Deliberação nº 718/2022 - 16/11/2022
Processo CEEd nº 20/2700-0000221-9
Considera cumpridas as providências, estabelecidas nos itens 15 e 16 da Deliberação CEEd nº 523/2020, referentes à Escola de Ensino Médio Dom, em Erechim.
Deliberação nº 719/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 21/1900-0023170-0
Descredencia a Escola Estadual de Ensino Fundamental São Pedro, em Bento Gonçalves, para oferta do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, cessada em 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Deliberação nº 720/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 21/1900-0031111-8
Considera cumpridas as providências, estabelecidas na Deliberação CEEd nº 77/2022, referentes ao credenciamento do Colégio Pró-Futuro, em Viamão, para oferta do Ensino Médio.
Deliberação nº 721/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 22/1900-0029914-8
Descredencia o Colégio São Luís, em São Leopoldo, para oferta do Curso Técnico em Informática, cessado em 2018.
Deliberação nº 722/2022 - 16/11/2022
Processo CEEd nº 21/2700-0000107-2
Considera cumpridas, pela QI Escola de Educação Profissional - Canoas, em Canoas, as providências determinadas na Deliberação CEEd nº 35/2022, referentes ao Curso Técnico em Enfermagem - eixo tecnológico Ambiente e Saúde.
Deliberação nº 723/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 18/1900-0082128-4
Considera cumpridas, pela QI Escola de Educação Profissional - Júlio de Castilhos, em Porto Alegre, as providências determinadas na Deliberação CEEd nº 268/2020, referentes ao Curso Técnico em Enfermagem - eixo tecnológico Ambiente e Saúde, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial.
Deliberação nº 724/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 17/1900-0071606-0
Toma conhecimento dos procedimentos adotados, referentes ao cumprimento parcial da providência do item 11 da Deliberação CEEd nº 78/2018, pela Unidade de Educação Profissional Francisco de Assis, em Três Passos, do Centro de Educação Básica Francisco de Assis, com sede em Ijuí, referente ao Curso Técnico em Enfermagem - eixo tecnológico Ambiente e Saúde, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial. Determina nova providência.
Deliberação nº 725/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 18/1900-0064949-0
Considera cumprida, pelo Instituto Estadual Marechal Rondon, em Butiá, a providência determinada na Deliberação CEEd nº 352/2021, referente ao Curso Técnico em Administração - eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvido de forma subsequente na modalidade presencial.
Deliberação nº 726/2022 - 16/11/2022
Processo CEEd nº 21/2700-0000021-1
Descredencia, por mudança de sede, a Escola de Educação Profissional GP Machado, localizada na Rua Andrade de Neves nº 363, Centro, em Rio Grande.
Credencia, por 3 anos, a Escola de Educação Profissional GP Machado, na Avenida Itália nº 1233 Vila Bernadeth, em Rio Grande, para oferta dos Cursos Técnico em Mecânica e Técnico em Eletrotécnica, ambos do eixo tecnológico - Controle e Processos Industriais, desenvolvidos na modalidade presencial.
Deliberação nº 727/2022 - 16/11/2022
Processo CEEd nº 21/2700-0000038-6
Considera cumpridas, pela QI Escola de Educação Profissional - Júlio de Castilhos, em Porto Alegre, as providências determinadas na Deliberação CEEd nº 373/2021, referentes ao Curso Técnico em Vendas - eixo tecnológico Gestão e Negócios, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade de Educação à Distância, para estudantes maiores de 18 anos.
Deliberação nº 728/2022 - 16/11/2022
Processo CEEd nº 21/2700-0000134-0
Considera cumpridas, pela Unidade de Ensino Lajeado, em Lajeado, do Centro de Educação Profissional - CEP - UNIVATES, com sede em Lajeado, as providências determinadas na Deliberação CEEd nº 70/2022, referentes ao Curso Técnico em Podologia - eixo tecnológico Ambiente e Saúde, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial.
Deliberação nº 729/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 22/1900-0013609-5
Descredencia a Escola Técnica Cenecista Carolino Euzébio Nunes, em Charqueadas, para oferta do Curso Técnico em Mecânica, cessada em 2018.
Deliberação nº 730/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 22/1900-0018841-9
Descredencia o Colégio Cenecista General Canabarro, em Teutônia, para oferta do Curso Técnico em Informática - eixo tecnológico Comunicação e Informação, cessado em 2017.
Deliberação nº 731/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 19/1900-0032261-5
Considera cumprida, pela Escola de Educação Profissional São Vicente, em Passo Fundo, a providência determinada na Deliberação CEEd nº 319/2020, referente ao Curso Técnico em Enfermagem - eixo tecnológico Ambiente e Saúde, desenvolvido de forma concomitante e subsequente na modalidade presencial.
Deliberação nº 732/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 21/1900-0032775-8
Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Carolini Cantos Rivero, na República Oriental do Uruguai.
Deliberação nº 733/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 22/1900-0030859-7
Declara equivalentes ao Ensino Médio brasileiro os estudos realizados por Woodmia Bedsaida Baptiste, na República do Haiti.
Deliberação nº 734/2022 - 16/11/2022
Processo CEEd nº 20/2700-0000276-6
Considera cumpridas as providências, estabelecidas na Deliberação CEEd nº 80/2022, referentes ao credenciamento da Unidade de Ensino do Colégio Sinodal - Prado/Gravataí, em Gravataí, do Centro de Ensino Médio Sinodal para oferta do Ensino Médio, do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, na faixa etária de 0 a 5 anos e autorização desses cursos, nessa Unidade de Ensino.
Deliberação nº 735/2022 - 16/11/2022
Processo SE nº 22/1900-0027474-9
Aprova o Regimento Escolar para a Educação Infantil - pré-escola, para o Ensino Fundamental - anos iniciais e para o Ensino Fundamental - anos iniciais na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, da Escola de Educação Especial Branca de Neve, em Erechim.
Parecer CEEd nº 02/2022 - 16/11/2022
Estabelece normas complementares para oferta do Ensino Fundamental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Considerando o disposto no artigo 10, inciso V, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações, e a Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, em seu artigo 11, inciso III, é de competência do Conselho Estadual de Educação, fixar normas para oferta do Ensino Fundamental no Sistema Estadual de Ensino.
A Comissão de Ensino Fundamental, com base nas Diretrizes Curriculares definidas em norma nacional pelo Conselho Nacional de Educação, cumprindo com sua competência legal, revisou e atualizou suas normas complementares para oferta do Ensino Fundamental, com vistas a adequar as orientações que devem ser necessariamente observadas pelas escolas e Mantenedoras pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, considerando a autonomia e a responsabilidade conferidas pela legislação brasileira a cada instância dos Sistemas de Ensino.
1 ‒ SUPORTE LEGAL E NORMATIVO
A oferta do ensino fundamental obrigatório para todos e gratuito nas instituições públicas, fundamenta-se na legislação federal e estadual e nas normas complementares.
1.1 ‒ A Constituição Federal de 1988 , em seu artigo 6º, define a educação como um dos direitos sociais do cidadão. Já no artigo 205, estabelece que:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Ressalva que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atenda às normas gerais da educação nacional e seja autorizado e avaliado pelo Poder Público (Art. 209). Contudo, consigna que o Estado e os Municípios são os responsáveis pela garantia da oferta do ensino fundamental obrigatório e gratuito. Para isso, devem definir formas de colaboração, com o apoio da União, que tem função redistributiva e supletiva (Art. 211), a fim de atender o preceito constitucional.
1.2 ‒ A Constituição Estadual de 1989 incorpora os princípios e as finalidades da Constituição Brasileira e consigna que é dever do Estado garantir o ensino fundamental público, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; manter em cada município, obrigatoriamente, um número mínimo de estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
1.3 ‒ A Lei federal nº 8.069/90 , Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, reforça os direitos, os princípios e as finalidades constitucionais e afirma que a criança e o adolescente devem ter acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, inclusive para aqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria, e o ensino noturno regular, adequado às condições de trabalho do adolescente são deveres do Poder Público.
