PORTARIA Nº 68/2022 - RE
Institui o Regimento Interno do Conselho de Boas Práticas Tributárias, criado pela lei nº 15.576 de 29 de dezembro de 2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL e PRESIDENTE DO CONSELHO DE BOAS PRÁTICAS TRIBUTÁRIAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010 e o artigo 8º, §1º da Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020,
CONSIDERANDO:
que a administração tributária do Rio Grande do Sul é exercida pela Receita Estadual, órgão subordinado à Secretaria da Fazenda;
a busca da melhoria da estrutura da Administração Tributária, da proteção aos contribuintes e de um ambiente saudável entre os agentes da relação tributária;
que a Receita Estadual busca consolidar um novo paradigma de serviço público: moderno, ágil e eficaz;
a importância do equilíbrio entre os direitos e obrigações das partes envolvidas na relação Fisco-Contribuintes;
que o artigo 7º da Lei nº 15.576/20 instituiu o Conselho de Boas Práticas Tributárias, considerando que o artigo 9º da referida lei previu a criação do seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regimento Interno do Conselho de Boas Práticas Tributárias, anexo a esta Portaria, enunciando a sua composição, a sua representação, a sua organização interna, as atribuições do seu presidente, do seu vice-presidente, dos seus conselheiros e o funcionamento de suas sessões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira,
Subsecretário da Receita Estadual.