolvimento do currículo e o planejamento curricular.

1.9 A Resolução CNE/CP nº 02/2017, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais, definidas como conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e a capacidade de os mobilizar, articular e integrar, expressando-se em competências.

A BNCC é referência nacional para as instituições de ensino construírem ou revisarem seus currículos, complementados pelo documento de referência curricular estadual, aprovado no âmbito dos sistemas de ensino.

1.10 ‒ A Resolução CEEd nº 345/2018 institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Gaúcho (RCG), que define o conjunto de aprendizagens essenciais aos estudantes do Rio Grande do Sul. Construído em Regime de Colaboração é referência obrigatória para todos os estabelecimentos de ensino.



2 ‒ O ENSINO FUNDAMENTAL E SUAS MODALIDADES



O Ensino Fundamental é a etapa intermediária da Educação Básica que abrange a população da faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e, se estende a todos os que não tiveram condições de frequentá-lo na idade de escolarização obrigatória.

A matrícula é obrigatória para crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar, até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos das normas vigentes.

A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias letivos.

O ensino fundamental, de acordo com o Art. 32 da LDB tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:



  1. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

  2. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

  3. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

  4. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.



O Ensino Fundamental compreende, também, as modalidades: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação a Distância.

2.1 Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A LDB em seu Art. 37 define assim, esta modalidade:

A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos, fundamental e médio, na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

A oferta de EJA no Ensino Fundamental segue as normas específicas vigentes.



2.2 ‒ Educação a Distância

A modalidade de Educação a Distância (EAD) não é permitida no Ensino Fundamental, exceto na modalidade EJA- anos finais do Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino que apresente todas as condições de oferta. A idade mínima, duração, percentual mínimo de atividades presenciais e certificação devem atender o disposto nas normas específicas vigentes.



2.3 Educação Especial

No Ensino Fundamental, a Instituição de Ensino deve prever atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem, bem como um currículo adequado para o desenvolvimento de competências, habilidades, conhecimentos e principalmente, a autonomia do estudante.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve estar previsto na Proposta Pedagógica (PP) e no Regimento Escolar (RE), de acordo com as normas específicas vigentes.



2.4 ‒ Educação do Campo, Quilombola e Indígena

Compete ao Poder Público, garantir a manutenção e o desenvolvimento da Educação do Campo, Quilombola e Indígena.

As escolas devem elaborar sua proposta Pedagógica e RE alinhados à cultura em que a escola está inserida, respeitando as normas específicas vigentes.

Cabe à Mantenedora a oferta de formação continuada para o professor que atua nessa organização curricular, respeitada a formação inicial para esta etapa de ensino.



3 ‒ OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Para a oferta do Ensino Fundamental são necessários os seguintes requisitos :



3.1 Proposta Pedagógica

A elaboração da Proposta Pedagógica (PP), prevista na LDB, é de competência e autonomia da Instituição de Ensino, com participação de professores, funcionários, servidores, estudantes, pais ou responsáveis, Mantenedora e comunidade em que a Instituição de Ensino está inserida.

No Art. 5º, parágrafo único, da Resolução que institui o RCG diz: "Os PPPs, expressos nos currículos escolares, devem considerar as múltiplas dimensões dos estudantes, visando ao seu pleno desenvolvimento, na perspectiva de efetivação de uma educação integral".

Ao atender as demandas da comunidade escolar, a Proposta Pedagógica serve de diretriz orientadora das ações, expressando o ideário que deixa clara a concepção de homem, de sociedade, de educação, de conhecimento, currículo, metodologia, avaliação e gestão que constroem a identidade da Instituição de Ensino.

A Resolução CEED n° 236/1998, destaca:

Esse projeto pedagógico - para o qual não se há de estabelecer modelo nem fixar parâmetros - precisa ser consequência e resultante da reflexão conduzida no ambiente da comunidade escolar, fiel a suas circunstâncias e retrato de seus anseios, de suas necessidades e de suas demandas. O projeto pedagógico não poderá abrir mão de uma descrição e análise da realidade imediata e mediata da comunidade em que a escola se insere, de uma opção filosófica e pedagógica consequente, da fixação de metas concretas e da seleção de metodologia de trabalho capazes de conduzir à consecução dessas metas [...].

O currículo é a implementação da Proposta Pedagógica. Enquanto a Proposta é o horizonte mais amplo para onde a escola dirige o olhar, o currículo é a tradução do que é possível.

A Proposta Pedagógica deve observar as diretrizes curriculares nacionais, bem como as normas do Sistema Estadual de Ensino.

3.2 Regimento Escolar

  1. O Regimento Escolar é o conjunto de normas que regem o funcionamento da Instituição de Ensino, organiza a vida escolar, expressa e dá concretude à PP e à ação educativa a ser desenvolvida pela Instituição de Ensino.

A elaboração do Regimento Escolar (RE), conforme a Resolução CEEd n° 236/1998, é uma atribuição da Instituição de Ensino, e deve estar em consonância com diretivas próprias da respectiva entidade mantenedora. Destaca: " O Regimento Escolar é a tradução legal de tudo aquilo que o projeto pedagógico descreveu, esclareceu, definiu e fixou. O Projeto Pedagógico deve estar consubstanciado no Regimento Escolar".

    1. Conforme a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, o Regimento Escolar é o documento que trata da natureza e da finalidade da Instituição de Ensino:

da relação da gestão democrática com os órgãos colegiados; das atribuições de seus órgãos e sujeitos; das suas normas pedagógicas, incluindo os critérios de acesso, promoção, e a mobilidade do escolar; e dos direitos e deveres dos seus sujeitos: estudantes, professores, técnicos, funcionários, gestores, famílias, representação estudantil e função das suas instâncias colegiadas.

3.3 Organização Curricular

A Instituição de Ensino pode organizar o currículo, conforme previsto no art. 23 da LDB, em anos/séries anuais ou períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. A forma de organização curricular deve estar disciplinada no Regimento Escolar.

Os currículos podem incluir uma parte diversificada, definida pelas instituições ou redes escolares, de acordo com a LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais e o atendimento das características regionais e locais, segundo orientações das Mantenedoras e normas do Sistema de Ensino.