1.4 ‒ A Lei federal nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), introduz os princípios da educação, as formas de relação entre a União, os Estados e os Municípios, as características do ensino fundamental, as atribuições dos estabelecimentos de ensino e do corpo docente.
Para garantir o compromisso do Poder Público com o ensino fundamental, a LDB prevê o regime de colaboração entre União, Estados e Municípios, preservada a liberdade de organização de cada sistema: federal, estadual e municipal (Art.8º).
1.5 ‒ A Lei federal nº 13.005/2014 , Plano Nacional de Educação (PNE) , define metas que estão presentes nos planos subnacionais dos Estados (PEEs) e Municípios (PMEs). Refere, também, que o direito ao ensino fundamental de qualidade, se concretiza pelo acesso, pela permanência e pelo sucesso escolar do estudante.
1.6 - A Lei estadual nº 14.705, Plano Estadual de Educação do RS (PEE RS), define diretrizes, metas e estratégias para a educação no território estadual, consubstanciando o direito universal ao ensino fundamental, bem como sua oferta com qualidade e equidade.
1.7 ‒ A Resolução CNE/CEB nº 7/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (DCNEFs), reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Educação, para orientar as políticas públicas educacionais e a elaboração, implementação e avaliação das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos sistemas de ensino e dos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino.
1.8 ‒ O Parecer CEEd nº 545/2015, que estabelece as Diretrizes Curriculares Gerais da Educação Básica e orienta o Sistema Estadual de Ensino, quanto às finalidades e princípios da educação escolar, o desafio da organização e desenvolvimento do currículo e o planejamento curricular.
1.9 ‒ A Resolução CNE/CP nº 02/2017, Base Nacional Comum Curricular (BNCC), define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais, definidas como conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e a capacidade de os mobilizar, articular e integrar, expressando-se em competências.
A BNCC é referência nacional para as instituições de ensino construírem ou revisarem seus currículos, complementados pelo documento de referência curricular estadual, aprovado no âmbito dos sistemas de ensino.
1.10 ‒ A Resolução CEEd nº 345/2018 institui e orienta a implementação do Referencial Curricular Gaúcho (RCG), que define o conjunto de aprendizagens essenciais aos estudantes do Rio Grande do Sul. Construído em Regime de Colaboração é referência obrigatória para todos os estabelecimentos de ensino.
2 ‒ O ENSINO FUNDAMENTAL E SUAS MODALIDADES
O Ensino Fundamental é a etapa intermediária da Educação Básica que abrange a população da faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade e, se estende a todos os que não tiveram condições de frequentá-lo na idade de escolarização obrigatória.
A matrícula é obrigatória para crianças com 6 (seis) anos completos ou a completar, até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos das normas vigentes.
A carga horária mínima anual do Ensino Fundamental regular é de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em, pelo menos, 200 (duzentos) dias letivos.
O ensino fundamental, de acordo com o Art. 32 da LDB tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
O Ensino Fundamental compreende, também, as modalidades: Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola e Educação a Distância.
2.1 ‒ Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A LDB em seu Art. 37 define assim, esta modalidade:
A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos, fundamental e médio, na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
A oferta de EJA no Ensino Fundamental segue as normas específicas vigentes.
2.2 ‒ Educação a Distância
A modalidade de Educação a Distância (EAD) não é permitida no Ensino Fundamental, exceto na modalidade EJA- anos finais do Ensino Fundamental, em Instituição de Ensino que apresente todas as condições de oferta. A idade mínima, duração, percentual mínimo de atividades presenciais e certificação devem atender o disposto nas normas específicas vigentes.
2.3 ‒ Educação Especial
No Ensino Fundamental, a Instituição de Ensino deve prever atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, garantindo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem, bem como um currículo adequado para o desenvolvimento de competências, habilidades, conhecimentos e principalmente, a autonomia do estudante.
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) deve estar previsto na Proposta Pedagógica (PP) e no Regimento Escolar (RE), de acordo com as normas específicas vigentes.
2.4 ‒ Educação do Campo, Quilombola e Indígena
Compete ao Poder Público, garantir a manutenção e o desenvolvimento da Educação do Campo, Quilombola e Indígena.
As escolas devem elaborar sua proposta Pedagógica e RE alinhados à cultura em que a escola está inserida, respeitando as normas específicas vigentes.
Cabe à Mantenedora a oferta de formação continuada para o professor que atua nessa organização curricular, respeitada a formação inicial para esta etapa de ensino.
3 ‒ OFERTA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Para a oferta do Ensino Fundamental são necessários os seguintes requisitos :
3.1 ‒ Proposta Pedagógica
A elaboração da Proposta Pedagógica (PP), prevista na LDB, é de competência e autonomia da Instituição de Ensino, com participação de professores, funcionários, servidores, estudantes, pais ou responsáveis, Mantenedora e comunidade em que a Instituição de Ensino está inserida.
No Art. 5º, parágrafo único, da Resolução que institui o RCG diz: "Os PPPs, expressos nos currículos escolares, devem considerar as múltiplas dimensões dos estudantes, visando ao seu pleno desenvolvimento, na perspectiva de efetivação de uma educação integral".
Ao atender as demandas da comunidade escolar, a Proposta Pedagógica serve de diretriz orientadora das ações, expressando o ideário que deixa clara a concepção de homem, de sociedade, de educação, de conhecimento, currículo, metodologia, avaliação e gestão que constroem a identidade da Instituição de Ensino.
A Resolução CEED n° 236/1998, destaca:
Esse projeto pedagógico - para o qual não se há de estabelecer modelo nem fixar parâmetros - precisa ser consequência e resultante da reflexão conduzida no ambiente da comunidade escolar, fiel a suas circunstâncias e retrato de seus anseios, de suas necessidades e de suas demandas. O projeto pedagógico não poderá abrir mão de uma descrição e análise da realidade imediata e mediata da comunidade em que a escola se insere, de uma opção filosófica e pedagógica consequente, da fixação de metas concretas e da seleção de metodologia de trabalho capazes de conduzir à consecução dessas metas [...].
O currículo é a implementação da Proposta Pedagógica. Enquanto a Proposta é o horizonte mais amplo para onde a escola dirige o olhar, o currículo é a tradução do que é possível.
A Proposta Pedagógica deve observar as diretrizes curriculares nacionais, bem como as normas do Sistema Estadual de Ensino.
3.2 ‒ Regimento Escolar
O Regimento Escolar é o conjunto de normas que regem o funcionamento da Instituição de Ensino, organiza a vida escolar, expressa e dá concretude à PP e à ação educativa a ser desenvolvida pela Instituição de Ensino.
A elaboração do Regimento Escolar (RE), conforme a Resolução CEEd n° 236/1998, é uma atribuição da Instituição de Ensino, e deve estar em consonância com diretivas próprias da respectiva entidade mantenedora. Destaca: " O Regimento Escolar é a tradução legal de tudo aquilo que o projeto pedagógico descreveu, esclareceu, definiu e fixou. O Projeto Pedagógico deve estar consubstanciado no Regimento Escolar".
Conforme a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, o Regimento Escolar é o documento que trata da natureza e da finalidade da Instituição de Ensino:
da relação da gestão democrática com os órgãos colegiados; das atribuições de seus órgãos e sujeitos; das suas normas pedagógicas, incluindo os critérios de acesso, promoção, e a mobilidade do escolar; e dos direitos e deveres dos seus sujeitos: estudantes, professores, técnicos, funcionários, gestores, famílias, representação estudantil e função das suas instâncias colegiadas.
