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Receita Estadual

Portaria

Publicado em 21 de novembro de 2022

PORTARIA Nº 68/2022 - RE



Institui o Regimento Interno do Conselho de Boas Práticas Tributárias, criado pela lei nº 15.576 de 29 de dezembro de 2020.



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL e PRESIDENTE DO CONSELHO DE BOAS PRÁTICAS TRIBUTÁRIAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010 e o artigo 8º, §1º da Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020,


CONSIDERANDO:


  1. que a administração tributária do Rio Grande do Sul é exercida pela Receita Estadual, órgão subordinado à Secretaria da Fazenda;

  2. a busca da melhoria da estrutura da Administração Tributária, da proteção aos contribuintes e de um ambiente saudável entre os agentes da relação tributária;

  3. que a Receita Estadual busca consolidar um novo paradigma de serviço público: moderno, ágil e eficaz;

  4. a importância do equilíbrio entre os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação Fisco-Contribuintes;

  5. que o artigo 7º da Lei nº 15.576/20 instituiu o Conselho de Boas Práticas Tributárias, considerando que o artigo 9º da referida lei previu a criação do seu Regimento Interno;


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Regimento Interno do Conselho de Boas Práticas Tributárias, anexo a esta Portaria, enunciando a sua composição, a sua representação, a sua organização interna, as atribuições do seu presidente, do seu vice-presidente, dos seus conselheiros e o funcionamento de suas sessões.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ricardo Neves Pereira,

Subsecretário da Receita Estadual.

LEONARDO MARANHÃO BUSATTO

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual

Av. Mauá, 1155

Porto Alegre

5132145500

Protocolo: 2022000795364

Publicado a partir da página: 58