A articulação entre a Base Nacional Comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão, com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo.

Os objetos de conhecimento que compõem a parte diversificada do currículo são definidos pelos Sistemas de Ensino e pelas Instituições de Ensino, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares, em face das diferentes realidades.

As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7/2010) estabelecem:

O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, [...], o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso.

O Ensino Fundamental está organizado em áreas do conhecimento com os seus componentes curriculares, assim definidos:

I - Linguagens:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Materna, para populações indígenas;

c) Arte;

d) Educação Física;

e) Língua Estrangeira Moderna.

II - Matemática:

a) Matemática.

III - Ciências da Natureza:

a) Ciências.

IV - Ciências Humanas:

a) Geografia;

b) História.

V - Ensino Religioso:

  1. Ensino Religioso.

Nos anos iniciais, as áreas de conhecimento e seus componentes curriculares devem ser trabalhados, tendo presentes a articulação e integração das habilidades e competências expressas na BNCC e no RCG. As peculiaridades do 1º ao 5º ano do ensino fundamental requerem que a perspectiva interdisciplinar esteja presente na sala de aula, com práticas pedagógicas que busquem integrar os componentes curriculares e áreas de conhecimento, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens se desenvolvem e são constituídas, considerando as características de desenvolvimento dos estudantes.

O bloco pedagógico, constituído pelos três primeiros anos do Ensino Fundamental, deve ter sua ação pedagógica focada na alfabetização, de modo que se garanta aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora, a escrita de textos e de outros sistemas de representação como, os signos matemáticos e os registros artísticos, com complexidade adequada à faixa etária dos estudantes.

Mesmo quando o Sistema de Ensino ou a Instituição de Ensino fizerem opção pelo regime seriado, é necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental, como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial, não passível de retenção nos dois primeiros anos. Para os anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), o currículo pode ser desenvolvido por componentes curriculares das áreas do conhecimento.

O currículo da Instituição de Ensino deve adequar as proposições da BNCC e do RCG à sua realidade, considerando o contexto e as características dos estudantes. Na adequação deve ser incluída a abordagem, de forma transversal e integradora, de temas exigidos por legislação e normas específicas e temas relevantes para o desenvolvimento da cidadania. Destaca-se que os currículos escolares das escolas do campo, indígenas e quilombolas devem incorporar conhecimentos relativos à sua língua, cultura e saberes.

A Proposta Pedagógica (PP) e os Planos de Estudos devem prever medidas que assegurem aos estudantes um percurso contínuo de aprendizagens ao longo do Ensino Fundamental, promovendo integração nos nove anos desta etapa da Educação Básica, evitando a ruptura no processo e garantindo o desenvolvimento integral e a autonomia dos estudantes. Cabe ressaltar a importância da articulação e integração entre os anos iniciais e os anos finais do Ensino Fundamental, de modo a superar as rupturas apresentadas pelos estudantes nessa transição.

No currículo do Ensino Fundamental deve ser incluída uma Língua Estrangeira Moderna, sendo a Língua Inglesa, obrigatória a partir do 6º ano, e a Língua Espanhola, de oferta obrigatória e matrícula facultativa nas escolas públicas, podendo ser incluídas outras línguas estrangeiras, de acordo com as possibilidades da Instituição de Ensino e definições expressas no(s) Plano(s) de Estudos.

Em relação à história e às culturas indígena e afro-brasileira, a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, no art. 15, § 3º, determina:

A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação.

O Ensino Religioso, constitui componente curricular obrigatório das escolas públicas de Ensino Fundamental, de matrícula facultativa ao estudante. É parte integrante da formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Nas Instituições de Ensino privadas, o componente curricular Ensino Religioso é de oferta facultativa. As Instituições de Ensino privadas confessionais, por força de sua missão, incluem o Ensino Religioso no cotidiano escolar. Os estudantes matriculados em instituições privadas confessionais assumem, por meio de seus responsáveis ou dos próprios estudantes, no ato da matrícula, a aceitação em participar das atividades religiosas propostas pela instituição.

O Ensino da Computação deve ser organizado de acordo com as normas sobre Computação na Educação Básica, disposto no Parecer CNE/CEB Nº 2/2022 e na Resolução Nº 01/2022, que definem a norma como complemento a BNCC.

Os currículos escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental devem incorporar as competências e habilidades, dispostas na referida norma, no que diz respeito ao Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, bem como priorizar os Fundamentos de Computação e garantir o direito do estudante ao letramento digital, isto é, aprender a ler, escrever, calcular e compreender seus fundamentos.



3.4 Plano(s) de Estudos

Os Planos de Estudos estabelecem as várias etapas necessárias para alcançar os objetivos propostos, nos componentes curriculares. Eles devem estar orientados para o desenvolvimento de competências e habilidades, estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular, Referencial Curricular Gaúcho e pelas particularidades definidas, nos documentos orientadores do território.

A competência, na BNCC é definida como "a mobilização de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho".

As habilidades são os degraus que nos levam à construção das competências e devem ser trabalhadas ao longo da trajetória dos estudantes, na educação básica, permeando todos os componentes curriculares.

Os Planos de Estudos constituirão a base para a elaboração do Plano de Trabalho de cada professor, conforme o propósito da Instituição de Ensino, consubstanciado na Proposta Pedagógica.

Os Planos de Estudos, portanto, devem orientar as atividades educativas, as formas de executá-las, definindo suas finalidades, tempos e espaços diversos.



3.5 - Turmas Multisseriadas

A organização de turmas multisseriadas é admitida no Sistema Estadual de Ensino/RS, em casos excepcionais, quando o número de alunos for reduzido, para garantir o acesso universal à educação e combater a evasão escolar. Essa excepcionalidade pode ocorrer preferencialmente em escolas do campo, quilombolas e indígenas.

Nestes casos, deve a Instituição de Ensino respeitar o máximo de 15 estudantes nestas turmas, sem integrar as etapas da Educação Básica e nem promover a multisseriação entre turmas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental.

Destaca-se que é essencial prever esta organização curricular na Proposta Pedagógica da Instituição de Ensino.

Cabe à Mantenedora a oferta de formação continuada para o professor que atua nessa organização curricular, respeitada a formação inicial de cada etapa de ensino.