3.3 ‒ Organização Curricular
A Instituição de Ensino pode organizar o currículo, conforme previsto no art. 23 da LDB, em anos/séries anuais ou períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. A forma de organização curricular deve estar disciplinada no Regimento Escolar.
Os currículos podem incluir uma parte diversificada, definida pelas instituições ou redes escolares, de acordo com a LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais e o atendimento das características regionais e locais, segundo orientações das Mantenedoras e normas do Sistema de Ensino.
A articulação entre a Base Nacional Comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão, com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo.
Os objetos de conhecimento que compõem a parte diversificada do currículo são definidos pelos Sistemas de Ensino e pelas Instituições de Ensino, de modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos conhecimentos escolares, em face das diferentes realidades.
As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7/2010) estabelecem:
O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, [...], o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso.
O Ensino Fundamental está organizado em áreas do conhecimento com os seus componentes curriculares, assim definidos:
I - Linguagens:
a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Arte;
d) Educação Física;
e) Língua Estrangeira Moderna.
II - Matemática:
a) Matemática.
III - Ciências da Natureza:
a) Ciências.
IV - Ciências Humanas:
a) Geografia;
b) História.
V - Ensino Religioso:
Ensino Religioso.
Nos anos iniciais, as áreas de conhecimento e seus componentes curriculares devem ser trabalhados, tendo presentes a articulação e integração das habilidades e competências expressas na BNCC e no RCG. As peculiaridades do 1º ao 5º ano do ensino fundamental requerem que a perspectiva interdisciplinar esteja presente na sala de aula, com práticas pedagógicas que busquem integrar os componentes curriculares e áreas de conhecimento, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens se desenvolvem e são constituídas, considerando as características de desenvolvimento dos estudantes.
O bloco pedagógico, constituído pelos três primeiros anos do Ensino Fundamental, deve ter sua ação pedagógica focada na alfabetização, de modo que se garanta aos estudantes a apropriação do sistema de escrita alfabética, a compreensão leitora, a escrita de textos e de outros sistemas de representação como, os signos matemáticos e os registros artísticos, com complexidade adequada à faixa etária dos estudantes.
Mesmo quando o Sistema de Ensino ou a Instituição de Ensino fizerem opção pelo regime seriado, é necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental, como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial, não passível de retenção nos dois primeiros anos. Para os anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), o currículo pode ser desenvolvido por componentes curriculares das áreas do conhecimento.
O currículo da Instituição de Ensino deve adequar as proposições da BNCC e do RCG à sua realidade, considerando o contexto e as características dos estudantes. Na adequação deve ser incluída a abordagem, de forma transversal e integradora, de temas exigidos por legislação e normas específicas e temas relevantes para o desenvolvimento da cidadania. Destaca-se que os currículos escolares das escolas do campo, indígenas e quilombolas devem incorporar conhecimentos relativos à sua língua, cultura e saberes.
A Proposta Pedagógica (PP) e os Planos de Estudos devem prever medidas que assegurem aos estudantes um percurso contínuo de aprendizagens ao longo do Ensino Fundamental, promovendo integração nos nove anos desta etapa da Educação Básica, evitando a ruptura no processo e garantindo o desenvolvimento integral e a autonomia dos estudantes. Cabe ressaltar a importância da articulação e integração entre os anos iniciais e os anos finais do Ensino Fundamental, de modo a superar as rupturas apresentadas pelos estudantes nessa transição.
No currículo do Ensino Fundamental deve ser incluída uma Língua Estrangeira Moderna, sendo a Língua Inglesa, obrigatória a partir do 6º ano, e a Língua Espanhola, de oferta obrigatória e matrícula facultativa nas escolas públicas, podendo ser incluídas outras línguas estrangeiras, de acordo com as possibilidades da Instituição de Ensino e definições expressas no(s) Plano(s) de Estudos.
Em relação à história e às culturas indígena e afro-brasileira, a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, no art. 15, § 3º, determina:
A história e as culturas indígena e afro-brasileira, presentes, obrigatoriamente, nos conteúdos desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar e, em especial, no ensino de Arte, Literatura e História do Brasil, assim como a História da África, deverão assegurar o conhecimento e o reconhecimento desses povos para a constituição da nação.
O Ensino Religioso, constitui componente curricular obrigatório das escolas públicas de Ensino Fundamental, de matrícula facultativa ao estudante. É parte integrante da formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Nas Instituições de Ensino privadas, o componente curricular Ensino Religioso é de oferta facultativa. As Instituições de Ensino privadas confessionais, por força de sua missão, incluem o Ensino Religioso no cotidiano escolar. Os estudantes matriculados em instituições privadas confessionais assumem, por meio de seus responsáveis ou dos próprios estudantes, no ato da matrícula, a aceitação em participar das atividades religiosas propostas pela instituição.
O Ensino da Computação deve ser organizado de acordo com as normas sobre Computação na Educação Básica, disposto no Parecer CNE/CEB Nº 2/2022 e na Resolução Nº 01/2022, que definem a norma como complemento a BNCC.
Os currículos escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental devem incorporar as competências e habilidades, dispostas na referida norma, no que diz respeito ao Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, bem como priorizar os Fundamentos de Computação e garantir o direito do estudante ao letramento digital, isto é, aprender a ler, escrever, calcular e compreender seus fundamentos.
3.4 ‒ Plano(s) de Estudos
Os Planos de Estudos estabelecem as várias etapas necessárias para alcançar os objetivos propostos, nos componentes curriculares. Eles devem estar orientados para o desenvolvimento de competências e habilidades, estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular, Referencial Curricular Gaúcho e pelas particularidades definidas, nos documentos orientadores do território.
A competência, na BNCC é definida como "a mobilização de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho".
As habilidades são os degraus que nos levam à construção das competências e devem ser trabalhadas ao longo da trajetória dos estudantes, na educação básica, permeando todos os componentes curriculares.
Os Planos de Estudos constituirão a base para a elaboração do Plano de Trabalho de cada professor, conforme o propósito da Instituição de Ensino, consubstanciado na Proposta Pedagógica.
Os Planos de Estudos, portanto, devem orientar as atividades educativas, as formas de executá-las, definindo suas finalidades, tempos e espaços diversos.
3.5 - Turmas Multisseriadas
A organização de turmas multisseriadas é admitida no Sistema Estadual de Ensino/RS, em casos excepcionais, quando o número de alunos for reduzido, para garantir o acesso universal à educação e combater a evasão escolar. Essa excepcionalidade pode ocorrer preferencialmente em escolas do campo, quilombolas e indígenas.
Nestes casos, deve a Instituição de Ensino respeitar o máximo de 15 estudantes nestas turmas, sem integrar as etapas da Educação Básica e nem promover a multisseriação entre turmas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental.
Destaca-se que é essencial prever esta organização curricular na Proposta Pedagógica da Instituição de Ensino.
Cabe à Mantenedora a oferta de formação continuada para o professor que atua nessa organização curricular, respeitada a formação inicial de cada etapa de ensino.
3.6 ‒ Avaliação
A LDB, a partir das finalidades e dos objetivos da educação básica, determinou uma profunda mudança na forma de ensinar e de avaliar, transferindo o foco do ensino para a aprendizagem e da avaliação classificatória para avaliação formativa.
A avaliação de aprendizagem está relacionada à organização e ao desenvolvimento curricular descrito no(s) Plano(s) de Estudos da Instituição de Ensino. Portanto, a ação pedagógica, deve:
- assumir um caráter processual, formativo e participativo; ser contínua, cumulativa e diagnóstica;
- utilizar vários instrumentos e procedimentos de avaliação, tendo em vista as características de desenvolvimento de cada estudante;
- assegurar tempos e espaços diversos, para que os estudantes com menor rendimento tenham condições de ser devidamente atendidos;
- assegurar, ao longo do ano letivo, aos estudantes com frequência insuficiente, a reposição das habilidades e competências, evitando, sempre que possível, a retenção por faltas;
- possibilitar a aceleração de estudos para os estudantes com defasagem de idade/escolaridade.
A avaliação no bloco pedagógico, envolvendo os três primeiros anos do Ensino Fundamental, é expressa, obrigatoriamente, nos 1º e 2º anos, por Parecer Descritivo, sendo que a expressão do resultado da avaliação do estudante, no 3º ano, é de autonomia da Instituição de Ensino, e deve estar prevista no Regimento Escolar.
A avaliação do processo de desenvolvimento e aprendizagem do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e do espectro autista e altas habilidades/superdotação deve ser realizado por meio de Parecer Descritivo, conforme previsto na legislação e normas específicas vigentes no Sistema Estadual de Ensino.
Entende-se que a avaliação deve ser progressiva, dinâmica, coletiva, reflexiva, dialógica, com o foco nos processos de aprendizagem e que busque à formação integral do estudante e sua autonomia.
3.6.1 ‒ Progressão Parcial
A Progressão Parcial (PP) é uma possibilidade estabelecida na LDB, Art.24, inciso III, observadas as normas do respectivo Sistema de Ensino, bem como as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica, dispostas no Parecer CEEd nº 545/2015.
A Instituição de Ensino, que receber um estudante por transferência, deve resguardar o registro sobre a avaliação do estudante da Instituição de Ensino de origem, transcrevendo-o ipsis literis e, a partir do ingresso na Instituição de Ensino de destino, o registro da avalição do estudante seguirá o definido no seu Regimento Escolar.
Assim, estudantes aprovados em regime de progressão parcial, quando transferidos de Instituição de Ensino, devem ser considerados aprovados pela Instituição de Ensino que os receber, independentemente do que dispõe seu Regimento Escolar. A Instituição de Ensino, ao matricular estudantes aprovados com progressão parcial, deverá proporcionar a eles condições para que possam realizar os estudos necessários à conclusão da Progressão Parcial e dar prosseguimento aos seus estudos.
As Instituições de Ensino que ofertam Progressão Parcial devem definir no seu Regimento Escolar o número de componentes curriculares ou áreas de conhecimento em que o estudante poderá ser promovido com progressão. Em caso de término da etapa do Ensino Fundamental, alerta-se que, o certificado de conclusão só pode ser expedido quando todos os componentes curriculares/áreas de conhecimento estiverem concluídos com êxito, podendo a Instituição de Ensino, em que o estudante está matriculado, ofertar, ao final do 9º ano, estudos prolongados, possibilitando a conclusão desta etapa de Ensino.
3.7 ‒ Estudos de Recuperação das Aprendizagens
Os estudos de recuperação das aprendizagens são obrigatórios, conforme Art.24 da LDB, para os estudantes que não desenvolveram as habilidades e competências, estabelecidas nos Planos de Estudos. Serão realizados concomitantemente ao ano letivo e disciplinados no seu Regimento Escolar.
Além da obrigatoriedade prevista, a Instituição de Ensino poderá prever outras formas de recuperação das aprendizagens, que deverão estar disciplinadas no Regimento Escolar, desde que as mesmas atendam às necessidades pedagógicas dos estudantes e estejam adequadas às normas vigentes.
4 ‒ CONDIÇÕES DE OFERTA
A Instituição de Ensino deverá dispor de:
4.1. Proposta Pedagógica (PP);
4.2. Regimento Escolar;
4.3. Plano(s) de Estudos acompanhado de Matriz Curricular;
4.4. Corpo docente, acompanhado de suas habilitações;
4.5. Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) ou Certificado de Aprovação do PPCI, emitido pelo Corpo de Bombeiros. Admite-se, o Protocolo do PPCI, de acordo com a Legislação vigente;
4.6. Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;
4.7. Espaço escolar, que deve ser exclusivo para as atividades relacionadas à educação, obedecendo às normas de segurança, privacidade e acessibilidade;
4.8. S alas de aula equipadas e adequadas à faixa etária dos estudantes e à Proposta Pedagógica da Instituição de Ensino;
4.9. Salas de aula que atendam às especificidades do trabalho pedagógico das respectivas faixas etárias, devendo ser em número suficiente para atender aos estudantes, obedecendo à proporção de 1,20 m² por estudante e sendo permitida a ocupação máxima de 80% da área física.
O número máximo de estudantes por turma será de:
- 26 estudantes no 1º, 2º e 3º anos;
- 30 estudantes no 4º e 5º anos;
- 36 estudantes no 6º e 7º anos;
- 38 estudantes no 8º e 9° anos.
Havendo estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, do espectro autista e altas habilidades/superdotação, a Instituição de Ensino deve atender ao disposto em legislação específica, no que diz respeito ao número de estudantes por turma.
4.10. Espaços para Educação Física e recreação: área ao ar livre e coberta para recreação e prática de Educação Física. Recomenda-se a disponibilização de ginásio ou quadra de esportes à prática de Educação Física;
4.11. Sala para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), equipada com material pedagógico adequado ao desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes;
4.12. Biblioteca, com um profissional qualificado para seu funcionamento e com acervo bibliográfico adequado, conforme previsto em norma específica, vigente no Sistema Estadual de Ensino;
4.13 Recursos pedagógicos que possibilitem a concretização do Plano de Estudos e da Proposta Pedagógica, destacando a importância do uso das novas tecnologias à qualificação do processo ensino-aprendizagem;
4.14. Adequação dos espaços e acessibilidade aos estudantes inclusos, em atendimento às determinações da Legislação vigente;
4.15. Cozinha e refeitório equipados; quando a escola não oferecer merenda escolar deverá apresentar um espaço à realização das refeições;
4.16. Equipamento de água potável com dispositivo de filtro, localizado(s) na área de recreação ou de circulação da Instituição de Ensino;
4.17. Instalações sanitárias adequadas e suficientes para todos os estudantes, professores e demais servidores da Instituição de Ensino;
4.18. Instalações sanitárias adaptadas a pessoas com deficiência;
4.19. Espaços físicos adequados para Direção, Coordenação Pedagógica, Orientação Escolar e atendimento aos pais ou responsáveis, estudantes e Comunidade Escolar;
4.20. Sala para Secretaria;
4.21. Sala adequada para professores e demais servidores da Instituição de Ensino.
Recomenda-se a utilização de outros espaços escolares que qualifiquem o trabalho pedagógico, como: laboratórios, espaços de convivência e salas de Ciências e Arte, por exemplo. Estes espaços devem ser equipados com móveis e tecnologia adequados a sua utilização.
5 ‒ Profissionais da Educação
Conforme o art. 62 da LDB, a formação de docentes para atuar no Ensino Fundamental far-se-á em nível superior, em Curso de Licenciatura. Para o exercício do magistério, nos 5 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental (anos iniciais), admitir-se-á a formação em nível médio, na modalidade Normal ou Licenciatura em Pedagogia. Os professores dos anos iniciais devem trabalhar de forma a integrarem as áreas de conhecimento e os componentes curriculares.
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, art. 31, nos anos iniciais, "[...]os componentes curriculares de Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os estudantes permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes". No § 1º admite que: "Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter licenciatura específica no componente curricular". E no § 2º admite que: "Nos casos em que esses componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica [...] deve ser assegurada a integração com os demais componentes trabalhados pelo professor de referência da turma".
Se no 5° ano do ensino fundamental, o desenvolvimento do currículo por componentes curriculares envolver mais de um professor, além dos já permitidos pela Resolução CNE/CEB nº 07/2010, estes profissionais também, deverão ter formação para atuar nesta etapa inicial do Ensino Fundamental, como prevê a LDB, em seu artigo 62 e demais legislações e normas referentes à formação docente. Destaca-se que é fundamental que estes casos sejam previstos no Regimento Escolar e que a intuição de ensino garanta que as turmas tenham sempre um professor de referência.