3.6 Avaliação

A LDB, a partir das finalidades e dos objetivos da educação básica, determinou uma profunda mudança na forma de ensinar e de avaliar, transferindo o foco do ensino para a aprendizagem e da avaliação classificatória para avaliação formativa.

A avaliação de aprendizagem está relacionada à organização e ao desenvolvimento curricular descrito no(s) Plano(s) de Estudos da Instituição de Ensino. Portanto, a ação pedagógica, deve:

- assumir um caráter processual, formativo e participativo; ser contínua, cumulativa e diagnóstica;

- utilizar vários instrumentos e procedimentos de avaliação, tendo em vista as características de desenvolvimento de cada estudante;

- assegurar tempos e espaços diversos, para que os estudantes com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos;

- assegurar, ao longo do ano letivo, aos estudantes com frequência insuficiente, a reposição das habilidades e competências, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas;

- possibilitar a aceleração de estudos para os estudantes com defasagem de idade/escolaridade.

A avaliação no bloco pedagógico, envolvendo os três primeiros anos do Ensino Fundamental, é expressa, obrigatoriamente, nos 1º e 2º anos, por Parecer Descritivo, sendo que a expressão do resultado da avaliação do estudante, no 3º ano, é de autonomia da Instituição de Ensino, e deve estar prevista no Regimento Escolar.

A avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e do espectro autista e altas habilidades/superdotação deve ser realizado por meio de Parecer Descritivo, conforme previsto na legislação e normas específicas vigentes no Sistema Estadual de Ensino.

Entende-se que a avaliação deve ser progressiva, dinâmica, coletiva, reflexiva, dialógica, com o foco nos processos de aprendizagem e que busque à formação integral do estudante e sua autonomia.



3.6.1 Progressão Parcial

A Progressão Parcial (PP) é uma possibilidade estabelecida na LDB, Art.24, inciso III, observadas as normas do respectivo Sistema de Ensino, bem como as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica, dispostas no Parecer CEEd nº 545/2015.

A Instituição de Ensino, que receber um estudante por transferência, deve resguardar o registro sobre a avaliação do estudante da Instituição de Ensino de origem, transcrevendo-o ipsis literis e, a partir do ingresso na Instituição de Ensino de destino, o registro da avalição do estudante seguirá o definido no seu Regimento Escolar.

Assim, estudantes aprovados em regime de progressão parcial, quando transferidos de Instituição de Ensino, devem ser considerados aprovados pela Instituição de Ensino que os receber, independentemente do que dispõe seu Regimento Escolar. A Instituição de Ensino, ao matricular estudantes aprovados com progressão parcial, deverá proporcionar a eles condições para que possam realizar os estudos necessários à conclusão da Progressão Parcial e dar prosseguimento aos seus estudos.

As Instituições de Ensino que ofertam Progressão Parcial devem definir no seu Regimento Escolar o número de componentes curriculares ou áreas de conhecimento em que o estudante poderá ser promovido com progressão. Em caso de término da etapa do Ensino Fundamental, alerta-se que, o certificado de conclusão só pode ser expedido quando todos os componentes curriculares/áreas de conhecimento estiverem concluídos com êxito, podendo a Instituição de Ensino, em que o estudante está matriculado, ofertar, ao final do 9º ano, estudos prolongados, possibilitando a conclusão desta etapa de Ensino.



3.7 Estudos de Recuperação das Aprendizagens

Os estudos de recuperação das aprendizagens são obrigatórios, conforme Art.24 da LDB, para os estudantes que não desenvolveram as habilidades e competências, estabelecidas nos Planos de Estudos. Serão realizados concomitantemente ao ano letivo e disciplinados no seu Regimento Escolar.

Além da obrigatoriedade prevista, a Instituição de Ensino poderá prever outras formas de recuperação das aprendizagens, que deverão estar disciplinadas no Regimento Escolar, desde que as mesmas atendam às necessidades pedagógicas dos estudantes e estejam adequadas às normas vigentes.



4 CONDIÇÕES DE OFERTA

A Instituição de Ensino deverá dispor de:

4.1. Proposta Pedagógica (PP);

4.2. Regimento Escolar;

4.3. Plano(s) de Estudos acompanhado de Matriz Curricular;

4.4. Corpo docente, acompanhado de suas habilitações;

4.5. Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) ou Certificado de Aprovação do PPCI, emitido pelo Corpo de Bombeiros. Admite-se, o Protocolo do PPCI, de acordo com a Legislação vigente;

4.6. Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;

4.7. Espaço escolar, que deve ser exclusivo para as atividades relacionadas à educação, obedecendo às normas de segurança, privacidade e acessibilidade;

4.8. S alas de aula equipadas e adequadas à faixa etária dos estudantes e à Proposta Pedagógica da Instituição de Ensino;

4.9. Salas de aula que atendam às especificidades do trabalho pedagógico das respectivas faixas etárias, devendo ser em número suficiente para atender aos estudantes, obedecendo à proporção de 1,20 m² por estudante e sendo permitida a ocupação máxima de 80% da área física.

O número máximo de estudantes por turma será de:

- 26 estudantes no 1º, 2º e 3º anos;

- 30 estudantes no 4º e 5º anos;

- 36 estudantes no 6º e 7º anos;

- 38 estudantes no 8º e 9° anos.

Havendo estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, do espectro autista e altas habilidades/superdotação, a Instituição de Ensino deve atender ao disposto em legislação específica, no que diz respeito ao número de estudantes por turma.

4.10. Espaços para Educação Física e recreação: área ao ar livre e coberta para recreação e prática de Educação Física. Recomenda-se a disponibilização de ginásio ou quadra de esportes à prática de Educação Física;

4.11. Sala para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), equipada com material pedagógico adequado ao desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes;

4.12. Biblioteca, com um profissional qualificado para seu funcionamento e com acervo bibliográfico adequado, conforme previsto em norma específica, vigente no Sistema Estadual de Ensino;

4.13 Recursos pedagógicos que possibilitem a concretização do Plano de Estudos e da Proposta Pedagógica, destacando a importância do uso das novas tecnologias à qualificação do processo ensino-aprendizagem;

4.14. Adequação dos espaços e acessibilidade aos estudantes inclusos, em atendimento às determinações da Legislação vigente;

4.15. Cozinha e refeitório equipados; quando a escola não oferecer merenda escolar deverá apresentar um espaço à realização das refeições;

4.16. Equipamento de água potável com dispositivo de filtro, localizado(s) na área de recreação ou de circulação da Instituição de Ensino;

4.17. Instalações sanitárias adequadas e suficientes para todos os estudantes, professores e demais servidores da Instituição de Ensino;

4.18. Instalações sanitárias adaptadas a pessoas com deficiência;

4.19. Espaços físicos adequados para Direção, Coordenação Pedagógica, Orientação Escolar e atendimento aos pais ou responsáveis, estudantes e Comunidade Escolar;

4.20. Sala para Secretaria;

4.21. Sala adequada para professores e demais servidores da Instituição de Ensino.

Recomenda-se a utilização de outros espaços escolares que qualifiquem o trabalho pedagógico, como: laboratórios, espaços de convivência e salas de Ciências e Arte, por exemplo. Estes espaços devem ser equipados com móveis e tecnologia adequados a sua utilização.



5 Profissionais da Educação

Conforme o art. 62 da LDB, a formação de docentes para atuar no Ensino Fundamental far-se-á em nível superior, em Curso de Licenciatura. Para o exercício do magistério, nos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental (anos iniciais), admitir-se-á a formação em nível médio, na modalidade Normal ou Licenciatura em Pedagogia. Os professores dos anos iniciais devem trabalhar de forma a integrarem as áreas de conhecimento e os componentes curriculares.

De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, art. 31, nos anos iniciais, "[...]os componentes curriculares de Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os estudantes permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes". No § 1º admite que: "Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter licenciatura específica no componente curricular". E no § 2º admite que: "Nos casos em que esses componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica [...] deve ser assegurada a integração com os demais componentes trabalhados pelo professor de referência da turma".

Se no 5° ano do ensino fundamental, o desenvolvimento do currículo por componentes curriculares envolver mais de um professor, além dos já permitidos pela Resolução CNE/CEB nº 07/2010, estes profissionais também, deverão ter formação para atuar nesta etapa inicial do Ensino Fundamental, como prevê a LDB, em seu artigo 62 e demais legislações e normas referentes à formação docente. Destaca-se que é fundamental que estes casos sejam previstos no Regimento Escolar e que a intuição de ensino garanta que as turmas tenham sempre um professor de referência.



6 - ESCOLA BILÍNGUE E ESCOLA INTERNACIONAL

A Escola Bilíngue é o ambiente em que se falam duas ou mais línguas, vivenciadas por meio de experiências culturais, em diferentes contextos de aprendizado e número diversificado de componentes curriculares, de forma que o estudante incorpore ao longo do tempo o novo código linguístico, como se fosse sua língua nativa.

A Escola Internacional deve atender aos preceitos da legislação educacional brasileira, bem como do país estrangeiro. Deve ministrar aulas de imersão na língua do país estrangeiro, trabalhando e valorizando o pluralismo de ideias e culturas dos países envolvidos, podendo emitir, ao final do Curso, dupla certificação.

A oferta da Escola Bilíngue ou Escola Internacional deve seguir às normas específicas, exaradas por este Conselho.



7 - ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

O currículo da escola em tempo integral deve ser concebido como um projeto integrado, expresso na Proposta Pedagógica da instituição, não se resumindo na justaposição de tempos e espaços. A escola em tempo integral organiza-se numa jornada escolar, mínima de 7 horas diárias, perfazendo uma carga anual de, pelo menos, 1.400 horas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos.

A carga horária deverá proporcionar condições de tempo e espaço para o desenvolvimento de atividades curriculares, previstas na Proposta Pedagógica e no(s) Plano(s) de Estudo(s), considerando as experiências significativas em todos os âmbitos da formação humana, as descobertas e as aprendizagens que dão sentido ao currículo.

Admite-se que, em razão das necessidades da comunidade em que a Instituição de Ensino está inserida, o atendimento em tempo integral pode ocorrer somente em alguns anos ou algumas turmas do Ensino Fundamental.



CONCLUSÃO



A Comissão de Ensino Fundamental propõe que, este Colegiado aprove o Parecer que estabelece as normas para oferta do Ensino Fundamental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

Este Parecer, aprovado pelo Colegiado, entra em vigência na data de sua publicação, devendo ser implementado, na íntegra, no próximo ano letivo, revogadas as disposições em contrário, em especial o Parecer CEED nº 1.400/2002.

Os processos com pedido de credenciamento e autorização do Ensino Fundamental que, na data de publicação deste Parecer, estiverem protocolados nas Coordenadorias Regionais de Educação, serão analisados com base na legislação e normas anteriormente vigentes.

Em 11 de novembro de 2022.

Marcelo Augusto Mallmann - relator

Nirlene Aparecida Silveira Boeri - relatora

Odila Cancian Liberali - relatora

Raul Gomes de Oliveira Filho - relator

Sandra Beatriz Silveira - relatora

Simone Goldschmidt - relatora

Aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária, de 16 de novembro de 2022.

Fátima Anise Rodrigues Ehlert

  1. Presidente





Anexos:

Quadro demonstrativo de ocupação das salas de aula:

N° da Sala

Turma

Turno






























Quadro do corpo docente e administrativo-pedagógico:

Nome completo

Cargo/Função

Habilitação/Licenciatura















































RESOLUÇÃO Nº 372, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

Prorroga, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2023, os prazos estabelecidos por este Conselho para recredenciamento da oferta de Cursos Técnicos, às Instituições de Ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul, relacionadas no Anexo Único desta Resolução.


O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992 e suas alterações, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e suas emendas, na Constituição Estadual 1989 e suas emendas, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBEN nº 9.394/1996 e suas alterações, e considerando o disposto nos Decretos sanitários vigentes,

RESOLVE:


Art. 1º ‒ Prorrogar, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2023 , os prazos de atos autorizativos, exarados por este Conselho, referentes ao recredenciamento para oferta de cursos da Educação Profissional, que se encontram em tramitação junto ao CEEd/RS, conforme Anexo Único desta Resolução, e cujo ingresso na Secretaria Geral deste Órgão ocorreu, até o dia 31 de outubro de 2022.