6 - ESCOLA BILÍNGUE E ESCOLA INTERNACIONAL
A Escola Bilíngue é o ambiente em que se falam duas ou mais línguas, vivenciadas por meio de experiências culturais, em diferentes contextos de aprendizado e número diversificado de componentes curriculares, de forma que o estudante incorpore ao longo do tempo o novo código linguístico, como se fosse sua língua nativa.
A Escola Internacional deve atender aos preceitos da legislação educacional brasileira, bem como do país estrangeiro. Deve ministrar aulas de imersão na língua do país estrangeiro, trabalhando e valorizando o pluralismo de ideias e culturas dos países envolvidos, podendo emitir, ao final do Curso, dupla certificação.
A oferta da Escola Bilíngue ou Escola Internacional deve seguir às normas específicas, exaradas por este Conselho.
7 - ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
O currículo da escola em tempo integral deve ser concebido como um projeto integrado, expresso na Proposta Pedagógica da instituição, não se resumindo na justaposição de tempos e espaços. A escola em tempo integral organiza-se numa jornada escolar, mínima de 7 horas diárias, perfazendo uma carga anual de, pelo menos, 1.400 horas, distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos.
A carga horária deverá proporcionar condições de tempo e espaço para o desenvolvimento de atividades curriculares, previstas na Proposta Pedagógica e no(s) Plano(s) de Estudo(s), considerando as experiências significativas em todos os âmbitos da formação humana, as descobertas e as aprendizagens que dão sentido ao currículo.
Admite-se que, em razão das necessidades da comunidade em que a Instituição de Ensino está inserida, o atendimento em tempo integral pode ocorrer somente em alguns anos ou algumas turmas do Ensino Fundamental.
CONCLUSÃO
A Comissão de Ensino Fundamental propõe que, este Colegiado aprove o Parecer que estabelece as normas para oferta do Ensino Fundamental no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
Este Parecer, aprovado pelo Colegiado, entra em vigência na data de sua publicação, devendo ser implementado, na íntegra, no próximo ano letivo, revogadas as disposições em contrário, em especial o Parecer CEED nº 1.400/2002.
Os processos com pedido de credenciamento e autorização do Ensino Fundamental que, na data de publicação deste Parecer, estiverem protocolados nas Coordenadorias Regionais de Educação, serão analisados com base na legislação e normas anteriormente vigentes.
Em 11 de novembro de 2022.
Marcelo Augusto Mallmann - relator
Nirlene Aparecida Silveira Boeri - relatora
Odila Cancian Liberali - relatora
Raul Gomes de Oliveira Filho - relator
Sandra Beatriz Silveira - relatora
Simone Goldschmidt - relatora
Aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária, de 16 de novembro de 2022.
Fátima Anise Rodrigues Ehlert
Presidente
Anexos:
Quadro demonstrativo de ocupação das salas de aula:
Quadro do corpo docente e administrativo-pedagógico:
Nome completo | Cargo/Função | Habilitação/Licenciatura |
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RESOLUÇÃO Nº 372, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Prorroga, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2023, os prazos estabelecidos por este Conselho para recredenciamento da oferta de Cursos Técnicos, às Instituições de Ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul, relacionadas no Anexo Único desta Resolução.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992 e suas alterações, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e suas emendas, na Constituição Estadual 1989 e suas emendas, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBEN nº 9.394/1996 e suas alterações, e considerando o disposto nos Decretos sanitários vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º ‒ Prorrogar, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2023 , os prazos de atos autorizativos, exarados por este Conselho, referentes ao recredenciamento para oferta de cursos da Educação Profissional, que se encontram em tramitação junto ao CEEd/RS, conforme Anexo Único desta Resolução, e cujo ingresso na Secretaria Geral deste Órgão ocorreu, até o dia 31 de outubro de 2022.
Parágrafo único. As Instituições de Ensino que não estão contempladas no disposto no caput deverão observar o estabelecido no artigo 5º, § 1º da Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012.
Art. 2º ‒ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fátima Anise Rodrigues Ehlert
Presidente
JUSTIFICATIVA
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd), no uso de suas atribuições, em decorrência das restrições causadas pela pandemia, decorrente do novo Coronavírus/COVID-19, além de lives de orientação veiculadas em seu canal no Youtube, exarou, nos anos de 2020 e 2021, atos para orientar as Mantenedoras de Instituições de Ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino do RS, os quais se referiam tanto aos procedimentos a serem adotados para cumprimento dos prazos estabelecidos, expirados durante o período de calamidade pública de saúde, quanto às estratégias para qualificação e integralização das atividades escolares, durante o período pandêmico.
O Parecer CEEd nº 02, de 07 de julho de 2020, orientou as Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino sobre a reorganização do Calendário Escolar e o desenvolvimento das atividades escolares, em razão da Covid-19. Também, este ato prorrogou, por 12 meses, para as Instituições de Ensino, os prazos de atos autorizativos, expirados no ano de 2020, dentre eles, os de recredenciamento, no que se refere à oferta de Cursos Técnicos e de Especialização Técnica.
O Parecer CEEd nº 02/2020, também, prorrogou a vigência de prazos para o cumprimento de providências previstas em atos deliberativos, referentes a Instituições de Ensino, em decorrência de atos normativos deste Conselho, durante o período excepcional. Em consequência ao agravamento da pandemia, no território estadual e a continuidade da calamidade pública de saúde, orientações complementares são necessárias, para que as Instituições de Ensino possam se organizar para o atendimento dos prazos definidos nos respectivos atos.
O Parecer CEEd nº 01, de 23 de março de 2021, orientou as Mantenedoras de Instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino do RS acerca dos procedimentos referentes à prorrogação de prazos, estabelecidos em atos exarados por este Conselho, que expiraram durante o período de calamidade pública de saúde, conforme definição em Decreto estadual vigente, prorrogando o prazo dos recredenciamentos, até o mês de março de 2022. Outrossim, a Portaria CEEd nº 09, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 28 de março de 2022 prorrogou os prazos dos atos de recredenciamento supramencionados, até 30 de setembro de 2022.
Por essa razão, considerando o compromisso do Poder Público Estadual com os princípios da equidade e isonomia processual, no âmbito das atribuições do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, bem como os prejuízos advindos da continuidade do contexto imposto pela Pandemia de Covid-19, sobretudo no que tange às limitações sociais, institucionais e administrativas, no sentido de evitar prejuízos às Mantenedoras, bem como dirimir prejuízos na vida escolar dos estudantes, este Colegiado exara a presente Resolução.
Em 07 de novembro de 2022.
Érico Jacó Maciel Michel
Antônio Maria Melgarejo Saldanha
Ana Rita Berti Bagestan
Dulce Miriam Delan
Marcelo Augusto Mallmann
Oswaldo Dalpiaz
Rosa Maria Pinheiro Mosna
Sani Belfer Cardon
Aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária, de 16 de novembro de 2022.