Parágrafo único. As Instituições de Ensino que não estão contempladas no disposto no caput deverão observar o estabelecido no artigo 5º, § 1º da Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012.

Art. 2º ‒ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Fátima Anise Rodrigues Ehlert

Presidente




JUSTIFICATIVA


O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd), no uso de suas atribuições, em decorrência das restrições causadas pela pandemia, decorrente do novo Coronavírus/COVID-19, além de lives de orientação veiculadas em seu canal no Youtube, exarou, nos anos de 2020 e 2021, atos para orientar as Mantenedoras de Instituições de Ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino do RS, os quais se referiam tanto aos procedimentos a serem adotados para cumprimento dos prazos estabelecidos, expirados durante o período de calamidade pública de saúde, quanto às estratégias para qualificação e integralização das atividades escolares, durante o período pandêmico.

O Parecer CEEd nº 02, de 07 de julho de 2020, orientou as Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino sobre a reorganização do Calendário Escolar e o desenvolvimento das atividades escolares, em razão da Covid-19. Também, este ato prorrogou, por 12 meses, para as Instituições de Ensino, os prazos de atos autorizativos, expirados no ano de 2020, dentre eles, os de recredenciamento, no que se refere à oferta de Cursos Técnicos e de Especialização Técnica.

O Parecer CEEd nº 02/2020, também, prorrogou a vigência de prazos para o cumprimento de providências previstas em atos deliberativos, referentes a Instituições de Ensino, em decorrência de atos normativos deste Conselho, durante o período excepcional. Em consequência ao agravamento da pandemia, no território estadual e a continuidade da calamidade pública de saúde, orientações complementares são necessárias, para que as Instituições de Ensino possam se organizar para o atendimento dos prazos definidos nos respectivos atos. 

O Parecer CEEd nº 01, de 23 de março de 2021, orientou as Mantenedoras de Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino do RS acerca dos procedimentos referentes à prorrogação de prazos, estabelecidos em atos exarados por este Conselho, que expiraram durante o período de calamidade pública de saúde, conforme definição em Decreto estadual vigente, prorrogando o prazo dos recredenciamentos, até o mês de março de 2022. Outrossim, a Portaria CEEd nº 09, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 28 de março de 2022 prorrogou os prazos dos atos de recredenciamento supramencionados, até 30 de setembro de 2022.

Por essa razão, considerando o compromisso do Poder Público Estadual com os princípios da equidade e isonomia processual, no âmbito das atribuições do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, bem como os prejuízos advindos da continuidade do contexto imposto pela Pandemia de Covid-19, sobretudo no que tange às limitações sociais, institucionais e administrativas, no sentido de evitar prejuízos às Mantenedoras, bem como dirimir prejuízos na vida escolar dos estudantes, este Colegiado exara a presente Resolução.

Em 07 de novembro de 2022.

Érico Jacó Maciel Michel

Antônio Maria Melgarejo Saldanha

Ana Rita Berti Bagestan

Dulce Miriam Delan

Marcelo Augusto Mallmann

Oswaldo Dalpiaz

Rosa Maria Pinheiro Mosna

Sani Belfer Cardon

Aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária, de 16 de novembro de 2022.

Fátima Anise Rodrigues Ehlert

  1. Presidente



ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO CEEd nº 372/2022

RELATÓRIO DOS PROCESSOS DE RECREDENCIAMENTO DE CURSOS TÉCNICOS JUNTO AO CEEd

NÚMERO DO PROCESSO

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

MUNICÍPIO

INGRESSO CEEd

CURSOS TÉCNICOS

PARECER/ DELIBERAÇÃO Nº

DATA DA PUBLICAÇÃO

21190000056495

Escola Técnica Família Agrícola da Serra Gaúcha

Caxias do Sul

20/04/2021

Agropecuária

262/2017

24/04/2017

21190000047720

QI Escola de Educação Profissional - Marechal Floriano - Caxias Do Sul

Caxias do Sul

20/04/2021

Segurança do Trabalho - EaD

369/2017

21/06/2017

21190000096896

Escola Técnica Inteligência Educacional

Porto Alegre

09/12/2021

Administração

10/2016

06/01/2016

Secretariado

09/2016

06/01/2016

Transações Imobiliárias

Vendas

Marketing

Recursos Humanos

Contabilidade

19190000539428

Escola Estadual de Ensino Médio Professora Maria Rocha

Santa Maria

27/12/2021

Secretariado

364/2016

03/08/2016

Informática

363/2016

Contabilidade

362/2016

21190000440686

Escola de Educação Profissional São Pelegrino

Caxias do Sul

27/12/2021

Marketing

367/2017

21/06/2017

Meio Ambiente

52/2011

06/07/2016

21190000380594

Escola de Educação Profissional Dimensão - Pelotas

Pelotas

27/12/2021

Enfermagem

611/2018

03/10/2018

Radiologia

Segurança do Trabalho

21190000403373

Escola de Educação Profissional Dotuus

Lajeado

30/12/2021

Prótese Dentária

696/2016

30/11/2016

21190000444851

Escola De Educação Profissional Viauni

Lajeado

30/12/2021

Radiologia

697/2016

21190000448318

Escola Estadual Técnica Desidério Finamor

Lagoa Vermelha

19/01/2022

Agropecuária

694/2016

21190000441895

Escola de Ensino Médio Logus

Canoas

19/01/2022

Administração

633/2018

17/10/2018

Logística

634/2018

Segurança do Trabalho

635/2018

21190000259728

Colégio Fundação Bradesco

Gravataí

19/01/2022

Administração

307/2016

06/07/2016

Eletrônica

306/2016

22190000003443

QI Escola de Educação Profissional - Gravataí

Gravataí

17/01/2022

Segurança do Trabalho

107/2021

19/05/2021

21190000420685

Escola Técnica Érico Veríssimo - SEG

Cruz Alta

19/01/2022

Administração - EaD

726/2018

21/11/2018

Contabilidade - EaD

727/2018

Radiologia

84/2018

12/01/2018

Enfermagem Presencial

Administração

Contabilidade

Transações Imobiliárias EaD

728/2018

21/11/2018

Credenciamento Farmácia

84/2018

12/01/2018

21190000256400

Escola Técnica Estadual Cruzeiro do Sul

São Luiz Gonzaga

21/01/2022

Agropecuária

511/2020

09/12/2020

2119000275995

QI Escola de Educação Profissional - Canoas

Canoas

24/01/2022

Transações Imobiliárias

546/2017

13/09/2017

21190000447125

Colégio Luterano Concórdia

São Leopoldo

21/01/2022

Informática

206/2017

22/03/2017

21190000394293

Escola Estadual Técnica Nossa Senhora da Conceição

Cachoeira Do Sul

16/02/2022

Agropecuária

507/2020

09/12/2020

21190000183365

Escola Estadual de Educação Profissional João de Césaro

Passo Fundo

23/02/2022

Nutrição - Dietética

122/2016

06/04/2016

22190000040977

QI Escola De Educação Profissional - Alvorada

Alvorada

03/03/2022

Segurança do Trabalho

78/2016

28/01/2016

21190000183365

Escola Estadual de Educação Profissional João Césaro

Passo Fundo

07/03/2022

Secretariado

122/2016

06/04/2016

22190000127821

Instituto Estadual Cecy Leite Costa

Passo Fundo

08/03/2022

Técnico em Eletrônica

237/2016

01/06/2016

21190000367660

Colégio Estadual Diva Costa Fachin

Cachoeira Do Sul

16/03/2022

Contabilidade

310/2017

31/05/2017

22190000024823

Polo de Apoio Presencial do Colégio Mutirão Master - Nova Prata

Caxias Do Sul

15/03/2022

Logística e Transações Imobiliárias

1.046/2011

07/12/2011

21190000387033

Escola Estadual de Ensino Médio Cônego João Sorg

Carazinho

21/03/2022

Enfermagem

402/2019

03/07/2019

21190000261064

Instituto Estadual de Educação Mauricio Cardoso

Soledade

16/03/2022

Contabilidade

636/2015

26/08/2015

22190000065295

QI Escola de Educação Profissional - Viamão

Viamão

24/03/2022

Segurança do Trabalho

221/2021

20/08/2021

2119000397519

Escola de Educação Profissional Factum

Porto Alegre

01/04/2022

Especialização Técnico em Urgência e Emergência

411/2018

11/07/2018

Técnico em Análises Clínicas

412/2018

Farmácia - Presencial

20/2017

12/01/2017

Farmácia - EaD

628/2016

26/10/2016

22190000078290

Unidade de Ensino Santa Cruz, do Centro de Educação Profissional da Unisc - CEPRU