Fátima Anise Rodrigues Ehlert
Presidente
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO CEEd nº 372/2022
RELATÓRIO DOS PROCESSOS DE RECREDENCIAMENTO DE CURSOS TÉCNICOS JUNTO AO CEEd
NÚMERO DO PROCESSO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO | MUNICÍPIO | INGRESSO CEEd | CURSOS TÉCNICOS | PARECER/ DELIBERAÇÃO Nº | DATA DA PUBLICAÇÃO |
21190000056495 | Escola Técnica Família Agrícola da Serra Gaúcha | Caxias do Sul | 20/04/2021 | Agropecuária | 262/2017 | 24/04/2017 |
21190000047720 | QI Escola de Educação Profissional - Marechal Floriano - Caxias Do Sul | Caxias do Sul | 20/04/2021 | Segurança do Trabalho - EaD | 369/2017 | 21/06/2017 |
21190000096896 | Escola Técnica Inteligência Educacional | Porto Alegre | 09/12/2021 | Administração | 10/2016 | 06/01/2016 |
Secretariado | 09/2016 | 06/01/2016 |
Transações Imobiliárias |
Vendas |
Marketing |
Recursos Humanos |
Contabilidade |
19190000539428 | Escola Estadual de Ensino Médio Professora Maria Rocha | Santa Maria | 27/12/2021 | Secretariado | 364/2016 | 03/08/2016 |
Informática | 363/2016 |
Contabilidade | 362/2016 |
21190000440686 | Escola de Educação Profissional São Pelegrino | Caxias do Sul | 27/12/2021 | Marketing | 367/2017 | 21/06/2017 |
Meio Ambiente | 52/2011 | 06/07/2016 |
21190000380594 | Escola de Educação Profissional Dimensão - Pelotas | Pelotas | 27/12/2021 | Enfermagem | 611/2018 | 03/10/2018 |
Radiologia |
Segurança do Trabalho |
21190000403373 | Escola de Educação Profissional Dotuus | Lajeado | 30/12/2021 | Prótese Dentária | 696/2016 | 30/11/2016 |
21190000444851 | Escola De Educação Profissional Viauni | Lajeado | 30/12/2021 | Radiologia | 697/2016 |
21190000448318 | Escola Estadual Técnica Desidério Finamor | Lagoa Vermelha | 19/01/2022 | Agropecuária | 694/2016 |
21190000441895 | Escola de Ensino Médio Logus | Canoas | 19/01/2022 | Administração | 633/2018 | 17/10/2018 |
Logística | 634/2018 |
Segurança do Trabalho | 635/2018 |
21190000259728 | Colégio Fundação Bradesco | Gravataí | 19/01/2022 | Administração | 307/2016 | 06/07/2016 |
Eletrônica | 306/2016 |
22190000003443 | QI Escola de Educação Profissional - Gravataí | Gravataí | 17/01/2022 | Segurança do Trabalho | 107/2021 | 19/05/2021 |
21190000420685 | Escola Técnica Érico Veríssimo - SEG | Cruz Alta | 19/01/2022 | Administração - EaD | 726/2018 | 21/11/2018 |
Contabilidade - EaD | 727/2018 |
Radiologia | 84/2018 | 12/01/2018 |
Enfermagem Presencial |
Administração |
Contabilidade |
Transações Imobiliárias EaD | 728/2018 | 21/11/2018 |
Credenciamento Farmácia | 84/2018 | 12/01/2018 |
21190000256400 | Escola Técnica Estadual Cruzeiro do Sul | São Luiz Gonzaga | 21/01/2022 | Agropecuária | 511/2020 | 09/12/2020 |
2119000275995 | QI Escola de Educação Profissional - Canoas | Canoas | 24/01/2022 | Transações Imobiliárias | 546/2017 | 13/09/2017 |
21190000447125 | Colégio Luterano Concórdia | São Leopoldo | 21/01/2022 | Informática | 206/2017 | 22/03/2017 |
21190000394293 | Escola Estadual Técnica Nossa Senhora da Conceição | Cachoeira Do Sul | 16/02/2022 | Agropecuária | 507/2020 | 09/12/2020 |
21190000183365 | Escola Estadual de Educação Profissional João de Césaro | Passo Fundo | 23/02/2022 | Nutrição - Dietética | 122/2016 | 06/04/2016 |
22190000040977 | QI Escola De Educação Profissional - Alvorada | Alvorada | 03/03/2022 | Segurança do Trabalho | 78/2016 | 28/01/2016 |
21190000183365 | Escola Estadual de Educação Profissional João Césaro | Passo Fundo | 07/03/2022 | Secretariado | 122/2016 | 06/04/2016 |
22190000127821 | Instituto Estadual Cecy Leite Costa | Passo Fundo | 08/03/2022 | Técnico em Eletrônica | 237/2016 | 01/06/2016 |
21190000367660 | Colégio Estadual Diva Costa Fachin | Cachoeira Do Sul | 16/03/2022 | Contabilidade | 310/2017 | 31/05/2017 |
22190000024823 | Polo de Apoio Presencial do Colégio Mutirão Master - Nova Prata | Caxias Do Sul | 15/03/2022 | Logística e Transações Imobiliárias | 1.046/2011 | 07/12/2011 |
21190000387033 | Escola Estadual de Ensino Médio Cônego João Sorg | Carazinho | 21/03/2022 | Enfermagem | 402/2019 | 03/07/2019 |
21190000261064 | Instituto Estadual de Educação Mauricio Cardoso | Soledade | 16/03/2022 | Contabilidade | 636/2015 | 26/08/2015 |
22190000065295 | QI Escola de Educação Profissional - Viamão | Viamão | 24/03/2022 | Segurança do Trabalho | 221/2021 | 20/08/2021 |
2119000397519 | Escola de Educação Profissional Factum | Porto Alegre | 01/04/2022 | Especialização Técnico em Urgência e Emergência | 411/2018 | 11/07/2018 |
Técnico em Análises Clínicas | 412/2018 |
Farmácia - Presencial | 20/2017 | 12/01/2017 |
Farmácia - EaD | 628/2016 | 26/10/2016 |
22190000078290 | Unidade de Ensino Santa Cruz, do Centro de Educação Profissional da Unisc - CEPRU | Santa Cruz Do Sul | 04/04/2022 | Enfermagem | 465/2013 | 19/06/2013 |
21190000442522 | Colégio Sinodal Progresso | Montenegro | 05/04/2022 | Informática | 143/2017 | 22/02/2017 |
21190000442166 | Colégio Sinodal Progresso | Montenegro | 05/04/2022 | Mecânica | 144/2017 |
22190000070817 | Colégio Evangélico Panambi | Panambi | 11/04/2022 | Informática | 48/2016 | 20/01/2016 |
22190000111572 | Escola Técnica Faccentro NH | Novo Hamburgo | 22/04/2022 | Logística | 157/2019 | 27/02/2019 |
Administração | 341/2019 | 29/05/2019 |
Contabilidade | 342/2019 |
Transações Imobiliárias | 343/2019 |
Enfermagem | 423/2017 | 12/07/2017 |
22190000078303 | Unidade de Ensino Venâncio Aires, do Centro de Educação Profissional da UNISC - CEPRU | Venâncio Aires | 03/05/2022 | Enfermagem | 118/2018 | 19/02/2018 |
22190000078346 | Unidade de Ensino Santa Cruz, do Centro de Educação Profissional da UNISC - CEPRU | Santa Cruz do Sul | 03/05/2022 | Recursos Humanos | 04/2021 | 08/01/2021 |
22219000001530 | Escola de Ensino Médio Universitário - Cachoeirinha | Cachoeirinha | 03/05/2022 | Transações Imobiliárias | 688/2015 | 23/09/2015 |
21190000299789 | Colégio Cenecista Carlos Maximiliano | São Jerônimo | 03/05/2022 | Enfermagem | 159/2015 | 28/01/2015 |
18190000109967 | Instituto Estadual de Educação Isabel Espanha | Viamão | 03/05/2022 | Contabilidade | 430/03 | 09/04/03 |
22190000062598 | Escola de Educação Profissional Big Master | Santo Ângelo | 03/05/2022 | Transações Imobiliárias | 707/2016 | 07/12/2016 |