Santa Cruz Do Sul

04/04/2022

Enfermagem


465/2013

19/06/2013

21190000442522

Colégio Sinodal Progresso

Montenegro

05/04/2022

Informática

143/2017

22/02/2017

21190000442166

Colégio Sinodal Progresso

Montenegro

05/04/2022

Mecânica

144/2017

22190000070817

Colégio Evangélico Panambi

Panambi

11/04/2022

Informática

48/2016

20/01/2016

22190000111572

Escola Técnica Faccentro NH

Novo Hamburgo

22/04/2022

Logística

157/2019

27/02/2019

Administração

341/2019

29/05/2019

Contabilidade

342/2019

Transações Imobiliárias

343/2019

Enfermagem

423/2017

12/07/2017

22190000078303

Unidade de Ensino

Venâncio Aires, do Centro de

Educação Profissional da UNISC - CEPRU

Venâncio Aires

03/05/2022

Enfermagem

118/2018

19/02/2018

22190000078346

Unidade de Ensino

Santa Cruz, do Centro de

Educação Profissional da UNISC - CEPRU

Santa Cruz do Sul

03/05/2022

Recursos Humanos

04/2021

08/01/2021

22219000001530

Escola de Ensino Médio Universitário -

Cachoeirinha

Cachoeirinha

03/05/2022

Transações Imobiliárias

688/2015

23/09/2015

21190000299789

Colégio Cenecista Carlos Maximiliano

São Jerônimo

03/05/2022

Enfermagem

159/2015

28/01/2015

18190000109967

Instituto Estadual de Educação Isabel Espanha

Viamão

03/05/2022

Contabilidade

430/03

09/04/03

22190000062598

Escola de Educação Profissional Big Master

Santo Ângelo

03/05/2022

Transações Imobiliárias

707/2016

07/12/2016

Informática

818/2015

11/11/2015

Segurança do Trabalho

709/2016

07/12/2016

22190000172628

Colégio Estadual Professor Waldemar Amoretty Machado

Bagé

20/05/2022

Contabilidade

219/2014

19/03/2014

22190000122884

Escola Técnica Ijuí - SEG

Ijuí

20/05/2022

Enfermagem

709/2017

20/12/2017

Radiologia

709/2017

Segurança do Trabalho - Presencial

78/2017

12/01/2017

Administração

303/2019 - EaD

08/05/2019

80/2017 - Presencial

12/01/2017

Contabilidade

305/2019 - EaD

08/05/2019

81/2017 - Presencial

12/01/2017

Segurança do Trabalho - EaD

79/2017

Farmácia - EaD

304/2019

08/05/2019

22190000130402

Escola Técnica Érico Veríssimo - SEG

Cruz Alta

20/05/2022

Farmácia

84/2018


12/01/2018

22190000115390

Escola Profissional de Enfermagem da Paz

São Leopoldo

01/06/2022

Enfermagem

398/2013

29/05/13

22190000127681

Escola Técnica José Gomes - SEG

São Luiz Gonzaga

03/06/2022

Radiologia

276/2016

22/06/2016

Segurança do Trabalho

278/2016

Enfermagem

489/2016

14/09/2016

22190000204295

Escola De Ensino Médio Universitário - Cachoeirinha

Cachoeirinha

03/06/2022

Radiologia

305/2017

31/05/2017

22190000192432

Escola de Ensino Médio Universitário

Novo Hamburgo

06/06/2022

Enfermagem

349/2018

13/06/2018

Radiologia

350/2018

22190000199178

Escola de Educação Profissional Dom Alberto

Santa Cruz Do Sul

08/06/2022

Logística - EaD

527/2019

28/08/2019

Logística

720/2014

10/09/2014

22190000199224

Escola de Educação Profissional Dom Alberto

Santa Cruz Do Sul

08/06/2022

Secretariado - EaD

528/2019

28/08/2019

22190000183697

Escola de Educação Profissional Informatize

Novo Hamburgo

09/06/2022

Informática

270/2016

22/06/2016

Administração

271/2016

22190000178952

Escola Técnica Albert Einstein - SEG


Santa Maria

29/06/2022

Administração - EaD

719/2019

11/12/2019

Contabilidade - EaD

719/2019

Análise Clínicas - EaD

719/2019

Segurança do Trabalho - Presencial

504/2016

14/09/2016

Contabilidade

502/2016

14/09/2016

Transações Imobiliárias

280/2019

17/04/2019

Análises Clínicas

544/2015

15/07/2015

Administração

501/2016

14/09/2016

Segurança do Trabalho - EaD

719/2019

11/12/2019

22190000211119

Unidade de Ensino Lajeado, do Centro de Educação Profissional CEP - UNIVATES

Lajeado

04/07/2022

Agronegócio

65/2019

16/01/2019

22190000106498

Escola de Educação Profissional Factum

Porto Alegre

04/07/2022

Enfermagem

300/2017

24/05/2017

19190000563930

Colégio Salesiano Dom Bosco

Porto Alegre

04/07/2022

Logística

136/2017

22/02/17

Meio Ambiente

138/2017

Processos Gráficos

444/2018

01/08/2018

22190000076246

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Erechim

07/07/2022

Contabilidade

173/2017

07/03/17

21190000357401

Escola Técnica José César de Mesquita


Porto Alegre

22/07/2022

Mecânica

727/2016

14/12/2016

Eletrônica

725/2016

Automação Industrial

726/2016

Informática

728/2016

22190000176194

Unidade de Ensino Técnico Machado de Assis, do Centro Tecnológico Machado de Assis

Santa Rosa

22/07/2022

Informática

566/2015

22/07/2015

22190000156657

Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora do Patrocínio

Dom Pedrito

05/08/2022

Contabilidade

1029/2014

17/12/2014

21190000067101

Escola Profissional Fundatec - EPF

Porto Alegre

16/08/2022

Informática

641/2012

15/08/2012

19190000528965

Escola Profissional Fundatec - EPF

Porto Alegre

16/08/2022

Qualidade - EaD

639/2012

Administração - EaD

638/2012

22190000277250

Escola de Educação Profissional Novo Hamburgo - SEG

Novo Hamburgo

30/08/2022

Enfermagem - Presencial

456/2019

24/07/2019

Radiologia - Presencial

453/2019

Administração

454/2019

Contabilidade - Presencial

455/2019

Contabilidade - EaD

459/2019

Segurança do Trabalho EaD

460/2019

22190003119831

Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha

Novo Hamburgo

30/08/2022

Eletrotécnica

567/2019

11/09/2019

22190000233775

Escola de Educação Básica Ases

Charqueadas

30/08/2022

Enfermagem

597/2019

25/09/2019

21190000348313

Colégio Cenecista de Bento Gonçalves

Bento Gonçalves

30/08/2022

Radiologia

465/2016

24/08/2016

22190000319980

Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha

Novo Hamburgo

05/09/2022

Mecânica

566/2019

11/09/2019

22190000320023

Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha

Novo Hamburgo

06/09/2022

Eletrônica

568/2019

22190000348548

QI Escola de Educação Profissional - Alvorada

Alvorada

15/09/2022

Administração - EaD

269/2022

27/04/2022

Recursos Humanos - EaD

271/2022

Contabilidade - EaD

268/2022

Logística - EaD

270/2022

22190000313760

Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha

Novo Hamburgo

06/09/2022

Segurança do Trabalho

526/2018

05/09/2018

22190000267360

QI Escola de Educação Profissional - São Leopoldo

São Leopoldo

06/09/2022

Segurança do Trabalho

364/2021

01/12/2021

21190000386363

Escola de Educação Profissional Klymus

Porto Alegre

22/09/2022

Prótese Dentária

679/2016

23/11/2016

Saúde Bucal

680/2016

22190000176631

Escola Técnica Fernando de Abreu - SEG

Santiago

22/09/2022

Radiologia

351/2020

29/07/2020

Segurança do Trabalho - Presencial

153/2016

13/04/2016

Administração - EaD

475/2019

24/07/2019

Contabilidade - EaD

476/2019

Segurança do Trabalho - EaD

474/2019

22190000371051

Unidade de Ensino Lajeado, do Centro de Educação Profissional CEP - UNIVATES

Lajeado

22/09/2022

Mecânica

58/2019

16/01/2019

21190000323159

Escola Técnica Cecília Meireles - SEG

Porto Alegre

09/12/2021

Administração - Presencial

56/2016

16/03/2016

Contabilidade - Presencial

57/2016

Óptica - EaD

59/2016

Enfermagem - Presencial

67/2017

12/01/2017

Massoterapia - Presencial

69/2017

Administração - EaD

64/2017

Contabilidade - EaD

65/2017

Segurança do Trabalho - Presencial

68/2017

21190000414774

TECSERRA Escola de Educação Profissional

Antônio Prado

13/12/2021

Enfermagem - Presencial

465/2017

02/08/2017

17190000345436

Colégio Estadual Protásio Alves

Porto Alegre

28/02/2022


Administração

700/2014

03/09/2014

Contabilidade

701/2014

Informática

702/2014

Informática para Internet

892/2011

05/10/2011

19190000417969

Escola de Educação Profissional Fatepa

Porto Alegre

06/09/2022

Pedagogia, Administração, Enfermagem e Radiologia

726/2014

17/09/2014

21190000020369

Escola Estadual de Educação Básica Raul Pilla

Cidreira

19/08/2022


Administração

253/2019

03/04/2019

2119000064480

Escola Estadual de Ensino Médio Wolfran Metzler

Venâncio Aires

19/08/2022


Agroindústria

117/2014

29/01/2014

21190000132124

Escola de Ensino Médio Universitário Alvorada

Alvorada

05/10/2022

Enfermagem

74/2015

26/01/2015

Transações Imobiliárias

459/2013

19/06/2013

Administração

823/2014

29/10/2014

Logística

824/2014

21190000078979

QI Escola de Educação Profissional Assis Brasil - Porto Alegre

Porto Alegre

23/06/2021

Administração, Recursos Humanos, Contabilidade, Logística e Segurança do Trabalho - EaD