Informática | 818/2015 | 11/11/2015 |
Segurança do Trabalho | 709/2016 | 07/12/2016 |
22190000172628 | Colégio Estadual Professor Waldemar Amoretty Machado | Bagé | 20/05/2022 | Contabilidade | 219/2014 | 19/03/2014 |
22190000122884 | Escola Técnica Ijuí - SEG | Ijuí | 20/05/2022 | Enfermagem | 709/2017 | 20/12/2017 |
Radiologia | 709/2017 |
Segurança do Trabalho - Presencial | 78/2017 | 12/01/2017 |
Administração | 303/2019 - EaD | 08/05/2019 |
80/2017 - Presencial | 12/01/2017 |
Contabilidade | 305/2019 - EaD | 08/05/2019 |
81/2017 - Presencial | 12/01/2017 |
Segurança do Trabalho - EaD | 79/2017 |
Farmácia - EaD | 304/2019 | 08/05/2019 |
22190000130402 | Escola Técnica Érico Veríssimo - SEG | Cruz Alta | 20/05/2022 | Farmácia | 84/2018 | 12/01/2018 |
22190000115390 | Escola Profissional de Enfermagem da Paz | São Leopoldo | 01/06/2022 | Enfermagem | 398/2013 | 29/05/13 |
22190000127681 | Escola Técnica José Gomes - SEG | São Luiz Gonzaga | 03/06/2022 | Radiologia | 276/2016 | 22/06/2016 |
Segurança do Trabalho | 278/2016 |
Enfermagem | 489/2016 | 14/09/2016 |
22190000204295 | Escola De Ensino Médio Universitário - Cachoeirinha | Cachoeirinha | 03/06/2022 | Radiologia | 305/2017 | 31/05/2017 |
22190000192432 | Escola de Ensino Médio Universitário | Novo Hamburgo | 06/06/2022 | Enfermagem | 349/2018 | 13/06/2018 |
Radiologia | 350/2018 |
22190000199178 | Escola de Educação Profissional Dom Alberto | Santa Cruz Do Sul | 08/06/2022 | Logística - EaD | 527/2019 | 28/08/2019 |
Logística | 720/2014 | 10/09/2014 |
22190000199224 | Escola de Educação Profissional Dom Alberto | Santa Cruz Do Sul | 08/06/2022 | Secretariado - EaD | 528/2019 | 28/08/2019 |
22190000183697 | Escola de Educação Profissional Informatize | Novo Hamburgo | 09/06/2022 | Informática | 270/2016 | 22/06/2016 |
Administração | 271/2016 |
22190000178952 | Escola Técnica Albert Einstein - SEG | Santa Maria | 29/06/2022 | Administração - EaD | 719/2019 | 11/12/2019 |
Contabilidade - EaD | 719/2019 |
Análise Clínicas - EaD | 719/2019 |
Segurança do Trabalho - Presencial | 504/2016 | 14/09/2016 |
Contabilidade | 502/2016 | 14/09/2016 |
Transações Imobiliárias | 280/2019 | 17/04/2019 |
Análises Clínicas | 544/2015 | 15/07/2015 |
Administração | 501/2016 | 14/09/2016 |
Segurança do Trabalho - EaD | 719/2019 | 11/12/2019 |
22190000211119 | Unidade de Ensino Lajeado, do Centro de Educação Profissional CEP - UNIVATES | Lajeado | 04/07/2022 | Agronegócio | 65/2019 | 16/01/2019 |
22190000106498 | Escola de Educação Profissional Factum | Porto Alegre | 04/07/2022 | Enfermagem | 300/2017 | 24/05/2017 |
19190000563930 | Colégio Salesiano Dom Bosco | Porto Alegre | 04/07/2022 | Logística | 136/2017 | 22/02/17 |
Meio Ambiente | 138/2017 |
Processos Gráficos | 444/2018 | 01/08/2018 |
22190000076246 | Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali | Erechim | 07/07/2022 | Contabilidade | 173/2017 | 07/03/17 |
21190000357401 | Escola Técnica José César de Mesquita | Porto Alegre | 22/07/2022 | Mecânica | 727/2016 | 14/12/2016 |
Eletrônica | 725/2016 |
Automação Industrial | 726/2016 |
Informática | 728/2016 |
22190000176194 | Unidade de Ensino Técnico Machado de Assis, do Centro Tecnológico Machado de Assis | Santa Rosa | 22/07/2022 | Informática | 566/2015 | 22/07/2015 |
22190000156657 | Escola Estadual de Ensino Médio Nossa Senhora do Patrocínio | Dom Pedrito | 05/08/2022 | Contabilidade | 1029/2014 | 17/12/2014 |
21190000067101 | Escola Profissional Fundatec - EPF | Porto Alegre | 16/08/2022 | Informática | 641/2012 | 15/08/2012 |
19190000528965 | Escola Profissional Fundatec - EPF | Porto Alegre | 16/08/2022 | Qualidade - EaD | 639/2012 |
Administração - EaD | 638/2012 |
22190000277250 | Escola de Educação Profissional Novo Hamburgo - SEG | Novo Hamburgo | 30/08/2022 | Enfermagem - Presencial | 456/2019 | 24/07/2019 |
Radiologia - Presencial | 453/2019 |
Administração | 454/2019 |
Contabilidade - Presencial | 455/2019 |
Contabilidade - EaD | 459/2019 |
Segurança do Trabalho EaD | 460/2019 |
22190003119831 | Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha | Novo Hamburgo | 30/08/2022 | Eletrotécnica | 567/2019 | 11/09/2019 |
22190000233775 | Escola de Educação Básica Ases | Charqueadas | 30/08/2022 | Enfermagem | 597/2019 | 25/09/2019 |
21190000348313 | Colégio Cenecista de Bento Gonçalves | Bento Gonçalves | 30/08/2022 | Radiologia | 465/2016 | 24/08/2016 |
22190000319980 | Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha | Novo Hamburgo | 05/09/2022 | Mecânica | 566/2019 | 11/09/2019 |
22190000320023 | Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha | Novo Hamburgo | 06/09/2022 | Eletrônica | 568/2019 |
22190000348548 | QI Escola de Educação Profissional - Alvorada | Alvorada | 15/09/2022 | Administração - EaD | 269/2022 | 27/04/2022 |
Recursos Humanos - EaD | 271/2022 |
Contabilidade - EaD | 268/2022 |
Logística - EaD | 270/2022 |
22190000313760 | Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha | Novo Hamburgo | 06/09/2022 | Segurança do Trabalho | 526/2018 | 05/09/2018 |
22190000267360 | QI Escola de Educação Profissional - São Leopoldo | São Leopoldo | 06/09/2022 | Segurança do Trabalho | 364/2021 | 01/12/2021 |
21190000386363 | Escola de Educação Profissional Klymus | Porto Alegre | 22/09/2022 | Prótese Dentária | 679/2016 | 23/11/2016 |
Saúde Bucal | 680/2016 |
22190000176631 | Escola Técnica Fernando de Abreu - SEG | Santiago | 22/09/2022 | Radiologia | 351/2020 | 29/07/2020 |
Segurança do Trabalho - Presencial | 153/2016 | 13/04/2016 |
Administração - EaD | 475/2019 | 24/07/2019 |
Contabilidade - EaD | 476/2019 |
Segurança do Trabalho - EaD | 474/2019 |
22190000371051 | Unidade de Ensino Lajeado, do Centro de Educação Profissional CEP - UNIVATES | Lajeado | 22/09/2022 | Mecânica | 58/2019 | 16/01/2019 |
21190000323159 | Escola Técnica Cecília Meireles - SEG | Porto Alegre | 09/12/2021 | Administração - Presencial | 56/2016 | 16/03/2016 |
Contabilidade - Presencial | 57/2016 |
Óptica - EaD | 59/2016 |
Enfermagem - Presencial | 67/2017 | 12/01/2017 |
Massoterapia - Presencial | 69/2017 |
Administração - EaD | 64/2017 |