713/2015

30/09/2015

Administração - Presencial

409/2014

21/05/2014

21190000043776

Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali

Erechim

01/09/2021

Mecânica

119/2016

28/01/2016

21190000145064

QI Escola de Educação Profissional São Leopoldo



São Leopoldo

01/09/2021

Administração - Presencial

719/2014

10/09/2014

Recursos Humanos - EaD

38/2016

09/03/2016

Contabilidade - EaD

35/2016

Logística - EaD

37/2016

Administração - EaD

36/2016

21190000189894

Escola de Educação Profissional Infa

São Leopoldo

22/09/2021

Saúde Bucal

435/2016

17/08/2016

21190000110228

Escola de Educação Profissional Dr. Bernardino

Caxias Do Sul

24/09/2021

Saúde Bucal

471/2010

11/08/2010

Prótese Dentária

789/2013

09/10/13

21190000191996

Escola de Educação Profissional em Manutenção de Aeronáutica Otto Ernst Meyer

Porto Alegre

08/10/2021

Manutenção de Aeronaves em Aviônicos

494/2012

20/06/2012

Manutenção de Aeronaves em Células

495/2012

Manutenção em Aeronaves em Motopropulsores

496/2012

21190000311100

Escola Técnica Estadual Monteiro Lobato

Taquara

11/10/2021

Eletrotécnica, Eletrônica, Mecânica, Informática, Química, Móveis, Design de Móveis e Meio Ambiente Presencial e Eletrotécnica, Eletrônica, Mecânica, Informática, Móveis e Design de Móveis subsequente presencial

266/2018

25/04/2018

21190000079401

QI Escola de Educação Profissional - Alberto Bins

Porto Alegre

19/10/2021

Administração - EaD

120/2016

28/01/2016

Recursos Humanos - EaD

121/2016

Logística - EaD

Segurança do Trabalho - EaD

476/2016

31/08/2016

Contabilidade - EaD

121/2016

28/01/2016

21190000366621

QI Escola de Educação Profissional Marechal Floriano - Caxias Do Sul

Caxias Do Sul

10/11/2021

Administração - Presencial

528/2016

21/09/2016

Transações Imobiliárias

149/2018

28/02/2018

Recursos Humanos - EaD

482/2014

11/06/2014

Logística - EaD

492/2015

17/06/2015

Contabilidade - EaD

Administração - EaD

21190000164808

Colégio Estadual Professor Luiz Dourado

Santa Cruz do Sul

24/11/2021

Hospedagem

1.064/2011

14/12/2011

21190000414774

TECSERRA Escola de Educação Profissional

Antônio Prado

13/12/2021

Enfermagem

341/2020

29/07/2020

21190000408804

Unidade de Ensino Fahor, do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann

Horizontina

13/12/2021

Mecânica

450/2014

04/06/2014

21190000201436

Escola Estadual de Ensino Médio Campinas do Sul

Campinas do Sul

15/12/2021

Contabilidade

226/2016

25/05/2016

21190000448326

Escola Estadual Técnica Agrícola Desidério Finamor

Lagoa Vermelha

17/01/2022

Agropecuária - modalidade presencial

648/2016

08/11/2016

Agropecuária - modalidade integrada ao ensino médio

694/2016

30/11/16

21190000306416

QI Escola de Educação Profissional - Júlio de Castilhos

Porto Alegre

19/01/2022

Transações Imobiliárias

464/2017

02/08/2017

2119000066458

Escola Estadual de Educação Profissional João de Césaro

Passo Fundo

23/12/2021

Informática

27/2016

09/03/2016

22190000364691

Unidade de Ensino Lajeado - Centro de Educação Profissional - CEP - UNIVATES

Lajeado

22/09/2022

Informática

450/2017

02/08/2017

22190000384706

QI Escola De Educação Profissional Gravataí

Gravataí

03/10/2022

Administração

222/2022

06/04/2022

Recursos Humanos

220/2022

Contabilidade

218/2022

Logística

219/2022

22190000296360

Escola Profissional Unipacs - Polo

Taquara

03/10/2022

Administração

224/2016

25/05/2016

22190000296696

Escola Profissional Unipacs - Polo

Taquara

03/10/2022

Edificações

225/2016

25/05/2016

19190000538936

Escola Técnica Estadual Senador Ernesto Dornelles

Porto Alegre

04/10/2022

Design de Interiores

Nutrição e Dietética

Prótese Dentária

63/2016

28/01/2016

22190000313825

Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha

Novo Hamburgo

04/10/2022

Química

565/2019

11/09/2019

22190000385729

Unidade de Ensino Lajeado - Centro de Educação Profissional - CEP - UNIVATES

Lajeado

04/10/2022

Design de Interiores

30/2020

19/02/2020

22190000353061

Escola Técnica Santa Rosa - SEG

Santa Rosa

10/10/2022

Administração - Presencial

376/2020

05/08/2020

Administração - EaD

380/2020

Contabilidade - EaD

381/2020

Contabilidade - Presencial

382/2020

Farmácia - Presencial

377/2020

Radiologia -

Presencial

378/2020

Segurança do Trabalho - EaD

375/2020

22190000236847

Escola De Ensino Médio Unitec

Jaguarão

19/10/2022

Enfermagem

610/2019

09/10/2019

22190000380298

Instituto Estadual de Educação Marcílio Dias

Torres

28/10/2022

Edificações

464/2020

28/10/2020

Fonte: Sistema Proa - Secretaria Geral e Centro de Documentação CEEd/RS obtidos até 31.10.2022

FÁTIMA ANISE RODRIGUES EHLERT

Av. Borges de Medeiros, 521, 4º andar

Porto Alegre

FÁTIMA ANISE RODRIGUES EHLERT

Presidente

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Protocolo: 2022000797138

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