Contabilidade - EaD | 65/2017 |
Segurança do Trabalho - Presencial | 68/2017 |
21190000414774 | TECSERRA Escola de Educação Profissional | Antônio Prado | 13/12/2021 | Enfermagem - Presencial | 465/2017 | 02/08/2017 |
17190000345436 | Colégio Estadual Protásio Alves | Porto Alegre | 28/02/2022 | Administração | 700/2014 | 03/09/2014 |
Contabilidade | 701/2014 |
Informática | 702/2014 |
Informática para Internet | 892/2011 | 05/10/2011 |
19190000417969 | Escola de Educação Profissional Fatepa | Porto Alegre | 06/09/2022 | Pedagogia, Administração, Enfermagem e Radiologia | 726/2014 | 17/09/2014 |
21190000020369 | Escola Estadual de Educação Básica Raul Pilla | Cidreira | 19/08/2022 | Administração | 253/2019 | 03/04/2019 |
2119000064480 | Escola Estadual de Ensino Médio Wolfran Metzler | Venâncio Aires | 19/08/2022 | Agroindústria | 117/2014 | 29/01/2014 |
21190000132124 | Escola de Ensino Médio Universitário Alvorada | Alvorada | 05/10/2022 | Enfermagem | 74/2015 | 26/01/2015 |
Transações Imobiliárias | 459/2013 | 19/06/2013 |
Administração | 823/2014 | 29/10/2014 |
Logística | 824/2014 |
21190000078979 | QI Escola de Educação Profissional Assis Brasil - Porto Alegre | Porto Alegre | 23/06/2021 | Administração, Recursos Humanos, Contabilidade, Logística e Segurança do Trabalho - EaD | 713/2015 | 30/09/2015 |
Administração - Presencial | 409/2014 | 21/05/2014 |
21190000043776 | Colégio Estadual Haidée Tedesco Reali | Erechim | 01/09/2021 | Mecânica | 119/2016 | 28/01/2016 |
21190000145064 | QI Escola de Educação Profissional São Leopoldo | São Leopoldo | 01/09/2021 | Administração - Presencial | 719/2014 | 10/09/2014 |
Recursos Humanos - EaD | 38/2016 | 09/03/2016 |
Contabilidade - EaD | 35/2016 |
Logística - EaD | 37/2016 |
Administração - EaD | 36/2016 |
21190000189894 | Escola de Educação Profissional Infa | São Leopoldo | 22/09/2021 | Saúde Bucal | 435/2016 | 17/08/2016 |
21190000110228 | Escola de Educação Profissional Dr. Bernardino | Caxias Do Sul | 24/09/2021 | Saúde Bucal | 471/2010 | 11/08/2010 |
Prótese Dentária | 789/2013 | 09/10/13 |
21190000191996 | Escola de Educação Profissional em Manutenção de Aeronáutica Otto Ernst Meyer | Porto Alegre | 08/10/2021 | Manutenção de Aeronaves em Aviônicos | 494/2012 | 20/06/2012 |
Manutenção de Aeronaves em Células | 495/2012 |
Manutenção em Aeronaves em Motopropulsores | 496/2012 |
21190000311100 | Escola Técnica Estadual Monteiro Lobato | Taquara | 11/10/2021 | Eletrotécnica, Eletrônica, Mecânica, Informática, Química, Móveis, Design de Móveis e Meio Ambiente Presencial e Eletrotécnica, Eletrônica, Mecânica, Informática, Móveis e Design de Móveis subsequente presencial | 266/2018 | 25/04/2018 |
21190000079401 | QI Escola de Educação Profissional - Alberto Bins | Porto Alegre | 19/10/2021 | Administração - EaD | 120/2016 | 28/01/2016 |
Recursos Humanos - EaD | 121/2016 |
Logística - EaD |
Segurança do Trabalho - EaD | 476/2016 | 31/08/2016 |
Contabilidade - EaD | 121/2016 | 28/01/2016 |
21190000366621 | QI Escola de Educação Profissional Marechal Floriano - Caxias Do Sul | Caxias Do Sul | 10/11/2021 | Administração - Presencial | 528/2016 | 21/09/2016 |
Transações Imobiliárias | 149/2018 | 28/02/2018 |
Recursos Humanos - EaD | 482/2014 | 11/06/2014 |
Logística - EaD | 492/2015 | 17/06/2015 |
Contabilidade - EaD |
Administração - EaD |
21190000164808 | Colégio Estadual Professor Luiz Dourado | Santa Cruz do Sul | 24/11/2021 | Hospedagem | 1.064/2011 | 14/12/2011 |
21190000414774 | TECSERRA Escola de Educação Profissional | Antônio Prado | 13/12/2021 | Enfermagem | 341/2020 | 29/07/2020 |
21190000408804 | Unidade de Ensino Fahor, do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann | Horizontina | 13/12/2021 | Mecânica | 450/2014 | 04/06/2014 |
21190000201436 | Escola Estadual de Ensino Médio Campinas do Sul | Campinas do Sul | 15/12/2021 | Contabilidade | 226/2016 | 25/05/2016 |
21190000448326 | Escola Estadual Técnica Agrícola Desidério Finamor | Lagoa Vermelha | 17/01/2022 | Agropecuária - modalidade presencial | 648/2016 | 08/11/2016 |
Agropecuária - modalidade integrada ao ensino médio | 694/2016 | 30/11/16 |
21190000306416 | QI Escola de Educação Profissional - Júlio de Castilhos | Porto Alegre | 19/01/2022 | Transações Imobiliárias | 464/2017 | 02/08/2017 |
2119000066458 | Escola Estadual de Educação Profissional João de Césaro | Passo Fundo | 23/12/2021 | Informática | 27/2016 | 09/03/2016 |
22190000364691 | Unidade de Ensino Lajeado - Centro de Educação Profissional - CEP - UNIVATES | Lajeado | 22/09/2022 | Informática | 450/2017 | 02/08/2017 |
22190000384706 | QI Escola De Educação Profissional Gravataí | Gravataí | 03/10/2022 | Administração | 222/2022 | 06/04/2022 |
Recursos Humanos | 220/2022 |
Contabilidade | 218/2022 |
Logística | 219/2022 |
22190000296360 | Escola Profissional Unipacs - Polo | Taquara | 03/10/2022 | Administração | 224/2016 | 25/05/2016 |
22190000296696 | Escola Profissional Unipacs - Polo | Taquara | 03/10/2022 | Edificações | 225/2016 | 25/05/2016 |
19190000538936 | Escola Técnica Estadual Senador Ernesto Dornelles | Porto Alegre | 04/10/2022 | Design de Interiores Nutrição e Dietética Prótese Dentária | 63/2016 | 28/01/2016 |
22190000313825 | Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha | Novo Hamburgo | 04/10/2022 | Química | 565/2019 | 11/09/2019 |
22190000385729 | Unidade de Ensino Lajeado - Centro de Educação Profissional - CEP - UNIVATES | Lajeado | 04/10/2022 | Design de Interiores | 30/2020 | 19/02/2020 |
22190000353061 | Escola Técnica Santa Rosa - SEG | Santa Rosa | 10/10/2022 | Administração - Presencial | 376/2020 | 05/08/2020 |
Administração - EaD | 380/2020 |
Contabilidade - EaD | 381/2020 |
Contabilidade - Presencial | 382/2020 |
Farmácia - Presencial | 377/2020 |
Radiologia - Presencial | 378/2020 |
Segurança do Trabalho - EaD | 375/2020 |
22190000236847 | Escola De Ensino Médio Unitec | Jaguarão | 19/10/2022 | Enfermagem | 610/2019 | 09/10/2019 |
22190000380298 | Instituto Estadual de Educação Marcílio Dias | Torres | 28/10/2022 | Edificações | 464/2020 | 28/10/2020 |
Fonte: Sistema Proa - Secretaria Geral e Centro de Documentação CEEd/RS obtidos até 31.10.2022